Atendemos empresas brasileiras de todos os portes e setores — incluindo construção, energia, educação, financeiro e mineração. O que importa é a complexidade tributária, não o tamanho do faturamento.
SPED Fiscal (mensal) é escrituração de ICMS/IPI — operações fiscais com mercadorias. ECD (anual) é escrituração contábil digital, substituindo livro Diário e Razão. ECF (anual) é escrituração fiscal de IRPJ e CSLL, com apuração do Lucro Real ou Presumido. São três obrigações distintas mas integradas no ecossistema SPED.
Quem é obrigado a entregar o SPED Fiscal?
Todos os contribuintes do ICMS e IPI (indústria, comércio, transportadora) que não sejam optantes do Simples Nacional. Pequenos contribuintes podem ser dispensados conforme SEFAZ estadual. A entrega é mensal, prazo até o 25º dia do mês subsequente (sujeito a calendário SEFAZ).
Como funciona o cruzamento de dados pela Receita?
A Receita Federal e SEFAZ confrontam os dados de SPED do contribuinte com SPED de seus fornecedores e clientes (cruzamento "comprador x vendedor"). Qualquer divergência (crédito tomado sem NF correspondente, valor diferente) gera malha fiscal e potencial autuação. Por isso, conciliação SPED → ERP → NF é processo essencial mensal.
O SPED Fiscal sumirá com a Reforma Tributária?
Não imediatamente. Durante a transição 2026-2033, o SPED Fiscal continua para o ICMS remanescente. Em paralelo, será introduzida nova EFD-CBS/IBS para os tributos da Reforma. Quando o IBS substituir integralmente o ICMS (2033), o SPED Fiscal será descontinuado e substituído pelo novo modelo. Coexistência exige duplicação de esforços durante toda a transição.
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