contato@taxup.com.br   São Paulo · Rio de Janeiro · Brasília
PT EN
Glossário tributário

SPED Fiscal — EFD ICMS/IPI

Estrutura por blocos

O arquivo SPED Fiscal é dividido em blocos hierárquicos, cada um com registros específicos:

  • Bloco 0: abertura, dados cadastrais da empresa, períodos.
  • Bloco C: documentos fiscais — NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e, NF do produtor rural.
  • Bloco D: serviços de transporte e comunicação.
  • Bloco E: apuração do ICMS (próprio e ST) e IPI.
  • Bloco G: CIAP — Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente.
  • Bloco H: inventário (entrega anual).
  • Bloco K: controle de produção e estoque (industrial — fasing por SEFAZ).
  • Bloco 9: encerramento e contagem de registros.

Usos do SPED Fiscal

  • Cruzamento Receita Federal/SEFAZ: dados de fornecedores, clientes, créditos, débitos — qualquer divergência gera autuação.
  • Auditoria fiscal digital: SPED é a fonte para identificar oportunidades de recuperação de créditos PIS/COFINS/ICMS — ver Auditoria Fiscal Digital.
  • Defesa em fiscalização: SPED bem escriturado é a primeira linha de defesa documental.
  • Reforma Tributária: SPED Fiscal será gradualmente substituído por nova EFD-CBS/IBS — período de coexistência 2026-2033.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre SPED Fiscal, ECD e ECF?
SPED Fiscal (mensal) é escrituração de ICMS/IPI — operações fiscais com mercadorias. ECD (anual) é escrituração contábil digital, substituindo livro Diário e Razão. ECF (anual) é escrituração fiscal de IRPJ e CSLL, com apuração do Lucro Real ou Presumido. São três obrigações distintas mas integradas no ecossistema SPED.
Quem é obrigado a entregar o SPED Fiscal?
Todos os contribuintes do ICMS e IPI (indústria, comércio, transportadora) que não sejam optantes do Simples Nacional. Pequenos contribuintes podem ser dispensados conforme SEFAZ estadual. A entrega é mensal, prazo até o 25º dia do mês subsequente (sujeito a calendário SEFAZ).
Como funciona o cruzamento de dados pela Receita?
A Receita Federal e SEFAZ confrontam os dados de SPED do contribuinte com SPED de seus fornecedores e clientes (cruzamento "comprador x vendedor"). Qualquer divergência (crédito tomado sem NF correspondente, valor diferente) gera malha fiscal e potencial autuação. Por isso, conciliação SPED → ERP → NF é processo essencial mensal.
O SPED Fiscal sumirá com a Reforma Tributária?
Não imediatamente. Durante a transição 2026-2033, o SPED Fiscal continua para o ICMS remanescente. Em paralelo, será introduzida nova EFD-CBS/IBS para os tributos da Reforma. Quando o IBS substituir integralmente o ICMS (2033), o SPED Fiscal será descontinuado e substituído pelo novo modelo. Coexistência exige duplicação de esforços durante toda a transição.

Aplicação técnica de SPED Fiscal no seu caso

30 minutos com consultor sênior. Análise técnica específica da incidência, do regime e da estratégia mais sustentável para a operação da sua empresa.

Agendar diagnóstico