Atendemos empresas brasileiras de todos os portes e setores — incluindo construção, energia, educação, financeiro e mineração. O que importa é a complexidade tributária, não o tamanho do faturamento.
Livro Diário (obrigatório): todos os lançamentos contábeis do exercício, em ordem cronológica.
Livro Razão (obrigatório): movimentação por conta contábil, com saldos.
Balancetes mensais: demonstrações por período intermediário.
Demonstrações financeiras: Balanço Patrimonial, DRE, DMPL, DFC, DVA (quando aplicáveis).
Termo de abertura e encerramento: formalização do exercício.
O arquivo é assinado digitalmente pelo responsável legal e pelo contador (CRC ativo) — autenticidade legal equivale à escrituração física tradicional.
Quem entrega a ECD
Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real.
Empresas no Lucro Presumido que distribuírem lucros acima do limite presumido (sem ECD, distribuição acima do presumido sofre retenção).
PJ imunes e isentas que tenham receita relevante ou patrimônio.
SCP — Sociedades em Conta de Participação.
Prazo: último dia útil de junho do ano subsequente (exemplo: ECD 2025 → 30/06/2026). Multa por atraso: 0,025% do faturamento por mês (máx. 1% do patrimônio).
Não é obrigatório se a empresa distribuir apenas o lucro presumido aos sócios. Mas se distribuir LUCRO CONTÁBIL maior que o presumido (sem retenção de IR), precisa manter ECD para comprovar — caso contrário, o valor distribuído acima do presumido sofre tributação como rendimento. Por isso, ECD é estratégica para empresas no Presumido com lucro real superior.
O que acontece se a ECD for entregue após o prazo?
Multa de 0,025% do faturamento por mês de atraso (mínimo R$ 500), com teto de 1% do patrimônio. Adicional: ausência de ECD pode invalidar dedutibilidade de despesas em fiscalização (Receita pode glosar custos não comprovados contabilmente). Por isso, o cumprimento do prazo é decisivo.
A ECD precisa ser assinada digitalmente?
Sim. Exige assinatura digital com certificado e-CNPJ A1 ou A3 do responsável legal da empresa e do contador (CRC ativo). Sem ambas assinaturas, o arquivo é rejeitado pelo PVA-SPED. Importante: o contador externo deve manter certificado ICP-Brasil válido.
ECD pode ser retificada após entrega?
Sim, dentro do prazo legal e em hipóteses específicas. Retificação espontânea (antes de qualquer fiscalização) é aceita com multa reduzida. Após fiscalização iniciada, retificação fica limitada e pode gerar análise crítica pela Receita. Cuidado especial deve ser dado à coerência entre ECD ↔ ECF ↔ SPED — divergências entre as três é a principal causa de autuações fiscais.
Aplicação técnica de ECD no seu caso
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