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TABELA VIVA · ITCMD-exterior · 27 UFs · CSV aberto

ITCMD sobre herança do exterior.
A situação de cada estado.

Levantamento verificado das 27 unidades federativas: quais estados cobram o ITCMD sobre bens, doadores ou falecidos no exterior, quais não podem cobrar e por quê. Com CSV aberto.

Publicado 15 de julho de 2026 · Atualizado 17 de julho de 2026 · Leitura 9 min

Depois que o STF, no Tema 825, vedou a cobrança do ITCMD sobre heranças e doações com conexão no exterior sem lei complementar nacional, o mapa brasileiro virou um mosaico. Alguns estados tiveram seus dispositivos derrubados e ficaram sem base; outros editaram lei nova sob a regra transitória da EC 132/2023 e voltaram a cobrar; e a LC 227/2026 — a lei complementar que faltava desde 1988 — entrou em vigor sem ser autoaplicável. Esta página mantém o levantamento verificado das 27 unidades federativas, com a base legal de cada uma e o CSV aberto para download. O tema completo está no desk de patrimônio internacional e na página de sucessão internacional.

01

ITCMD sobre herança e doação do exterior: a situação de cada estado

A tabela abaixo mostra, estado a estado, se o ITCMD sobre heranças e doações com conexão no exterior é exigível hoje. Filtre por situação ou região, ou busque pelo seu estado. Os dados foram verificados na legislação estadual e nas decisões do STF; o CSV está aberto para download.

EstadoRegiãoITCMD-exterior hojeSituaçãoAlíquota do ITCMD (geral)
AC · AcreNorteControversoA LC estadual 373/2020 prevê o exterior no art. 8º, mas é anterior à EC 132/2023 — exigibilidade discutível.Progressivas (faixas NÃO confirmadas — fontes divergem)
AL · AlagoasNordesteCobraLei 9.440/2024 (art. 170, parágrafo único, da Lei 5.077/1989); exigível desde 1º/04/2025.Causa mortis 4%–8% / doação 1%–2%, desde 01/04/2025
AP · AmapáNorteNão instituídoO novo código do ITCMD (Lei 3.149/2024, vigente desde 01/01/2025) é silente quanto ao exterior.Causa mortis 2%–6% / doação 2%–4% (faixas em UPF-AP), desde 01/01/2025
AM · AmazonasNorteCobraLC estadual 269/2024 inseriu os arts. 115-A e 115-B na LC 19/1997; exigível a partir de ~23/03/2025.2% / 3% / 4% (faixas: até R$ 2 mi; R$ 2–6 mi; acima de R$ 6 mi), exigíveis desde ~23/03/2025
BA · BahiaNordesteCobraLei 14.802/2024 deu nova redação ao art. 8º da Lei 4.826/1989; exigível desde ~27/03/2025 (noventena).Doação 3%–4% / causa mortis 4%–8% (teto 8%), desde ~27/03/2025
CE · CearáNordesteControversoO art. 2º da Lei 15.812/2015 prevê o exterior, mas é redação de 2015 — anterior ao Tema 825, que vedou a cobrança sem lei complementar. Sem lei nova identificada.2%–8% progressivo (faixas em Ufirce, distintas p/ causa mortis e doação)
DF · Distrito FederalCentro-OesteNão cobraExpressões "ou no exterior" do art. 2º, §3º, da Lei 3.804/2006 declaradas inconstitucionais (ADI 6.833). A SEFAZ-DF reconhece a não incidência (SC COTRI 10/2025).4% até R$ 1 milhão; 5% de R$ 1 a 2 milhões; 6% acima de R$ 2 milhões
ES · Espírito SantoSudesteNão cobraHipóteses-exterior do art. 4º da Lei 10.011/2013 declaradas inconstitucionais (ADI 6.832).4% fixa
GO · GoiásCentro-OesteNão cobraDispositivos do art. 73 do CTE-GO declarados inconstitucionais (ADI 6.831). Sem lei nova.2% até R$ 25.000; 4% de R$ 25.000,01 a R$ 200.000; 6% de R$ 200.000,01 a R$ 600.000; 8% acima de R$ 600.000
MA · MaranhãoNordesteNão instituído *Não foi localizado dispositivo maranhense pós-EC 132 instituindo a cobrança. *status não confirmado em fonte oficial — conferir antes de decidir.Doação 1%–2% / causa mortis 3%–7%
MT · Mato GrossoCentro-OesteNão cobraADI 6.838 (2025): dispositivos da Lei 7.850/2002 inconstitucionais — e a EC 132 NÃO convalida lei anterior. Precisa de lei nova.Causa mortis: isento até 1.500 UPF/MT; 2% até 4.000; 4% até 8.000; 6% até 16.000; 8% acima. Doação: isento até 500 UPF/MT; 2% até 1.000; 4% até 4.000; 6% até 10.000; 8% acima
MS · Mato Grosso do SulCentro-OesteNão cobraExpressão "ou no exterior" do art. 121, §3º, da Lei 1.810/1997 declarada inconstitucional (ADI 6.840).6% causa mortis; 3% doação (fixas desde a Lei 4.759/2015, DOE-MS 17/11/2015)
MG · Minas GeraisSudesteNão cobraArt. 4º, §2º, IV, da Lei 14.941/2003 declarado inconstitucional (ADI 6.839); modulação desde 20/04/2021.5% fixa
PR · ParanáSulCobraLei 22.262/2024 (pós-EC 132) alcança bens no exterior; efeitos a partir de 1º/05/2025.4% (fixa)
PB · ParaíbaNordesteCobraLei 13.347/2024 acrescentou o art. 11-A à Lei 5.123/1989. ⚠ a lei declara efeitos desde 21/12/2023 — retroatividade juridicamente contestável.2%–8% progressivo (faixas distintas p/ causa mortis e doação), desde a Lei 12.585/2023
PA · ParáNorteNão instituídoA Lei 5.529/1989 alcança só bens situados no PA; sem regra de exterior pós-EC 132.Causa mortis 2%–6% / doação 2%–4% (faixas em UPF-PA)
PE · PernambucoNordesteCobraLC estadual 563/2025 disciplina expressamente o exterior; vigente desde 1º/01/2026.2%–8% progressivo, isenção até R$ 80 mil, efeitos desde 01/01/2026
PI · PiauíNordesteNão instituído *A Lei 6.744/2015 não trata de exterior; norma nova não localizada. *status não confirmado em fonte oficial.Causa mortis 2%–6% (faixas em UFR-PI) / doação 4%
RN · Rio Grande do NorteNordesteCobraLei 12.025/2024 deu nova redação ao art. 4º da Lei 5.887/1989. ⚠ aplicação declarada a sucessões abertas desde 21/12/2023 — retroatividade contestável.3%–6% progressivo (tabela única)
RS · Rio Grande do SulSulNão cobraCobrança-exterior sem validade na moldura do Tema 825; nenhuma lei gaúcha nova localizada.Causa mortis: 0%/3%/4%/5%/6%; doação: 3%/4% (faixas em UPF-RS)
RJ · Rio de JaneiroSudesteNão cobraArt. 5º, II, da Lei 7.174/2015 declarado inconstitucional (ADI 6.826); modulação desde 20/04/2021. Sem lei nova.Progressiva 4% a 8% (6 faixas em UFIR-RJ)
RO · RondôniaNorteControversoPrevisão expressa no art. 2º-B da Lei 959/2000, mas a data de inserção do dispositivo não foi confirmada (se anterior ao Tema 825, a exigibilidade é discutível).2% (até 1.250 UPF) / 3% (1.250–6.170 UPF) / 4% (acima de 6.170 UPF)
RR · RoraimaNorteNão instituídoCódigo Tributário Estadual (Lei 59/1993) sem previsão de exterior pós-EC 132.Cobrança-exterior NÃO instituída (status em jul/2026)
SC · Santa CatarinaSulNão cobraHipóteses-exterior da Lei 13.136/2004 constam como inconstitucionais no consolidado da SEF/SC; sem lei nova pós-EC 132.Cobrança-exterior NÃO exigível (status em jul/2026)
SE · SergipeNordesteNão instituído *A Lei 7.724/2013 não trata de exterior e não foi localizada norma nova. *status não confirmado em fonte oficial.Causa mortis 3%–8% / doação 2%–8% (faixas em UFP/SE)
SP · São PauloSudesteNão cobraDispositivos-exterior declarados inconstitucionais (ADI 6.830 / RE 851.108); modulação desde 20/04/2021. Sem lei nova.4% fixa
TO · TocantinsNorteControversoPrevisão indicada por fontes técnicas na Lei 1.287/2001 (artigo exato não confirmado), anterior à EC 132 — exigibilidade discutível.2% / 4% / 6% / 8% (isento até R$ 25 mil)

Exibindo 27 de 27 estados.

Baixar a tabela completa em CSV — dado aberto, com a base legal de cada estado.

02

Como ler a tabela — os quatro cenários

A cobrança do ITCMD sobre bens, doadores ou falecidos no exterior não é uniforme no Brasil. Cada estado está hoje em uma de quatro situações:

  • Cobram (7 estados) — editaram lei própria depois da EC 132/2023, com base na regra transitória do art. 16 da emenda. A cobrança tem base estadual e é exigível, observadas as anterioridades. É o caso de PR, BA, PE, PB, RN, AL e AM. ⚠ Em PB e RN as leis declaram efeitos retroativos a 21/12/2023 — retroatividade juridicamente contestável.
  • Não cobram (10 estados) — tiveram seus dispositivos sobre o exterior declarados inconstitucionais pelo STF (na esteira do Tema 825/RE 851.108, por falta de lei complementar nacional) e não editaram lei nova. Inclui os maiores: SP, RJ, MG, ES, DF, GO, MT, MS, além de SC e RS.
  • Não instituído (6 estados) — a lei estadual simplesmente não prevê a hipótese de exterior. Sem regra, não há o que cobrar.
  • Controverso (4 estados) — a lei estadual até prevê o exterior, mas em redação anterior ao Tema 825 ou à EC 132. Como o STF decidiu que a emenda não convalida lei anteriormente inconstitucional (ADI 6.838/MT), a exigibilidade é discutível.
O ponto que decide tudo: em 2025 o STF firmou, na ADI 6.838 (MT), que a EC 132/2023 não convalida lei estadual anteriormente inconstitucional. Ou seja: não basta o estado ter um dispositivo antigo sobre o exterior — ele precisa de lei nova, editada após a emenda, respeitadas as anterioridades anual e nonagesimal.
03

A moldura nacional: do Tema 825 à LC 227/2026

Entender por que o mapa é tão desigual exige a linha do tempo:

  1. Tema 825 do STF (RE 851.108, 2021) — o Supremo decidiu que, sem lei complementar nacional, os estados não podiam cobrar o ITCMD nas hipóteses com conexão no exterior (CF, art. 155, §1º, III). A decisão foi modulada, com efeitos em regra a partir de 20/04/2021. Foi o que derrubou os dispositivos da maioria dos estados.
  2. EC 132/2023, art. 16 — a Emenda da Reforma criou uma regra transitória de competência, permitindo aos estados legislar até que viesse a lei complementar. Foi sob essa regra que os 7 estados da primeira faixa editaram suas leis.
  3. LC 227/2026 — em vigor desde janeiro de 2026, é enfim a lei complementar que faltava: traz as normas gerais do ITCMD, inclusive nas transmissões com o exterior e nos trusts.
  4. Lei estadual + anterioridade — mesmo com a LC 227/2026, ela não é autoaplicável. Cada estado precisa editar (ou reeditar) a sua lei, e uma lei publicada em 2026 só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, pelas anterioridades anual e nonagesimal.

É por isso que a tabela tende a mudar ao longo de 2026 e 2027: os estados da faixa "não cobram" devem legislar, e a cobrança começará — mas só depois do prazo constitucional. O panorama completo da sucessão com bens fora do país está na página de sucessão internacional; o ITCMD brasileiro em geral (todas as transmissões, não só as do exterior) está no mapa do ITCMD no Brasil.

04

O que isso significa na prática

Para quem tem patrimônio fora ou vai receber herança do exterior, o mapa tem três consequências diretas:

  • O estado de domicílio importa — e muda o resultado. Um herdeiro domiciliado em São Paulo e outro na Bahia, recebendo o mesmo bem no exterior, estão hoje em situações jurídicas diferentes.
  • Cobrança indevida acontece. Em estados da faixa "não cobram", exigências de ITCMD sobre bens no exterior carecem de base — e há via própria para discuti-las. Em alguns casos a própria administração já reconhece a não incidência, como a SEFAZ-DF fez na Solução de Consulta COTRI nº 10/2025.
  • A janela é temporária. Com a LC 227/2026 em vigor, a tendência é que os estados legislem — e a cobrança se torne exigível a partir de 2027. Estruturações feitas antes disso ocorrem em um cenário jurídico diferente do que virá.

A conexão com o trust merece atenção: a LC 227/2026 disciplinou o fato gerador nas distribuições e no falecimento do instituidor — mas a cobrança concreta continua dependendo da lei de cada estado. Estruturas de holding patrimonial seguem lógica própria.

05

Como a TaxUp usa este mapa

A equipe da TaxUp mantém este levantamento atualizado porque ele é insumo direto de duas frentes: o planejamento sucessório de famílias com patrimônio fora do país — onde o estado de domicílio dos herdeiros altera a estratégia — e a defesa em exigências de ITCMD sem base legal válida.

Para discutir um caso concreto — herança em curso, doação planejada ou exigência já recebida —, o ponto de partida é o diagnóstico gratuito de 30 minutos com consultor sênior. O panorama completo do tema está no desk de Patrimônio Internacional.

06

Metodologia e fontes

Cada linha desta tabela foi verificada na legislação estadual (site oficial da SEFAZ ou da assembleia, quando acessível) e nas decisões do STF (ADIs por estado e o RE 851.108/Tema 825). O status de cada estado reflete a situação apurada em julho de 2026.

Três estados — Maranhão, Sergipe e Piauí — estão marcados com asterisco: não foi localizada norma estadual instituindo a cobrança sobre o exterior, mas a confirmação em fonte oficial não foi possível; o status é uma inferência da ausência de norma e deve ser conferido antes de qualquer decisão. Onde a fonte primária não foi acessível diretamente, usamos espelhos que transcrevem o texto legal, e o campo confiança do CSV registra isso.

Conteúdo informativo, não é parecer nem aconselhamento jurídico para caso concreto. Legislação estadual de ITCMD/ITCD das 27 unidades federativas; RE 851.108 (Tema 825/STF); ADIs 6.826/RJ, 6.830/SP, 6.831/GO, 6.832/ES, 6.833/DF, 6.838/MT, 6.839/MG, 6.840/MS; EC 132/2023, art. 16; LC 227/2026. Situação apurada em julho de 2026 — a matéria está em movimento e a tabela é revisada periodicamente.

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Referências e fontes oficiais

08

Perguntas frequentes

Herança do exterior paga ITCMD no Brasil?
Depende do estado. Hoje, 7 estados (PR, BA, PE, PB, RN, AL e AM) editaram lei própria após a EC 132/2023 e cobram. Dez estados — incluindo São Paulo, Rio, Minas e o Distrito Federal — tiveram seus dispositivos declarados inconstitucionais pelo STF e não editaram lei nova, de modo que a cobrança não é exigível. Nos demais, ou não há regra, ou a previsão é anterior ao Tema 825 e a exigibilidade é controversa.
Por que alguns estados cobram e outros não?
Porque o STF decidiu, no Tema 825, que sem lei complementar nacional os estados não podiam cobrar o ITCMD nas hipóteses com o exterior — e derrubou os dispositivos de vários deles. A EC 132/2023 abriu uma regra transitória, e só alguns estados a usaram para legislar. Quem não legislou continua sem base válida.
A LC 227/2026 já autoriza a cobrança em todo o Brasil?
Não. A LC 227/2026 é a norma geral que faltava desde 1988, mas não é autoaplicável: a cobrança depende de lei de cada estado. E uma lei estadual publicada em 2026 só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, por força das anterioridades anual e nonagesimal.
Meu estado cobrou ITCMD sobre bens no exterior. Isso é válido?
Precisa ser verificado caso a caso. Se o estado está na faixa dos que tiveram o dispositivo declarado inconstitucional e não editou lei nova, a exigência carece de base legal válida — e há via própria para discuti-la. Se o estado editou lei após a EC 132, a cobrança tende a ser exigível, observadas as anterioridades.
O STF não decidiu que a EC 132 permitiu a cobrança?
Não exatamente. Na ADI 6.838 (MT, 2025), o STF firmou que a EC 132/2023 NÃO convalida lei estadual anteriormente inconstitucional. O estado precisa de lei nova, editada depois da emenda. É por isso que dispositivos antigos, mesmo prevendo o exterior, geram exigibilidade controversa.
Qual estado é competente quando o falecido morava fora?
Pela regra transitória do art. 16 da EC 132/2023 e pela LC 227/2026, o critério central é o domicílio do sucessor ou do donatário — com regras subsidiárias conforme a situação do bem. Mas a cobrança concreta só ocorre se aquele estado tiver lei válida, o que remete de volta à tabela desta página.
Onde posso baixar esses dados?
O CSV aberto está disponível nesta página e traz, para cada uma das 27 unidades federativas, o status da cobrança sobre o exterior, o detalhamento, a alíquota geral do ITCMD, a base legal e o grau de confiança da verificação. É livre para uso, com citação da fonte.
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AUTORIA TÉCNICA

Equipe TaxUp · Prática Tributária

Direito Tributário

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