uf,estado,regiao,status,detalhe,aliquota_itcmd,base_legal,confianca AC,Acre,Norte,Controverso,"A LC estadual 373/2020 prevê o exterior no art. 8º, mas é anterior à EC 132/2023 — exigibilidade discutível.",Progressivas (faixas NÃO confirmadas — fontes divergem),LC estadual (AC) 373/2020 (dispositivos de alíquota),media AL,Alagoas,Nordeste,Cobra,"Lei 9.440/2024 (art. 170, parágrafo único, da Lei 5.077/1989); exigível desde 1º/04/2025.","Causa mortis 4%–8% / doação 1%–2%, desde 01/04/2025","Art. 168 da Lei estadual (AL) 5.077/1989, redação da Lei 9.440/2024",media AP,Amapá,Norte,Não instituído,"O novo código do ITCMD (Lei 3.149/2024, vigente desde 01/01/2025) é silente quanto ao exterior.","Causa mortis 2%–6% / doação 2%–4% (faixas em UPF-AP), desde 01/01/2025",Art. 13 da Lei estadual (AP) 3.149/2024,media AM,Amazonas,Norte,Cobra,LC estadual 269/2024 inseriu os arts. 115-A e 115-B na LC 19/1997; exigível a partir de ~23/03/2025.,"2% / 3% / 4% (faixas: até R$ 2 mi; R$ 2–6 mi; acima de R$ 6 mi), exigíveis desde ~23/03/2025","Art. 119-A da LC estadual (AM) 19/1997, incluído pela LC 269, de 23/12/2024",media BA,Bahia,Nordeste,Cobra,Lei 14.802/2024 deu nova redação ao art. 8º da Lei 4.826/1989; exigível desde ~27/03/2025 (noventena).,"Doação 3%–4% / causa mortis 4%–8% (teto 8%), desde ~27/03/2025","Lei estadual (BA) 4.826/1989, alterada pela Lei 14.802/2024",media CE,Ceará,Nordeste,Controverso,"O art. 2º da Lei 15.812/2015 prevê o exterior, mas é redação de 2015 — anterior ao Tema 825, que vedou a cobrança sem lei complementar. Sem lei nova identificada.","2%–8% progressivo (faixas em Ufirce, distintas p/ causa mortis e doação)","Art. 16, I e II, da Lei estadual (CE) 15.812/2015",media DF,Distrito Federal,Centro-Oeste,Não cobra,"Expressões ""ou no exterior"" do art. 2º, §3º, da Lei 3.804/2006 declaradas inconstitucionais (ADI 6.833). A SEFAZ-DF reconhece a não incidência (SC COTRI 10/2025).",4% até R$ 1 milhão; 5% de R$ 1 a 2 milhões; 6% acima de R$ 2 milhões,"Art. 9º da Lei distrital 3.804/2006, redação da Lei 5.549/2015",alta ES,Espírito Santo,Sudeste,Não cobra,Hipóteses-exterior do art. 4º da Lei 10.011/2013 declaradas inconstitucionais (ADI 6.832).,4% fixa,Art. 12 da Lei estadual (ES) 10.011/2013,alta GO,Goiás,Centro-Oeste,Não cobra,Dispositivos do art. 73 do CTE-GO declarados inconstitucionais (ADI 6.831). Sem lei nova.,"2% até R$ 25.000; 4% de R$ 25.000,01 a R$ 200.000; 6% de R$ 200.000,01 a R$ 600.000; 8% acima de R$ 600.000","Art. 78 da Lei estadual (GO) 11.651/1991 (CTE-GO), redação da Lei 19.021/2015",alta MA,Maranhão,Nordeste,Não instituído *,Não foi localizado dispositivo maranhense pós-EC 132 instituindo a cobrança. *status não confirmado em fonte oficial — conferir antes de decidir.,Doação 1%–2% / causa mortis 3%–7%,"Art. 110 da Lei estadual (MA) 7.799/2002, redação da Lei 10.283/2015",baixa MT,Mato Grosso,Centro-Oeste,Não cobra,ADI 6.838 (2025): dispositivos da Lei 7.850/2002 inconstitucionais — e a EC 132 NÃO convalida lei anterior. Precisa de lei nova.,Causa mortis: isento até 1.500 UPF/MT; 2% até 4.000; 4% até 8.000; 6% até 16.000; 8% acima. Doação: isento até 500 UPF/MT; 2% até 1.000; 4% até 4.000; 6% até 10.000; 8% acima,"Art. 19 da Lei estadual (MT) 7.850/2002, redação da Lei 10.488/2016 (efeitos a partir de 01/04/2017)",alta MS,Mato Grosso do Sul,Centro-Oeste,Não cobra,"Expressão ""ou no exterior"" do art. 121, §3º, da Lei 1.810/1997 declarada inconstitucional (ADI 6.840).","6% causa mortis; 3% doação (fixas desde a Lei 4.759/2015, DOE-MS 17/11/2015)","Art. 129 da Lei estadual (MS) 1.810/1997, redação da Lei 4.759/2015",alta MG,Minas Gerais,Sudeste,Não cobra,"Art. 4º, §2º, IV, da Lei 14.941/2003 declarado inconstitucional (ADI 6.839); modulação desde 20/04/2021.",5% fixa,Art. 10 da Lei estadual (MG) 14.941/2003,alta PR,Paraná,Sul,Cobra,Lei 22.262/2024 (pós-EC 132) alcança bens no exterior; efeitos a partir de 1º/05/2025.,4% (fixa),Art. 22 da Lei estadual (PR) 18.573/2015 (não alterado pela Lei 22.262/2024),alta PB,Paraíba,Nordeste,Cobra,Lei 13.347/2024 acrescentou o art. 11-A à Lei 5.123/1989. ⚠ a lei declara efeitos desde 21/12/2023 — retroatividade juridicamente contestável.,"2%–8% progressivo (faixas distintas p/ causa mortis e doação), desde a Lei 12.585/2023","Art. 6º da Lei estadual (PB) 5.123/1989, redação da Lei 12.585/2023",alta PA,Pará,Norte,Não instituído,A Lei 5.529/1989 alcança só bens situados no PA; sem regra de exterior pós-EC 132.,Causa mortis 2%–6% / doação 2%–4% (faixas em UPF-PA),"Art. 8º da Lei estadual (PA) 5.529/1989, redação da Lei 8.868/2019",media PE,Pernambuco,Nordeste,Cobra,LC estadual 563/2025 disciplina expressamente o exterior; vigente desde 1º/01/2026.,"2%–8% progressivo, isenção até R$ 80 mil, efeitos desde 01/01/2026","LC estadual (PE) 563/2025, Anexos 2 e 3, e art. 28, II (revogação dos arts. 1º a 23 e Anexo único da Lei 13.974/2009)",alta PI,Piauí,Nordeste,Não instituído *,A Lei 6.744/2015 não trata de exterior; norma nova não localizada. *status não confirmado em fonte oficial.,Causa mortis 2%–6% (faixas em UFR-PI) / doação 4%,"Art. 15 da Lei estadual (PI) 4.261/1989, redação da Lei 6.744/2015",baixa RN,Rio Grande do Norte,Nordeste,Cobra,Lei 12.025/2024 deu nova redação ao art. 4º da Lei 5.887/1989. ⚠ aplicação declarada a sucessões abertas desde 21/12/2023 — retroatividade contestável.,3%–6% progressivo (tabela única),"Art. 7º da Lei estadual (RN) 5.887/1989, redação da Lei 9.993/2015",media RS,Rio Grande do Sul,Sul,Não cobra,Cobrança-exterior sem validade na moldura do Tema 825; nenhuma lei gaúcha nova localizada.,Causa mortis: 0%/3%/4%/5%/6%; doação: 3%/4% (faixas em UPF-RS),Arts. 18 e 19 da Lei estadual (RS) 8.821/1989 (redação vigente desde 1º/01/2016),media RJ,Rio de Janeiro,Sudeste,Não cobra,"Art. 5º, II, da Lei 7.174/2015 declarado inconstitucional (ADI 6.826); modulação desde 20/04/2021. Sem lei nova.",Progressiva 4% a 8% (6 faixas em UFIR-RJ),"Art. 26 da Lei estadual (RJ) 7.174/2015, redação da Lei 7.786/2017",alta RO,Rondônia,Norte,Controverso,"Previsão expressa no art. 2º-B da Lei 959/2000, mas a data de inserção do dispositivo não foi confirmada (se anterior ao Tema 825, a exigibilidade é discutível).",2% (até 1.250 UPF) / 3% (1.250–6.170 UPF) / 4% (acima de 6.170 UPF),Art. 5º da Lei estadual (RO) 959/2000 (consolidado até a Lei 6.012/2025),media RR,Roraima,Norte,Não instituído,Código Tributário Estadual (Lei 59/1993) sem previsão de exterior pós-EC 132.,Cobrança-exterior NÃO instituída (status em jul/2026),"Lei estadual (RR) 59/1993 (Código Tributário de RR), arts. 73 a 95; LC 227/2026 pendente de internalização",media SC,Santa Catarina,Sul,Não cobra,Hipóteses-exterior da Lei 13.136/2004 constam como inconstitucionais no consolidado da SEF/SC; sem lei nova pós-EC 132.,Cobrança-exterior NÃO exigível (status em jul/2026),"Art. 3º, II, 'c' a 'e', da Lei estadual (SC) 13.136/2004 (declaradas inconstitucionais); EC 132/2023, art. 16; Tema 825/STF (RE 851.108)",media SE,Sergipe,Nordeste,Não instituído *,A Lei 7.724/2013 não trata de exterior e não foi localizada norma nova. *status não confirmado em fonte oficial.,Causa mortis 3%–8% / doação 2%–8% (faixas em UFP/SE),"Art. 14 da Lei estadual (SE) 7.724/2013, redações das Leis 8.729/2020 e 9.297/2023",baixa SP,São Paulo,Sudeste,Não cobra,Dispositivos-exterior declarados inconstitucionais (ADI 6.830 / RE 851.108); modulação desde 20/04/2021. Sem lei nova.,4% fixa,Art. 16 da Lei estadual (SP) 10.705/2000,alta TO,Tocantins,Norte,Controverso,"Previsão indicada por fontes técnicas na Lei 1.287/2001 (artigo exato não confirmado), anterior à EC 132 — exigibilidade discutível.",2% / 4% / 6% / 8% (isento até R$ 25 mil),"Art. 61 da Lei estadual (TO) 1.287/2001, redação da Lei 3.019/2015",media