Deve à União? A transação tributária virou a principal via para regularizar dívidas com desconto — mas as regras estão espalhadas entre a Lei 13.988/2020, as portarias da PGFN e uma sucessão de editais que abrem e fecham. Este guia reúne o que é durável (as modalidades, os limites de desconto e prazo, a classificação por grau de recuperabilidade) e o que é do momento (os editais PGDAU vigentes), para que a decisão de transacionar seja tomada com o mapa completo na mão.
O que é a transação tributária
A transação tributária é o acordo pelo qual o contribuinte regulariza dívidas com a União com desconto e parcelamento, em troca de condições (confissão, desistência de discussões). Há três modalidades: por proposta individual (dívida ativa), por adesão (editais) e no contencioso de pequeno valor. Uma alternativa ao litígio, tratada no contencioso tributário.
Descontos, prazos e o que pode ser reduzido
Os limites (Lei 13.988/2020, ampliada pela Lei 14.375/2022):
- Desconto: até 65% do total (70% para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino).
- Prazo: até 120 meses (145 para os favorecidos acima; 60 meses para contribuições previdenciárias, por limite constitucional).
- ⛔ O desconto nunca alcança o principal — incide apenas sobre multas, juros e encargos. E só existe para créditos de difícil recuperação (grau C) ou irrecuperáveis (grau D); créditos de alta e média recuperabilidade (A e B) têm só prazo/entrada.
O guia completo — modalidades, condições e editais
Filtre por modalidade, condição ou edital, ou busque por termo. Os editais trazem o status (vigente/encerrado). O CSV é aberto.
| Modalidade / regra | O que é / a quem se aplica | Desconto / prazo | Base legal |
|---|---|---|---|
| Transação por proposta individualModalidades | Negociação personalizada de créditos já inscritos em dívida ativa da União, por iniciativa da PGFN ou do devedor; reservada, na prática, a débitos de maior valor ou complexidade. | Proposta individual (PGFN ou devedor) para créditos inscritos em DAU | art. 2º, I, e arts. 10 a 13 da Lei 13.988/2020 |
| Transação por adesão na dívida ativaModalidades | Adesão eletrônica a edital da PGFN que fixa objetivamente as condições para créditos inscritos em dívida ativa; aberta a todos os sujeitos passivos que se enquadrem. | Adesão exclusivamente por meio eletrônico a edital publicado | art. 2º, I, e art. 13 da Lei 13.988/2020 |
| Transação no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídicaModalidades | Transação, exclusivamente por adesão a edital, de litígios tributários ou aduaneiros decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica, proposta pela União. | Adesão a edital; limites do art. 17 | art. 2º, II, e arts. 16 a 21 da Lei 13.988/2020 |
| Limite na transação por controvérsia jurídicaModalidades | Limites de desconto e prazo aplicáveis à transação por adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica. | Desconto de até 65% e prazo de até 120 meses (patamar geral, elevado pela Lei 14.375/2022; a redacao ORIGINAL de 2020 previa 50% e 84 meses) | art. 17 da Lei 13.988/2020 (limites alinhados ao art. 11 após a Lei 14.375/2022) |
| Transação de créditos em contencioso administrativo (RFB)Modalidades | Após a Lei 14.375/2022, a Receita Federal passou a poder transacionar créditos tributários em contencioso administrativo fiscal (ainda não inscritos em dívida ativa), por proposta individual ou por adesão. | Créditos sob contencioso administrativo na RFB (não inscritos em DAU) | art. 10-A da Lei 13.988/2020 (incluído pela Lei 14.375/2022); regulamentação por portaria RFB |
| Transação no contencioso de pequeno valorModalidades | Transação, por adesão, de contencioso administrativo ou judicial de pequeno valor cujo sujeito passivo seja pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte. | Somente por adesão; teto de 60 salários mínimos por crédito/controvérsia | art. 2º, III, e arts. 23 a 25 da Lei 13.988/2020 |
| Definição de contencioso de pequeno valorModalidades | Considera-se de pequeno valor o contencioso cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere o teto legal e cujo sujeito passivo seja pessoa natural, ME ou EPP. | Credito/controversia de até 60 salarios minimos | arts. 23 e 24 da Lei 13.988/2020 |
| Benefícios na transação de pequeno valorModalidades | Na transação do contencioso de pequeno valor, os benefícios de desconto e parcelamento têm tetos próprios, menores que os da dívida ativa geral. | Desconto de até 50% do valor total e prazo de até 60 meses | art. 25, I e II, da Lei 13.988/2020 |
| Graus de recuperabilidade (A/B/C/D)Condições | A PGFN classifica os créditos inscritos em ordem decrescente de recuperação — A (alta), B (média), C (difícil recuperação) e D (irrecuperável) —, o que define os benefícios acessíveis. | Tipos A, B, C e D | art. 24 da Portaria PGFN 6.757/2022 |
| Desconto máximo (regra geral)Condições | Redução máxima aplicável ao valor total de cada crédito transacionado para o contribuinte em geral (redação da Lei 14.375/2022). | Até 65% do valor total do crédito | art. 11, §2º, da Lei 13.988/2020 (redação da Lei 14.375/2022); art. 15 da Portaria PGFN 6.757/2022 |
| Desconto máximo (contribuintes favorecidos)Condições | Redução máxima ampliada para pessoa natural, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino. | Até 70% do valor total do crédito | art. 11, §2º, IV, da Lei 13.988/2020 (redação da Lei 14.375/2022); art. 15, §1º, da Portaria PGFN 6.757/2022 |
| Desconto incide só sobre acessóriosCondições | O desconto alcança multas, juros e encargos legais; pode chegar a até 100% desses acessórios, respeitado o teto sobre o total (65%/70%). | Até 100% de multas, juros e encargos, dentro do teto de 65%/70% | art. 11, I, da Lei 13.988/2020 |
| Vedação de redução do montante principalCondições | A transação não pode reduzir o montante principal do crédito (valor originário, excluídos os acréscimos); os descontos alcançam apenas multas, juros e encargos. | Redução do principal vedada (0%) | art. 11, §2º, I, da Lei 13.988/2020 |
| Desconto só para créditos C e DCondições | O desconto só é oferecido a créditos classificados como de difícil recuperação (C) ou irrecuperáveis (D); créditos de alta (A) e média (B) recuperabilidade não têm desconto. | Desconto restrito aos graus C e D | art. 11, I, da Lei 13.988/2020; art. 24 da Portaria PGFN 6.757/2022 |
| Entrada mínima (Edital PGDAU 6/2026)Condições | No edital de adesão vigente, exige-se entrada sobre o valor consolidado, com o saldo parcelado; parcelas da entrada ampliadas para contribuintes favorecidos. | 6% do valor consolidado em até 6 parcelas (geral) ou até 12 (pessoa fisica, MEI, ME, EPP e demais favorecidos); saldo parcelado conforme a modalidade | Edital PGDAU nº 6/2026; art. 7º da Portaria PGFN 6.757/2022 |
| Prazo máximo de quitação (regra geral)Condições | Número máximo de parcelas mensais para quitação dos créditos transacionados para o contribuinte em geral (redação da Lei 14.375/2022). | Até 120 meses | art. 11, §2º, II, da Lei 13.988/2020 (redação da Lei 14.375/2022); art. 15 da Portaria PGFN 6.757/2022 |
| Prazo máximo (contribuintes favorecidos)Condições | Prazo estendido para pessoa natural, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, OSC e instituições de ensino. | Até 145 meses | art. 11, §2º, IV, da Lei 13.988/2020 (Lei 14.375/2022); art. 15, §1º, da Portaria PGFN 6.757/2022 |
| Teto de 60 meses (contribuições previdenciárias)Condições | Para as contribuicoes sociais do art. 195, I, 'a', e II da CF, o parcelamento nao pode superar 60 meses, por limite constitucional. | Máximo de 60 meses | art. 195, §11, da CF; Portaria PGFN 6.757/2022 |
| Débitos do Simples NacionalCondições | A transação regida pela Lei 13.988/2020 veda descontos a créditos do Simples Nacional enquanto vedado por lei complementar; há regime próprio de transação do Simples em norma específica. | Simples Nacional fora da transação geral, salvo LC autorizadora | art. 11, §2º, da Lei 13.988/2020; art. 5º da Portaria PGFN 6.757/2022 |
| FGTS (valores devidos ao trabalhador)Condições | Nos créditos de FGTS inscritos em dívida ativa, é vedada a redução dos valores devidos ao trabalhador, dependendo de autorização do Conselho Curador. | Sem redução da parte do trabalhador; exige autorização do Conselho Curador do FGTS | art. 11, §2º, da Lei 13.988/2020; Portaria PGFN 6.757/2022 |
| Edital PGDAU nº 6/2026 (edital-guarda-chuva vigente)Editais | Edital de transação por adesão na dívida ativa da União atualmente aberto; reúne 4 modalidades para débitos inscritos de até R$ 45 milhões por sujeito passivo. | Adesão de 01/06/2026 a 30/09/2026, 19h (Brasília), pelo portal Regularize; dívida consolidada máxima de R$ 45 milhões; débitos inscritos até 03/03/2026 (até 01/06/2025 no pequeno valor) | Edital PGDAU nº 6/2026 (art. 11 da Lei 13.988/2020; Portaria PGFN 6.757/2022) |
| Transação conforme a capacidade de pagamentoEditais | Modalidade dos editais PGDAU para contribuintes cuja capacidade de pagamento aferida indica dificuldade de quitar o débito integral. | Entrada de 6% em até 6 parcelas (geral) ou até 12 (favorecidos); saldo em até 114 prestações (133 para PF/MEI/ME/EPP/Santa Casa/cooperativa/ensino); desconto de até 100% de juros/multa/encargos limitado a 65% do total (70% para os grupos elegíveis); débitos previdenciários limitados a 60 meses | art. 11, II, da Lei 13.988/2020; Portaria PGFN 6.757/2022; Edital PGDAU nº 6/2026 |
| Transação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveisEditais | Modalidade dos editais PGDAU para inscrições classificadas como de difícil recuperação (C) ou irrecuperáveis (D) pela PGFN. | Entrada de 5% (sem redução) em até 12 prestações; saldo em até 108 prestações; desconto de até 100% de juros/multa/encargos limitado a 65% do valor total | art. 11, II, da Lei 13.988/2020; Portaria PGFN 6.757/2022; Edital PGDAU nº 6/2026 |
| Transação de pequeno valor (edital PGDAU)Editais | Modalidade dos editais PGDAU para débitos de até 60 salários mínimos, de pessoa física, ME ou EPP, inscritos há tempo mínimo. | Débito até 60 salários mínimos; entrada de 5% em até 5 prestações; saldo com desconto de 50% (até 7 parcelas), 45% (até 12), 40% (até 30) ou 30% (até 55) | art. 11 da Lei 13.988/2020; Portaria PGFN 6.757/2022; Edital PGDAU nº 6/2026 |
| Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiançaEditais | Modalidade dos editais PGDAU para inscrições garantidas por seguro/carta fiança com decisão judicial transitada em julgado desfavorável ao contribuinte. | Sem desconto (pagamento integral); opções: 50% de entrada + saldo em até 12 parcelas; 40% + até 8; 30% + até 6 | art. 11 da Lei 13.988/2020; Portaria PGFN 6.757/2022; Edital PGDAU nº 6/2026 |
| Edital PGDAU nº 11/2025 (ciclo anterior) — ENCERRADOEditais | Edital-guarda-chuva do ciclo anterior de transação por adesão na dívida ativa; substituído pelo Edital PGDAU nº 6/2026. | ENCERRADO. Adesão original 30/09/2025, prorrogada para 30/01/2026 (Edital 16/2025) e depois 29/05/2026, 19h (Edital 1/2026); janela já encerrada em 12/07/2026 e sucedida pelo Edital 6/2026 | Edital PGDAU nº 11/2025 e prorrogações (Editais 16/2025 e 1/2026); art. 11 da Lei 13.988/2020 |
| Editais PGFN/RFB nº 58 e 59/2025 (controvérsia jurídica) — ENCERRADOSEditais | Transação no contencioso de relevante e disseminada controvérsia: nº 58 (PIS/Cofins sobre bonificações/descontos condicionais no varejo) e nº 59 (IRPF/contribuições sobre stock options, PLR e previdência privada). | ENCERRADO em 29/12/2025, 19h; escalonamento entrada/saldo/desconto: 30%+12x=65%, 25%+24x=55%, 20%+36x=45%, 15%+48x=35%, 10%+60x=25%; parcela mínima R$ 500 (Selic) | arts. 16 a 21 da Lei 13.988/2020 (transação no contencioso de relevante e disseminada controvérsia) |
| Editais PGDAU nº 6/2024 e nº 7/2024 (Simples Nacional/MEI) — ENCERRADOSEditais | Ciclo de 2024 de transação por adesão na dívida ativa; nº 7/2024 voltado a MEI, ME e EPP do Simples Nacional. | ENCERRADOS; adesão até 31/01/2025 (após prorrogação) e posteriormente 30/05/2025; desconto de até 100% de juros/multa/encargos limitado a 65%; até 114 prestações | art. 11 da Lei 13.988/2020; Portaria PGFN 6.757/2022 |
Metodologia e fontes
Fontes: Lei 13.988/2020 (com a redação da Lei 14.375/2022), as portarias da PGFN (em especial a 6.757/2022) e os editais PGDAU publicados no Regularize. Os limites de desconto e prazo foram conferidos na lei; os parâmetros de cada edital (entrada, teto de dívida) são datados e mudam a cada edição. ⛔ Editais têm prazo — confirme a vigência no portal Regularize da PGFN antes de aderir. Verificação em 11/07/2026.
Conteúdo informativo; não é parecer. As condições concretas vêm do edital vigente — verifique o PDF oficial antes de decidir.
Como a TaxUp usa este guia
Transacionar bem é escolher a modalidade certa, no edital certo, com a classificação de recuperabilidade correta — cada variável muda o desconto. A equipe da TaxUp analisa a dívida, o grau de recuperabilidade e o edital vigente para desenhar a melhor proposta, sem promessa de resultado. Agende um diagnóstico.
Referências e fontes oficiais
Perguntas frequentes
Qual o desconto máximo na transação tributária?
Em quantas parcelas posso pagar?
Qualquer dívida pode ter desconto?
Como funciona a transação por adesão (edital PGDAU)?
A transação obriga a desistir de processos?
Como funciona o diagnóstico gratuito da TaxUp?
Quem conduz o projeto na TaxUp?
Como é o modelo de honorários?
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