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Contencioso Tributário · Transação Tributária da PGFN e da RFB

Transação Tributária da PGFN e da RFB.
Descontos, prazos e os editais vigentes.

A transação tributária da PGFN e da RFB: modalidades, descontos, prazos e editais. Com CSV aberto.

Publicado 7 de julho de 2026 · Atualizado 12 de julho de 2026 · Leitura 11 min

Deve à União? A transação tributária virou a principal via para regularizar dívidas com desconto — mas as regras estão espalhadas entre a Lei 13.988/2020, as portarias da PGFN e uma sucessão de editais que abrem e fecham. Este guia reúne o que é durável (as modalidades, os limites de desconto e prazo, a classificação por grau de recuperabilidade) e o que é do momento (os editais PGDAU vigentes), para que a decisão de transacionar seja tomada com o mapa completo na mão.

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O que é a transação tributária

A transação tributária é o acordo pelo qual o contribuinte regulariza dívidas com a União com desconto e parcelamento, em troca de condições (confissão, desistência de discussões). Há três modalidades: por proposta individual (dívida ativa), por adesão (editais) e no contencioso de pequeno valor. Uma alternativa ao litígio, tratada no contencioso tributário.

02

Descontos, prazos e o que pode ser reduzido

Os limites (Lei 13.988/2020, ampliada pela Lei 14.375/2022):

  • Desconto: até 65% do total (70% para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino).
  • Prazo: até 120 meses (145 para os favorecidos acima; 60 meses para contribuições previdenciárias, por limite constitucional).
  • ⛔ O desconto nunca alcança o principal — incide apenas sobre multas, juros e encargos. E só existe para créditos de difícil recuperação (grau C) ou irrecuperáveis (grau D); créditos de alta e média recuperabilidade (A e B) têm só prazo/entrada.
03

O guia completo — modalidades, condições e editais

Filtre por modalidade, condição ou edital, ou busque por termo. Os editais trazem o status (vigente/encerrado). O CSV é aberto.

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Fonte: Lei 13.988/2020 · Portaria PGFN 6.757/2022 · 28 itens · verificado em 11/07/2026 ·

Modalidade / regraO que é / a quem se aplicaDesconto / prazoBase legal
Transação por proposta individualModalidadesNegociação personalizada de créditos já inscritos em dívida ativa da União, por iniciativa da PGFN ou do devedor; reservada, na prática, a débitos de maior valor ou complexidade.Proposta individual (PGFN ou devedor) para créditos inscritos em DAUart. 2º, I, e arts. 10 a 13 da Lei 13.988/2020
Transação por adesão na dívida ativaModalidadesAdesão eletrônica a edital da PGFN que fixa objetivamente as condições para créditos inscritos em dívida ativa; aberta a todos os sujeitos passivos que se enquadrem.Adesão exclusivamente por meio eletrônico a edital publicadoart. 2º, I, e art. 13 da Lei 13.988/2020
Transação no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídicaModalidadesTransação, exclusivamente por adesão a edital, de litígios tributários ou aduaneiros decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica, proposta pela União.Adesão a edital; limites do art. 17art. 2º, II, e arts. 16 a 21 da Lei 13.988/2020
Limite na transação por controvérsia jurídicaModalidadesLimites de desconto e prazo aplicáveis à transação por adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica.Desconto de até 65% e prazo de até 120 meses (patamar geral, elevado pela Lei 14.375/2022; a redacao ORIGINAL de 2020 previa 50% e 84 meses)art. 17 da Lei 13.988/2020 (limites alinhados ao art. 11 após a Lei 14.375/2022)
Transação de créditos em contencioso administrativo (RFB)ModalidadesApós a Lei 14.375/2022, a Receita Federal passou a poder transacionar créditos tributários em contencioso administrativo fiscal (ainda não inscritos em dívida ativa), por proposta individual ou por adesão.Créditos sob contencioso administrativo na RFB (não inscritos em DAU)art. 10-A da Lei 13.988/2020 (incluído pela Lei 14.375/2022); regulamentação por portaria RFB
Transação no contencioso de pequeno valorModalidadesTransação, por adesão, de contencioso administrativo ou judicial de pequeno valor cujo sujeito passivo seja pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte.Somente por adesão; teto de 60 salários mínimos por crédito/controvérsiaart. 2º, III, e arts. 23 a 25 da Lei 13.988/2020
Definição de contencioso de pequeno valorModalidadesConsidera-se de pequeno valor o contencioso cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere o teto legal e cujo sujeito passivo seja pessoa natural, ME ou EPP.Credito/controversia de até 60 salarios minimosarts. 23 e 24 da Lei 13.988/2020
Benefícios na transação de pequeno valorModalidadesNa transação do contencioso de pequeno valor, os benefícios de desconto e parcelamento têm tetos próprios, menores que os da dívida ativa geral.Desconto de até 50% do valor total e prazo de até 60 mesesart. 25, I e II, da Lei 13.988/2020
Graus de recuperabilidade (A/B/C/D)CondiçõesA PGFN classifica os créditos inscritos em ordem decrescente de recuperação — A (alta), B (média), C (difícil recuperação) e D (irrecuperável) —, o que define os benefícios acessíveis.Tipos A, B, C e Dart. 24 da Portaria PGFN 6.757/2022
Desconto máximo (regra geral)CondiçõesRedução máxima aplicável ao valor total de cada crédito transacionado para o contribuinte em geral (redação da Lei 14.375/2022).Até 65% do valor total do créditoart. 11, §2º, da Lei 13.988/2020 (redação da Lei 14.375/2022); art. 15 da Portaria PGFN 6.757/2022
Desconto máximo (contribuintes favorecidos)CondiçõesRedução máxima ampliada para pessoa natural, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino.Até 70% do valor total do créditoart. 11, §2º, IV, da Lei 13.988/2020 (redação da Lei 14.375/2022); art. 15, §1º, da Portaria PGFN 6.757/2022
Desconto incide só sobre acessóriosCondiçõesO desconto alcança multas, juros e encargos legais; pode chegar a até 100% desses acessórios, respeitado o teto sobre o total (65%/70%).Até 100% de multas, juros e encargos, dentro do teto de 65%/70%art. 11, I, da Lei 13.988/2020
Vedação de redução do montante principalCondiçõesA transação não pode reduzir o montante principal do crédito (valor originário, excluídos os acréscimos); os descontos alcançam apenas multas, juros e encargos.Redução do principal vedada (0%)art. 11, §2º, I, da Lei 13.988/2020
Desconto só para créditos C e DCondiçõesO desconto só é oferecido a créditos classificados como de difícil recuperação (C) ou irrecuperáveis (D); créditos de alta (A) e média (B) recuperabilidade não têm desconto.Desconto restrito aos graus C e Dart. 11, I, da Lei 13.988/2020; art. 24 da Portaria PGFN 6.757/2022
Entrada mínima (Edital PGDAU 6/2026)CondiçõesNo edital de adesão vigente, exige-se entrada sobre o valor consolidado, com o saldo parcelado; parcelas da entrada ampliadas para contribuintes favorecidos.6% do valor consolidado em até 6 parcelas (geral) ou até 12 (pessoa fisica, MEI, ME, EPP e demais favorecidos); saldo parcelado conforme a modalidadeEdital PGDAU nº 6/2026; art. 7º da Portaria PGFN 6.757/2022
Prazo máximo de quitação (regra geral)CondiçõesNúmero máximo de parcelas mensais para quitação dos créditos transacionados para o contribuinte em geral (redação da Lei 14.375/2022).Até 120 mesesart. 11, §2º, II, da Lei 13.988/2020 (redação da Lei 14.375/2022); art. 15 da Portaria PGFN 6.757/2022
Prazo máximo (contribuintes favorecidos)CondiçõesPrazo estendido para pessoa natural, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, OSC e instituições de ensino.Até 145 mesesart. 11, §2º, IV, da Lei 13.988/2020 (Lei 14.375/2022); art. 15, §1º, da Portaria PGFN 6.757/2022
Teto de 60 meses (contribuições previdenciárias)CondiçõesPara as contribuicoes sociais do art. 195, I, 'a', e II da CF, o parcelamento nao pode superar 60 meses, por limite constitucional.Máximo de 60 mesesart. 195, §11, da CF; Portaria PGFN 6.757/2022
Débitos do Simples NacionalCondiçõesA transação regida pela Lei 13.988/2020 veda descontos a créditos do Simples Nacional enquanto vedado por lei complementar; há regime próprio de transação do Simples em norma específica.Simples Nacional fora da transação geral, salvo LC autorizadoraart. 11, §2º, da Lei 13.988/2020; art. 5º da Portaria PGFN 6.757/2022
FGTS (valores devidos ao trabalhador)CondiçõesNos créditos de FGTS inscritos em dívida ativa, é vedada a redução dos valores devidos ao trabalhador, dependendo de autorização do Conselho Curador.Sem redução da parte do trabalhador; exige autorização do Conselho Curador do FGTSart. 11, §2º, da Lei 13.988/2020; Portaria PGFN 6.757/2022
Edital PGDAU nº 6/2026 (edital-guarda-chuva vigente)EditaisEdital de transação por adesão na dívida ativa da União atualmente aberto; reúne 4 modalidades para débitos inscritos de até R$ 45 milhões por sujeito passivo.Adesão de 01/06/2026 a 30/09/2026, 19h (Brasília), pelo portal Regularize; dívida consolidada máxima de R$ 45 milhões; débitos inscritos até 03/03/2026 (até 01/06/2025 no pequeno valor)Edital PGDAU nº 6/2026 (art. 11 da Lei 13.988/2020; Portaria PGFN 6.757/2022)
Transação conforme a capacidade de pagamentoEditaisModalidade dos editais PGDAU para contribuintes cuja capacidade de pagamento aferida indica dificuldade de quitar o débito integral.Entrada de 6% em até 6 parcelas (geral) ou até 12 (favorecidos); saldo em até 114 prestações (133 para PF/MEI/ME/EPP/Santa Casa/cooperativa/ensino); desconto de até 100% de juros/multa/encargos limitado a 65% do total (70% para os grupos elegíveis); débitos previdenciários limitados a 60 mesesart. 11, II, da Lei 13.988/2020; Portaria PGFN 6.757/2022; Edital PGDAU nº 6/2026
Transação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveisEditaisModalidade dos editais PGDAU para inscrições classificadas como de difícil recuperação (C) ou irrecuperáveis (D) pela PGFN.Entrada de 5% (sem redução) em até 12 prestações; saldo em até 108 prestações; desconto de até 100% de juros/multa/encargos limitado a 65% do valor totalart. 11, II, da Lei 13.988/2020; Portaria PGFN 6.757/2022; Edital PGDAU nº 6/2026
Transação de pequeno valor (edital PGDAU)EditaisModalidade dos editais PGDAU para débitos de até 60 salários mínimos, de pessoa física, ME ou EPP, inscritos há tempo mínimo.Débito até 60 salários mínimos; entrada de 5% em até 5 prestações; saldo com desconto de 50% (até 7 parcelas), 45% (até 12), 40% (até 30) ou 30% (até 55)art. 11 da Lei 13.988/2020; Portaria PGFN 6.757/2022; Edital PGDAU nº 6/2026
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiançaEditaisModalidade dos editais PGDAU para inscrições garantidas por seguro/carta fiança com decisão judicial transitada em julgado desfavorável ao contribuinte.Sem desconto (pagamento integral); opções: 50% de entrada + saldo em até 12 parcelas; 40% + até 8; 30% + até 6art. 11 da Lei 13.988/2020; Portaria PGFN 6.757/2022; Edital PGDAU nº 6/2026
Edital PGDAU nº 11/2025 (ciclo anterior) — ENCERRADOEditaisEdital-guarda-chuva do ciclo anterior de transação por adesão na dívida ativa; substituído pelo Edital PGDAU nº 6/2026.ENCERRADO. Adesão original 30/09/2025, prorrogada para 30/01/2026 (Edital 16/2025) e depois 29/05/2026, 19h (Edital 1/2026); janela já encerrada em 12/07/2026 e sucedida pelo Edital 6/2026Edital PGDAU nº 11/2025 e prorrogações (Editais 16/2025 e 1/2026); art. 11 da Lei 13.988/2020
Editais PGFN/RFB nº 58 e 59/2025 (controvérsia jurídica) — ENCERRADOSEditaisTransação no contencioso de relevante e disseminada controvérsia: nº 58 (PIS/Cofins sobre bonificações/descontos condicionais no varejo) e nº 59 (IRPF/contribuições sobre stock options, PLR e previdência privada).ENCERRADO em 29/12/2025, 19h; escalonamento entrada/saldo/desconto: 30%+12x=65%, 25%+24x=55%, 20%+36x=45%, 15%+48x=35%, 10%+60x=25%; parcela mínima R$ 500 (Selic)arts. 16 a 21 da Lei 13.988/2020 (transação no contencioso de relevante e disseminada controvérsia)
Editais PGDAU nº 6/2024 e nº 7/2024 (Simples Nacional/MEI) — ENCERRADOSEditaisCiclo de 2024 de transação por adesão na dívida ativa; nº 7/2024 voltado a MEI, ME e EPP do Simples Nacional.ENCERRADOS; adesão até 31/01/2025 (após prorrogação) e posteriormente 30/05/2025; desconto de até 100% de juros/multa/encargos limitado a 65%; até 114 prestaçõesart. 11 da Lei 13.988/2020; Portaria PGFN 6.757/2022
04

Metodologia e fontes

Fontes: Lei 13.988/2020 (com a redação da Lei 14.375/2022), as portarias da PGFN (em especial a 6.757/2022) e os editais PGDAU publicados no Regularize. Os limites de desconto e prazo foram conferidos na lei; os parâmetros de cada edital (entrada, teto de dívida) são datados e mudam a cada edição. ⛔ Editais têm prazo — confirme a vigência no portal Regularize da PGFN antes de aderir. Verificação em 11/07/2026.

Conteúdo informativo; não é parecer. As condições concretas vêm do edital vigente — verifique o PDF oficial antes de decidir.

05

Como a TaxUp usa este guia

Transacionar bem é escolher a modalidade certa, no edital certo, com a classificação de recuperabilidade correta — cada variável muda o desconto. A equipe da TaxUp analisa a dívida, o grau de recuperabilidade e o edital vigente para desenhar a melhor proposta, sem promessa de resultado. Agende um diagnóstico.

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Referências e fontes oficiais

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Perguntas frequentes

Qual o desconto máximo na transação tributária?
Até 65% do valor total da dívida, subindo para 70% no caso de pessoa física, MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino. O desconto incide apenas sobre multas, juros e encargos — nunca sobre o valor principal do tributo.
Em quantas parcelas posso pagar?
Em até 120 meses no caso geral, e até 145 meses para os contribuintes favorecidos (pessoa física, ME, EPP e entidades). As dívidas de contribuições previdenciárias têm limite constitucional de 60 meses.
Qualquer dívida pode ter desconto?
Não. O desconto só existe para créditos classificados como de difícil recuperação (grau C) ou irrecuperáveis (grau D). Créditos de alta (A) e média (B) recuperabilidade podem ser transacionados, mas apenas com prazo e condições de entrada, sem desconto.
Como funciona a transação por adesão (edital PGDAU)?
A PGFN publica editais (PGDAU) com condições pré-definidas para determinados perfis de dívida; o contribuinte adere pelo portal Regularize dentro do prazo do edital. Como os editais abrem e fecham, é essencial verificar qual está vigente e suas condições antes de aderir.
A transação obriga a desistir de processos?
Em regra, sim. A transação normalmente exige a desistência das ações e impugnações sobre os débitos incluídos e a renúncia ao direito discutido, além da confissão da dívida. Por isso a decisão de transacionar deve pesar as chances no litígio contra o desconto oferecido.
Como funciona o diagnóstico gratuito da TaxUp?
O diagnóstico inicial é uma reunião de 30 minutos, sem custo e sem compromisso, conduzida por um consultor sênior. Mapeamos a situação tributária da empresa, identificamos as oportunidades aplicáveis e indicamos o caminho técnico mais sustentável — independentemente de você seguir conosco. Para casos urgentes (autuação recente, prazo decadencial próximo, edital de transação ativo), a análise pode ser priorizada.
Quem conduz o projeto na TaxUp?
O consultor responsável conduz o projeto pessoalmente, do diagnóstico inicial à entrega final. Você fala diretamente com quem assina o parecer e decide a tese — sem camadas hierárquicas intermediárias. Sustentação oral em CARF e tribunais superiores é sempre conduzida pelo consultor que conhece o caso desde o início.
Como é o modelo de honorários?
Varia por tipo de projeto. Para recuperação de créditos com tese consolidada, trabalhamos preferencialmente em success fee (sem custo antecipado, percentual sobre o valor recuperado). Para projetos complexos com perícia ou tese controvertida, modelo misto (fixo reduzido + êxito menor). Para Transfer Pricing, Compliance e Planejamento, honorário por escopo. Em todos os casos, o modelo é proposto após o diagnóstico inicial gratuito.
AUTORIA TÉCNICA

Equipe TaxUp · Prática Tributária

Direito Tributário

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