categoria;item;descricao;parametro;base_legal;fonte DUIMP / Portal Único;DUIMP substitui a DI;A Declaração Única de Importação (Duimp) é o documento único do Novo Processo de Importação que substitui a Declaração de Importação (DI) e a Licença de Importação (LI) no despacho aduaneiro.;1 documento único no Portal Único substitui DI + LI;"IN SRF nº 680/2006 (com alterações); Portaria Coana nº 165/2024";https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/duimp DUIMP / Portal Único;Base normativa do despacho por Duimp;"O despacho aduaneiro de importação, inclusive por Duimp, é disciplinado pela IN SRF nº 680/2006 (com alterações); não há uma IN RFB exclusiva 'da Duimp'.";IN SRF 680/2006 (com alterações) + Portaria Coana 165/2024;"IN SRF nº 680/2006; Portaria Coana nº 165/2024";https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/duimp/elaboracao-da-duimp DUIMP / Portal Único;Portaria Coana nº 165/2024;Disciplina as operações de importação e os procedimentos do despacho por Duimp no Portal Único e estabelece o cronograma de obrigatoriedade (Anexo Único), com gestão de riscos por canais.;Regulamenta procedimentos + cronograma de obrigatoriedade da Duimp (de 19/09/2024);Portaria Coana nº 165, de 19/09/2024;https://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=464762 DUIMP / Portal Único;Cronograma de desligamento da DI;Cronograma escalonado de desligamento da DI/LI e obrigatoriedade da Duimp por modal: marítimo a partir de out/2024, aéreo no 1º semestre de 2025, com operações específicas escalonadas até 2025-2026.;Marítimo out/2024 → aéreo 1ºsem/2025 → demais modais/operações escalonados (até 2026);"Portaria Coana nº 165/2024 (Anexo Único); Comunicados Siscomex";https://www.gov.br/siscomex/pt-br/programa-portal-unico/cronograma-de-desligamento-li-di DUIMP / Portal Único;Catálogo de Produtos;"Pré-cadastro dos produtos e atributos das mercadorias no Portal Único, exigido para o registro da Duimp; permite reaproveitamento das informações em importações futuras.";Cadastro prévio de produtos/atributos para registrar a Duimp;"Portaria Coana nº 165/2024; manuais RFB (Portal Único Siscomex)";https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/duimp DUIMP / Portal Único;Módulo LPCO;Licença, Permissão, Certificado ou Outros documentos — módulo do Portal Único que centraliza o licenciamento/anuência das importações, integrado à Duimp em substituição à antiga LI.;Licenciamento/anuência único no Portal Único (substitui a LI);"Portaria Coana nº 165/2024; normas Secex/RFB do Portal Único";https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/duimp/elaboracao-da-duimp DUIMP / Portal Único;Portal Único de Comércio Exterior;Ambiente único do Siscomex que concentra o registro da Duimp, o Catálogo de Produtos, o módulo LPCO, a gestão de riscos e o recolhimento de tributos na importação.;Ponto único de registro/despacho/pagamento na importação;Programa Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex);https://www.gov.br/siscomex/pt-br/programa-portal-unico DUIMP / Portal Único;Duimp como veículo do IBS/CBS-importação;Com a reforma, a Duimp/Portal Único passa a ser o instrumento em que se calcula e recolhe IBS e CBS na importação (em substituição a PIS/Cofins-Importação, IPI e ICMS-Importação), com regulamentação infralegal em 2026.;"Duimp calcula/recolhe IBS+CBS na importação; regulamentada por Decreto 12.955/2026 e Resolução CGIBS 6/2026";"LC nº 214/2025; Decreto nº 12.955/2026 (29/04/2026); Resolução CGIBS nº 6/2026 (30/04/2026)";https://www.conjur.com.br/2026-jun-16/importacao-ibs-e-cbs-o-que-revela-a-regulamentacao-da-reforma-tributaria/ IBS/CBS na importação;Incidência do IBS/CBS na importação;O IBS e a CBS incidem sobre a importação de bens (materiais e imateriais), direitos e serviços do exterior, seguindo o mesmo desenho do consumo interno.;Incidência também na importação (bens, direitos e serviços);"Art. 63 da LC 214/2025; art. 156-A e art. 195, V, CF (EC 132/2023)";https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=472243 IBS/CBS na importação;Importação por não contribuinte / pessoa física;A tributação alcança a importação realizada por pessoa física, jurídica ou entidade sem personalidade jurídica, ainda que não inscrita ou não obrigada a se inscrever no regime regular, independentemente da finalidade.;Incide ainda que o importador não seja contribuinte inscrito nem habitual;"Art. 63 da LC 214/2025; art. 469 e segs. do Decreto 12.955/2026";https://www.conjur.com.br/2026-jun-16/importacao-ibs-e-cbs-o-que-revela-a-regulamentacao-da-reforma-tributaria/ IBS/CBS na importação;Fato gerador — importação de bens materiais;Na importação de bens materiais, o fato gerador é a entrada de bens de procedência estrangeira no território nacional (não o mero desembaraço).;Entrada de bem estrangeiro no território nacional;Art. 65 da LC 214/2025;https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cbs-importacao/ IBS/CBS na importação;Momento do fato gerador — bens materiais;Considera-se ocorrido o fato gerador na liberação dos bens submetidos a despacho para consumo (regra geral), na liberação em admissão temporária para utilização econômica, ou no lançamento do crédito tributário (bagagem, extravio, bens não declarados).;Liberação no despacho para consumo (regra geral) — não o mero desembaraço;Art. 67 da LC 214/2025;https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cbs-importacao/ IBS/CBS na importação;Exceções / não incidência na importação;Não há incidência em situações como retorno de mercadoria, erro de expedição, reposição de bem defeituoso e destruição sob controle aduaneiro.;Hipóteses de não incidência (retorno, erro, reposição, destruição);Art. 66 da LC 214/2025;https://simtax.com.br/reforma/ibs-e-cbs-na-importacao-de-bens-fato-gerador-e-excecoes/ IBS/CBS na importação;Local da importação — bens materiais;Define o local da operação de importação de bens materiais, relevante para a destinação da arrecadação do IBS ao ente de destino.;Local da importação de bens materiais;Art. 68 da LC 214/2025;https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=472243 IBS/CBS na importação;Base de cálculo — bens materiais;"Base é o valor aduaneiro acrescido de II, Imposto Seletivo, Taxa Siscomex, AFRMM, Cide, direitos antidumping/compensatórios/salvaguardas e demais tributos e encargos até a liberação; não integram a base IPI, ICMS nem ISS.";"Valor aduaneiro + II + IS + Taxa Siscomex + AFRMM + Cide + direitos comerciais; exclui IPI/ICMS/ISS";Art. 69 da LC 214/2025;https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/calculo-ibs-cbs-importacao/ IBS/CBS na importação;Conversão cambial da base de cálculo;Valores em moeda estrangeira convertem-se pela taxa de câmbio utilizada para cálculo do Imposto de Importação, sem ajuste posterior por variação cambial.;Taxa de câmbio do Imposto de Importação;Art. 70 da LC 214/2025;https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/calculo-ibs-cbs-importacao/ IBS/CBS na importação;Importação de bens imateriais e serviços;Na importação de bens imateriais (inclusive direitos) e serviços do exterior, o fato gerador ocorre no momento do fornecimento ou do pagamento (o que ocorrer primeiro) ao fornecedor no exterior.;Fato gerador no fornecimento/pagamento ao fornecedor estrangeiro;Art. 64 da LC 214/2025;https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/hipoteses-incidencia-ibs-cbs-lc-214/ IBS/CBS na importação;Momento do pagamento na importação;IBS e CBS na importação de bens materiais devem ser pagos até a liberação/entrega dos bens submetidos a despacho para consumo, com opção de antecipar o pagamento no registro da declaração de importação (Duimp).;"Pago até a liberação no despacho para consumo; antecipação facultativa no registro da Duimp";Art. 76 da LC 214/2025;https://www.conjur.com.br/2026-jun-16/importacao-ibs-e-cbs-o-que-revela-a-regulamentacao-da-reforma-tributaria/ IBS/CBS na importação;Tributos substituídos na importação;"Na importação, a CBS substitui PIS/Cofins-Importação e a parcela federal do IPI, e o IBS substitui ICMS-Importação e ISS, com transição gradual até 2033; o II (Imposto de Importação) permanece.";"CBS ← PIS/Cofins-Imp.+IPI; IBS ← ICMS-Imp.+ISS; II mantido; transição até 2033";"EC nº 132/2023; regras de transição da LC nº 214/2025";https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm Imposto Seletivo;Imposto Seletivo na importação;O Imposto Seletivo incide sobre a importação de bem ou serviço sujeito ao IS (bens prejudiciais à saúde/meio ambiente e bens minerais), alcançando importadores PJ, pessoas físicas e plataformas de e-commerce internacional.;Importação como fato gerador do IS (bens/serviços sujeitos ao Seletivo);Art. 412, VIII, da LC 214/2025 (bens minerais: arts. 434-435);https://simtax.com.br/imposto-seletivo-fato-gerador/ Exportação;Exportação imune com manutenção de crédito;Exportações de bens e serviços são imunes a IBS/CBS, com direito assegurado à manutenção e utilização (compensação/ressarcimento em dinheiro) dos créditos das aquisições anteriores.;"Imunidade + manutenção integral dos créditos; ressarcimento em espécie conforme regulamento";"Art. 156-A, §1º, III da CF (EC 132/2023); arts. 79, 80 e 82 da LC 214/2025";https://www.contabeis.com.br/artigos/72616/reforma-tributaria-exportacoes-imunes-ao-ibs-e-cbs-com-detalhes-da-lc-214-2025/ Regimes aduaneiros;Regime de trânsito — suspensão;Suspende-se o pagamento de IBS/CBS na importação enquanto os bens materiais permanecem sob regime aduaneiro especial de trânsito, em qualquer de suas modalidades.;Suspensão total do IBS/CBS durante o trânsito;Art. 84 da LC 214/2025 (Do Regime de Trânsito);https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=472243 Regimes aduaneiros;Regimes de depósito / entreposto aduaneiro;"Suspensão de IBS/CBS enquanto os bens permanecem em regime de depósito (entreposto), conforme a legislação aduaneira; o depósito alfandegado certificado é considerado exportado.";"Suspensão; exceção: depósito alfandegado certificado = equiparado à exportação";Arts. 85 a 87 da LC 214/2025 (Dos Regimes de Depósito);https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=472243 Regimes aduaneiros;Loja franca (duty-free);"Suspensão de IBS/CBS sobre importações e aquisições internas destinadas à loja franca; abrange também bens de bordo em aeronaves/embarcações internacionais.";Suspensão total do IBS/CBS;LC 214/2025 (regimes de depósito — arts. 85-87 ou art. 84, conforme a fonte);https://murayama.com.br/2025/09/12/reforma-tributaria-ibs-cbs-e-os-regimes-aduaneiros-especiais/ Regimes aduaneiros;Admissão temporária (sem utilização econômica) e exportação temporária;Suspensão total do pagamento de IBS/CBS enquanto os bens permanecem sob admissão temporária (sem utilização econômica) ou exportação temporária.;Suspensão total do IBS/CBS;Art. 88 da LC 214/2025 (Dos Regimes de Permanência Temporária);https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=472243 Regimes aduaneiros;Admissão temporária para utilização econômica — suspensão parcial;Suspensão PARCIAL: IBS/CBS são pagos proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no país, aplicando-se 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia do prazo do regime sobre o valor originalmente devido.;0,033% por dia do prazo do regime (aprox. 1% ao mês) sobre o IBS/CBS originalmente devido;Art. 89 da LC 214/2025 (Dos Regimes de Permanência Temporária);https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/regime-permanencia-temporaria-reforma-tributaria/ Regimes aduaneiros;Drawback — apenas modalidade suspensão;"Para IBS/CBS o drawback só existe na modalidade suspensão (art. 90); as modalidades isenção e restituição não se aplicam ao IBS/CBS (art. 91). Cobra-se o tributo se os bens não forem empregados na produção de bem final para exportação ou forem desviados ao mercado interno.";"Somente suspensão (art. 90); isenção e restituição do drawback não se aplicam a IBS/CBS (art. 91)";Arts. 90 a 92 da LC 214/2025 (Dos Regimes de Aperfeiçoamento);https://www.3scorporate.com/drawback-reforma-tributaria-cbs-ibs-2027/ Regimes aduaneiros;Recof, Repetro-Sped e demais regimes preservados;A LC 214 preserva a lógica de regimes como Recof e Repetro-Sped, integrando-os ao IBS/CBS via suspensão (não isenção), com tratamento diferenciado detalhado na regulamentação.;Suspensão / tratamento diferenciado (Repetro-Sped);"LC nº 214/2025 (regimes de aperfeiçoamento); Decreto 12.955/2026; Resolução CGIBS 6/2026";https://www.conjur.com.br/2026-jun-16/importacao-ibs-e-cbs-o-que-revela-a-regulamentacao-da-reforma-tributaria/ Regimes aduaneiros;Admissão temporária p/ utilização econômica na ZFM;Bens importados para utilização econômica por empresas na Zona Franca de Manaus ficariam em admissão temporária com suspensão total do IBS/CBS, associada ao prazo constitucional da ZFM.;Suspensão total (prazo da ZFM citado como 2073 por fonte secundária);LC 214/2025 (regimes de permanência temporária) c/c regime constitucional da ZFM (ADCT);https://www.migalhas.com.br/depeso/435524/reforma-tributaria-40-regimes-aduaneiros-especiais Transição / Cronograma;2026 — fase de teste (importação já sujeita);"Início pedagógico: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com recolhimento compensável com PIS/Cofins; importações de bens e serviços já ficam sujeitas ao IBS/CBS desde 2026.";CBS 0,9% + IBS 0,1% (alíquotas de teste, compensáveis com PIS/Cofins);"Art. 348 e segs. da LC 214/2025; art. 125 do ADCT (EC 132/2023)";https://www.camara.leg.br/noticias/1237089-reforma-tributaria-comeca-fase-de-transicao-com-testes-de-novos-impostos-em-2026/ Transição / Cronograma;"2027 — CBS em regime pleno; fim de PIS/Cofins";"Entra a alíquota cheia da CBS; PIS e Cofins são extintos; IPI é zerado (exceto concorrentes da ZFM). Na importação, a CBS-importação substitui PIS/Cofins-importação.";"CBS plena em 2027; extinção de PIS/Cofins (e PIS/Cofins-Importação)";"Art. 124 e segs. do ADCT (EC 132/2023); LC 214/2025";https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/entenda Transição / Cronograma;2029-2032 — transição gradual ICMS/ISS → IBS;IBS entra progressivamente enquanto ICMS e ISS são reduzidos por frações anuais, abrangendo também o ICMS-importação.;"IBS: 1/10 (2029), 2/10 (2030), 3/10 (2031), 4/10 (2032); ICMS/ISS reduzidos na mesma proporção";"Art. 128 e segs. do ADCT (EC 132/2023); LC 214/2025";https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/entenda Transição / Cronograma;"2033 — regime pleno; extinção do ICMS (e ICMS-importação)";"Sistema plenamente vigente com IBS + CBS; ICMS, ISS e IPI extintos. Na importação, encerra-se em definitivo o ICMS-Importação, substituído pelo IBS.";"2033: IBS 100%; extinção de ICMS/ISS/IPI e do ICMS-Importação";"Art. 129 do ADCT (EC 132/2023); LC 214/2025";https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/entenda