Toda tese tributária tem um valor — e quem melhor o estima é o próprio governo. Todo ano, no Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a União informa ao Congresso quanto pode perder se cada disputa tributária for decidida a favor do contribuinte. Esses números, somados, revelam o tamanho do que está em jogo: cerca de R$ 649 bilhões em ações tributárias de risco possível (ano-base 2024). Este estudo reúne as principais teses com a estimativa oficial de cada uma — a régua mais honesta de quanto elas valem.
O que o estudo mostra
Quando uma empresa avalia entrar com uma tese tributária, a primeira pergunta é: vale a pena? A resposta tem um lado que costuma passar despercebido — a estimativa do próprio governo. No Anexo de Riscos Fiscais da LDO, a União lista as disputas tributárias e quanto estima perder em cada uma. É uma confissão de valor: se o governo separa R$ 325 bilhões para o risco de uma tese, é porque reconhece que ela pode custar isso.
Este estudo organiza essas estimativas por tese e por situação. Para acompanhar cada precedente no detalhe — a tese fixada, o status e a modulação —, veja o Tracker de Jurisprudência Tributária da TaxUp.
As maiores teses e o que o governo estima perder
As dez teses tributárias de maior valor em risco somam mais de R$ 1 trilhão (R$ 1,03 tri) segundo as estimativas do próprio governo no Anexo de Riscos Fiscais da LDO. A de maior impacto é a PIS/COFINS-Importação — exigência de lei complementar (R$ 325 bi); a Tese do Século (Tema 69 do STF), já julgada, é a segunda (R$ 258 bi). O ranking lista as dez maiores por valor estimado; a tabela completa, com as 25 teses e a base legal de cada uma, vem em seguida.
- PIS/COFINS-Importação — exigência de lei complementar — R$ 325 bi (em julgamento)
- Tese do Século (Tema 69 do STF) — R$ 258 bi (julgada)
- Erosão da base do PIS/COFINS — os "filhotes" do Tema 69 — R$ 117,6 bi (em julgamento)
- IRPF — dedução integral de despesas com educação — R$ 115 bi (em julgamento)
- PIS/COFINS na própria base de cálculo — R$ 65,7 bi (em julgamento)
- Reintegra — devolução de resíduo tributário na exportação — R$ 49,9 bi (em julgamento)
- ISS na base de cálculo do PIS/COFINS — R$ 35,4 bi (em julgamento)
- Tributação de lucro de controladas no exterior — R$ 22 bi (em julgamento)
- CIDE sobre remessas ao exterior — R$ 19,6 bi (em julgamento)
- Funrural — R$ 17,2 bi (em julgamento)
Filtre por situação (tese já julgada ou em julgamento) ou busque por termo. Cada linha traz a tese, o que está em jogo e o impacto fiscal estimado pelo próprio governo no Anexo de Riscos Fiscais da LDO — com o ano-base. O CSV é aberto.
| Tese tributária | O que está em jogo | Impacto estimado (governo) | Base legal |
|---|---|---|---|
| Total das ações tributárias (risco possível)Panorama | Soma do impacto potencial de todas as teses tributárias em julgamento no STF/STJ classificadas como risco possível, estimada pela RFB/AGU para a União. | R$ 649,2 bi (ano-base 2024); R$ 729,9 bi (ano-base 2023) — estimativa de governo, PLDO 2026 | Tabela 17, Anexo V (Riscos Fiscais) do PLDO 2026 — AGU Nota Técnica no 114/2024/SGE/AGU |
| Risco fiscal das maiores teses tributárias (LDO 2024/2025)Panorama | Passivo contingente da União com ações judiciais tributárias (STF/STJ) reportado no Anexo de Riscos Fiscais, agregando teses julgadas em compensação e teses sub judice. | As ~15 maiores teses somavam ~R$694,4 bi de perda potencial em 5 anos (LDO 2024); risco de derrotas tributárias no STF noticiado em ~R$660 bi (2025) — estimativa de governo | Anexo de Riscos Fiscais da LDO 2024 / PLDO 2025 (passivo contingente da União) |
| IR 25% na fonte sobre pensões/proventos a residentes no exteriorTese julgada | Incidência da alíquota de 25% de IR exclusivamente na fonte sobre pensões e proventos pagos a pessoas físicas residentes no exterior. | R$ 5,8 bi (ano-base 2024 e 2023) — estimativa de governo; julgado em 18/10/2024, favorável ao contribuinte | Tema 1174/STF |
| Tese do Século (Tema 69 STF)Tese julgada | STF fixou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS; vitória do contribuinte, aplicável às empresas que recolhem PIS/COFINS. | Impacto em centenas de bilhões: PGFN ~R$258 bi (sem modulação); estudo IBPT ~R$358 bi com modulação; ~R$346 bi já compensados/pagos até fev/2025 — estimativas variam por fonte | RE 574.706/PR, Tema 69 da Repercussao Geral (STF); art. 195, I, 'b', da CF/88 |
| Exclusão do ICMS-ST da base do PIS/COFINS (Tema 1125 STJ)Tese julgada | STJ fixou que o ICMS-ST não compõe a base do PIS e da COFINS devidos pelo contribuinte substituído na substituição tributária progressiva. | Julgado em 13/12/2023, favorável ao contribuinte; modulação a partir de 15/03/2017 (alinhado ao Tema 69), ressalvadas ações já ajuizadas | Tema 1125 STJ (REsp 1.896.678/RS e REsp 1.958.265/SP); art. 1o das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 |
| Exclusão do ICMS-DIFAL da base do PIS/COFINS (STJ)Tese julgada | STJ decidiu que o DIFAL do ICMS não integra a base do PIS e da COFINS, por não constituir receita/faturamento — desdobramento do Tema 69. | Decisão favorável ao contribuinte (nov/2024, entendimento unificado entre as Turmas em mai/2025); garante exclusão e compensação | Jurisprudência do STJ (1a e 2a Turmas), aplicação da ratio do Tema 69/STF; Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 |
| PIS/COFINS-Importação — exigência de lei complementarTese em julgamento | Discute a necessidade de lei complementar para disciplinar PIS e COFINS sobre a importação (Lei 10.865/2004); é a tese de MAIOR impacto do anexo. | R$ 325,0 bi (ano-base 2024 e 2023) — estimativa de governo, maior repercussão econômica do Anexo V | Tema 79/STF; RE 565.886; Lei no 10.865/2004 |
| IRPF — dedução integral de despesas com educaçãoTese em julgamento | Questiona o limite legal à dedução de despesas com educação na base do Imposto de Renda da Pessoa Física. | R$ 115,0 bi (ano-base 2024 e 2023) — estimativa de governo | Ação acompanhada pela SGCT/AGU (sem Tema de RG citado na tabela) |
| PIS/COFINS na própria base de cálculoTese em julgamento | Tese 'filhote' do Tema 69: discute a inclusao de PIS e COFINS em suas proprias bases; pendente no STF desde 2019 (RE 1.233.096, Rel. Carmen Lucia). | R$ 65,7 bi (ano-base 2024 e 2023) — estimativa de governo | Tema 1067/STF; RE 1.233.096; art. 195, I, 'b', CF |
| ISS na base de cálculo do PIS/COFINSTese em julgamento | Discute a exclusão do ISS da base do PIS/COFINS (tributação por dentro); julgamento suspenso com placar 5x5 aguardando voto de desempate. | R$ 35,4 bi (ano-base 2024) — estimativa de governo; placar 5x5 no STF | Tema 118/STF; RE 592.616 |
| Tributação de lucro de controladas no exteriorTese em julgamento | Discussão sobre a tributação do lucro da empresa controladora com controladas no exterior; caso concreto, sem repercussão geral; incluído em 2024. | R$ 22,0 bi (ano-base 2024; incluído no anexo em 2024) — estimativa de governo | Caso concreto (sem RG); norma não especificada na tabela |
| CIDE sobre remessas ao exteriorTese em julgamento | Discute a incidência da CIDE (Lei 10.168/2000) destinada ao programa universidade-empresa sobre remessas ao exterior. | R$ 19,6 bi (ano-base 2024 e 2023) — estimativa de governo; STF julgou constitucional a CIDE em ago/2025 (favorável à União) | Tema 914/STF; Lei no 10.168/2000 |
| FunruralTese em julgamento | Discussões judiciais sobre a contribuição do Funrural, acompanhadas pela SGCT/AGU. | R$ 17,2 bi (ano-base 2024); R$ 20,9 bi (ano-base 2023) — estimativa de governo | Ações acompanhadas pela SGCT/AGU (Funrural) |
| Exclusão de créditos presumidos de ICMS da base PIS/COFINSTese em julgamento | Discute excluir da base do PIS/COFINS créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais estaduais. | R$ 16,5 bi (ano-base 2024 e 2023) — estimativa de governo | Tema 843/STF |
| Limite de 20 salários-mínimos — contribuições a terceirosTese em julgamento | Discute o teto de 20 salários-mínimos na base de cálculo das contribuições a terceiros (Sistema S); reclassificada de possível para RISCO REMOTO em 2024. | R$ 11,7 bi (ano-base 2023); reclassificado para REMOTO em 2024 (favorável à União) — estimativa de governo | Tema 1.079/STJ |
| Reintegra — devolução de resíduo tributário na exportaçãoTese em julgamento | Devolução de resíduo tributário remanescente na cadeia de bens exportados sob o Reintegra; reclassificada para RISCO REMOTO em 2024. | R$ 49,9 bi (ano-base 2023); reclassificado para REMOTO em 2024 — estimativa de governo | Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra); ação SGCT/AGU |
| PIS sobre locação de bens imóveisTese em julgamento | Incidência de PIS sobre receitas de locação de bens imóveis; EXCLUÍDA do rol de risco possível em 2024. | R$ 16,0 bi (ano-base 2023); EXCLUIDO do anexo em 2024 (sem valor vigente) — estimativa de governo; STF julgou constitucional — PIS incide (favorável à União) | Tema 630/STF |
| PIS/COFINS/CSLL sobre atos cooperativosTese em julgamento | Incidência de PIS, COFINS e CSLL sobre resultados dos atos cooperativos próprios das sociedades cooperativas. | R$ 9,1 bi (ano-base 2024 e 2023) — estimativa de governo | Tema 536/STF |
| Contribuição previdenciária sobre salário-maternidadeTese em julgamento | Constitucionalidade da contribuição previdenciária da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência; consta como EXCLUÍDA em 2024. | R$ 6,0 bi (ano-base 2023); EXCLUÍDO em 2024 (não plenamente confirmável) — estimativa de governo | Tema 1274/STF |
| PIS/COFINS sobre receitas financeiras de reservas técnicas de seguradorasTese em julgamento | Exigibilidade de PIS/COFINS sobre receitas financeiras de aplicações das reservas técnicas de empresas seguradoras; incluída em 2024. | R$ 5,3 bi (ano-base 2024; incluído no anexo em 2024) — estimativa de governo | Tema 1309/STF |
| Anterioridade em reduções de benefícios do ReintegraTese em julgamento | Aplicabilidade do princípio da anterioridade anual às reduções de benefícios fiscais do Reintegra. | R$ 4,0 bi (ano-base 2024 e 2023) — estimativa de governo | Tema 1108/STF |
| DIFAL do ICMS na base do PIS/COFINS (linha de risco LDO)Tese em julgamento | Legalidade da inclusão do diferencial de alíquotas (DIFAL) do ICMS na base do PIS/COFINS; reclassificada de possível para PROVÁVEL em 2024. | R$ 1,6 bi (ano-base 2023); reclassificado para PROVÁVEL em 2024 (maior expectativa de perda) — estimativa de governo | Discussão infraconstitucional (sem Tema de RG citado na tabela) |
| Exclusão de PIS/COFINS da base da CPRBTese em julgamento | Exclusão dos valores de PIS e COFINS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). | R$ 1,3 bi (ano-base 2024 e 2023) — estimativa de governo | Tema 1186/STF |
| Erosao da base do PIS/COFINS — 'filhotes' do Tema 69 (agregado)Tese em julgamento | Bloco de ~113 mil ações que, na esteira do Tema 69, pleiteiam excluir da base do PIS/COFINS outros valores (ISS, as próprias contribuições e créditos presumidos de ICMS). | R$ 117,6 bi — impacto potencial estimado pela RFB caso as teses de exclusão prevaleçam (LDO 2024 / PLDO 2025) — estimativa de governo | Anexo de Riscos Fiscais da LDO 2024 e PLDO 2025 (estimativa RFB); Temas 118 (ISS) e 1067 (PIS/COFINS na própria base) no STF; Tema 843 |
| Teses sem estimativa de impacto (n.d.)Tese em julgamento | Grupo de teses tributárias no anexo sem valor estimado (n.d.), ex.: Tema 167 (correção monetária IRPJ 1994), Tema 516 (cooperativas LC 84/96), Tema 1122 (imunidade recíproca sociedade de economia mista), Tema 1083 (imunidade suportes musicais), Tema 1226 RR (stock options), Tema 1283 RR (PERSE). | n.d. (o próprio governo não divulga estimativa oficial) | Diversos Temas/STF e recursos repetitivos (STJ/TST) listados na Tabela 17 |
Já julgadas × ainda em julgamento
O estudo separa dois mundos. As teses já julgadas a favor do contribuinte — como a Tese do Século (Tema 69, exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS), cujo impacto a PGFN estimou em torno de R$ 258 bilhões — já abriram caminho para recuperação, respeitada a modulação. As teses em julgamento — como o PIS/COFINS-Importação (~R$ 325 bi), a exclusão do ISS da base do PIS/COFINS (~R$ 35 bi, a "filhote" da Tese do Século) e o PIS/COFINS na própria base (~R$ 66 bi) — ainda pendem, e quem se posiciona antes decide na hora certa. Todas as cifras são estimativas de governo, com o ano-base indicado na tabela.
O que isso significa para a sua empresa
Cada uma dessas teses é, do outro lado, um crédito potencial para as empresas que pagaram o tributo. O tamanho do risco fiscal para a União é a medida do indébito para o contribuinte. Saber quais teses se aplicam à sua operação, quanto valem no seu caso e qual o momento processual certo — ajuizar, aguardar a modulação ou proteger o passado — é o que transforma uma estimativa em recuperação. Veja o pilar de recuperação de créditos.
Metodologia e fontes
Fonte: Anexo de Riscos Fiscais das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da União, que consolida as ações judiciais de risco provável e possível estimadas pela PGFN e pela AGU, com o ano-base de cada projeção. Os valores são estimativas do governo, não valores líquidos e certos: variam de um ano para outro e dependem da modulação e do alcance de cada decisão. Teses sem estimativa divulgada aparecem marcadas como tal. Verificação em 11/07/2026.
Conteúdo informativo; não é parecer nem recomendação para o caso concreto. As estimativas de risco fiscal são do governo e mudam a cada LDO; confirme a situação atual da tese antes de decidir.
Como a TaxUp usa este estudo
A equipe da TaxUp cruza esse mapa de valor com a realidade fiscal de cada cliente para priorizar as teses de maior retorno e menor risco, no momento processual certo — sem promessa de resultado. Agende um diagnóstico para uma leitura das teses que podem gerar crédito para a sua empresa.
Referências e fontes oficiais
Perguntas frequentes
O que é o Anexo de Riscos Fiscais da LDO?
Quanto valem as teses tributárias contra a União?
Qual foi o impacto da Tese do Século?
Essas estimativas são valores certos?
Como saber quais teses se aplicam à minha empresa?
Como funciona o diagnóstico gratuito da TaxUp?
Quem conduz o projeto na TaxUp?
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