contato@taxup.com.br   São Paulo · Rio de Janeiro · Brasília
PT EN
JURISPRUDÊNCIA · TEMA 962 STF · RE 1.063.187 · Julgado em 24.09.2021 · Selic + IRPJ/CSLL

Tema 962 STF.
Selic na repetição de indébito tributário — não incidência de IRPJ e CSLL.

O Tema 962 do STF (RE 1.063.187, julgado em 24.09.2021) fixou que os valores recebidos a título de juros Selic sobre repetição de indébito tributário (CTN art. 167 parágrafo único) não compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Decisão histórica que abriu janela retroativa de 5 anos para empresas que tributaram a Selic em recuperações de PIS/COFINS, ICMS, IRPJ e outros tributos.

Publicado 26 de maio de 2026 · Atualizado 29 de maio de 2026 · Leitura 8 min

O Tema 962 do Supremo Tribunal Federal — fixado no julgamento do RE 1.063.187/SC em 24 de setembro de 2021 — definiu que os valores recebidos a título de juros Selic sobre repetição de indébito tributário (CTN art. 167, parágrafo único) não integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A decisão fundamenta-se na natureza indenizatória da Selic em recuperações tributárias — recompõe o patrimônio do contribuinte pelo período em que ficou indevidamente privado do recurso, não constituindo acréscimo patrimonial novo (fato gerador do IR). Aplica-se a recuperações de PIS/COFINS (Tese do Século, Tema 779), ICMS, IRPJ, CSLL, contribuições previdenciárias e demais tributos federais. Volume recuperável significativo em empresas que receberam grandes restituições nos últimos 5 anos.

01

A controvérsia: indenização ou acréscimo patrimonial?

Posição da Receita Federal (pré-2021)

A Receita Federal tributava integralmente a Selic recebida em repetição de indébito como receita financeira sujeita ao IRPJ (15% + adicional 10%) e CSLL (9%), totalizando carga de 34% sobre os juros recebidos. Fundamentava em Solução de Consulta COSIT 27/2010 e jurisprudência anterior do CARF.

Posição dos contribuintes

Sustentavam que a Selic em indébito tributário tem natureza indenizatória — compensa a perda de poder aquisitivo e a privação temporária do recurso. Não há acréscimo patrimonial real (fato gerador do IR) — há mera recomposição patrimonial.

Decisão do STF

"É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário."

Fundamentação: Selic em indébito tributário NÃO configura acréscimo patrimonial — recompõe o patrimônio originalmente subtraído. Tributar a recomposição seria reconhecer uma perda patrimonial líquida ao contribuinte, contrariando a CF art. 153, III (IR sobre renda) e art. 195, I, c (CSLL sobre lucro).

02

Aplicação prática e tributos alcançados

Recuperações elegíveis

Aplica-se a TODOS os indébitos tributários federais, estaduais e municipais recuperados pelo contribuinte, desde que a recuperação tenha sido acrescida de Selic:

  • PIS/COFINS: especialmente recuperações via Tese do Século (Tema 69 STF) e Tema 779 STJ;
  • IRPJ/CSLL: recuperações de subvenções (Tema 1.182 STJ), exclusões indevidas, regimes mal aplicados;
  • ICMS: ICMS-ST (Tema 201 STF), ICMS energia (Tema 1.244 STJ), créditos diversos;
  • INSS/CPRB: contribuições previdenciárias indevidas (FUNRURAL, terceiros, etc.);
  • Outros tributos federais: IOF, IPI, CIDE, etc.

Cálculo do crédito recuperável

Para cada recuperação ocorrida nos últimos 5 anos:

  1. Identificar o valor TOTAL recebido (principal + Selic);
  2. Segregar componente Selic (juros) do componente principal;
  3. Aplicar IRPJ+CSLL (34% combinado) sobre a parcela Selic identificada;
  4. Resultado = crédito recuperável pelo Tema 962.

Exemplo numérico

Empresa recuperou via Tese do Século em 2023 valor total de R$ 10 milhões, sendo R$ 6 milhões de principal e R$ 4 milhões de Selic. Pagou R$ 1,36 milhão de IRPJ+CSLL sobre os juros Selic. Crédito recuperável pelo Tema 962: R$ 1,36 milhão + Selic sobre esse valor pelo período entre o pagamento e a recuperação.

03

Modulação dos efeitos

Sem modulação restritiva

O STF NÃO modulou os efeitos do Tema 962 — a tese se aplica retroativamente, respeitado apenas o prazo prescricional de 5 anos do CTN art. 168. Diferente da Tese do Século (Tema 69), que teve modulação restringindo retroatividade a quem ajuizou antes de 15.03.2017, o Tema 962 alcança plenamente todos os contribuintes que recolheram IRPJ/CSLL sobre Selic nos últimos 5 anos.

Janela retroativa atual

Recuperações tributárias em que a Selic foi tributada entre maio/2021 e atual ainda estão dentro do prazo prescricional. Para recuperações mais antigas (antes de maio/2021), a janela está prescrita salvo se houver ação judicial em curso desde aquela época.

Lei 14.789/2024 — atenção

Apesar de a Lei 14.789/2024 ter alterado o tratamento de subvenções fiscais, NÃO alterou a tributação da Selic em indébito tributário. O Tema 962 STF permanece plenamente aplicável.

04

Caminhos de recuperação

1. PER/DCOMP retificadora (via administrativa)

Via mais ágil. Empresa retifica a DCTF/ECF do ano em que a Selic foi tributada, excluindo o valor da base do IRPJ/CSLL, e protocola PER/DCOMP solicitando restituição ou compensação. Requer demonstração contábil rigorosa segregando principal e Selic.

2. Ação ordinária de repetição de indébito

Via judicial. Recomendada quando há complexidade contábil, quando a administração resiste, ou quando o volume justifica garantia judicial. Exige propositura específica e seguindo procedimento ordinário.

3. Mandado de Segurança preventivo

Para empresas que TÊM RECUPERAÇÕES EM CURSO e querem evitar futura tributação da Selic ao receber: MS preventivo declarando o direito à exclusão. Particularmente útil quando há restituições futuras previstas (ex: precatórios em fila).

Documentação necessária

  • Comprovante da recuperação tributária original (decisão judicial, PER/DCOMP, GFIP de compensação);
  • Cálculo discriminado de principal vs Selic;
  • ECF/DCTF do ano em que a Selic foi tributada;
  • Comprovante de recolhimento do IRPJ/CSLL sobre a Selic (DARF).
05

Como a TaxUp atua no Tema 962

  • Auditoria de recuperações passadas — análise sistemática de todas as recuperações tributárias da empresa nos últimos 5 anos (judiciais e administrativas), identificação dos componentes Selic e quantificação do crédito recuperável;
  • Modelagem retificadora — recomposição das bases de IRPJ/CSLL excluindo a Selic, ajustes na ECF e DCTF retificadoras;
  • PER/DCOMP ou ação judicial — escolha do caminho conforme volume, complexidade contábil e posicionamento da Fazenda local;
  • MS preventivo para recuperações futuras — empresas com indébitos em curso ou precatórios em fila — proteção declaratória do direito à exclusão;
  • Defesa em fiscalização — sustentação técnica em autuações que ignorem o Tema 962 ou apliquem o entendimento antigo da RFB.
06

Referências e fontes oficiais

07

Perguntas frequentes

Que tipos de recuperação geram crédito pelo Tema 962?
Qualquer recuperação tributária acrescida de Selic, federal/estadual/municipal: PIS/COFINS (Tese do Século, Tema 779), ICMS (Tema 201, Tema 1.244), IRPJ/CSLL (Tema 1.182), INSS/contribuições previdenciárias (FUNRURAL, terceiros), IPI, IOF, CIDE, ITR. Critério: a Selic ter sido tributada como receita financeira pelo IRPJ/CSLL.
Empresa do Lucro Presumido pode aproveitar?
Sim. Apesar de o Lucro Presumido apurar IRPJ/CSLL sobre receita bruta presumida, a Selic recebida em indébito é tributada como receita financeira pela Lei 9.249/95 art. 17. O Tema 962 STF aplica-se igualmente — exclui-se a Selic da receita financeira para fins de IRPJ/CSLL no Presumido.
Recuperação que ainda não recebi: posso aplicar o Tema 962?
Sim, via Mandado de Segurança preventivo. O MS pode pedir a declaração do direito de excluir a Selic da base de IRPJ/CSLL no momento do efetivo recebimento. Particularmente útil para empresas com precatórios em fila ou ações de recuperação ainda em curso.
A Receita Federal já se manifestou sobre o Tema 962?
Sim, em parte. A Solução de Consulta COSIT 308/2022 reconheceu a aplicação do Tema 962 — mas com escopo restritivo. A RFB continua exigindo demonstração contábil rigorosa e por vezes questiona pedidos. Por isso, montagem técnica precisa do PER/DCOMP é essencial.
Há prazo para aproveitar?
Sim, 5 anos contados do pagamento indevido (CTN art. 168). Recuperações cuja Selic foi tributada entre maio/2021 e atual ainda estão dentro do prazo. Recuperações anteriores podem estar prescritas — análise técnica do prazo é essencial.
Como funciona o diagnóstico gratuito da TaxUp?
O diagnóstico inicial é uma reunião de 30 minutos, sem custo e sem compromisso, conduzida por um consultor sênior. Mapeamos a situação tributária da empresa, identificamos as oportunidades aplicáveis e indicamos o caminho técnico mais sustentável — independentemente de você seguir conosco. Para casos urgentes (autuação recente, prazo decadencial próximo, edital de transação ativo), a análise pode ser priorizada.
Quem conduz o projeto na TaxUp?
O consultor responsável conduz o projeto pessoalmente, do diagnóstico inicial à entrega final. Você fala diretamente com quem assina o parecer e decide a tese — sem camadas hierárquicas intermediárias. Sustentação oral em CARF e tribunais superiores é sempre conduzida pelo consultor que conhece o caso desde o início.
Como é o modelo de honorários?
Varia por tipo de projeto. Para recuperação de créditos com tese consolidada, trabalhamos preferencialmente em success fee (sem custo antecipado, percentual sobre o valor recuperado). Para projetos complexos com perícia ou tese controvertida, modelo misto (fixo reduzido + êxito menor). Para Transfer Pricing, Compliance e Planejamento, honorário por escopo. Em todos os casos, o modelo é proposto após o diagnóstico inicial gratuito.
AUTORIA TÉCNICA

Equipe TaxUp · Prática Tributária

Direito Tributário

Conteúdo redigido pela equipe técnica da TaxUp e validado por consultor sênior antes da publicação. Conhecer o escritório →