jurisdicao;tratamento_servico_tecnico;trecho_literal_do_decreto;procedencia_do_trecho;decreto_promulgacao;irrf_royalties_art12;dividendos_art10;juros_art11;fonte_planalto Alemanha;tratado_denunciado;"Tratado DENUNCIADO pela Alemanha em 07/04/2005. Ato Declaratorio Executivo SRF n 72, de 22/12/2005, art. 1: o Acordo ""cessara de ter vigencia, em virtude de sua denuncia, em 1 de janeiro de 2006""; art. 2: ""O tratamento tributario previsto no Acordo de que trata este Ato deixara de aplicar-se aos rendimentos auferidos ou pagos, creditados ou remetidos a partir da data mencionada no art. 1"". Acordo celebrado em 27/06/1975.";ADE_SRF_72_2005_lido_na_integra;"76.988/1976 — revogado; ADE SRF 72, de 22/12/2005";25% marcas / 15% demais;15%;10% (7 anos) / 15%;https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/acordos-internacionais/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao/alemanha/ato-declaratorio-executivo-srf-no-72-de-22-de-dezembro-de-2005 Argentina;protocolo_equipara_a_royalties;Com referência ao Artigo XII, parágrafo 3 Fica estabelecido que as disposições do parágrafo 3 do Artigo XII aplicam-se às rendas provenientes do uso ou da concessão do uso de notícias Internacionais e da prestação de serviços técnicos e de assistência técnica, científica, administrativa ou semelhante.;extraido_do_decreto;87.976, de 22/12/1982 + 9.482, de 27/08/2018;pós-2018: 15% marcas / 10% demais;pós-2018: 10% (≥25%, 365 d) / 15%;15%;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/atos/decretos/1982/d87976.html Bélgica;protocolo_equipara_a_royalties;Ad Artigo 12, parágrafos 2 e 3: Fica entendido que as disposições do artigo 12, parágrafo 3, visam os pagamentos recebidos por assistência técnica ou pelo fornecimento de serviços técnicos.;extraido_do_decreto;72.542, de 30/07/1973 (NÃO) + 6.332, de 28/12/2007 (SIM);⚠️ transcrição inconsistente (5% / 20% marca, sem residual);10% (≥10%) / 15%;15%;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/atos/decretos/1973/d72542.html Canadá;protocolo_equipara_a_royalties;"Com referência ao artigo XII, parágrafo 3 Fica entendido que a expressão ""por informações correspondentes à experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico"" mencionada no parágrafo 3 do artigo XII inclui os rendimentos provenientes da prestação de assistência técnica e serviços técnicos.";extraido_do_decreto;92.318, de 22/01/1986;25% marcas / 15% demais;15%;10% / 15% demais;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/1985-1987/d92318.htm Chile;protocolo_equipara_a_royalties;Com referência ao Artigo 12, parágrafo 3 As disposições do parágrafo 3 do Artigo 12 aplicam-se aos rendimentos provenientes da prestação de serviços técnicos e assistência técnica.;extraido_do_decreto;4.852, de 02/10/2003 + 12.863, de 02/03/2026;15% (2003) → 15% marcas / 10% demais (2026);10% (≥25% votos) / 15%;15%;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/d4852.htm China;protocolo_equipara_a_royalties;Com referência ao Artigo 12, parágrafo 3 Entende-se que o disposto no parágrafo 3 do Artigo 12 aplicar-se-á a quaisquer pagamentos recebidos em contrapartida pela prestação de assistência técnica ou de serviços técnicos.;extraido_do_decreto;762, de 19/02/1993 + 12.620, de 12/09/2025;25%/15% → 15% marcas / 10% demais (2025);15% → 10%/15%;15% → 10%/15%;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0762.htm Coreia do Sul;lacuna_nao_verificada;"Lacuna declarada e medida: os anexos com o texto do acordo estao em PDF sem camada de texto — ""coreia-do-sul-acordo-impostos-e-tarifas.pdf"" (76 paginas) e ""coreia-protocolo-tributacao.pdf"" (10 paginas), ambos com zero caractere extraivel; os Decretos 354/1991 e 9.572/2018 nao trazem o anexo em HTML no Planalto. Ha ainda um Protocolo de 2015, promulgado pelo Decreto 9.572, de 21/11/2018, em vigor no plano externo desde 10/01/2018, cujo texto tambem depende de OCR. Resolve-se por reconhecimento optico dos PDFs da RFB.";lacuna_medida_anexo_sem_camada_de_texto;354, de 02/12/1991 + 9.572, de 21/11/2018;⚠️;⚠️;⚠️;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0354.htm Dinamarca;protocolo_equipara_a_royalties;"Ad/Artigo 12, parágrafo 3 — A expressão ""por informações correspondentes à experiência adquirida o setor industrial, comercial ou científico"" mencionada no parágrafo 3 do Artigo 12, inclui os rendimentos convenientes da prestação de serviços técnicos e assistência técnica. [transcrito do Planalto, que traz dano de digitação no original]";lido_e_transcrito_manualmente;75.106, de 20/12/1974 + 9.851, de 25/06/2019 (só art. 23);25% marcas / 15% demais;25%;15%;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/atos/decretos/1974/d75106.html Emirados Árabes Unidos;artigo_autonomo_de_servicos_tecnicos;Salvo nos casos em que se aplicarem as disposições do Artigo 9, do parágrafo 8 do Artigo 11, do parágrafo 6 do Artigo 12 ou do parágrafo 7 do Artigo 13, juros, “ royalties ”, remunerações por serviços técnicos e outras despesas pagas por uma empresa de um Estado Contratante a um residente do outro Estado Contratante serão dedutíveis, para fins de determinação dos lucros tributáveis dessa empresa, nas mesmas condições como se tivessem sido pagos a um residente do primeiro Estado mencionado.;extraido_do_decreto;10.705, de 26/05/2021;15%;5% (governos) / 15%;10% (banco ≥5 anos) / 15%;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10705.htm Equador;protocolo_equipara_a_royalties;Com referencia ao Artigo XII, paragrafo 3 - Fica entendido que o disposto no paragrafo 3 do Artigo XII aplica-se aos rendimentos provenientes da prestacao de servicos tecnicos e de assistencia tecnica, cientifica, administrativa ou semelhante. (Protocolo, parte integrante da Convencao, item 5 - facsimile oficial da RFB, pagina carimbada 26. O Portal da Legislacao OMITE o Protocolo inteiro.);lido_no_facsimile_oficial_da_RFB;95.717, de 11/02/1988;25% marcas / 15% demais;15%;15%;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D95717.htm Eslováquia;protocolo_equipara_a_royalties;Com referência ao Artigo 12, parágrafo 3 aplica-se aos rendimentos obtidos pela prestação de assistência técnica e de serviços técnicos.;extraido_do_decreto;43, de 25/02/1991;25% marcas / 15% demais;15%;10% / 15%;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0043.htm Espanha;protocolo_equipara_a_royalties;12, § 3º A expressão “por informações correspondentes à experiência adquirida no setor industrial comercial ou científico”, mencionada no § 3º do Artigo 12, compreende os rendimentos provenientes da prestação de serviços técnicos e assistência técnica.;extraido_do_decreto;"76.975 (cabeçalho 02/01/1975; fecho 02/01/1976)";10% dir. autor / 15% demais — mas ver ADI SRF 4/2006, art. 2º: 10% p/ serviço técnico;15%;15%;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/D76975.htm Filipinas;lacuna_nao_verificada;"Lacuna declarada e medida: o anexo com o texto do acordo esta em PDF sem camada de texto — ""filipinas-dupla-tributacao.pdf"" (46 paginas), zero caractere extraivel; o Decreto 241/1991 nao traz o anexo em HTML no Planalto. Resolve-se por reconhecimento optico do PDF da RFB.";lacuna_medida_anexo_sem_camada_de_texto;"241 — Planalto ""25 de outubro""; RFB ""25 de fevereiro"" de 1991";⚠️;⚠️;⚠️;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d241.htm Finlândia;sem_clausula_equiparadora;sem_clausula_no_protocolo;protocolo_lido_sem_clausula;2.465, de 19/01/1998;10% filmes / 25% marcas / 15% demais;10%;15%;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2465.htm França;sem_clausula_equiparadora;sem_clausula_no_protocolo;protocolo_lido_sem_clausula;70.506, de 12/05/1972;10% dir. autor/filmes · 25% marca · 15% demais;15%;15%;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/atos/decretos/1972/d70506.html Hungria;protocolo_equipara_a_royalties;Com referência ao Artigo XII, parágrafo 3 Fica entendido que o disposto no parágrafo 3 do Artigo XII aplica-se aos pagamentos de qualquer natureza recebidos como remuneração pela prestação de assistência técnica e de serviços técnicos.;extraido_do_decreto;53, de 08/03/1991;25% marcas / 15% demais;15%;10% / 15%;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0053.htm Israel;protocolo_equipara_a_royalties;"Com referência ao Artigo 12, parágrafo 3º Fica entendido que a expressão ""por informação concernente à experiência industrial, comercial ou científica"" mencionada no parágrafo 3º do Artigo 12 inclui os rendimentos originários da prestação de assistência técnica e de serviços técnicos.";extraido_do_decreto;5.576, de 08/11/2005;15% marcas / 10% demais;10% (≥25%) / 15%;15%;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5576.htm Itália;protocolo_equipara_a_royalties;"Com referência ao Artigo 12, parágrafo 4 A expressão ""por informações correspondentes à experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico"" mencionada no parágrafo 4 do Artigo 12 inclui os rendimentos provenientes da prestação de assistência técnica e serviços técnicos.";extraido_do_decreto;85.985, de 06/05/1981;25% marcas / 15% demais;15%;15%;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/atos/decretos/1981/d85985.html Japão;sem_clausula_equiparadora;"O Decreto 61.899/1967 não traz seção de Protocolo. O Protocolo modificativo (Decreto 81.194/1978), lido na íntegra, substitui o parágrafo 3 do Artigo 11 — e não do 12 — por definição enumerativa e fechada de royalties: direito de autor, filmes, patente, marcas, desenho, modelo, plano, fórmula ou processo secretos e uso de equipamento industrial, comercial ou científico. Não há a cláusula ""informações correspondentes à experiência adquirida"", que é o gancho alargado nos demais acordos — aqui não existe nem o gancho.";protocolo_lido_integralmente_sem_clausula;61.899, de 14/12/1967 + 81.194, de 09/01/1978;25% marcas / 15% dir. autor filmes / 12,5% demais;12,5% (Art. 9);12,5% (Art. 10);https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/atos/decretos/1967/d61899.html Luxemburgo;protocolo_equipara_a_royalties;"Ad Artigo 12, parágrafo 3 A expressão ""por informações correspondentes à experiência adquirida ou a estudos no setor industrial, comercial ou científico"", mencionada no parágrafo 3 do artigo 12 inclui os rendimentos de assistência técnica e serviços técnicos.";extraido_do_decreto;85.051, de 18/08/1980;25% marcas+filmes / 15% demais;15% (≥10%) / 25%;15%;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/atos/decretos/1980/d85051.html México;protocolo_equipara_a_royalties;"Com referência ao parágrafo 3 do Artigo 12 a) fica entendido que as disposições do parágrafo 3 do Artigo 12 se aplicam a qualquer espécie de pagamento recebido em razão da prestação de assistência técnica e de serviços técnicos; e b) no caso de o Brasil acordar com qualquer outro país, após a data da assinatura da presente Convenção, um dispositivo mediante o qual os rendimentos provenientes da prestação de serviços técnicos que não impliquem um direito aos que se refere o parágrafo de referência se considerem como rendimentos aos quais se aplica o Artigo 7 ou 14, dita disposição aplicar-se-á automaticamente em lugar do estabelecido no inc";extraido_do_decreto;6.000, de 26/12/2006;15%;10% (≥20% votos) / 15%;15%;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d6000.htm Noruega;protocolo_equipara_a_royalties;"Com referência ao Artigo 12, parágrafo 3 Fica entendido que a expressão ""por informações correspondentes à experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico"", mencionado no parágrafo 3 do Artigo 12, inclui os rendimentos provenientes da prestação de assistência técnica e serviços técnicos.";extraido_do_decreto;86.710, de 09/12/1981 → substituído por 12.406, de 13/03/2025;1981: 25%/15% → 2025: 15% marcas / 10% demais;15% → 10% (≥25%, 365 d) / 15%;15% → 10% (banco ≥5 anos) / 15%;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/atos/decretos/1981/d86710.html Paraguai;sem_tratado_em_vigor;Acordo aprovado pelo Decreto Legislativo nº 972, de 2003, sem decreto de promulgação. Não consta do índice de acordos em vigor da Receita Federal — sem promulgação não há tratado aplicável, e a questão não se coloca.;ausencia_de_tratado_conferida_no_indice_da_RFB;⚠️ nenhum decreto de promulgação;—;—;—;https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/acordos-internacionais/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao Países Baixos;protocolo_equipara_a_royalties;5 - Com referência ao Artigo 12, parágrafo 3 Fica entendido que o disposto no parágrafo 3 do Artigo 12 aplica-se a qualquer espécie de pagamento recebido em contraprestação de serviços e assistência técnica.;extraido_do_decreto;355, de 02/12/1991;25% marcas / 15% demais;15%;10% (empréstimo ≥7 anos) / 15%;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0355.htm Peru;protocolo_equipara_a_royalties;Com referência ao Artigo 12 ( “Royalties”), parágrafo 3: As disposições do parágrafo 3 do Artigo 12 se aplicam a qualquer espécie de pagamento recebido pela prestação de serviços técnicos e de assistência técnica.;extraido_do_decreto;7.020, de 27/11/2009;15%;10% (≥20% votos) / 15%;15%;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7020.htm Polônia;artigo_autonomo_de_servicos_tecnicos;"ARTIGO 13 — Remunerações por Serviços Técnicos. ""A expressão remunerações por serviços técnicos, conforme usada neste Artigo, significa qualquer pagamento como contraprestação por qualquer serviço de natureza gerencial, técnica ou de consultoria, a menos que o pagamento seja feito: a) a um empregado da pessoa que efetua o pagamento; b) em virtude de ensino em uma instituição educacional (...)""";extraido_do_decreto;12.865, de 02/03/2026;ver Artigo 13 (artigo próprio);ver decreto;ver decreto;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12865.htm Portugal;protocolo_equipara_a_royalties;Com referência ao Artigo 12º, nº 3 Fica entendido que as disposições do nº 3 do Artigo 12º se aplicam a qualquer espécie de pagamento recebido em razão da prestação de assistência técnica e de serviços técnicos.;extraido_do_decreto;4.012, de 13/11/2001;15% (único);10% (≥25%, 2 anos) / 15%;15%;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D4012.htm Reino Unido;sem_tratado_em_vigor;Não consta do índice de acordos para evitar a dupla tributação em vigor da Receita Federal. Sem tratado em vigor, a questão da equiparação não se coloca: aplica-se a legislação interna brasileira.;ausencia_de_tratado_conferida_no_indice_da_RFB;⚠️ nenhum localizado;—;—;—;https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/acordos-internacionais/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao República Tcheca;protocolo_equipara_a_royalties;Com referência ao Artigo 12, parágrafo 3 aplica-se aos rendimentos obtidos pela prestação de assistência técnica e de serviços técnicos.;extraido_do_decreto_compartilhado_ex_tchecoslovaquia;43, de 25/02/1991;25% marcas / 15% demais;15%;10% / 15%;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0043.htm Rússia;protocolo_equipara_a_royalties;Com referência ao Artigo 12, parágrafo 3 Fica entendido que as disposições do parágrafo 3 do Artigo 12 aplicar-se-ão a pagamentos de qualquer espécie recebidos em razão da prestação de serviços técnicos e assistência técnica.;extraido_do_decreto;9.115, de 31/07/2017;15%;10% (≥20%) / 15%;15%;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9115.htm Singapura;artigo_autonomo_de_servicos_tecnicos;Salvo nos casos em que se aplicarem as disposições do Artigo 9, do parágrafo 7 do Artigo 11, do parágrafo 6 do Artigo 12 ou do parágrafo 7 do Artigo 13, juros, “royalties”, remunerações por serviços técnicos e outras despesas pagas por uma empresa de um Estado Contratante a um residente do outro Estado Contratante serão dedutíveis, para fins de determinação dos lucros tributáveis dessa empresa, nas mesmas condições como se tivessem sido pagos a um residente do primeiro Estado mencionado.;extraido_do_decreto;11.109, de 29/06/2022;15% marcas / 10% demais;10% (≥25%) / 15%;10% (banco) / 15%;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11109.htm Suécia;protocolo_equipara_a_royalties;Ad/Artigo XII Fica entendido que as disposições do parágrafo 3 do Artigo XII aplicar-se-ão a pagamentos de qualquer espécie recebidos como remuneração pela prestação de assistência técnica e de serviços técnicos.;extraido_do_decreto;77.053, de 19/01/1976 (NÃO) + 13.006, de 09/06/2026 (SIM);orig. 25%/15% → 15% marcas / 10% demais;orig. 15%/25% → 10% (≥10%) / 15%;orig. 25%/15% → 10%/15%;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/atos/decretos/1976/d77053.html Suíça;artigo_autonomo_de_servicos_tecnicos;Com referência ao parágrafo 3 do Artigo 12: Fica entendido que as disposições do parágrafo 3 do Artigo 12 aplicar-se-ão a pagamentos de qualquer espécie recebidos como remuneração pela prestação de assistência técnica.;extraido_do_decreto;10.714, de 08/06/2021;15% marcas / 10% demais;10% (soc., 10 anos) / 15%;10% (banco ≥5 anos) / 15%;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10714.htm Trinidad e Tobago;protocolo_equipara_a_royalties;"689, de 15 de dezembro de 1988; b) para os fins do parágrafo 2 do Artigo 5, qualquer pagamento de rendimento oriundo de um Estado Contratante e feito em razão de atividades de perfuração para um residente do outro Estado Contratante, que não um estabelecimento permanente situado no primeiro Estado mencionado, estará sujeito ao imposto no Estado Contratante em que o pagamento teve origem de acordo com a legislação desse Estado; c) para os fins do parágrafo 3 do Artigo 12, o termo “royalties” será considerado como incluindo qualquer espécie de pagamento recebido em razão da prestação de assistência técnica e de serviços técnicos.";extraido_do_decreto;8.335, de 12/11/2014;15%;10% (≥25%) / 15%;15%;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8335.htm Turquia;protocolo_equipara_a_royalties;Com referência ao Artigo 12, parágrafo 3 Fica entendido que as disposições do parágrafo 3 do Artigo 12 aplicar-se-ão a pagamentos de qualquer espécie recebidos como remuneração pela prestação de assistência técnica e de serviços técnicos.;extraido_do_decreto;8.140, de 14/11/2013;15% marcas / 10% demais;10% (≥25%) / 15%;15%;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d8140.htm Ucrânia;protocolo_equipara_a_royalties;Com referência ao Artigo 12, parágrafo 3 Fica entendido que a expressão “para informações referentes à experiência industrial, comercial ou científica” mencionada no parágrafo 3 do Artigo 12 inclui os rendimentos obtidos com a prestação de assistência técnica e serviços técnicos.;extraido_do_decreto;5.799, de 07/06/2006;15%;10% (≥25%) / 15%;15%;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5799.htm Uruguai;artigo_autonomo_de_servicos_tecnicos;Salvo nos casos em que se aplicarem as disposições do Artigo 9, do parágrafo 7 do Artigo 11, do parágrafo 6 do Artigo 12 ou do parágrafo 7 do Artigo 13, juros, royalties, remunerações por serviços técnicos e outras despesas pagas por uma empresa de um Estado Contratante a um residente do outro Estado Contratante serão dedutíveis, para fins de determinação dos lucros tributáveis dessa empresa, nas mesmas condições como se tivessem sido pagos a um residente do primeiro Estado mencionado.;extraido_do_decreto;11.747, de 20/10/2023;15% marcas / 10% demais;10% (≥25%) / 15%;15%;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11747.htm Venezuela;protocolo_equipara_a_royalties;Com referência ao Artigo 12, parágrafo 3 As disposições do parágrafo 3 do Artigo 12 da Convenção se aplicam a qualquer espécie de pagamentos recebidos pela prestação de serviços técnicos e de assistência técnica.;extraido_do_decreto;8.336, de 12/11/2014;15%;10% (≥20%) / 15%;15%;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8336.htm África do Sul;protocolo_equipara_a_royalties;Com referência ao Artigo 12 Fica entendido que as disposições do parágrafo 3 do Artigo 12 aplicar-se-ão a pagamentos de qualquer espécie recebidos em razão da prestação de serviços técnicos e assistência técnica.;extraido_do_decreto;5.922, de 03/10/2006;15% marcas / 10% demais;10% (≥25%) / 15%;15%;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5922.htm Áustria;sem_clausula_equiparadora;"Protocolo lido na íntegra: seis itens, nenhum sobre serviços técnicos. A raiz ""técnic"" não ocorre em nenhum ponto do decreto. O item 3 do Protocolo trata de royalties apenas para assegurar dedutibilidade em condições de nação mais favorecida, sem alargar o alcance do Artigo 12.";protocolo_lido_integralmente_sem_clausula;78.107, de 22/07/1976;10% dir. autor / 25% marcas / 15% demais;15%;15%;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/atos/decretos/1976/d78107.html Índia;artigo_autonomo_de_servicos_tecnicos;ARTIGO 12-A Remunerações por serviços técnicos. 2. Todavia, não obstante o disposto no Artigo 14, e ressalvadas as disposições dos Artigos 8, 16 e 17, remunerações por serviços técnicos provenientes de um Estado Contratante poderão também ser tributadas no Estado Contratante do qual são provenientes (...), mas (...) o imposto assim exigido não excederá 10 por cento do valor bruto das remunerações. 3. A expressão remunerações por serviços técnicos (...) significa qualquer pagamento como contraprestação por qualquer serviço de natureza gerencial, técnica ou de consultoria (...);extraido_do_decreto;"510, de 27/04/1992 (equiparava) + 12.667, de 13/10/2025 (art. 12-A; efeitos 01/01/2026)";orig. 25%/15% → 15% marcas / 10% demais + art. 12-A a 10%;orig. 15% → 10% (soc. ≥20%, 365 dias) / 15%;orig. 15% → 10% (banco, ≥5 anos) / 15%;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12667.htm