As alíquotas de 20%, 26% e 30% usadas aqui são hipóteses de sensibilidade, não taxas fixadas nem previsões oficiais. A base legal está na LC 214, art. 12; o corte jurídico é 30/08/2026. Os números são inteiramente fictícios.
IBS/CBS no software: o que fica constante no cenário
Duas negociações podem usar a expressão “preço de R$ 100 mil” e produzir resultados diferentes. Na primeira, esse é o valor líquido do fornecimento, ao qual se acrescenta o tributo. Na segunda, é o limite total que o cliente aceita desembolsar.
A comparação só funciona quando essa escolha é explícita. Também devem permanecer identificados os custos, as despesas sem crédito e o conjunto de aquisições cujo crédito foi juridicamente validado.
Este modelo considera uma atividade no regime regular, com mesma alíquota hipotética nas vendas e nas aquisições elegíveis, aproveitamento integral dos créditos considerados e ausência de outros ajustes. Não representa uma empresa específica nem uma apuração mensal durante a transição.
Para comparar com o regime anterior, é necessário examinar cada receita, inclusive o tratamento de PIS/Cofins do software. Não se deve tomar uma taxa genérica de hoje e somá-la ao cenário integral de IBS/CBS.
As variáveis e as fórmulas do modelo
A letra R representa o preço líquido do fornecimento. C corresponde às aquisições líquidas elegíveis a crédito na hipótese. F é a folha e N reúne outras despesas sem crédito assumidas na simulação. A alíquota hipotética, em forma decimal, é t.
| Variável | Valor ou definição | Limite da hipótese |
|---|---|---|
| R | Preço líquido do fornecimento | Pode ser fixo ou derivado do preço total |
| C | R$ 20.000 | Aquisições com crédito integral válido pressuposto |
| F | R$ 50.000 | Folha considerada no resultado |
| N | R$ 10.000 | Outras despesas sem crédito no exemplo |
| t | 20%, 26% ou 30% | Sensibilidade, sem afirmação de alíquota legal |
| G | Preço total com IBS/CBS | G = R × (1 + t) |
Nesse cenário simplificado, o débito é t × R, o crédito é t × C e o recolhimento é t × (R − C). O resultado antes dos tributos sobre a renda é R − C − F − N.
A fórmula de crédito é uma premissa econômica condicionada, não uma substituição do art. 47. A aquisição, o documento idôneo, as condições de extinção e as exceções precisam ser verificadas no caso real. LC 214, arts. 47 a 50.
O crédito não deve ser descontado novamente do resultado. C já é um custo líquido do tributo recuperável assumido no modelo. Subtrair o recolhimento de um resultado líquido sem reconstruir o caixa duplicaria o efeito tributário.
Cenário 1: o cliente limita o desembolso a R$ 100 mil
Se G permanece em R$ 100 mil, a receita líquida é R = G ÷ (1 + t). Os custos e despesas líquidos somam R$ 80 mil em todas as colunas.
| Alíquota hipotética | Receita líquida R | Débito sobre a venda | Crédito das aquisições | Recolhimento | Resultado antes da renda |
|---|---|---|---|---|---|
| 20% | R$ 83.333,33 | R$ 16.666,67 | R$ 4.000,00 | R$ 12.666,67 | R$ 3.333,33 |
| 26% | R$ 79.365,08 | R$ 20.634,92 | R$ 5.200,00 | R$ 15.434,92 | −R$ 634,92 |
| 30% | R$ 76.923,08 | R$ 23.076,92 | R$ 6.000,00 | R$ 17.076,92 | −R$ 3.076,92 |
Os valores foram arredondados a centavos para apresentação. O resultado negativo decorre das premissas do exemplo, não de uma previsão sobre todo fornecedor de software.
Dados da figura
| Categoria | Valor |
|---|---|
| Hipótese 20% | R$ 3.333,33 |
| Hipótese 26% | −R$ 634,92 |
| Hipótese 30% | −R$ 3.076,92 |
A conclusão útil é identificar a exposição a um preço total fixo. Ela não prova que o fornecedor terá direito a reajuste nem que o cliente aceitará alteração. Essas questões dependem da negociação e dos contratos SaaS.
Confira o cenário também pelo caixa
Na hipótese de 26%, entram R$ 100 mil. As aquisições C custam R$ 25.200 com o tributo hipotético incluído: R$ 20 mil líquidos mais R$ 5.200. A folha é R$ 50 mil e as demais despesas do exemplo são R$ 10 mil. O recolhimento líquido é R$ 15.434,92.
A conta resulta em R$ 100.000 − R$ 25.200 − R$ 50.000 − R$ 10.000 − R$ 15.434,92 = −R$ 634,92. O valor coincide com o resultado econômico simplificado.
Essa igualdade depende das premissas temporais: recebimentos, pagamentos e aproveitamento do crédito foram tratados no mesmo horizonte, sem financiamento ou atrasos. Na operação real, resultado e caixa podem divergir mesmo quando a apuração está correta.
O split payment pode alterar o percurso dos recursos. O cronograma de recebimento de clientes e pagamento de fornecedores também precisa ser incluído quando o objetivo é dimensionar capital de giro.
Cenário 2: a receita líquida permanece em R$ 100 mil
Agora R é mantido em R$ 100 mil e o total cobrado acompanha a hipótese tributária. O resultado antes dos tributos sobre a renda permanece em R$ 20 mil, porque os custos e despesas líquidos continuam em R$ 80 mil.
| Alíquota hipotética | Preço líquido | Tributo sobre a venda | Total do cliente | Crédito da empresa | Recolhimento |
|---|---|---|---|---|---|
| 20% | R$ 100.000 | R$ 20.000 | R$ 120.000 | R$ 4.000 | R$ 16.000 |
| 26% | R$ 100.000 | R$ 26.000 | R$ 126.000 | R$ 5.200 | R$ 20.800 |
| 30% | R$ 100.000 | R$ 30.000 | R$ 130.000 | R$ 6.000 | R$ 24.000 |
Dados da figura
| Categoria | Valor |
|---|---|
| Hipótese 20% | R$ 120.000,00 |
| Hipótese 26% | R$ 126.000,00 |
| Hipótese 30% | R$ 130.000,00 |
O cálculo expressa uma política de preço hipotética. Ele não afirma que o contrato existente permita repassar integralmente o encargo ou que o mercado aceite os novos totais. A precificação B2B de SaaS acrescenta a perspectiva do comprador.
A exclusão do próprio IBS/CBS da base é prevista na lei e reproduzida no regulamento da CBS. O acordo comercial sobre quem suporta economicamente o total é outra questão. Decreto 12.955/2026, art. 13, § 2º, I.
Diga qual denominador está usando para carga efetiva
No segundo cenário de 26%, o recolhimento de R$ 20.800 representa 20,8% da receita líquida de R$ 100 mil. Sobre o total de R$ 126 mil, representa aproximadamente 16,51%.
Os dois percentuais descrevem o mesmo recolhimento com denominadores diferentes. Nenhum deles é uma alíquota legal substituta de 26%, que também é apenas a hipótese de sensibilidade deste exemplo.
Uma apresentação que informa “carga de 16,51%” sem dizer a base de comparação esconde parte do cálculo. O relatório deve identificar se mede recolhimento sobre receita líquida, sobre faturamento total, sobre margem ou outro indicador.
Também precisa distinguir débito e recolhimento após créditos. O guia de créditos nas despesas de tecnologia ajuda a avaliar C. Não se deve aumentar esse parâmetro com despesas cuja elegibilidade não foi demonstrada.
O custo do cliente depende de seu próprio crédito
Se o preço líquido for R$ 100 mil e o total R$ 126 mil, o custo econômico simplificado do comprador volta a R$ 100 mil somente se houver crédito integral válido de R$ 26 mil e se o custo do tempo for abstraído.
Sem esse crédito, o total de R$ 126 mil permanece como custo no recorte do exemplo. Se a elegibilidade ainda não foi verificada, o resultado não deve ser apresentado como certo em nenhuma direção.
O regime do cliente, a aquisição e sua documentação precisam ser analisados. A comparação por perfil do comprador trata dessas situações sem deduzir a condição fiscal apenas pelo setor ou pelo tamanho da empresa.
A existência de folha relevante no fornecedor também pede análise específica. O tratamento de folha e benefícios não deve ser substituído pela promessa de que toda despesa operacional gerará crédito.
O que a simulação não responde
O modelo não estima demanda, cancelamento de contratos, aceitação de reajuste ou posição competitiva. Não calcula IRPJ e CSLL, encargos da folha, custo de capital, depreciação ou tributação de receitas fora das premissas.
Ele também não substitui o calendário de transição. Cada ano exige os tributos e as regras aplicáveis naquele momento; não se soma a carga integral antiga a uma carga integral hipotética futura.
Em operações com comissão, valores de terceiros ou reembolsos, é necessário resolver previamente a base. A análise de reembolso por conta e ordem e a de comissão da plataforma evitam que o simulador trate todo ingresso bancário como receita própria.
O produto esperado é uma memória de cálculo reproduzível, com premissas aprovadas e cenários comparáveis. Uma revisão tributária para tecnologia e SaaS deve identificar os documentos necessários para transformar a hipótese em diagnóstico, sem prometer o resultado desta simulação.
Perguntas frequentes
As alíquotas de 20%, 26% e 30% são oficiais?
Não. São hipóteses de sensibilidade utilizadas para testar o modelo. Não representam taxa fixada, previsão oficial nem recomendação para emissão de documento fiscal.
Por que dividir R$ 100 mil por 1 mais a alíquota?
Porque, no cenário de preço total fixo, esse total inclui o tributo calculado sobre o preço líquido. A identidade G = R × (1 + t) implica R = G ÷ (1 + t), respeitadas as simplificações descritas.
O crédito deve ser subtraído de novo da margem?
Não neste modelo. Os custos C já estão líquidos do tributo recuperável pressuposto. É necessário usar uma visão econômica coerente ou reconstruir todos os fluxos de caixa, sem combinar as duas de forma que duplique o efeito.
A empresa B2B consegue repassar tudo sem impacto?
A conta não demonstra isso. É preciso considerar o contrato, a negociação e a situação de crédito do comprador. Mesmo com crédito integral, o momento de utilização e o custo financeiro podem afetar a decisão.
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