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Glossário tributário

Prescrição Tributária — 5 anos para cobrar

Termo inicial e interrupções

A prescrição inicia da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do crédito tributário:

  • Lançamento de ofício: 30 dias após notificação (se não impugnado);
  • Lançamento com impugnação: data da decisão administrativa irrecorrível;
  • Declaração com não-pagamento (DCTF, GFIP): vencimento do tributo declarado e não pago.

Causas de INTERRUPÇÃO (CTN art. 174, parágrafo único):

  • Despacho do juiz ordenando citação em execução fiscal;
  • Protesto judicial (se autorizado em lei estadual);
  • Ato judicial inequívoco que constitua em mora o devedor;
  • Ato inequívoco do devedor reconhecendo a dívida (parcelamento, confissão).

Prescrição Intercorrente — Tema 1.184 STJ

A prescrição intercorrente ocorre no curso da execução fiscal — quando o processo fica paralisado por inércia da Fazenda. STJ no Tema 1.184 firmou tese:

  • Após suspensão da execução por 1 ano (art. 40 da Lei 6.830/80), inicia automaticamente prazo prescricional de 5 anos;
  • Decorrido o prazo, prescrição intercorrente deve ser reconhecida ex officio pelo juiz;
  • Suspensão precisa ser intimada à Fazenda — sem intimação, não inicia o prazo;
  • Pesquisa de patrimônio do devedor sem efetividade NÃO interrompe a prescrição intercorrente.

A tese viabilizou extinção de milhares de execuções fiscais paralisadas — defesa estratégica em casos antigos.

Perguntas frequentes

Tributo prescrito pode ser cobrado novamente?
Não. A prescrição extingue o crédito tributário (art. 156, V do CTN) — a Fazenda perde definitivamente o direito de cobrar. Eventual lançamento posterior ou inscrição em dívida ativa pode ser desconstituído via mandado de segurança, embargos à execução, ou ação anulatória.
Parcelamento interrompe a prescrição?
Sim. Adesão a parcelamento (REFIS, Transação) é "ato inequívoco de reconhecimento da dívida" (CTN art. 174, IV) — interrompe a prescrição. O prazo reinicia integralmente após interrupção. Por isso, aderir a parcelamento em débito prescrito "ressuscita" o crédito a favor da Fazenda — cautela necessária.
Prescrição intercorrente precisa ser arguida pelo devedor?
Não — pode ser reconhecida ex officio pelo juiz. Mas, na prática, depende do executado provocar a análise judicial via embargos ou exceção de pré-executividade. A inércia do devedor pode resultar em execução por anos sem ninguém perceber a prescrição.
Como identificar débitos potencialmente prescritos?
Análise técnica do extrato de débitos com a Fazenda + cronologia de atos processuais. Para débitos federais, consulta no e-CAC e SIEFI. Para débitos estaduais, consulta no sistema da SEFAZ. Para débitos municipais, consulta na Prefeitura. Auditoria de débitos antigos pode liberar caixa significativo via reconhecimento de prescrição.

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