Atendemos empresas brasileiras de todos os portes e setores — incluindo construção, energia, educação, financeiro e mineração. O que importa é a complexidade tributária, não o tamanho do faturamento.
O CTN estabelece duas regras de contagem, conforme o tipo de lançamento:
Regra Geral (art. 173, I): 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Aplicável a lançamentos por ofício ou por declaração.
Lançamento por Homologação (art. 150, §4º): 5 anos contados do fato gerador, desde que o contribuinte tenha pago algum valor. Sem qualquer pagamento, aplica-se a regra geral do art. 173, I.
Exemplo prático: PIS/COFINS (lançamento por homologação) tem decadência de 5 anos do fato gerador se houve pagamento parcial. Se zero pagamento, regra muda para art. 173, I (5 anos do exercício seguinte) — alongando o prazo a favor do fisco.
Hipóteses de extensão e interrupção
Dolo, fraude ou simulação (art. 173, II): prazo decadencial conta-se a partir da decisão definitiva que anular o lançamento por vício formal. Eternização do prazo, na prática.
Notificação preparatória do lançamento (art. 173, parágrafo único): qualquer medida indispensável ao lançamento INTERROMPE o prazo decadencial.
Lançamento anterior anulado: novo prazo de 5 anos inicia a partir da decisão definitiva que anulou.
Defesa em fiscalização exige verificação técnica do prazo decadencial — autuação por período já decaído deve ser arguida desde a impugnação inicial.
Qual a diferença entre decadência e prescrição tributária?
DECADÊNCIA é o prazo para a Fazenda CONSTITUIR o crédito tributário pelo lançamento (5 anos). Antes do lançamento. PRESCRIÇÃO é o prazo para a Fazenda COBRAR judicialmente o crédito JÁ CONSTITUÍDO (5 anos contados da constituição definitiva). Depois do lançamento. Ambos têm prazo de 5 anos, mas em momentos distintos.
Posso recuperar tributo pago além do prazo decadencial?
Sim. O contribuinte tem 5 anos para pedir restituição de tributo pago indevidamente (CTN art. 168), prazo independente da decadência da Fazenda. Pago em 2021 → posso pedir restituição até 2026. Após 5 anos, o direito de repetição prescreve (não decai).
Lançamento feito fora do prazo decadencial é nulo?
Sim. Lançamento efetuado após o prazo decadencial é nulo de pleno direito, pode ser arguido em qualquer momento do processo (administrativo ou judicial). Em fiscalização, o pleito de decadência deve ser feito desde a primeira impugnação — quanto antes, melhor.
Há decadência diferente para tributos da Reforma (CBS/IBS)?
A LC 214/2025 mantém regra geral de decadência de 5 anos para CBS e IBS, alinhada com o CTN. Particularidades operacionais podem surgir conforme regulamentação infralegal — período inicial 2026-2027 pode ter regras transitórias específicas.
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