Extensão da imunidade
- Entes federativos: imunidade direta — União, Estados, DF, Municípios.
- Autarquias e fundações públicas (art. 150, §2º): imunidade extensiva, desde que vinculadas a finalidade pública essencial.
- Empresas públicas e sociedades de economia mista: regra geral SEM imunidade. Exceção: prestadoras de serviço público em regime de exclusividade (ex: ECT — Correios, conforme STF) e algumas concessionárias específicas.
- Concessionárias de serviço público privadas: SEM imunidade — pagam impostos normalmente.
Discussões jurisprudenciais frequentes: hospitais públicos, universidades federais privatizadas, sociedades de propósito específico, empresas controladas por estatais.