Atendemos empresas brasileiras de todos os portes e setores — incluindo construção, energia, educação, financeiro e mineração. O que importa é a complexidade tributária, não o tamanho do faturamento.
Não há REFIS federal ativo no formato clássico. O instrumento atual é a Transação Tributária PGFN (Lei 13.988/2020 + Edital Negocia Fácil), permanente e com modulação por capacidade de pagamento. Em nível estadual e municipal, programas REFIS ainda surgem periodicamente — depende de cada legislação local.
REFIS perdoa o imposto principal?
Não. REFIS perdoa apenas as penalidades (multas e juros) — o tributo principal continua devido, embora parcelado. Para perdão do principal, exigir-se-ia remissão (CTN art. 172), instrumento muito restrito.
Posso aderir a REFIS de débito em discussão judicial?
Sim, mas adesão implica DESISTÊNCIA da ação judicial (com expressa renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação). Antes de aderir, deve-se avaliar chances de êxito judicial — em alguns casos, perder o pedido é mais caro que pagar o REFIS, mas em outros vale mais defender.
O que acontece se eu atrasar parcelas do REFIS?
Cada programa tem regra. Tipicamente, 3 parcelas em atraso (consecutivas ou não) levam à exclusão do programa, e o saldo devedor retorna integralmente (com restabelecimento de multas e juros anteriormente reduzidos). Por isso, calibrar parcela à real capacidade de pagamento é decisivo.
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