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Glossário tributário

REFIS — Programa de Recuperação Fiscal

Programas históricos de REFIS

  • REFIS I (Lei 9.964/2000): primeiro grande programa, parcelamento em até 60 meses.
  • REFIS da Crise / Lei 11.941/2009: redução de 100% de multa de mora e ofício, parcelamento em até 180 meses.
  • REFIS da Copa / Lei 12.996/2014: ampliação de condições, descontos escalonados.
  • PERT (Lei 13.496/2017): Programa Especial de Regularização Tributária — descontos de até 90% de multas e juros.
  • Transação Tributária PGFN (Lei 13.988/2020): modelo atual permanente, sem necessidade de lei específica recorrente.

Cautelas técnicas na adesão

Cada REFIS tem regras próprias — análise técnica é essencial:

  • Confissão irretratável: adesão implica desistência de discussão judicial sobre o crédito.
  • Inclusão de débitos em discussão: verificar se débitos contestados administrativamente ou judicialmente fazem parte da seleção (caso a caso).
  • Exclusão por inadimplência: programas tipicamente excluem o contribuinte ao terceiro descumprimento — débito retorna integralmente.
  • Garantias: alguns programas exigem garantia para débitos acima de determinado valor.

Hoje, a Transação Tributária PGFN (com modulação por capacidade de pagamento e Edital específico) é a principal via — ver Transação PGFN.

Perguntas frequentes

Ainda existe REFIS ativo em 2026?
Não há REFIS federal ativo no formato clássico. O instrumento atual é a Transação Tributária PGFN (Lei 13.988/2020 + Edital Negocia Fácil), permanente e com modulação por capacidade de pagamento. Em nível estadual e municipal, programas REFIS ainda surgem periodicamente — depende de cada legislação local.
REFIS perdoa o imposto principal?
Não. REFIS perdoa apenas as penalidades (multas e juros) — o tributo principal continua devido, embora parcelado. Para perdão do principal, exigir-se-ia remissão (CTN art. 172), instrumento muito restrito.
Posso aderir a REFIS de débito em discussão judicial?
Sim, mas adesão implica DESISTÊNCIA da ação judicial (com expressa renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação). Antes de aderir, deve-se avaliar chances de êxito judicial — em alguns casos, perder o pedido é mais caro que pagar o REFIS, mas em outros vale mais defender.
O que acontece se eu atrasar parcelas do REFIS?
Cada programa tem regra. Tipicamente, 3 parcelas em atraso (consecutivas ou não) levam à exclusão do programa, e o saldo devedor retorna integralmente (com restabelecimento de multas e juros anteriormente reduzidos). Por isso, calibrar parcela à real capacidade de pagamento é decisivo.

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