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Glossário tributário

IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte

O que sofre retenção na fonte

A fonte pagadora retém o imposto e o recolhe no lugar do beneficiário. As principais hipóteses:

  • Salários e pró-labore — pela tabela progressiva mensal (de isento a 27,5%);
  • Aplicações financeiras — renda fixa e fundos, por alíquotas regressivas conforme o prazo (de 22,5% a 15%);
  • Serviços prestados por pessoa jurídica — serviços profissionais e de natureza específica (alíquotas como 1,5%), compensáveis na apuração do IRPJ do prestador;
  • Aluguéis e royalties pagos a pessoa física;
  • Remessas ao exterior — por serviços, royalties, juros e demais rendimentos (em regra 15%, ou 25% a depender da natureza e do país de destino).

Antecipação, tributação definitiva e a questão dos dividendos

O IRRF assume dois papéis. Como antecipação, o valor retido (ex.: sobre salários ou serviços de PJ) é abatido do imposto apurado na declaração anual ou trimestral. Como tributação definitiva/exclusiva, encerra a obrigação no próprio recolhimento (caso típico de aplicações financeiras e de parte das remessas ao exterior), sem ajuste posterior.

Os lucros e dividendos distribuídos por empresas brasileiras foram isentos de imposto de renda na pessoa do sócio de 1996 a 2025 (Lei 9.249/1995, art. 10). A Lei 15.270/2025 (reforma do imposto de renda — frente distinta da reforma do consumo CBS/IBS) encerrou essa isenção: a partir de 1º/01/2026, há IRRF de 10% sobre dividendos pagos a não-residentes (sem piso) e sobre a parcela que exceder R$ 50 mil/mês paga a pessoa física residente, com regra de transição para lucros aprovados até 31/12/2025. Ver WHT 10% sobre dividendos e o Pilar 2.

Perguntas frequentes

O que é IRRF?
IRRF é o Imposto de Renda Retido na Fonte: a fonte pagadora retém o imposto e o recolhe no momento do pagamento, no lugar do beneficiário. Aplica-se a salários, rendimentos de aplicações financeiras, serviços prestados por pessoa jurídica, aluguéis e remessas ao exterior.
IRRF é imposto a mais ou pode ser compensado?
Depende da natureza. Quando é antecipação (ex.: salários, serviços de PJ), o valor retido é compensado com o imposto devido na declaração. Quando é tributação definitiva ou exclusiva de fonte (ex.: aplicações financeiras, parte das remessas ao exterior), encerra a obrigação no recolhimento, sem ajuste posterior.
Dividendos sofrem IRRF no Brasil?
Foram isentos de 1996 a 2025 (Lei 9.249/1995, art. 10). A Lei 15.270/2025 encerrou a isenção: desde 1º/01/2026, incide IRRF de 10% sobre dividendos pagos a não-residentes (sem piso) e sobre a parcela acima de R$ 50 mil/mês paga a pessoa física residente — frente distinta da reforma do consumo (CBS/IBS), com transição para lucros aprovados até 31/12/2025.

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