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Glossário tributário

Decisão Simples 2027 — DAS ou regime regular de IBS e CBS

Atualizado

Duas escolhas que não se confundem

O pedido de ingresso no Simples e a escolha do regime de IBS/CBS são atos distintos. A empresa que já está no Simples não precisa refazer o ingresso apenas para permanecer nele. Optar pelo regime regular de IBS/CBS também não significa migrar para Lucro Real ou Lucro Presumido: os demais tributos continuam sujeitos ao Simples.

A Resolução CGSN 194/2026 separou também os prazos: ingresso ou retorno ao Simples até 15 de outubro de 2026, regularização de impedimentos até 30 de outubro e opção pelo regime regular de IBS/CBS até 30 de outubro. As duas opções podem ser canceladas de 3 de novembro a 20 de dezembro.

Se IBS e CBS permanecerem no DAS, o próprio optante não apropria créditos desses tributos, mas o adquirente sujeito ao regime regular pode apropriar o crédito admitido, limitado ao montante equivalente ao devido por meio do Simples, nas condições legais. Se o fornecedor optar pelo regime regular, aplicam-se as regras gerais de crédito, com seus requisitos e limitações (LC 214/2025, art. 47, § 9º).

O que deve entrar na modelagem

A escolha exige análise quantitativa e jurídica por linha de receita, operação e perfil de cliente:

  • Créditos próprios: quais aquisições são elegíveis, qual documento sustenta o crédito e quando ele poderá ser apropriado.
  • Situação do adquirente: se o cliente está sujeito ao regime regular de IBS/CBS e qual é o valor e o prazo do crédito admitido.
  • Preço, margem e caixa: efeito do recolhimento, do prazo de apropriação e da política comercial em cada cenário.
  • Capacidade operacional: sistemas, documentos e rotinas necessárias para apurar IBS/CBS fora do DAS.
  • Calendário: opção, manutenção ou renúncia e cancelamento em cada semestre, conforme o histórico da empresa.

A sigla B2B, o regime de IRPJ ou um percentual fixo da carteira não resolvem a escolha. Ver a análise completa da opção de IBS e CBS.

Perguntas frequentes

Quando exatamente é o prazo da Decisão Simples 2027?
Para IBS/CBS, a opção que produz efeitos de janeiro a junho de 2027 pode ser exercida até 30 de outubro de 2026 e cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro (Resolução CGSN 194/2026, art. 1º). Em relógio distinto, ingresso ou retorno ao Simples vai até 15 de outubro, com regularização de impedimentos até 30 de outubro. Para o semestre iniciado em julho, a Resolução 190/2026 prevê opção ou renúncia de 1º a 31 de março de 2027, com cancelamento até 31 de maio.
Optar pelo regime regular de IBS/CBS significa sair do Simples?
Não. A opção alcança IBS e CBS; a empresa permanece no Simples para os demais tributos, conforme a LC 214/2025, art. 41, § 3º, e a LC 123/2006, art. 13, §§ 9º e 10.
A Decisão Simples 2027 vale para MEI também?
As regras dos arts. 1º a 3º da Resolução CGSN 186/2026, alteradas pela Resolução 194/2026, não se aplicam ao SIMEI, conforme o art. 4º, que não foi alterado. O MEI não dispõe da opção híbrida de IBS/CBS; a opção pelo SIMEI segue período próprio em janeiro.
Como funciona a opção para empresa em início de atividade no fim de 2026?
Para CNPJ inscrito de 16 de outubro a 31 de dezembro de 2026, não se aplica a janela geral de ingresso no Simples; para CNPJ inscrito de 31 de outubro a 31 de dezembro, também não se aplica a janela geral do regime regular de IBS/CBS. As opções são feitas no ato da inscrição: o Simples produz efeitos desde o registro, e a escolha do IBS/CBS vale de janeiro a junho de 2027 (Resolução CGSN 194/2026, art. 1º).
Quem compra de optante que mantém IBS e CBS no DAS fica sem crédito?
Não necessariamente. O adquirente sujeito ao regime regular pode apropriar, nas condições legais, crédito equivalente ao IBS/CBS devido por meio do Simples. O próprio optante, porém, não apropria créditos desses tributos enquanto os paga no DAS (LC 214/2025, art. 47, § 9º, I e II).

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