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Glossário tributário

DUIMP — Declaração Única de Importação (Novo Processo de Importação)

O que é e para que serve

A DUIMP é a peça central do Novo Processo de Importação (NPI), a reengenharia do despacho aduaneiro brasileiro conduzida pela Receita Federal e pela Secex dentro do Programa Portal Único. Diferente do modelo antigo — em que os dados de uma importação se espalhavam por vários documentos e sistemas —, ela concentra tudo num registro único: identificação do importador e da carga, mercadoria e classificação fiscal, cálculo e recolhimento dos tributos, tratamento administrativo dos órgãos anuentes e submissão à conferência aduaneira.

A base normativa vem em camadas: o Decreto 8.229/2014 instituiu o Programa Portal Único; a IN SRF 680/2006 disciplina o despacho de importação e passou a admitir o processamento por Duimp desde a IN RFB 1.833/2018 (art. 2º, §2º-A); e a Portaria Coana 165/2024 é o ato operacional — registro antecipado antes da chegada da carga (art. 3º), débito automático dos tributos (art. 6º), canais de conferência (art. 7º) e declaração do ICMS pelo módulo PCCE (art. 11). A Duimp entrou em produção em 01/10/2018, em piloto restrito a empresas OEA, e passou a substituir a DI por etapas a partir de 2024.

DUIMP e DI: qual a diferença

A diferença é de arquitetura. A DI (Declaração de Importação) é o modelo antigo, do Siscomex Importação, que depende de documentos e sistemas separados — a própria DI, a Licença de Importação (LI) para o controle administrativo e o recolhimento avulso de tributos —, com a mercadoria redeclarada a cada operação. A DUIMP é o modelo do Portal Único: um registro único que absorve o papel da DI e da LI, apoia-se num catálogo de produtos reutilizável e centraliza o pagamento.

Duas trocas de peça sintetizam a migração: no controle administrativo, a LI dá lugar ao LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros), que carrega as anuências de órgãos como Anvisa, MAPA, Inmetro e ANP; no pagamento, o recolhimento avulso cede ao PCCE (Pagamento Centralizado de Comércio Exterior), com débito automático dos tributos federais no registro. Há uma consequência prática decisiva: registrar uma DI numa operação já obrigatória em Duimp resulta no cancelamento da DI pela fiscalização aduaneira — a conferência da obrigatoriedade se faz no Simulador oficial do Portal Único.

Perguntas frequentes

O que é a DUIMP?
A DUIMP (Declaração Única de Importação) é o documento eletrônico único do Portal Único de Comércio Exterior que reúne, num só registro, as informações aduaneiras, administrativas, comerciais, financeiras, tributárias e fiscais de uma importação, substituindo progressivamente a Declaração de Importação (DI) e a Licença de Importação (LI). A base é a IN SRF 680/2006 (art. 2º, §2º-A, incluído pela IN RFB 1.833/2018) e a Portaria Coana 165/2024.
Qual a diferença da DI para a DUIMP?
A DI é o modelo antigo do Siscomex Importação, com DI e Licença de Importação (LI) em documentos separados e recolhimento avulso de tributos. A DUIMP é o modelo do Portal Único: registro único que absorve DI e LI, usa o LPCO para as anuências, apoia-se num catálogo de produtos reutilizável e faz o débito automático dos tributos no PCCE. Registrar uma DI numa operação já obrigatória em Duimp resulta no cancelamento da DI pela fiscalização.
Quem está obrigado à DUIMP?
A obrigatoriedade avança por etapas, por modal, tipo de operação e órgão anuente. Em julho de 2026, a Duimp já é obrigatória no grosso dos modais marítimo e aéreo (desligamentos de abril de 2026); ainda correm em DI as importações com Radar Limitado, Zona Franca de Manaus, os modais terrestre e ferroviário e as importações de órgãos públicos, entre outras. Como o cronograma é um alvo móvel, a conferência definitiva é feita no Simulador oficial do Portal Único.

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