O que é a DUIMP? A DUIMP — Declaração Única de Importação — é o documento eletrônico único que reúne, num só registro no Portal Único de Comércio Exterior, todas as informações de uma importação: aduaneiras, administrativas, comerciais, financeiras, tributárias e fiscais. Ela é a peça central do Novo Processo de Importação (NPI) e substitui progressivamente a antiga Declaração de Importação (DI) e a Licença de Importação (LI). A base normativa é a IN SRF 680/2006, que disciplina o despacho de importação e passou a admitir o processamento por Duimp desde a IN RFB 1.833/2018 (art. 2º, §2º-A); o ato operacional é a Portaria Coana 165/2024. Não é um projeto de gaveta: desde os desligamentos de 22 e 27 de abril de 2026, a Duimp já é obrigatória no grosso dos modais marítimo e aéreo, com ou sem anuência, e o cronograma de migração da DI prossegue ao longo de 2026 — com desligamentos previstos para 31/08 e 01/12/2026. Este guia da equipe da TaxUp — parte do pilar de Direito Aduaneiro — percorre a definição oficial, a diferença para a DI, quem já está obrigado, o catálogo de produtos, o registro passo a passo e o calendário da transição.
O que é a DUIMP — e para que serve
DUIMP significa Declaração Única de Importação. É o documento eletrônico único, registrado no Portal Único de Comércio Exterior, que consolida num só lugar as informações aduaneiras, administrativas, comerciais, financeiras, tributárias e fiscais de uma operação de importação. Essa é a definição oficial da Receita Federal — e é o que a diferencia estruturalmente do modelo anterior, em que os dados se espalhavam por vários documentos (DI, LI, comprovantes de recolhimento) e por sistemas distintos.
Ela serve para declarar a importação de forma integrada: identificar o importador e a carga, informar a mercadoria e a classificação fiscal, calcular e recolher os tributos, cumprir o tratamento administrativo dos órgãos anuentes e submeter a operação à conferência aduaneira — tudo a partir de um registro único. Na prática, a Duimp é o instrumento do Novo Processo de Importação (NPI), a reengenharia do despacho aduaneiro brasileiro conduzida pela Receita Federal e pela Secex dentro do Programa Portal Único.
A matriz normativa
A Duimp não nasceu de uma única norma — ela é o resultado de uma construção em camadas:
- O Decreto 8.229/2014 instituiu o Programa Portal Único de Comércio Exterior, alterando o Decreto 660/1992 (que criara o Siscomex) — a base institucional do projeto.
- A IN SRF 680/2006 disciplina o despacho aduaneiro de importação e passou a admitir o processamento tanto por DI (Siscomex Importação) quanto por Duimp (Portal Único) — hipótese incluída no art. 2º, §2º-A pela IN RFB 1.833/2018 (25/09/2018).
- A Portaria Coana 165/2024 (19/09/2024) é o ato operacional: cuida do registro antecipado da Duimp antes da chegada da carga (art. 3º), do débito automático dos tributos em conta cadastrada (art. 6º), dos canais de conferência (art. 7º) e do cumprimento das obrigações de ICMS pelo módulo PCCE (art. 11) — e revogou a antiga Portaria Coana 77/2018, que regia o piloto.
- A IN RFB 2.226/2024 (27/09/2024) modernizou a IN 680: criou o desembaraço parcial da declaração (art. 48, §11-A), permitiu mais de uma declaração para o mesmo conhecimento de carga em situações específicas (art. 67) e substituiu os anexos de dados da DI e da Duimp.
De onde ela veio
A Duimp entrou em produção em 1º de outubro de 2018, num piloto restrito a empresas certificadas como Operador Econômico Autorizado (OEA), regido pela Portaria Coana 77/2018. Por anos ela conviveu com a DI num modelo dual — a empresa podia escolher. O ponto de virada veio em 2024-2026, quando a Receita Federal passou a tornar a Duimp obrigatória por etapas, desligando a DI modal a modal. Hoje o modelo dual está em extinção: nas operações já migradas, a Duimp deixou de ser opção e virou o único caminho.
Qual a diferença da DI para a DUIMP
A diferença essencial é de arquitetura. A DI (Declaração de Importação) é o modelo antigo, processado no Siscomex Importação: nele, a operação depende de vários documentos e sistemas — a própria DI, a Licença de Importação (LI) para o controle administrativo, comprovantes de recolhimento à parte — e a mercadoria é declarada de forma repetitiva a cada importação. A DUIMP é o modelo do Portal Único: um registro único que absorve o papel da DI e da LI, calcula e debita os tributos de forma centralizada e se apoia num catálogo de produtos reutilizável, em que a mercadoria é cadastrada uma vez e reaproveitada nas operações seguintes.
Há duas trocas de peça que sintetizam a migração. No controle administrativo, a LI (do mundo DI) dá lugar ao LPCO — Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos — no mundo Duimp; é o LPCO que carrega as anuências de órgãos como Anvisa, MAPA, Inmetro e ANP. No pagamento, o recolhimento avulso cede lugar ao PCCE — Pagamento Centralizado de Comércio Exterior, com débito automático dos tributos federais no momento do registro da Duimp e tratamento do ICMS no mesmo módulo.
| Aspecto | DI — modelo antigo | DUIMP — Novo Processo de Importação |
|---|---|---|
| Sistema | Siscomex Importação | Portal Único de Comércio Exterior |
| Documento | DI + Licença de Importação (LI) separadas | Documento eletrônico único (Duimp) |
| Controle administrativo | LI (Siscomex Importação) | LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros) |
| Cadastro da mercadoria | Redeclarada a cada operação | Catálogo de Produtos reutilizável (vinculado ao CNPJ raiz) |
| Pagamento de tributos | Recolhimento avulso | Débito automático via PCCE no registro |
| ICMS | Fora do sistema federal | Declarado e tratado no PCCE (Portaria Coana 165/2024, art. 11) |
| Registro antecipado | Limitado | Admitido antes da chegada da carga (art. 3º) |
Há uma consequência prática que costuma pegar quem hesita na transição: registrar uma DI numa operação que já se tornou obrigatória em Duimp resulta no cancelamento da DI pela fiscalização aduaneira. A página oficial de Migração da DI para a Duimp é expressa nesse ponto e remete ao Simulador do Portal Único para conferir, por tipo de operação, se a DI já foi desligada. Não é uma questão de preferência: uma vez desligado o modal, a DI simplesmente deixa de ser um caminho válido.
Quem está obrigado à DUIMP hoje
A obrigatoriedade da Duimp não é geral nem uniforme — ela avança por etapas, definidas por modal de transporte (marítimo, aéreo, terrestre, ferroviário), por tipo de operação e por órgão anuente. A regra de ouro, portanto, não é decorar uma data: é consultar o Simulador oficial do Portal Único, que informa, para cada operação, se a DI já foi desligada e se a Duimp (e o LPCO) já são obrigatórios.
Nesta data (julho de 2026), o quadro consolidado é o seguinte: a Duimp já é obrigatória no grosso dos modais marítimo e aéreo, com ou sem anuência — resultado dos desligamentos de 22 de abril de 2026 (marítimo sem fundamento legal específico) e 27 de abril de 2026 (aéreo, mais as anuências de Anvisa, MAPA, CNEN, Inmetro e ANP, além do Drawback Isenção e do Repetro no RJ). Antes disso, ao longo de 2025 e início de 2026, foram migrando operações específicas — Repetro, Recof, Drawback Suspensão, autopeças, entreposto —, num roteiro que a Receita executou marco a marco.
O que ainda corre em DI
Um conjunto relevante de operações permanece em DI, por estar fora das etapas já desligadas (impossibilidades da versão 22 do cronograma): importações com Radar Limitado; regimes de Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e operações via SIAFI; os modais terrestre e ferroviário; carga por conta própria e meios próprios; importações de órgãos públicos (previstas para etapa futura); Mantra; granéis a retificar; anuências de ANEEL e Suframa; cigarros; e a loja franca do modal aéreo e voos não regulares — estas até 31/08/2026.
O catálogo de produtos da DUIMP — o coração do novo modelo
Se há uma peça que resume a mudança de lógica da Duimp, é o catálogo de produtos. Na regra oficial, “para realizar uma operação de importação com Duimp, é obrigatório que um item da Duimp corresponda a um item de Catálogo da empresa”. A mercadoria deixa de ser redeclarada do zero a cada importação: ela é cadastrada uma vez, com seus atributos técnicos e fiscais, e reutilizada nas operações seguintes. É o que permite o registro rápido e a consistência de classificação ao longo do tempo.
Vinculado ao CNPJ raiz
O ponto que mais gera dúvida — e erro operacional — é a titularidade do catálogo. Cada produto é vinculado ao CNPJ raiz (os 8 primeiros dígitos) da empresa, e não à filial. Isso significa que o catálogo é compartilhável entre as filiais (14 dígitos) da mesma empresa, mas não entre empresas distintas. Cada produto recebe um código sequencial, iniciado em 0000000001. Ao preencher a mercadoria diretamente na Duimp, o sistema já gera automaticamente o registro correspondente no catálogo.
Atributos: onde mora o risco
Cada produto no catálogo carrega atributos — características técnicas exigidas por NCM, criadas no Cadastro de Atributos a pedido dos órgãos anuentes ou da própria Receita. Eles têm tipos definidos (booleano, data, lista estática, número e texto) e podem ser condicionados, multivalorados ou compostos. A relação entre atributos e NCM é atualizada diariamente, publicada em XML/JSON; a Denominação do produto admite até 100 caracteres e a Complementação da descrição, até 3.700. Preencher atributo errado não é detalhe: como ele integra a definição fiscal da mercadoria, um atributo inconsistente conversa diretamente com a classificação fiscal (NCM) e com o tratamento administrativo — e é por aí que nascem divergências entre catálogo e Duimp.
O ciclo de vida do produto
| Estado / operação | O que significa |
|---|---|
| Rascunho | Produto em edição; excluído de ofício após 90 dias sem ativação |
| Ativado (Versão 1) | Produto apto a ser usado em Duimp |
| Gerar Nova Versão | Exige alterar ao menos um atributo; a versão ativa é sempre a última |
| Retificar Produto | Gera versão retificada N.1 e uma nova versão ativa |
| Incluir com Data Retroativa | Produto ativo apenas na data do registro da Duimp, com os atributos vigentes naquela data |
| Copiar Produto | Reaproveita um cadastro como base para outro |
| Desativado | Produto retirado de uso |
Vale conhecer duas mecânicas finas. A trava anti-duplicidade bloqueia o cadastro de produto idêntico — tanto na tela quanto pela API — mas apenas emite aviso quando o produto é semelhante, deixando a decisão com o operador. E a desativação de ofício de um produto ocorre em três hipóteses: quando surge novo atributo obrigatório vinculado à NCM, quando incide atributo condicionado obrigatório, ou quando um valor de domínio informado no produto é excluído. Não desativam o produto, por outro lado, a criação de atributo facultativo, a exclusão de atributos, a ampliação de lista ou a alteração/vinculação de Operador Estrangeiro.
Operador estrangeiro: o país de origem é que é obrigatório
Ligado ao catálogo está o Operador Estrangeiro (o fabricante/exportador no exterior), também versionável — admite Gerar Nova Versão, Retificar, versão retroativa e Desativar (que desvincula todos os produtos a ele associados). Aqui mora uma confusão comum que convém desfazer: o sistema admite fabricante não conhecido, mas o país de origem é sempre obrigatório. Já o TIN (o número de identificação fiscal do operador no exterior) é opcional — embora a própria Receita destaque que seu preenchimento é “de suma importância”, por ser chave para diversos benefícios. Em resumo: país de origem, obrigatório; TIN, opcional porém recomendado.
As seis abas da DUIMP — e onde ficam os tributos
O preenchimento da Duimp se organiza em seis abas no Portal Único. É comum ver listas equivocadas por aí — inclusive tratando “Tributos” como aba de primeiro nível —, mas a estrutura oficial do manual é a seguinte: Identificação, Carga, Documentos, Item, Tratamento Administrativo e Resumo. Os tributos não formam uma aba própria: as informações do item se dividem nas sub-abas Mercadoria e Tributos, dentro da aba Item.
| # | Aba | O que se declara |
|---|---|---|
| 1 | Identificação | Dados do importador, do responsável e da operação; modalidade de habilitação exigida (diferente de limitada) |
| 2 | Carga | Conhecimento de carga, manifesto e vínculo com a mercadoria transportada |
| 3 | Documentos | Documentos instrutivos anexados por dossiê eletrônico |
| 4 | Item | Cada item da importação — com as sub-abas Mercadoria (produto do catálogo, NCM, atributos) e Tributos (cálculo de II, IPI, PIS/Cofins-Importação) |
| 5 | Tratamento Administrativo | Anuências e exigências dos órgãos, verificadas no Simulador e cumpridas via LPCO |
| 6 | Resumo | Consolidação da declaração antes do diagnóstico e do registro |
Como os tributos entram na conta
Na sub-aba Tributos de cada item, o sistema calcula os tributos federais da importação — Imposto de Importação (II), IPI, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação — a partir da mercadoria (NCM) e da valoração declarada. O recolhimento não é avulso: os tributos federais são debitados automaticamente, no registro da Duimp, das contas cadastradas no PCCE (Pagamento Centralizado). Some-se a eles a Taxa de Utilização do Siscomex, também debitada via PCCE — desde jun/2021 (Portaria ME 4.131/2021), R$ 115,67 por declaração mais R$ 38,56 por adição, valor que sofre reduções escalonadas conforme aumenta o número de adições.
O ICMS tem trilho próprio: é declarado no PCCE (obrigação prevista na Portaria Coana 165/2024, art. 11), no menu Importação >> Pagamento Centralizado >> ICMS, com a liberação da carga condicionada à sinalização da Sefaz no módulo. O débito automático do ICMS está previsto para versões futuras do sistema — hoje a integração com as fazendas estaduais avança estado a estado.
Como registrar uma DUIMP — passo a passo
Registrar uma Duimp não começa na tela da declaração: começa nos pré-requisitos. O Manual de Elaboração é explícito ao exigir habilitação em modalidade diferente de limitada — ou seja, quem só tem Radar Limitado ainda opera em DI. Com os pré-requisitos em ordem, a Duimp nasce na versão 0000 ao ser salva e passa a 0001 ao ser registrada. O caminho é este:
- Habilitação no Radar (Siscomex) e representação. Habilite a empresa a operar no comércio exterior em modalidade diferente de limitada, ative o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e defina os representantes no Cadastro de Intervenientes (o perfil Gestor é concedido pelo responsável legal).
- Cadastre o Operador Estrangeiro e o Catálogo de Produtos. Registre o fabricante/exportador — com país de origem obrigatório (TIN opcional, mas recomendado) — e cadastre cada mercadoria no catálogo, vinculada ao CNPJ raiz, com NCM e atributos corretos.
- Configure as contas do PCCE. Cadastre ao menos uma conta bancária autorizada no Pagamento Centralizado (menu Pagamento Centralizado >> Contas Bancárias Autorizadas), com ordem de prioridade — sem conta autorizada, o registro é impossível.
- Providencie o LPCO e o tratamento administrativo. Verifique no Simulador as anuências aplicáveis e providencie os LPCO dos órgãos (Anvisa, MAPA, Inmetro, ANP e afins) antes do registro.
- Preencha as seis abas e rode o Diagnóstico. Complete Identificação, Carga, Documentos, Item (Mercadoria e Tributos), Tratamento Administrativo e Resumo; o Diagnóstico aponta erros impeditivos (vermelho) e não impeditivos (amarelo). Declarações com mais de 1.000 itens só por API.
- Registre e acompanhe a conferência. No registro, os tributos federais e a Taxa Siscomex são debitados automaticamente no PCCE; declare o ICMS no módulo próprio; a operação é distribuída nos canais verde, amarelo, vermelho ou cinza (Portaria Coana 165/2024, art. 7º) até o desembaraço.
Uma nota sobre retificação: a Duimp é versionável — cada retificação gera uma nova versão, e a versão ativa é sempre a última. O manual de Retificar Duimp organiza o fluxo em Introdução, Elaborar solicitação, Diagnóstico/Registro e Comparativo de versões, permitindo acompanhar exatamente o que mudou entre uma versão e outra.
Os módulos que orbitam a DUIMP
A Duimp não é um formulário isolado — ela é o ponto de convergência de vários módulos do Portal Único, e conhecê-los evita a sensação de labirinto:
| Módulo | Papel na operação |
|---|---|
| Catálogo de Produtos | Cadastro reutilizável da mercadoria, vinculado ao CNPJ raiz |
| Operador Estrangeiro | Fabricante/exportador no exterior (país de origem obrigatório) |
| Cadastro de Atributos | Características técnicas por NCM, atualizadas diariamente |
| Classif | Classificação NCM com textos legais |
| LPCO | Licenças, Permissões, Certificados e Outros — o tratamento administrativo |
| PCCE | Pagamento Centralizado — débito automático dos tributos e ICMS |
| CCT | Controle de Carga e Trânsito |
O cronograma da migração da DI — um alvo móvel
A migração da DI para a Duimp é o pano de fundo de tudo o que vimos até aqui — e é preciso encará-la pelo que ela é: um cronograma que muda. A Receita Federal publica e revisa periodicamente uma planilha oficial (na data desta análise, a versão 22, de 21/05/2026), e os marcos já foram adiados mais de uma vez. Em 20/03/2026, o Comunicado Siscomex Importação 020/2026 adiou desligamentos de 23/03 para 22/04 e de 30/03 para 27/04/2026 “para garantir maior segurança, estabilidade operacional e previsibilidade”. Nenhuma data aqui deve ser tratada como imutável.
O que já foi desligado
Ao longo de 2025 e do início de 2026, a Receita executou uma sequência de desligamentos por tipo de operação: novembro/2025 (Admissão Temporária), dezembro/2025 (Repetro remanejado), janeiro/2026 (Recof em SP, Drawback Suspensão, autopeças), fevereiro/2026 (operações sem fundamento legal específico, exceto SP/RJ; autopeças no CE; importações de Exército, Ibama e Ministério da Defesa) e o fecho de 22 e 27 de abril de 2026, que consolidou o grosso dos modais marítimo e aéreo.
O que ainda vem
| Data prevista | O que desliga |
|---|---|
| 31/08/2026 | Granel marítimo; loja franca e voos não regulares no modal aéreo |
| 01/12/2026 | Bloco final: depósito especial admitido por DI, Radar Limitado, modais terrestre e ferroviário |
| Etapa futura | Importações da administração pública (fora do cronograma publicado) |
Vale desfazer um mal-entendido frequente: não é correto dizer que o sistema legado “desliga por completo” em dezembro de 2026. O bloco final de 01/12/2026 encerra a etapa de terrestre, ferroviário, Radar Limitado e depósito especial — mas as importações da administração pública (Grupo 1 da Tabela de Natureza Jurídica) ficam fora do cronograma publicado, com migração prevista para etapa futura. O legado não morre integralmente em dezembro; ele encolhe a um resíduo previsto para depois.
Para operações específicas, a transição ganhou pontes: a Notícia Siscomex Importação 033/2026 (28/04/2026) admitiu, por exemplo, uma DI excepcional para consumo de carga entrepostada via Duimp com Drawback Isenção, além da transferência para Drawback Suspensão por Duimp — com um algoritmo oficial (módulo 11) para converter o número da Duimp ao formato de DI quando necessário. São exceções que confirmam a regra: o rumo é a Duimp, e as pontes existem para não travar quem está no meio do caminho.
O que trava a operação — e como se preparar
A migração para a Duimp é, antes de tudo, um projeto de dados. Quem trata a virada como mera troca de tela descobre, no primeiro registro, que o sistema é implacável com inconsistência. Os gatilhos de travamento mais recorrentes são conhecidos:
- Catálogo mal construído: atributos vagos, falta de padronização entre filiais e NCM incorreta — erros que se propagam porque o produto é reutilizado.
- Inconsistência catálogo × Duimp: o item declarado não bate com o item de catálogo — e a Duimp exige a correspondência.
- LI registrada após o prazo-limite: em operação já migrada, o sistema identifica a licença fora do prazo.
- DI numa operação já desligada: tentar registrar DI onde a Duimp virou obrigatória leva ao cancelamento da DI pela fiscalização.
A conta com o ERP
Para importadores de volume, a Duimp não se opera manualmente. As APIs públicas do Portal Único permitem registrar, retificar e consultar Duimp e Catálogo diretamente do ERP da empresa (documentação em docs.portalunico.siscomex.gov.br), e declarações com mais de 1.000 itens só podem ser registradas por API. Plataformas de mercado — TOTVS, Thomson Reuters, Conexos, Logcomex, entre outras — oferecem conectores prontos. A decisão de integrar não é de TI apenas: é de governança fiscal, porque é a integração bem-feita que garante que o dado do catálogo, a NCM e os atributos cheguem consistentes à declaração.
Por que isso é assunto jurídico, não só operacional
Há uma tentação de tratar a Duimp como problema de despachante. É um erro. O atributo preenchido no catálogo define a mercadoria para fins fiscais — e um atributo inconsistente conversa com a classificação fiscal, com o tratamento administrativo e, na ponta, com o risco de autuação. A valoração declarada na sub-aba Tributos alimenta a base de cálculo do II e do IPI e, em operações com partes relacionadas, dialoga com a valoração aduaneira e o transfer pricing. A Duimp, em suma, é onde o comércio exterior encontra o direito tributário — e onde a consistência entre os dois planos deixa de ser recomendação e passa a ser exigência do sistema.
Como o escritório atua — do diagnóstico à migração
Diagnóstico de obrigatoriedade
O ponto de partida da equipe da TaxUp é a pergunta que antecede qualquer sistema: a sua operação já está obrigada à Duimp? O diagnóstico cruza modal, tipo de operação e órgão anuente com o Simulador do Portal Único e com a versão vigente do cronograma — porque, sendo ele um alvo móvel, a resposta de hoje não é necessariamente a de amanhã. Desse mapa sai o calendário de migração de cada linha de produto e de cada modal.
Estruturação do catálogo e dos cadastros
A frente mais trabalhosa — e a que mais previne autuação — é a construção do catálogo de produtos: definição da NCM correta, preenchimento consistente dos atributos por produto, padronização entre filiais (todas sob o mesmo CNPJ raiz) e cadastro do operador estrangeiro com país de origem. Em paralelo, a configuração das contas do PCCE e o levantamento dos LPCO aplicáveis. É aqui que a inconsistência catálogo × Duimp é eliminada antes do primeiro registro, não depois do travamento.
Registro, retificação e contencioso
No dia a dia, o trabalho é de governança: rotina de registro nas seis abas com diagnóstico limpo, gestão das retificações por versão e acompanhamento dos canais de conferência até o desembaraço. Quando surge divergência — de classificação, de valoração ou de tratamento administrativo —, o escritório conduz a defesa técnica, do questionamento na conferência ao CARF, sustentando a consistência do dado declarado.
Plano de migração e integração
Para importadores de volume, a decisão estrutural desta janela é o plano de migração da DI para a Duimp antes do desligamento do respectivo modal: sequenciamento por linha de produto, integração do ERP às APIs do Portal Único e treinamento das equipes de comércio exterior e fiscal. Quem trata a Duimp como troca de tela chega atrasado; quem a trata como projeto de dados e de compliance atravessa a virada sem travar a operação. O pilar de Direito Aduaneiro reúne as peças vizinhas dessa transição — do Radar/Siscomex ao Ex-tarifário e ao desembaraço aduaneiro.
Referências e fontes oficiais
Diagnóstico de migração para a DUIMP
Análise técnica com um consultor. A equipe da TaxUp verifica a obrigatoriedade da Duimp na sua operação (por modal e tipo de operação), estrutura o catálogo de produtos e os atributos por NCM, configura o PCCE e o tratamento administrativo (LPCO) e desenha o plano de migração da DI — à prova de travamento e cancelamento.
Agendar diagnósticoPerguntas frequentes
O que é a DUIMP?
O que é a DUIMP e para que serve?
Qual a diferença da DI para a DUIMP?
Quem está obrigado à DUIMP?
O que é o catálogo de produtos da DUIMP?
Quais são as abas da DUIMP?
O TIN do operador estrangeiro é obrigatório na DUIMP?
Como se registra uma DUIMP passo a passo?
A DI vai deixar de existir por completo em 2026?
Como a DUIMP se integra ao ERP da empresa?
Como funciona o diagnóstico gratuito da TaxUp?
Quem conduz o projeto na TaxUp?
Como é o modelo de honorários?
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