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NOVO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO · IN 680/2006 · PORTARIA COANA 165/2024 · Declaração Única de Importação · Portal Único do Siscomex · Migração da DI

DUIMP: a Declaração Única de Importação.
O que é, quem está obrigado e como migrar da DI no Portal Único.

A Duimp é o documento eletrônico único que substitui a DI e a LI no Portal Único do Siscomex — um só registro com as informações aduaneiras, administrativas, comerciais, financeiras, tributárias e fiscais da importação. Desde os desligamentos de abril de 2026, ela já é obrigatória no grosso dos modais marítimo e aéreo. A equipe da TaxUp percorre a definição oficial, a diferença para a DI, quem já está obrigado hoje, o catálogo de produtos vinculado ao CNPJ raiz, o registro passo a passo nas seis abas e o cronograma de migração — um alvo móvel que exige conferência no gov.br/siscomex a cada operação.

Publicado 1 de julho de 2026 · Atualizado 3 de julho de 2026 · Leitura 23 min

O que é a DUIMP? A DUIMP — Declaração Única de Importação — é o documento eletrônico único que reúne, num só registro no Portal Único de Comércio Exterior, todas as informações de uma importação: aduaneiras, administrativas, comerciais, financeiras, tributárias e fiscais. Ela é a peça central do Novo Processo de Importação (NPI) e substitui progressivamente a antiga Declaração de Importação (DI) e a Licença de Importação (LI). A base normativa é a IN SRF 680/2006, que disciplina o despacho de importação e passou a admitir o processamento por Duimp desde a IN RFB 1.833/2018 (art. 2º, §2º-A); o ato operacional é a Portaria Coana 165/2024. Não é um projeto de gaveta: desde os desligamentos de 22 e 27 de abril de 2026, a Duimp já é obrigatória no grosso dos modais marítimo e aéreo, com ou sem anuência, e o cronograma de migração da DI prossegue ao longo de 2026 — com desligamentos previstos para 31/08 e 01/12/2026. Este guia da equipe da TaxUp — parte do pilar de Direito Aduaneiro — percorre a definição oficial, a diferença para a DI, quem já está obrigado, o catálogo de produtos, o registro passo a passo e o calendário da transição.

01

O que é a DUIMP — e para que serve

DUIMP significa Declaração Única de Importação. É o documento eletrônico único, registrado no Portal Único de Comércio Exterior, que consolida num só lugar as informações aduaneiras, administrativas, comerciais, financeiras, tributárias e fiscais de uma operação de importação. Essa é a definição oficial da Receita Federal — e é o que a diferencia estruturalmente do modelo anterior, em que os dados se espalhavam por vários documentos (DI, LI, comprovantes de recolhimento) e por sistemas distintos.

Ela serve para declarar a importação de forma integrada: identificar o importador e a carga, informar a mercadoria e a classificação fiscal, calcular e recolher os tributos, cumprir o tratamento administrativo dos órgãos anuentes e submeter a operação à conferência aduaneira — tudo a partir de um registro único. Na prática, a Duimp é o instrumento do Novo Processo de Importação (NPI), a reengenharia do despacho aduaneiro brasileiro conduzida pela Receita Federal e pela Secex dentro do Programa Portal Único.

A matriz normativa

A Duimp não nasceu de uma única norma — ela é o resultado de uma construção em camadas:

  • O Decreto 8.229/2014 instituiu o Programa Portal Único de Comércio Exterior, alterando o Decreto 660/1992 (que criara o Siscomex) — a base institucional do projeto.
  • A IN SRF 680/2006 disciplina o despacho aduaneiro de importação e passou a admitir o processamento tanto por DI (Siscomex Importação) quanto por Duimp (Portal Único) — hipótese incluída no art. 2º, §2º-A pela IN RFB 1.833/2018 (25/09/2018).
  • A Portaria Coana 165/2024 (19/09/2024) é o ato operacional: cuida do registro antecipado da Duimp antes da chegada da carga (art. 3º), do débito automático dos tributos em conta cadastrada (art. 6º), dos canais de conferência (art. 7º) e do cumprimento das obrigações de ICMS pelo módulo PCCE (art. 11) — e revogou a antiga Portaria Coana 77/2018, que regia o piloto.
  • A IN RFB 2.226/2024 (27/09/2024) modernizou a IN 680: criou o desembaraço parcial da declaração (art. 48, §11-A), permitiu mais de uma declaração para o mesmo conhecimento de carga em situações específicas (art. 67) e substituiu os anexos de dados da DI e da Duimp.

De onde ela veio

A Duimp entrou em produção em 1º de outubro de 2018, num piloto restrito a empresas certificadas como Operador Econômico Autorizado (OEA), regido pela Portaria Coana 77/2018. Por anos ela conviveu com a DI num modelo dual — a empresa podia escolher. O ponto de virada veio em 2024-2026, quando a Receita Federal passou a tornar a Duimp obrigatória por etapas, desligando a DI modal a modal. Hoje o modelo dual está em extinção: nas operações já migradas, a Duimp deixou de ser opção e virou o único caminho.

A IMPLANTAÇÃO DA DUIMPDe 2014 aos desligamentos de 20262014201820242026FuturoDecreto 8.229Portal ÚnicoIN 1.833 · pilotoOEA (01/10)IN 2.226 +Coana 165desligamentosda DIconclusãoda migraçãoO trecho pendente é dourado tracejado: o cronograma é alvo móvel — confira em gov.br/siscomex.
A implantação da Duimp em marcos: Programa Portal Único (Decreto 8.229/2014), inclusão da hipótese Duimp e piloto OEA (IN RFB 1.833/2018, produção em 01/10/2018), estruturação do NPI (IN RFB 2.226/2024 e Portaria Coana 165/2024) e a fase de desligamentos da DI ao longo de 2026. Fonte: Receita Federal / Portal Único do Siscomex.
02

Qual a diferença da DI para a DUIMP

A diferença essencial é de arquitetura. A DI (Declaração de Importação) é o modelo antigo, processado no Siscomex Importação: nele, a operação depende de vários documentos e sistemas — a própria DI, a Licença de Importação (LI) para o controle administrativo, comprovantes de recolhimento à parte — e a mercadoria é declarada de forma repetitiva a cada importação. A DUIMP é o modelo do Portal Único: um registro único que absorve o papel da DI e da LI, calcula e debita os tributos de forma centralizada e se apoia num catálogo de produtos reutilizável, em que a mercadoria é cadastrada uma vez e reaproveitada nas operações seguintes.

Há duas trocas de peça que sintetizam a migração. No controle administrativo, a LI (do mundo DI) dá lugar ao LPCO — Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos — no mundo Duimp; é o LPCO que carrega as anuências de órgãos como Anvisa, MAPA, Inmetro e ANP. No pagamento, o recolhimento avulso cede lugar ao PCCE — Pagamento Centralizado de Comércio Exterior, com débito automático dos tributos federais no momento do registro da Duimp e tratamento do ICMS no mesmo módulo.

AspectoDI — modelo antigoDUIMP — Novo Processo de Importação
SistemaSiscomex ImportaçãoPortal Único de Comércio Exterior
DocumentoDI + Licença de Importação (LI) separadasDocumento eletrônico único (Duimp)
Controle administrativoLI (Siscomex Importação)LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros)
Cadastro da mercadoriaRedeclarada a cada operaçãoCatálogo de Produtos reutilizável (vinculado ao CNPJ raiz)
Pagamento de tributosRecolhimento avulsoDébito automático via PCCE no registro
ICMSFora do sistema federalDeclarado e tratado no PCCE (Portaria Coana 165/2024, art. 11)
Registro antecipadoLimitadoAdmitido antes da chegada da carga (art. 3º)
Fonte: IN SRF 680/2006 (red. IN RFB 1.833/2018 e 2.226/2024); Portaria Coana 165/2024; Portaria Secex 249/2023 (LI/LPCO). A Duimp substitui progressivamente a DI e a LI.

Há uma consequência prática que costuma pegar quem hesita na transição: registrar uma DI numa operação que já se tornou obrigatória em Duimp resulta no cancelamento da DI pela fiscalização aduaneira. A página oficial de Migração da DI para a Duimp é expressa nesse ponto e remete ao Simulador do Portal Único para conferir, por tipo de operação, se a DI já foi desligada. Não é uma questão de preferência: uma vez desligado o modal, a DI simplesmente deixa de ser um caminho válido.

DOIS MODELOS DE DESPACHODI dispersa · Duimp unificadaDI · MODELO ANTIGOSiscomex ImportaçãoDI + LI em documentos separadosRecolhimento avulso · mercadoriaredeclarada a cada operaçãoDUIMP · NOVO PROCESSOPortal Único · registro únicoLPCO para anuências · catálogoreutilizável · PCCE com débitoautomático dos tributos
DI e Duimp lado a lado: a DI dispersa a operação em documentos e sistemas separados; a Duimp unifica tudo num registro único do Portal Único, com LPCO, catálogo de produtos e pagamento centralizado (PCCE). Fonte: Receita Federal / Portal Único.
03

Quem está obrigado à DUIMP hoje

A obrigatoriedade da Duimp não é geral nem uniforme — ela avança por etapas, definidas por modal de transporte (marítimo, aéreo, terrestre, ferroviário), por tipo de operação e por órgão anuente. A regra de ouro, portanto, não é decorar uma data: é consultar o Simulador oficial do Portal Único, que informa, para cada operação, se a DI já foi desligada e se a Duimp (e o LPCO) já são obrigatórios.

Nesta data (julho de 2026), o quadro consolidado é o seguinte: a Duimp já é obrigatória no grosso dos modais marítimo e aéreo, com ou sem anuência — resultado dos desligamentos de 22 de abril de 2026 (marítimo sem fundamento legal específico) e 27 de abril de 2026 (aéreo, mais as anuências de Anvisa, MAPA, CNEN, Inmetro e ANP, além do Drawback Isenção e do Repetro no RJ). Antes disso, ao longo de 2025 e início de 2026, foram migrando operações específicas — Repetro, Recof, Drawback Suspensão, autopeças, entreposto —, num roteiro que a Receita executou marco a marco.

O que ainda corre em DI

Um conjunto relevante de operações permanece em DI, por estar fora das etapas já desligadas (impossibilidades da versão 22 do cronograma): importações com Radar Limitado; regimes de Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e operações via SIAFI; os modais terrestre e ferroviário; carga por conta própria e meios próprios; importações de órgãos públicos (previstas para etapa futura); Mantra; granéis a retificar; anuências de ANEEL e Suframa; cigarros; e a loja franca do modal aéreo e voos não regulares — estas até 31/08/2026.

ESTOU OBRIGADO À DUIMP?A árvore da obrigatoriedade1Modal marítimo ou aéreo?Sim → Duimp já obrigatória (grosso das operações, com ou sem anuência), desde abr/2026.Exceções em DI até 31/08/2026: loja franca aérea e voos não regulares.Não (terrestre/ferroviário) → ainda em DI; desligamento previsto para 01/12/2026.2Radar Limitado, ZFM/ALC, órgão público ou outra exceção?Sim → ainda corre em DI (impossibilidades da v22: Radar limitado, ZFM/ALC/AOC/SIAFI,órgãos públicos em etapa futura, Mantra, ANEEL/Suframa, cigarros, granel a retificar).Regra finalConfira sempre no Simulador oficial do Portal Único — o cronograma é alvo móvel.
Árvore de decisão da obrigatoriedade: modais marítimo e aéreo já migrados no grosso das operações (desde abr/2026); terrestre e ferroviário ainda em DI (previsão de 01/12/2026); e um conjunto de exceções (Radar Limitado, ZFM, órgãos públicos) que segue em DI. A conferência final é sempre no Simulador do Portal Único. Fonte: Receita Federal.
Nota datada — julho de 2026. O cronograma da Duimp é um alvo móvel comprovado: só o quadro oficial já teve mais de vinte versões, e o Comunicado Siscomex Importação 020/2026 (20/03/2026) adiou desligamentos de março para abril de 2026 “para garantir maior segurança, estabilidade operacional e previsibilidade”. As datas aqui refletem a situação nesta data — confira sempre a versão vigente em gov.br/siscomex e no Simulador do Portal Único antes de decidir a operação.
04

O catálogo de produtos da DUIMP — o coração do novo modelo

Se há uma peça que resume a mudança de lógica da Duimp, é o catálogo de produtos. Na regra oficial, “para realizar uma operação de importação com Duimp, é obrigatório que um item da Duimp corresponda a um item de Catálogo da empresa”. A mercadoria deixa de ser redeclarada do zero a cada importação: ela é cadastrada uma vez, com seus atributos técnicos e fiscais, e reutilizada nas operações seguintes. É o que permite o registro rápido e a consistência de classificação ao longo do tempo.

Vinculado ao CNPJ raiz

O ponto que mais gera dúvida — e erro operacional — é a titularidade do catálogo. Cada produto é vinculado ao CNPJ raiz (os 8 primeiros dígitos) da empresa, e não à filial. Isso significa que o catálogo é compartilhável entre as filiais (14 dígitos) da mesma empresa, mas não entre empresas distintas. Cada produto recebe um código sequencial, iniciado em 0000000001. Ao preencher a mercadoria diretamente na Duimp, o sistema já gera automaticamente o registro correspondente no catálogo.

A QUEM PERTENCE O CATÁLOGOVinculado ao CNPJ raiz, usado pelas filiaisCNPJ RAIZ · 8 DÍGITOSO catálogoum cadastro por empresacódigo sequencial desde 0000000001usado porFilial A14 dígitosFilial B14 dígitosNão compartilhaEmpresas distintas (outro CNPJ raiz)não usam o mesmo catálogo — cadauma constrói e mantém o seu.
A titularidade do catálogo: o produto é vinculado ao CNPJ raiz (8 dígitos) e reaproveitado por todas as filiais (14 dígitos) da mesma empresa, mas nunca compartilhado entre empresas distintas. Fonte: manual do Catálogo de Produtos (Portal Único).

Atributos: onde mora o risco

Cada produto no catálogo carrega atributos — características técnicas exigidas por NCM, criadas no Cadastro de Atributos a pedido dos órgãos anuentes ou da própria Receita. Eles têm tipos definidos (booleano, data, lista estática, número e texto) e podem ser condicionados, multivalorados ou compostos. A relação entre atributos e NCM é atualizada diariamente, publicada em XML/JSON; a Denominação do produto admite até 100 caracteres e a Complementação da descrição, até 3.700. Preencher atributo errado não é detalhe: como ele integra a definição fiscal da mercadoria, um atributo inconsistente conversa diretamente com a classificação fiscal (NCM) e com o tratamento administrativo — e é por aí que nascem divergências entre catálogo e Duimp.

O ciclo de vida do produto

Estado / operaçãoO que significa
RascunhoProduto em edição; excluído de ofício após 90 dias sem ativação
Ativado (Versão 1)Produto apto a ser usado em Duimp
Gerar Nova VersãoExige alterar ao menos um atributo; a versão ativa é sempre a última
Retificar ProdutoGera versão retificada N.1 e uma nova versão ativa
Incluir com Data RetroativaProduto ativo apenas na data do registro da Duimp, com os atributos vigentes naquela data
Copiar ProdutoReaproveita um cadastro como base para outro
DesativadoProduto retirado de uso
Fonte: manual do Catálogo de Produtos (Portal Único do Siscomex). A trava anti-duplicidade bloqueia produto idêntico (na tela e via API) e apenas alerta quando o produto é semelhante.

Vale conhecer duas mecânicas finas. A trava anti-duplicidade bloqueia o cadastro de produto idêntico — tanto na tela quanto pela API — mas apenas emite aviso quando o produto é semelhante, deixando a decisão com o operador. E a desativação de ofício de um produto ocorre em três hipóteses: quando surge novo atributo obrigatório vinculado à NCM, quando incide atributo condicionado obrigatório, ou quando um valor de domínio informado no produto é excluído. Não desativam o produto, por outro lado, a criação de atributo facultativo, a exclusão de atributos, a ampliação de lista ou a alteração/vinculação de Operador Estrangeiro.

Operador estrangeiro: o país de origem é que é obrigatório

Ligado ao catálogo está o Operador Estrangeiro (o fabricante/exportador no exterior), também versionável — admite Gerar Nova Versão, Retificar, versão retroativa e Desativar (que desvincula todos os produtos a ele associados). Aqui mora uma confusão comum que convém desfazer: o sistema admite fabricante não conhecido, mas o país de origem é sempre obrigatório. Já o TIN (o número de identificação fiscal do operador no exterior) é opcional — embora a própria Receita destaque que seu preenchimento é “de suma importância”, por ser chave para diversos benefícios. Em resumo: país de origem, obrigatório; TIN, opcional porém recomendado.

Erro que trava importação. A maior fonte de retrabalho na migração para a Duimp é o catálogo mal construído: atributos vagos ou preenchidos por chute, falta de padronização entre filiais, NCM incorreta e inconsistência entre o que está no catálogo e o que se declara na Duimp. Como o produto é reutilizado, um erro cadastrado se propaga por todas as operações seguintes — por isso o catálogo é a primeira frente de trabalho, não a última.
05

As seis abas da DUIMP — e onde ficam os tributos

O preenchimento da Duimp se organiza em seis abas no Portal Único. É comum ver listas equivocadas por aí — inclusive tratando “Tributos” como aba de primeiro nível —, mas a estrutura oficial do manual é a seguinte: Identificação, Carga, Documentos, Item, Tratamento Administrativo e Resumo. Os tributos não formam uma aba própria: as informações do item se dividem nas sub-abas Mercadoria e Tributos, dentro da aba Item.

#AbaO que se declara
1IdentificaçãoDados do importador, do responsável e da operação; modalidade de habilitação exigida (diferente de limitada)
2CargaConhecimento de carga, manifesto e vínculo com a mercadoria transportada
3DocumentosDocumentos instrutivos anexados por dossiê eletrônico
4ItemCada item da importação — com as sub-abas Mercadoria (produto do catálogo, NCM, atributos) e Tributos (cálculo de II, IPI, PIS/Cofins-Importação)
5Tratamento AdministrativoAnuências e exigências dos órgãos, verificadas no Simulador e cumpridas via LPCO
6ResumoConsolidação da declaração antes do diagnóstico e do registro
Fonte: Manual de Elaboração da Duimp (Portal Único do Siscomex). “Tributos” é sub-aba da aba Item (ao lado de “Mercadoria”), não aba de primeiro nível.

Como os tributos entram na conta

Na sub-aba Tributos de cada item, o sistema calcula os tributos federais da importação — Imposto de Importação (II), IPI, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação — a partir da mercadoria (NCM) e da valoração declarada. O recolhimento não é avulso: os tributos federais são debitados automaticamente, no registro da Duimp, das contas cadastradas no PCCE (Pagamento Centralizado). Some-se a eles a Taxa de Utilização do Siscomex, também debitada via PCCE — desde jun/2021 (Portaria ME 4.131/2021), R$ 115,67 por declaração mais R$ 38,56 por adição, valor que sofre reduções escalonadas conforme aumenta o número de adições.

O ICMS tem trilho próprio: é declarado no PCCE (obrigação prevista na Portaria Coana 165/2024, art. 11), no menu Importação >> Pagamento Centralizado >> ICMS, com a liberação da carga condicionada à sinalização da Sefaz no módulo. O débito automático do ICMS está previsto para versões futuras do sistema — hoje a integração com as fazendas estaduais avança estado a estado.

O QUE É DEBITADO NO REGISTROTributos e Taxa Siscomex, via PCCETRIBUTOS FEDERAISII · IPI · PIS/Pasep-Importação ·Cofins-Importação (sub-aba Tributos)débito automático no registroTAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEXR$ 115,67 por declaração +R$ 38,56 por adição (reduçõesescalonadas) · Portaria ME 4.131/2021
O que o PCCE debita no registro da Duimp: os tributos federais da importação (II, IPI, PIS/Cofins-Importação) e a Taxa de Utilização do Siscomex — R$ 115,67 por declaração mais R$ 38,56 por adição, com reduções escalonadas (Portaria ME 4.131/2021). O ICMS segue trilho próprio. Fonte: Receita Federal / Portal Único.
O REGISTRO NO PORTAL ÚNICOAs seis abas, de cima para baixo1Identificaçãoimportador, responsável e operação2Cargaconhecimento e manifesto3Documentosdossiê eletrônico anexado4Itemsub-abas Mercadoria (NCM/atributos) + Tributos (II · IPI · PIS/Cofins-Imp.)5Tratamento Administrativoanuências via LPCO6Resumoconsolida → diagnóstico → registro (débito automático no PCCE)
O registro da Duimp em seis abas, de Identificação a Resumo — com “Tributos” como sub-aba do Item (ao lado de “Mercadoria”) e o débito automático dos tributos no PCCE no momento do registro. Fonte: Manual de Elaboração da Duimp (Portal Único).
06

Como registrar uma DUIMP — passo a passo

Registrar uma Duimp não começa na tela da declaração: começa nos pré-requisitos. O Manual de Elaboração é explícito ao exigir habilitação em modalidade diferente de limitada — ou seja, quem só tem Radar Limitado ainda opera em DI. Com os pré-requisitos em ordem, a Duimp nasce na versão 0000 ao ser salva e passa a 0001 ao ser registrada. O caminho é este:

  1. Habilitação no Radar (Siscomex) e representação. Habilite a empresa a operar no comércio exterior em modalidade diferente de limitada, ative o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e defina os representantes no Cadastro de Intervenientes (o perfil Gestor é concedido pelo responsável legal).
  2. Cadastre o Operador Estrangeiro e o Catálogo de Produtos. Registre o fabricante/exportador — com país de origem obrigatório (TIN opcional, mas recomendado) — e cadastre cada mercadoria no catálogo, vinculada ao CNPJ raiz, com NCM e atributos corretos.
  3. Configure as contas do PCCE. Cadastre ao menos uma conta bancária autorizada no Pagamento Centralizado (menu Pagamento Centralizado >> Contas Bancárias Autorizadas), com ordem de prioridade — sem conta autorizada, o registro é impossível.
  4. Providencie o LPCO e o tratamento administrativo. Verifique no Simulador as anuências aplicáveis e providencie os LPCO dos órgãos (Anvisa, MAPA, Inmetro, ANP e afins) antes do registro.
  5. Preencha as seis abas e rode o Diagnóstico. Complete Identificação, Carga, Documentos, Item (Mercadoria e Tributos), Tratamento Administrativo e Resumo; o Diagnóstico aponta erros impeditivos (vermelho) e não impeditivos (amarelo). Declarações com mais de 1.000 itens só por API.
  6. Registre e acompanhe a conferência. No registro, os tributos federais e a Taxa Siscomex são debitados automaticamente no PCCE; declare o ICMS no módulo próprio; a operação é distribuída nos canais verde, amarelo, vermelho ou cinza (Portaria Coana 165/2024, art. 7º) até o desembaraço.

Uma nota sobre retificação: a Duimp é versionável — cada retificação gera uma nova versão, e a versão ativa é sempre a última. O manual de Retificar Duimp organiza o fluxo em Introdução, Elaborar solicitação, Diagnóstico/Registro e Comparativo de versões, permitindo acompanhar exatamente o que mudou entre uma versão e outra.

Os módulos que orbitam a DUIMP

A Duimp não é um formulário isolado — ela é o ponto de convergência de vários módulos do Portal Único, e conhecê-los evita a sensação de labirinto:

MóduloPapel na operação
Catálogo de ProdutosCadastro reutilizável da mercadoria, vinculado ao CNPJ raiz
Operador EstrangeiroFabricante/exportador no exterior (país de origem obrigatório)
Cadastro de AtributosCaracterísticas técnicas por NCM, atualizadas diariamente
ClassifClassificação NCM com textos legais
LPCOLicenças, Permissões, Certificados e Outros — o tratamento administrativo
PCCEPagamento Centralizado — débito automático dos tributos e ICMS
CCTControle de Carga e Trânsito
Fonte: Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex). A integração ERP-Duimp é possível pelas APIs públicas do Portal Único (registro, retificação e consulta) — declarações com mais de 1.000 itens só por API.
07

O cronograma da migração da DI — um alvo móvel

A migração da DI para a Duimp é o pano de fundo de tudo o que vimos até aqui — e é preciso encará-la pelo que ela é: um cronograma que muda. A Receita Federal publica e revisa periodicamente uma planilha oficial (na data desta análise, a versão 22, de 21/05/2026), e os marcos já foram adiados mais de uma vez. Em 20/03/2026, o Comunicado Siscomex Importação 020/2026 adiou desligamentos de 23/03 para 22/04 e de 30/03 para 27/04/2026 “para garantir maior segurança, estabilidade operacional e previsibilidade”. Nenhuma data aqui deve ser tratada como imutável.

O que já foi desligado

Ao longo de 2025 e do início de 2026, a Receita executou uma sequência de desligamentos por tipo de operação: novembro/2025 (Admissão Temporária), dezembro/2025 (Repetro remanejado), janeiro/2026 (Recof em SP, Drawback Suspensão, autopeças), fevereiro/2026 (operações sem fundamento legal específico, exceto SP/RJ; autopeças no CE; importações de Exército, Ibama e Ministério da Defesa) e o fecho de 22 e 27 de abril de 2026, que consolidou o grosso dos modais marítimo e aéreo.

O que ainda vem

Data previstaO que desliga
31/08/2026Granel marítimo; loja franca e voos não regulares no modal aéreo
01/12/2026Bloco final: depósito especial admitido por DI, Radar Limitado, modais terrestre e ferroviário
Etapa futuraImportações da administração pública (fora do cronograma publicado)
Fonte: planilha oficial de impossibilidades/cronograma (v22, 21/05/2026), Portal Único do Siscomex. O cronograma está condicionado a validações do setor privado (CONFAC) e é revisado periodicamente.

Vale desfazer um mal-entendido frequente: não é correto dizer que o sistema legado “desliga por completo” em dezembro de 2026. O bloco final de 01/12/2026 encerra a etapa de terrestre, ferroviário, Radar Limitado e depósito especial — mas as importações da administração pública (Grupo 1 da Tabela de Natureza Jurídica) ficam fora do cronograma publicado, com migração prevista para etapa futura. O legado não morre integralmente em dezembro; ele encolhe a um resíduo previsto para depois.

Para operações específicas, a transição ganhou pontes: a Notícia Siscomex Importação 033/2026 (28/04/2026) admitiu, por exemplo, uma DI excepcional para consumo de carga entrepostada via Duimp com Drawback Isenção, além da transferência para Drawback Suspensão por Duimp — com um algoritmo oficial (módulo 11) para converter o número da Duimp ao formato de DI quando necessário. São exceções que confirmam a regra: o rumo é a Duimp, e as pontes existem para não travar quem está no meio do caminho.

08

O que trava a operação — e como se preparar

A migração para a Duimp é, antes de tudo, um projeto de dados. Quem trata a virada como mera troca de tela descobre, no primeiro registro, que o sistema é implacável com inconsistência. Os gatilhos de travamento mais recorrentes são conhecidos:

  • Catálogo mal construído: atributos vagos, falta de padronização entre filiais e NCM incorreta — erros que se propagam porque o produto é reutilizado.
  • Inconsistência catálogo × Duimp: o item declarado não bate com o item de catálogo — e a Duimp exige a correspondência.
  • LI registrada após o prazo-limite: em operação já migrada, o sistema identifica a licença fora do prazo.
  • DI numa operação já desligada: tentar registrar DI onde a Duimp virou obrigatória leva ao cancelamento da DI pela fiscalização.

A conta com o ERP

Para importadores de volume, a Duimp não se opera manualmente. As APIs públicas do Portal Único permitem registrar, retificar e consultar Duimp e Catálogo diretamente do ERP da empresa (documentação em docs.portalunico.siscomex.gov.br), e declarações com mais de 1.000 itens só podem ser registradas por API. Plataformas de mercado — TOTVS, Thomson Reuters, Conexos, Logcomex, entre outras — oferecem conectores prontos. A decisão de integrar não é de TI apenas: é de governança fiscal, porque é a integração bem-feita que garante que o dado do catálogo, a NCM e os atributos cheguem consistentes à declaração.

Por que isso é assunto jurídico, não só operacional

Há uma tentação de tratar a Duimp como problema de despachante. É um erro. O atributo preenchido no catálogo define a mercadoria para fins fiscais — e um atributo inconsistente conversa com a classificação fiscal, com o tratamento administrativo e, na ponta, com o risco de autuação. A valoração declarada na sub-aba Tributos alimenta a base de cálculo do II e do IPI e, em operações com partes relacionadas, dialoga com a valoração aduaneira e o transfer pricing. A Duimp, em suma, é onde o comércio exterior encontra o direito tributário — e onde a consistência entre os dois planos deixa de ser recomendação e passa a ser exigência do sistema.

09

Como o escritório atua — do diagnóstico à migração

Diagnóstico de obrigatoriedade

O ponto de partida da equipe da TaxUp é a pergunta que antecede qualquer sistema: a sua operação já está obrigada à Duimp? O diagnóstico cruza modal, tipo de operação e órgão anuente com o Simulador do Portal Único e com a versão vigente do cronograma — porque, sendo ele um alvo móvel, a resposta de hoje não é necessariamente a de amanhã. Desse mapa sai o calendário de migração de cada linha de produto e de cada modal.

Estruturação do catálogo e dos cadastros

A frente mais trabalhosa — e a que mais previne autuação — é a construção do catálogo de produtos: definição da NCM correta, preenchimento consistente dos atributos por produto, padronização entre filiais (todas sob o mesmo CNPJ raiz) e cadastro do operador estrangeiro com país de origem. Em paralelo, a configuração das contas do PCCE e o levantamento dos LPCO aplicáveis. É aqui que a inconsistência catálogo × Duimp é eliminada antes do primeiro registro, não depois do travamento.

Registro, retificação e contencioso

No dia a dia, o trabalho é de governança: rotina de registro nas seis abas com diagnóstico limpo, gestão das retificações por versão e acompanhamento dos canais de conferência até o desembaraço. Quando surge divergência — de classificação, de valoração ou de tratamento administrativo —, o escritório conduz a defesa técnica, do questionamento na conferência ao CARF, sustentando a consistência do dado declarado.

Plano de migração e integração

Para importadores de volume, a decisão estrutural desta janela é o plano de migração da DI para a Duimp antes do desligamento do respectivo modal: sequenciamento por linha de produto, integração do ERP às APIs do Portal Único e treinamento das equipes de comércio exterior e fiscal. Quem trata a Duimp como troca de tela chega atrasado; quem a trata como projeto de dados e de compliance atravessa a virada sem travar a operação. O pilar de Direito Aduaneiro reúne as peças vizinhas dessa transição — do Radar/Siscomex ao Ex-tarifário e ao desembaraço aduaneiro.

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Referências e fontes oficiais

Diagnóstico de migração para a DUIMP

Análise técnica com um consultor. A equipe da TaxUp verifica a obrigatoriedade da Duimp na sua operação (por modal e tipo de operação), estrutura o catálogo de produtos e os atributos por NCM, configura o PCCE e o tratamento administrativo (LPCO) e desenha o plano de migração da DI — à prova de travamento e cancelamento.

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Perguntas frequentes

O que é a DUIMP?
A DUIMP (Declaração Única de Importação) é o documento eletrônico único do Portal Único de Comércio Exterior que reúne, num só registro, todas as informações de uma importação — aduaneiras, administrativas, comerciais, financeiras, tributárias e fiscais. É o instrumento do Novo Processo de Importação (NPI) e substitui progressivamente a antiga Declaração de Importação (DI) e a Licença de Importação (LI). A base normativa é a IN SRF 680/2006 (art. 2º, §2º-A, incluído pela IN RFB 1.833/2018) e a Portaria Coana 165/2024.
O que é a DUIMP e para que serve?
A DUIMP serve para declarar uma importação de forma integrada, num registro único no Portal Único do Siscomex: identifica o importador e a carga, informa a mercadoria e a NCM, calcula e recolhe os tributos federais por débito automático no PCCE, cumpre o tratamento administrativo dos órgãos anuentes (via LPCO) e submete a operação à conferência aduaneira. Ela substitui o modelo antigo, em que os dados se espalhavam por vários documentos (DI, LI, comprovantes) e sistemas distintos.
Qual a diferença da DI para a DUIMP?
A DI (Declaração de Importação) é o modelo antigo, processado no Siscomex Importação, que depende de documentos e sistemas separados — a própria DI, a Licença de Importação (LI) e o recolhimento avulso de tributos — e redeclara a mercadoria a cada operação. A DUIMP é o modelo do Portal Único: um registro único que absorve o papel da DI e da LI, usa o LPCO para as anuências, apoia-se num catálogo de produtos reutilizável e faz o débito automático dos tributos no PCCE. Registrar uma DI numa operação já obrigatória em Duimp resulta no cancelamento da DI pela fiscalização.
Quem está obrigado à DUIMP?
A obrigatoriedade avança por etapas, definidas por modal, tipo de operação e órgão anuente. Em julho de 2026, a Duimp já é obrigatória no grosso dos modais marítimo e aéreo, com ou sem anuência (desligamentos de 22 e 27 de abril de 2026). Ainda correm em DI, entre outras, as importações com Radar Limitado, Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, os modais terrestre e ferroviário e as importações de órgãos públicos. Como o cronograma é um alvo móvel, a conferência definitiva deve ser feita no Simulador oficial do Portal Único.
O que é o catálogo de produtos da DUIMP?
É o cadastro reutilizável das mercadorias no Portal Único: para importar com Duimp, é obrigatório que cada item da declaração corresponda a um item de catálogo. Cada produto é vinculado ao CNPJ raiz (os 8 primeiros dígitos), compartilhável entre as filiais (14 dígitos) da mesma empresa, mas não entre empresas distintas, e recebe um código sequencial iniciado em 0000000001. O produto carrega atributos técnicos por NCM (booleano, data, lista, número, texto) e tem ciclo de vida com versões — atributo mal preenchido conversa com a classificação fiscal e é fonte comum de travamento.
Quais são as abas da DUIMP?
São seis abas no Portal Único: Identificação, Carga, Documentos, Item, Tratamento Administrativo e Resumo. Ao contrário do que se lê em algumas listas, "Tributos" não é uma aba de primeiro nível — as informações do item se dividem nas sub-abas Mercadoria e Tributos, dentro da aba Item. É na sub-aba Tributos que o sistema calcula II, IPI e PIS/Cofins-Importação de cada item.
O TIN do operador estrangeiro é obrigatório na DUIMP?
Não. No cadastro do operador estrangeiro, o TIN (número de identificação fiscal do fabricante/exportador no exterior) é opcional — embora a Receita destaque que seu preenchimento é de suma importância, por ser chave para diversos benefícios. O que é sempre obrigatório é o país de origem; o sistema inclusive admite fabricante não conhecido, desde que informado o país.
Como se registra uma DUIMP passo a passo?
Primeiro, os pré-requisitos: habilitação no Radar em modalidade diferente de limitada, DTE ativo, representantes no Cadastro de Intervenientes, operador estrangeiro e catálogo de produtos cadastrados, contas do PCCE configuradas e LPCO providenciados. Depois, preenchem-se as seis abas (Identificação, Carga, Documentos, Item, Tratamento Administrativo e Resumo), roda-se o Diagnóstico (erros vermelhos impeditivos e amarelos não impeditivos) e registra-se a Duimp — com débito automático dos tributos federais e da Taxa Siscomex no PCCE e distribuição nos canais de conferência até o desembaraço. Declarações com mais de 1.000 itens só por API.
A DI vai deixar de existir por completo em 2026?
Não integralmente. O bloco final previsto para 01/12/2026 encerra a etapa de terrestre, ferroviário, Radar Limitado e depósito especial, e antes disso há desligamentos em 31/08/2026 (granel marítimo, loja franca e voos não regulares no aéreo). Mas as importações da administração pública ficam fora do cronograma publicado, com migração prevista para etapa futura — o legado encolhe a um resíduo, sem morrer por completo em dezembro. E o cronograma é revisado periodicamente: confira sempre a versão vigente em gov.br/siscomex.
Como a DUIMP se integra ao ERP da empresa?
Pelas APIs públicas do Portal Único (docs.portalunico.siscomex.gov.br), que permitem registrar, retificar e consultar Duimp e catálogo diretamente do sistema da empresa — declarações com mais de 1.000 itens só podem ser registradas por API. Há conectores de mercado (TOTVS, Thomson Reuters, Conexos, Logcomex, entre outros). A integração bem-feita é o que garante que a NCM e os atributos cheguem consistentes do catálogo à declaração, evitando o retrabalho e o travamento por inconsistência entre catálogo e Duimp.
Como funciona o diagnóstico gratuito da TaxUp?
O diagnóstico inicial é uma reunião de 30 minutos, sem custo e sem compromisso, conduzida por um consultor sênior. Mapeamos a situação tributária da empresa, identificamos as oportunidades aplicáveis e indicamos o caminho técnico mais sustentável — independentemente de você seguir conosco. Para casos urgentes (autuação recente, prazo decadencial próximo, edital de transação ativo), a análise pode ser priorizada.
Quem conduz o projeto na TaxUp?
O consultor responsável conduz o projeto pessoalmente, do diagnóstico inicial à entrega final. Você fala diretamente com quem assina o parecer e decide a tese — sem camadas hierárquicas intermediárias. Sustentação oral em CARF e tribunais superiores é sempre conduzida pelo consultor que conhece o caso desde o início.
Como é o modelo de honorários?
Varia por tipo de projeto. Para recuperação de créditos com tese consolidada, trabalhamos preferencialmente em success fee (sem custo antecipado, percentual sobre o valor recuperado). Para projetos complexos com perícia ou tese controvertida, modelo misto (fixo reduzido + êxito menor). Para Transfer Pricing, Compliance e Planejamento, honorário por escopo. Em todos os casos, o modelo é proposto após o diagnóstico inicial gratuito.
AUTORIA TÉCNICA

Equipe TaxUp · Prática Tributária

Direito Tributário

Conteúdo redigido pela equipe técnica da TaxUp e validado por consultor sênior antes da publicação. Conhecer o escritório →

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