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Glossário tributário

Ex-tarifário — redução do Imposto de Importação para bens de capital e de informática sem similar nacional

Como funciona

O ex-tarifário é uma exceção pontual à Tarifa Externa Comum (TEC): para um código NCM e uma descrição de bem específicos, o Imposto de Importação é reduzido — em regra a 0% — por um prazo determinado. O nome traduz a mecânica: é uma “exceção tarifária”, um “ex” da tarifa cheia, criado para baratear a entrada de máquinas e equipamentos que a indústria nacional precisa mas não fabrica.

O regime alcança duas classes de bens novos: os BK — bens de capital e os BIT — bens de informática e telecomunicações. E tem fronteiras claras: a Res. Gecex 512/2023 veda a concessão para bens usados, bens de consumo, sistemas integrados e autopeças (art. 2º, §2º). O pedido é gratuito e corre exclusivamente pelo SEI do MDIC, com prazo médio de análise de aproximadamente 180 dias divulgado pelo próprio ministério.

O ponto que mais confunde: o benefício adere ao bem, não à empresa. Uma vez publicado no Diário Oficial, o ex vale para qualquer importador que traga um bem correspondente à descrição — é o efeito erga omnes. Não é uma licença individual, e sim uma redução de alíquota que passa a integrar a estrutura tarifária daquele item enquanto vigorar.

A prova de inexistência de produção nacional equivalente

O critério decisivo de concessão é a inexistência de produção nacional equivalente (art. 14 da Res. Gecex 512/2023). O conceito-chave dessa análise é a “função essencial”, definida no parágrafo único do art. 14 da própria Res. 512/2023: a “atividade finalística do equipamento necessária ao processo produtivo”, excluindo recursos de monitoramento, facilidades de manutenção, interoperabilidades, custo de operação, acabamento e demais características auxiliares.

Em outras palavras: o que diferencia (ou não) o bem importado do nacional é a função central que ele executa — não penduricalhos. Se um fabricante nacional entrega um bem que cumpre a mesma função essencial, a equivalência tende a ser reconhecida e o pleito, indeferido. A Res. Gecex 760/2025 apertou esse crivo ao trocar o “e” por “ou”: agora uma venda efetiva ou uma proposta técnico-comercial já bastam para sustentar a produção equivalente. Um alerta frequente: a definição de “função essencial” não foi criada pela Res. 853/2026 — ela já estava no texto da 512/2023 (a 853 incluiu apenas o art. 8º-A, uma janela excepcional).

Impacto para empresas

O benefício vai além do próprio Imposto de Importação. Como o II entra na base do IPI-importação (CTN, art. 47, I) e do ICMS-importação (LC 87/1996, art. 13, V), zerá-lo reduz também esses tributos no desembaraço, num efeito cascata (só o PIS/COFINS-importação não muda). Não há percentual único de economia: depende da NCM e da alíquota vigente na Consulta TEC/Siscomex. Após o realinhamento da Res. Gecex 852/2026, a tarifa cheia de BK/BIT passou a operar em degraus de 7,2%, 12,6% e 20% — o que tornou o ex-tarifário mais valioso, não obsoleto.

Para o passado e o momento do direito, vale o REsp 1.174.811/SP (STJ, 1ª Turma, 2014): a concessão tem caráter eminentemente declaratório e seus efeitos se estendem ao desembaraço quando o pleito foi protocolado antes da importação — daí a regra de ouro de pedir o ex antes de embarcar. No uso corrente, descrição e classificação impecáveis são parte da proteção: bem divergente da descrição do ex perde o benefício, e erro de NCM pode ensejar a multa de 1% (Súmula CARF 161).

Ex-tarifário e a Reforma Tributária

O ex-tarifário não acaba com a Reforma Tributária. O Imposto de Importação continua fora da fusão IBS/CBS: a EC 132/2023 mantém o II como imposto federal autônomo (CF, art. 153, I). Mais do que sobreviver, o regime ganha efeito multiplicador: a LC 214/2025 (arts. 69-71) inclui o II na base do IBS/CBS na importação, então zerá-lo por um ex reduz também a base dos novos tributos. O marco a monitorar é o teto do Mercosul (Decisão CMC 08/21), que autoriza a alíquota reduzida de BK/BIT até 31/12/2028. O guia completo — pleito, prazos, jurisprudência e o realinhamento de 2026 — está no cluster Ex-tarifário: o que é, como conseguir e o que muda em 2026.

Perguntas frequentes

O que é um ex-tarifário?
O ex-tarifário é a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação — em regra a 0% — para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente, concedida caso a caso pelo Gecex com base na Resolução Gecex 512/2023. É uma exceção pontual à Tarifa Externa Comum e adere ao bem, não à empresa (efeito erga omnes).
O ex-tarifário vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. O Imposto de Importação ficou fora da fusão IBS/CBS (EC 132/2023 mantém o II como imposto federal autônomo, CF art. 153, I), então o regime continua ativo e com concessões publicadas em 2026. O realinhamento da Res. Gecex 852/2026 elevou a tarifa cheia de BK/BIT — o que tornou o ex-tarifário mais valioso, não extinto. O marco a monitorar é o teto do Mercosul (Decisão CMC 08/21), até 31/12/2028.
O ex-tarifário vale para máquina usada?
Não. A Resolução Gecex 512/2023 veda a concessão para bens usados, bens de consumo, sistemas integrados e autopeças (art. 2º, §2º). O regime alcança apenas bens de capital e de informática e telecomunicações novos, sem produção nacional equivalente.

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