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RADAR Siscomex — a habilitação para importar e exportar
As três modalidades
O RADAR não é um cadastro único: a empresa é enquadrada em uma de três modalidades, definidas no art. 16 da IN RFB 1.984/2020, e é o enquadramento que fixa quanto ela pode importar por período de seis meses (o limite não alcança a exportação, que não tem teto).
Expressa: reservada às sociedades anônimas de capital aberto e suas subsidiárias integrais, às empresas públicas e às sociedades de economia mista. Não tem limite de importação.
Limitada: para quem tem capacidade financeira estimada de até USD 150 mil por semestre, com dois sublimites de importação — USD 50 mil e USD 150 mil, apurados pelo valor aduaneiro. É a porta de entrada da maioria das empresas.
Ilimitada: para quem tem capacidade estimada acima de USD 150 mil por semestre; não sujeita a empresa a teto.
A certificação OEA não aparece no art. 16 como modalidade — a antiga regra de que o OEA daria RADAR Expressa pertencia à revogada IN 1.603/2015. Quando a estimativa automática não reflete o porte real, cabe a revisão de estimativa para elevar a modalidade.
Como funciona a habilitação
O requerimento é feito pelo sistema Habilita, dentro do Portal Único Siscomex, e na maioria dos casos o deferimento é automático (arts. 20-24 da IN RFB 1.984/2020). Antes de pedir, a empresa precisa cumprir os requisitos de admissibilidade (art. 21): DTE habilitado no e-CAC e situação cadastral regular do CNPJ e do CPF dos representantes. Quando o pedido cai em análise, abre-se processo digital dirigido à unidade do domicílio fiscal, com termo de verificação e prazo improrrogável de 10 dias para saneamento (art. 24, §2º).
A base legal da exigência de habilitação está no art. 16 da Lei 9.779/1999 e no art. 809, §2º, do Decreto 6.759/2009 (o Regulamento Aduaneiro) — e não no art. 80 da MP 2.158-35/2001, que trata apenas da importação por conta e ordem de terceiro. A capacidade financeira que define a modalidade é estimada pela Receita a partir de tributos recolhidos (art. 18 e Portaria Coana 72/2020) e pode ser revista a pedido, sem risco de rebaixamento (art. 29, §2º).
Manutenção, desabilitação e custo
Estar habilitado exige manutenção contínua. A empresa que fica 12 meses sem operar é desabilitada automaticamente por inatividade (art. 47), e desde 15/01/2026 (Notícia Siscomex Sistemas 013/2025) a habilitação passou a exigir regularidade cadastral permanente do CNPJ e do CPF dos representantes — a irregularidade desabilita e impede operar até a regularização. A IN RFB 2.292/2025 (de 18/11/2025) reformou amplamente o regime e endureceu o controle de fraudes.
Sobre o custo: não existe taxa de habilitação do RADAR — o pedido no Habilita é gratuito. A Taxa de Utilização do Siscomex (R$ 115,67 por declaração, mais valor regressivo por adição a partir de R$ 38,56) é coisa distinta: incide no registro de cada declaração de importação, e não na habilitação. Embora o STF tenha declarado inconstitucional a majoração de 2011 dessa taxa (Tema 1085), a janela de restituição já se exauriu.
Como a TaxUp ajuda com o RADAR Siscomex
A equipe da TaxUp diagnostica a modalidade correta para o volume de importação da empresa, conduz o requerimento no Habilita e, quando o limite automático não reflete o porte real, estrutura a revisão de estimativa para elevar a modalidade — pela via administrativa ou, se necessário, por mandado de segurança. Também atua na reabilitação após desabilitação e no recurso contra indeferimento. O passo a passo completo, com as modalidades, os limites e a fórmula de capacidade financeira, está no guia RADAR Siscomex: modalidades, limites e como aumentar.
É a habilitação da empresa (ou da pessoa física) perante a Receita Federal para operar no comércio exterior — condição prévia para importar ou exportar. É regido pela IN RFB 1.984/2020, com requerimento pelo sistema Habilita, no Portal Único Siscomex, e deferimento automático na maioria dos casos.
Quanto custa tirar o RADAR?
A habilitação é gratuita: não existe taxa governamental para tirar o RADAR. O único custo eventual são honorários privados de despachante ou de assessoria. Não confundir com a Taxa de Utilização do Siscomex (R$ 115,67 por declaração, mais valor regressivo por adição), que é cobrada no registro de cada importação, não na habilitação.
Qual a diferença entre RADAR limitado e ilimitado?
A modalidade Limitada é para empresas com capacidade estimada de até USD 150 mil por semestre, com sublimites de importação de USD 50 mil e USD 150 mil. A Ilimitada é para capacidade acima de USD 150 mil e não tem teto de importação. O enquadramento é definido pela capacidade financeira estimada pela Receita (art. 16 da IN RFB 1.984/2020).
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