Atendemos empresas brasileiras de todos os portes e setores — incluindo construção, energia, educação, financeiro e mineração. O que importa é a complexidade tributária, não o tamanho do faturamento.
A adesão é voluntária e sem taxa de inscrição: a empresa se autoavalia, formaliza o requerimento no Sistema OEA (Portal Único Siscomex) e passa por validação — concluída em até 120 dias (Portaria Coana 187/2026) —, com certificação por Ato Declaratório Executivo, monitoramento permanente e revalidação a cada 4 anos.
A IN RFB 2.318/2026 — que revogou a IN 2.154/2023 — prevê duas modalidades: OEA-Segurança, aberta aos nove intervenientes elegíveis da cadeia logística, e OEA-Conformidade, exclusiva de importadores e exportadores, nos níveis Essencial (comerciais exportadoras), Qualificado (antigo nível 2) e Referência (exige Confia ou Sintonia A+). Os antigos "níveis 1 e 2" e o "OEA-Pleno" são nomenclaturas extintas.
Benefícios para empresas
Nos números oficiais da RFB para 2025, importadores OEA tiveram 0,32% de seleção para conferência (99,68% de canal verde), contra 23,15% dos não certificados, e desembaraço marítimo médio de 1h13 contra 24h22. Somam-se o despacho sobre águas (registro da declaração antes da chegada da carga), a consulta de classificação fiscal em até 40 dias e o reconhecimento internacional pelos Acordos de Reconhecimento Mútuo — dez assinados, incluindo China, EUA e o inédito Mercosul–Aliança do Pacífico (mai/2025).
No nível OEA-C Referência, a LC 225/2026 (art. 38) prevê o pagamento diferido dos tributos da importação — II, IPI-Importação, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, Cide-Combustíveis e Taxa Siscomex — até o dia 20 do mês subsequente, com o AFRMM como extensão facultativa (§1º, I), pendente de regulamentação operacional pela RFB.
OEA e a Reforma Tributária
A LC 225/2026 deu ao OEA status de lei complementar, ao lado dos programas Confia e Sintonia. E a LC 214/2025 (art. 82) condicionou a suspensão de IBS/CBS nas vendas a empresa comercial exportadora à certificação OEA — razão de ser do nível Essencial. Modalidades, requisitos, prazos e o passo a passo completo da certificação estão no cluster Operador Econômico Autorizado (OEA).
A IN RFB 2.318, de 26/03/2026, que revogou expressamente a IN 2.154/2023 e a IN 2.200/2024 (art. 57). Regulamentação: Portaria Coana 187/2026. Base legal: LC 225/2026, que institucionalizou o OEA ao lado do Confia e do Sintonia.
Quais são as modalidades do OEA?
OEA-Segurança (nove intervenientes da cadeia logística) e OEA-Conformidade (importadores e exportadores), em três níveis: Essencial, Qualificado e Referência (art. 7º da IN 2.318/2026). "OEA-Pleno" e os "níveis 1 e 2" são nomenclaturas extintas, apenas históricas.
Quanto custa a certificação OEA?
A RFB não cobra taxa de inscrição — a adesão é voluntária e gratuita. O investimento real está na adequação interna de compliance e gestão de riscos. A validação do requerimento deve ocorrer em até 120 dias (Portaria Coana 187/2026); o tempo médio real de análise era de 243 dias em dezembro de 2025.
Aplicação técnica de OEA no seu caso
30 minutos com consultor sênior. Análise técnica específica da incidência, do regime e da estratégia mais sustentável para a operação da sua empresa.