contato@taxup.com.br   São Paulo · Rio de Janeiro · Brasília
PT EN
Glossário tributário

Entreposto aduaneiro — armazenagem com suspensão de tributos na importação e na exportação

O que é e como funciona

O entreposto aduaneiro é um dos regimes aduaneiros especiais do comércio exterior brasileiro. A sua marca é a suspensão dos tributos: a mercadoria fica depositada em recinto alfandegado, sob controle da Receita Federal, e a exigência dos tributos fica adiada enquanto ela permanece no regime. Na importação — o lado central para importadores e tradings —, a mercadoria estrangeira é armazenada em recinto alfandegado de uso público com o Imposto de Importação (II), o IPI vinculado à importação, o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação suspensos (art. 404 do Regulamento Aduaneiro).

Na prática, a empresa admite a mercadoria no regime sem recolher os tributos, pode submetê-la a operações permitidas (armazenagem, exposição e teste, industrialização em limites, manutenção e reparo) e, ao final, dá-lhe uma destinação — em regra o despacho para consumo (nacionalização), quando os tributos suspensos são então pagos. É isso que torna o entreposto uma ferramenta de fluxo de caixa: paga-se o tributo só quando (e se) a mercadoria é vendida, com a possibilidade de nacionalizar em frações conforme a demanda. Na exportação, o regime armazena mercadoria destinada ao exterior e, no seu regime extraordinário, antecipa os benefícios fiscais de incentivo à exportação antes do embarque.

Prazos e modalidades

O prazo depende do lado da operação. Na importação, a mercadoria pode permanecer no regime por até um ano, prorrogável até o total de dois anos (contados do desembaraço de admissão) e, em situações especiais, até o limite máximo de três anos (art. 408 do Regulamento Aduaneiro). Na exportação, o prazo é de um ano prorrogável até dois anos no regime comum — com possível nova prorrogação até três anos — e de 180 dias no regime extraordinário (art. 414 do Regulamento Aduaneiro; note-se que o dispositivo dos prazos da exportação é o art. 414, e não o art. 415, que trata das obrigações no vencimento do prazo).

As modalidades se organizam por sentido da mercadoria. Na importação, a mercadoria estrangeira é armazenada em recinto de uso público, com suspensão dos tributos federais. Na exportação, há o regime comum (recinto de uso público, suspensão de impostos federais, sem antecipar benefícios) e o regime extraordinário, operado por empresa comercial exportadora constituída na forma do art. 229 do Regulamento Aduaneiro (a trading company do Decreto-Lei 1.248/1972), em recinto de uso privativo, com direito a antecipar os benefícios fiscais da exportação (art. 411; DL 1.455/1976, art. 10). Há ainda o entreposto para industrialização de bens de petróleo e gás, disciplinado pela IN SRF 513/2005.

Extinção do regime e distinções que confundem

Na importação, encerrado o prazo de vigência, a mercadoria deve receber, em até 45 dias, uma das destinações do art. 409 do Regulamento Aduaneiro: despacho para consumo (nacionalização, com recolhimento dos tributos suspensos), reexportação, exportação ou transferência para outro regime. Esgotado o prazo sem destinação, a mercadoria é considerada abandonada e fica sujeita à pena de perdimento — julgada, desde a Lei 14.651/2023, no Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (CEJUL), em duplo grau e fora do CARF.

Três termos costumam ser confundidos e não são sinônimos. O recinto alfandegado é o local físico (porto seco, estação aduaneira de interior, área de porto ou aeroporto) onde a operação ocorre; o entreposto é o regime jurídico-tributário aplicado à mercadoria — o recinto é o onde, o entreposto é o como. Já o Depósito Alfandegado Certificado (DAC) é outro regime: ele considera exportada a mercadoria nacional depositada e vendida a pessoa no exterior, com prazo de 12 meses sem prorrogação (arts. 493-498 do Regulamento Aduaneiro; IN SRF 266/2002). Sob a Reforma Tributária, a LC 214/2025 agrupa o entreposto na categoria de depósito (arts. 85-87), com suspensão de IBS e CBS na importação, salvo mercadoria sob certificado de depósito alfandegado.

O guia completo — conceito, tributos suspensos, os prazos, as modalidades de importação e exportação, o passo a passo da admissão à extinção e a diferença para o DAC e o recinto — está no cluster Entreposto aduaneiro: o que é, como funciona e prazos.

Perguntas frequentes

O que é entreposto aduaneiro?
O entreposto aduaneiro é o regime aduaneiro especial que permite armazenar mercadoria em recinto alfandegado com suspensão dos tributos do comércio exterior. Na importação, a mercadoria estrangeira fica entrepostada com o Imposto de Importação, o IPI, o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação suspensos (art. 404 do Regulamento Aduaneiro); na exportação, armazena-se mercadoria destinada ao exterior. O tributo só é pago quando (e se) a mercadoria é nacionalizada. A base é o Decreto 6.759/2009 (arts. 404-419) e a IN SRF 241/2002.
Qual o prazo do entreposto aduaneiro?
Na importação, a mercadoria pode permanecer no regime por até um ano, prorrogável até o total de dois anos e, em situações especiais, até três anos (art. 408 do Regulamento Aduaneiro). Na exportação, o prazo é de um ano prorrogável até dois anos no regime comum e de 180 dias no regime extraordinário (art. 414). Após a vigência, há 45 dias para dar destinação à mercadoria, sob pena de abandono e perdimento (art. 409).
Qual a diferença entre entreposto aduaneiro e DAC?
São regimes distintos. O entreposto armazena mercadoria com tributos suspensos (estrangeira, na importação, ou destinada ao exterior, na exportação) e admite prorrogações. O Depósito Alfandegado Certificado (DAC) considera exportada, para todos os efeitos, a mercadoria nacional depositada e vendida a pessoa no exterior, com prazo de 12 meses, sem prorrogação (arts. 493-498 do Regulamento Aduaneiro; IN SRF 266/2002). Um suspende o tributo; o outro trata a mercadoria como já exportada.

Aplicação técnica de Entreposto Aduaneiro no seu caso

30 minutos com consultor sênior. Análise técnica específica da incidência, do regime e da estratégia mais sustentável para a operação da sua empresa.

Agendar diagnóstico