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Carro, utilitário, van e caminhão representam os diferentes modelos de locação e gestão de frotas.
IBS · CBS · frota · seminovos · Reforma Tributária

Reforma Tributária na locação de veículos e gestão de frotas

Veja como IBS, CBS, créditos, documentos e venda de seminovos afetam RAC, gestão de frotas, assinatura e locação com motorista.

Publicado · Atualizado · Leitura 18 min

O art. 4º da Lei Complementar 214/2025 inclui a locação onerosa no campo do IBS e da CBS, e o art. 21 define quando o fornecedor é contribuinte. Para locadoras de automóveis, comerciais leves, vans, caminhões e utilitários, a mudança atravessa o ciclo inteiro: compra do veículo, crédito, diária ou mensalidade, manutenção, combustível, seguro, uso interno, sinistro, movimentação documental e venda do seminovo.

O ponto decisivo não é aplicar uma alíquota genérica à receita. RAC, terceirização ou gestão de frotas, assinatura e contratos com motorista têm carteira, capex, duração e composição diferentes. A implantação precisa ligar cada veículo e contrato ao adquirente, ao local, ao documento, ao crédito e ao evento que encerra o ativo.

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O que muda para locadoras: o tributo acompanha o ciclo da frota

Ciclo fiscal de um veículo de locadoraO veículo passa por compra, crédito, locação, custos operacionais, eventos de uso ou sinistro e venda como seminovo.UM VEÍCULO, SEIS DECISÕES CONECTADASCompraNF + VINCréditoart. 47Locaçãopreço + localCustosuso próprioEventouso ou sinistroSeminovoart. 406Contrato, documento e cadastro precisam preservar a identidade do veículo de ponta a ponta.
A reforma não termina na receita da locação: crédito e venda dependem do histórico documentado de cada ativo.

A operação onerosa de locação está no art. 4º da LC 214. Isso não transforma toda cobrança em uma operação idêntica. O contrato pode conter apenas a cessão temporária do uso ou combinar manutenção, entrega, abastecimento, proteção, telemetria, gestão, condutor e outros fornecimentos. O art. 7º exige especificação de fornecimentos e valores quando houver tratamentos diferentes, salvo as exceções legais de mesmo tratamento ou de principal com acessórios.

A primeira providência, portanto, é construir uma matriz por canal e não por CNPJ apenas. Ela deve mostrar o que a locadora promete, como cobra, quem usa, qual veículo executa o contrato, quais eventos geram documento e como o ativo sai da frota. O guia geral da locação de bens móveis apresenta as fronteiras comuns; esta página aprofunda o recorte automotivo.

Regra de controle: a mesma chave deve ligar veículo/VIN, documento de aquisição, contrato, parcela, adquirente, eventos de movimentação, créditos, sinistro e venda. Média de frota não prova o histórico de um carro específico.
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RAC, gestão de frotas, assinatura, caminhões e utilitários não têm o mesmo desenho

Modelos de locação e variável dominante da reforma
ModeloComo costuma cobrarVariável que precisa ser testada
RACDiária, horas, proteção, entrega e adicionaisMomento, composição da base, adquirente, devolução e eventos de curto prazo
GTF ou terceirizaçãoMensalidade continuada por veículo ou loteParcela, crédito B2B, manutenção, substituição e contrato de longo prazo
Carro por assinaturaMensalidade com franquia, serviços e limites de usoObjeto do pacote, cliente B2C/B2B, acessórios e encerramento antecipado
Caminhão ou utilitário sem condutorMensalidade, quilometragem, disponibilidade e manutençãoNCM, custos operacionais, local, substituição e venda do ativo
Veículo com motoristaTempo, rota, disponibilidade ou resultado de transporteSe o fornecimento real é locação, transporte ou combinação separável

As siglas ajudam a organizar a carteira, mas não substituem a leitura do contrato. Uma assinatura pode ser locação com acessórios; uma “gestão de frota” pode reunir cessão de uso e serviços autônomos; uma cobrança por quilômetro pode remunerar o uso do bem ou um resultado executado pelo fornecedor. Objeto, comando operacional, risco, preço e execução precisam apontar para a mesma conclusão.

O recorte também muda a sensibilidade econômica. No RAC, base e documento precisam fechar em grande volume de operações curtas. Na GTF, o cliente do regime regular compara preço líquido de crédito e exige consistência do adquirente. Em caminhões e utilitários, NCM, vida do ativo e evento de sinistro podem alterar controles que não aparecem numa visão agregada da frota.

Quando o contrato atravessa anos da transição, cláusulas de tributos supervenientes, reajuste e reequilíbrio precisam conversar com o modelo operacional. A página sobre contratos de longo prazo e reequilíbrio aprofunda essa camada.

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Quando, onde e sobre qual valor incidem IBS e CBS

Três perguntas para cada diária ou mensalidade
PerguntaRegra de partidaProva operacional
Quando?Momento do fornecimento e regras aplicáveis ao pagamento ou à parcelaReserva, contrato, vencimento, pagamento, retirada, entrega e encerramento
Onde?Art. 11, I: entrega ou disponibilização; exceção centralizada somente se cumprir o § 4ºAdquirente, destinatário, estabelecimentos, local de entrega e direito a crédito
Quanto?Art. 12: valor da operação, com inclusões e exclusões legaisDiária, proteção, entrega, encargos, descontos, caução, pedágio, multa e avaria

O local não é sempre a sede nem sempre o balcão

Para bem móvel material, o art. 11, I, parte do local da entrega ou disponibilização ao destinatário. A LC 227/2026 incluiu a locação no inciso I do § 4º, mas o inciso permanece subordinado ao caput: a exceção só alcança aquisição centralizada por contribuinte sujeito ao regime regular, com mais de um estabelecimento e sem vedação à apropriação de créditos. Cumpridos esses requisitos, a locação é considerada fornecida no domicílio principal do adquirente.

Logo, a exceção não pode ser aplicada apenas porque há contrato nacional, faturamento na matriz ou uma devolução one-way. A locadora deve registrar quem é o adquirente, quais estabelecimentos participam, onde o bem é disponibilizado e por que os requisitos do § 4º estão — ou não — presentes.

Exemplo reproduzível da base de uma diária

Hipótese em que os três componentes integram a operação
ComponenteValor
DiáriaR$ 300
Proteção contratual integranteR$ 60
Entrega integranteR$ 25
Base ilustrativaR$ 385

A conta é 300 + 60 + 25 = 385. O tributo seria R$ 385 × alíquota aplicável. O exemplo mostra a composição e não aplica 28% nem outra estimativa como alíquota legal. “Proteção” também não deve ser chamada de seguro regulado sem conferir o produto.

Caução não é automaticamente pagamento antecipado. Pedágio, multa e outras quantias só ficam fora da base quando a hipótese legal e a documentação sustentarem a exclusão; chamar uma cobrança de “reembolso” não basta.

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Crédito na compra, manutenção, combustível e seguro da frota

Semáforo de crédito da frotaCrédito empresarial depende de documento e extinção; uso misto exige análise; uso pessoal pode vedar ou estornar.CRÉDITO NÃO NASCE SÓ DO GASTOEmpresarialdocumento idôneo + débitoextinto + ausência de vedaçãocrédito potencialUso mistofinalidade, preço e usuárioprecisam ser demonstradosanálise e provaPessoalbenefício ou consumo pessoalentra nas vedações do art. 57vedação ou estorno
A classificação do uso vem antes da conta: aquisição empresarial, uso misto e benefício pessoal não compartilham a mesma conclusão.

No regime regular, o art. 47 da LC 214 condiciona a apropriação do crédito à extinção do débito anterior, ao documento fiscal eletrônico idôneo e às demais regras legais. Por isso, “há IBS/CBS na nota” é parte da prova, não a conclusão.

Exemplo de aquisição da frota

Se o documento idôneo de compra do veículo registra R$ 24.000 de IBS e CBS, esse é o crédito potencial a testar. A apropriação depende da extinção do débito do fornecedor, do vínculo empresarial e da ausência de vedação. Eventual Imposto Seletivo não compõe esse crédito. A análise de bens de capital detalha a decisão de investimento e crédito.

Combustível monofásico: ler o documento, não inventar uma conta

Em um abastecimento de R$ 500 cujo documento registra R$ 70 de IBS/CBS, o art. 47 orienta o crédito pelo valor documentado, sujeito às condições aplicáveis. O exemplo retorna R$ 70; a operação errada seria multiplicar R$ 500 por uma alíquota-padrão.

Seguro, proteção e custos operacionais

O art. 319, § 1º, do Regulamento da CBS vincula o crédito da CBS relativo ao seguro ao adquirente do regime regular que também seja segurado e ao tributo pago identificável ao contrato. Proteção contratual, waiver e taxa do cliente não são automaticamente seguro. Manutenção, pneus e peças também exigem documento, vínculo com a operação e teste de uso pessoal.

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Carro funcional, uso misto e benefício particular

Uso do veículo e consequência a investigar
SituaçãoLeitura inicialEvidência útil
Empregado usa veículo estritamente para a funçãoRessalva possível do RCBS, se características e quantidade forem compatíveisCargo, rota, finalidade, política, telemetria e disponibilidade
Uso misto, garagem residencial ou fim de semanaNão presumir uso estritamente funcionalRegras de uso, mensuração, preço e controle de exceções
Benefício gratuito ou abaixo do mercadoArt. 57 e RCBS podem vedar crédito ou exigir estornoBeneficiário, forma de fornecimento, preço e relação com a atividade
Veículo de sócio ou administradorNão estender automaticamente a ressalva escrita para empregadoContrato, onerosidade, necessidade empresarial e uso efetivo

O art. 57 da LC 214 considera de uso ou consumo pessoal, entre outras hipóteses, os bens e serviços adquiridos ou produzidos pelo contribuinte e fornecidos de forma não onerosa ou abaixo do valor de mercado às pessoas listadas no dispositivo. O RCBS inclui na análise veículo, aquisição, manutenção, locação, seguro e combustível. A pergunta não é apenas “de quem é o carro?”, mas quem se beneficia, em que condições, por qual preço e com qual vínculo operacional.

Há uma ressalva importante no art. 63, § 2º, II, do RCBS: veículo fornecido a empregado pode ficar fora da caracterização de uso pessoal quando for usado estritamente no desempenho das funções e for compatível, em características e quantidade, com essa necessidade. O texto foi escrito para empregado. Aplicá-lo automaticamente a sócio ou administrador amplia a norma sem base.

Documentar não é decorar: política de frota e telemetria ajudam, mas precisam refletir o uso real. Uma regra formal que convive com disponibilidade pessoal irrestrita não encerra a análise.
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Roubo, furto, extravio, deterioração e perda total exigem trilhas diferentes

Árvore de decisão para eventos que atingem o veículoPrimeiro classifica-se o evento; depois conferem-se crédito original, NCM, datas e regra de estorno.NÃO EXISTE UMA FÓRMULA ÚNICA DE SINISTROO que ocorreu com o veículo?Roubo ou furtover proporcionalidade específicaExtravioestorno e prova do eventoAcidente ou perdanão copiar a fórmula do furto
A classificação jurídica do evento vem antes do cálculo do estorno.

O art. 47, § 6º, da LC 214 prevê estorno quando o bem perece, deteriora, é roubado, furtado ou extraviado. O § 7º dá tratamento proporcional ao roubo ou furto de bem do ativo imobilizado, conforme a vida útil e o regulamento. Essa redação não autoriza transportar a mesma fórmula para perda total por acidente.

O dossiê de cada caso deve preservar o crédito original, a NCM, a data de incorporação ao ativo, os períodos completos, o evento, a baixa, eventual indenização e o documento que sustenta a conclusão. Sem a vida útil regulamentar oficial reaberta para o veículo concreto, esta página não apresenta uma conta proporcional.

Também é necessário separar a consequência sobre o ativo da consequência contratual com o cliente. Franquia, avaria, indenização e substituição podem ter fatos e documentos próprios; reunir tudo sob a palavra “sinistro” apaga as diferenças que o ERP precisa processar.

07

Simples ou regime regular: a carteira B2B muda a decisão

Comparação operacional, sem ranking universal
EscolhaEfeito na locadoraEfeito no cliente B2B
IBS/CBS dentro do SimplesNão apropria créditos do regime regularCrédito limitado ao montante equivalente ao devido pelo fornecedor por meio do Simples, cumpridos os requisitos
IBS/CBS no regime regularApura débitos e créditos fora do tratamento favorecido desses tributosPode receber crédito regular se documento, extinção e demais condições estiverem presentes
Decisão sem simulaçãoCompara alíquota nominal e ignora capex, caixa e venda do ativoPode tornar a proposta menos competitiva ou documentalmente frágil

O art. 47, § 9º, impede o optante do Simples de apropriar os créditos do regime regular e disciplina o crédito do adquirente regular. Isso torna a composição da carteira material: RAC predominantemente B2C, GTF B2B, assinatura, tamanho da frota, ciclo de renovação, margem e intensidade dos custos podem apontar em direções diferentes.

A simulação precisa comparar faturamento, capex documentado, manutenção, combustível, seguro, venda do usado, margem, custo de conformidade e crédito percebido pelo cliente. Uma resposta pronta baseada apenas em faixa nominal omite justamente as variáveis que distinguem uma locadora de outra.

A decisão do Simples em 2027 organiza essa escolha. A modelagem de caixa também deve dialogar com o split payment, porque extinção do débito, apropriação do crédito e liquidação financeira formam um fluxo conectado.

08

NFS-e, NF-e e movimentação do veículo: qual documento representa cada evento

Trilhas paralelas de documento da receita e do movimentoContrato e reserva alimentam a NFS-e da contraprestação; entrega, troca, retorno e venda exigem avaliação própria de NF-e conforme sujeito e evento.DUAS TRILHAS, SEM DUPLICAR RECEITAContrato / reservaContraprestaçãoNFS-e no cronogramaMovimento físicoNF-e quando aplicávelParcela conciliadasem receita duplicadaEvento conciliadoentrega · troca · retorno
O documento da receita e o documento do trânsito podem coexistir, mas não representam automaticamente duas receitas.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 incluiu as locações de bens móveis no cronograma nacional da NFS-e a partir de 1º de dezembro de 2026; para optantes do Simples, o marco indicado no § 1º é 1º de janeiro de 2027. A empresa ainda precisa confirmar sujeito, ambiente, leiaute e regra vigente no momento da implantação.

O § 4º do ato não transforma a NF-e modelo 55 em documento universal de toda locação. Ele alcança sujeitos e eventos definidos, incluindo fornecimentos, movimentações ou devoluções nos limites do texto. Por isso, retirada, entrega, transferência, substituição, retorno e venda do seminovo devem ser mapeados separadamente.

O guia de IBS e CBS na nota fiscal detalha a arquitetura geral. Para cadastro, a tabela cClassTrib funciona como repositório de consulta, mas nenhum código futuro deve ser gravado no ERP como definitivo antes de sua ativação produtiva e da conferência do leiaute aplicável.

Teste obrigatório: contrato, parcela, veículo, NFS-e, eventual NF-e e razão contábil precisam reconciliar. Se duas trilhas documentais gerarem duas receitas para a mesma contraprestação, a integração está errada.
09

Veículo com motorista pode deixar de ser uma locação pura

Perguntas que separam cessão de uso, transporte e contrato combinado
PerguntaSinal de cessão de usoSinal de resultado executado
Quem comanda rota, horário e operação?Cliente dirige a utilização do veículoFornecedor organiza e executa o deslocamento
O que o preço remunera?Disponibilidade ou uso temporário do ativoViagem, rota, passageiro, carga ou resultado
Quem assume o risco operacional?Risco concentrado no uso do bem pelo clienteFornecedor responde pela execução prometida
Os componentes são autônomos?Locação pode ser identificada e medidaPacote pode formar fornecimento principal com acessórios

Adicionar um motorista não produz, sozinho, uma resposta fiscal. O art. 7º manda olhar os fornecimentos efetivos: quando houver componentes com tratamentos diferentes, cada um e seu valor precisam ser especificados, salvo as hipóteses legais. Se o cliente contrata um resultado de transporte, não é seguro transportar automaticamente para todo o pacote as regras de uma locação sem condutor.

O teste deve sobreviver ao confronto entre proposta, contrato, preço, comando operacional, execução e documento. Separar linhas apenas para obter um tratamento não prova autonomia. No sentido oposto, reunir obrigações realmente separáveis sob um preço único pode dificultar a classificação e abrir espaço para arbitramento.

Em caminhões, vans e utilitários, o mesmo cuidado vale para operador, ajudante, rastreamento, gerenciamento de risco, manutenção e abastecimento. O mapa correto descreve quem faz o quê e qual resultado foi contratado antes de escolher o documento.

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Venda de seminovos: o art. 406 exige duas trilhas e controle por VIN

Trilhas de CBS e IBS na venda do seminovoDocumento, ativo e permanência superior a doze meses são gates comuns; CBS e IBS seguem datas e fatores próprios.ART. 406 · NÃO MISTURAR AS DUAS TRILHASGates comuns✓ documento idôneo✓ ativo imobilizado✓ mais de 12 meses✓ controle por veículoCBSaquisição até 31/12/2026PIS/Cofins nominal positivovenda a partir de 2027faixa até o valor líquidoIBSaquisição até 31/12/2032ICMS nominal positivovenda a partir de 2029fator depende do anoCoincidência numérica em um exemplo não transforma CBS e IBS em uma regra única.
Os gates comuns abrem a análise; datas, tributos da aquisição e fatores separam CBS e IBS.

O art. 406 da LC 214 protege, na transição, parte da base na venda de determinados veículos usados incorporados ao ativo imobilizado e mantidos por mais de 12 meses. Documento idôneo e permanência são gates comuns. Datas de aquisição e venda, incidência nominal na compra, valor líquido e fatores são próprios de cada tributo.

Exemplo reproduzível: veículo adquirido em 2026 e vendido em 2029

Cálculo demonstrativo do valor líquido e do excedente
ItemValor
Preço de aquisiçãoR$ 100.000
(−) ICMS registrado que permitiu créditoR$ 12.000
(−) PIS/Cofins registrados que permitiram créditoR$ 9.250
Valor líquidoR$ 78.750
Preço de venda em 2029, após mais de 12 mesesR$ 85.000
Excedente na regra normal, neste exemploR$ 6.250

A conta é 100.000 − 12.000 − 9.250 = 78.750; depois, 85.000 − 78.750 = 6.250. As faixas de CBS e IBS coincidem neste exemplo porque a aquisição ocorreu em 2026 e o fator de IBS aplicável à aquisição até 2028 é 1,0. Isso não autoriza juntar os dois cálculos.

Se o documento de aquisição não informar PIS/Cofins, o § 7º prevê, somente para o cálculo do valor líquido, o uso de 1,65% e 7,6% sobre o valor da aquisição. Esse mecanismo não cria um crédito novo. O sistema deve guardar ano, valor, tributos registrados e VIN para reproduzir a conta de cada venda.

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Contratos, cadastros e ERP: o checklist antes de publicar a regra

Checklist de implantação para uma locadora
FrentePerguntas mínimasSaída verificável
CarteiraRAC, GTF, assinatura, utilitário, caminhão ou motorista?Matriz canal × operação × cliente
ContratoQual é o objeto, quais acessórios e quem suporta tributo?Cláusulas e tabela de preço versionadas
VeículoVIN, NCM, aquisição, tributos, uso, sinistro e venda estão ligados?Razão auxiliar por ativo
ClienteQuem é adquirente, destinatário e domicílio principal?Cadastro com estabelecimento e regime
DocumentoQual evento gera NFS-e, NF-e ou nenhum documento adicional?Matriz de eventos homologada
CréditoDébito foi extinto? Há vedação, estorno ou uso pessoal?Memória de apropriação e exceções
ReconciliaçãoPopulação esperada bate com documentos, débitos e créditos?Relatório de diferenças e correções

A implantação começa com amostras reais de todos os canais e termina com reconciliação da população inteira. Testar apenas uma diária sem adicional ou uma mensalidade sem troca deixa de fora justamente os eventos que quebram a integração: antecipação, prorrogação, cancelamento, substituição, avaria, uso interno, sinistro e venda.

O cadastro do cliente precisa sustentar o art. 11; o cadastro do veículo, os arts. 47, 57 e 406; e a matriz documental, o Ato Conjunto 4/2026. A proposta comercial não pode prometer “crédito integral” sem conhecer regime e requisitos, nem embutir uma alíquota final ainda não fixada para a operação concreta.

O plano pode ser executado em seis passos: classificar a carteira; modelar preço e crédito; revisar contratos; configurar documentos e eventos; testar exceções; e reconciliar o que o sistema transmitiu. Cada etapa deve deixar uma evidência que a seguinte consiga ler.

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Fontes oficiais e próximos passos

Fontes primárias usadas nesta análise
FonteO que sustenta
LC 214/2025 — texto compilado oficialIncidência, contrato com fornecimentos distintos, local, base, crédito, uso pessoal, estorno, Simples e art. 406
LC 227/2026, art. 174Nova redação do art. 11, § 4º, I, incluindo a locação sob os requisitos do caput
Decreto 12.955/2026 — RCBSUso pessoal, veículo funcional de empregado, estorno e crédito no seguro
Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026Cronograma da NFS-e e alcance condicionado da NF-e modelo 55

As fontes foram abertas até 3 de outubro de 2026. Antes de levar uma conclusão ao ERP ou ao preço, a locadora deve conferir se houve alteração de alíquota, leiaute, código, cronograma ou regulamento.

O próximo passo é responder cinco perguntas com dados próprios: quais modelos de contrato existem; qual é o ciclo de cada veículo; quem compra e quem usa; quais créditos são documentados e extintos; e quais eventos geram receita, movimento, estorno ou venda. A Equipe TaxUp transforma essas respostas em matriz tributária, simulação, revisão contratual e roteiro de implantação.

Critério de conclusão: a regra só está implantada quando contrato, preço, cadastro, documento, crédito e contabilidade devolvem o mesmo veículo, o mesmo adquirente e o mesmo evento.
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Perguntas frequentes

A locação de veículos entra no IBS e na CBS?
Sim. O art. 4º da LC 214/2025 inclui a locação onerosa no campo do IBS e da CBS quando praticada por fornecedor contribuinte. O enquadramento concreto ainda exige verificar regime, composição do contrato, momento, local, base e documentos.
Onde ocorre a locação de um veículo para fins de IBS?
O art. 11, I, parte da entrega ou disponibilização do bem móvel material. Somente na aquisição centralizada que cumpra o caput do § 4º — contribuinte no regime regular, mais de um estabelecimento e sem vedação ao crédito —, a LC 227/2026 passou a considerar a locação fornecida no domicílio principal do adquirente. Fora desses requisitos, a exceção não deve ser aplicada.
A compra da frota gera crédito imediato de IBS e CBS?
Não de forma automática. No regime regular, o art. 47 condiciona a apropriação à extinção do débito anterior, ao documento fiscal eletrônico idôneo e às demais regras de vedação e estorno. O Imposto Seletivo não integra esse crédito.
Carro funcional de empregado impede o crédito?
Depende do uso e da prova. O RCBS ressalva o veículo fornecido a empregado quando estiver estritamente vinculado às funções e for compatível em características e quantidade. Essa ressalva não deve ser estendida automaticamente a sócio ou administrador.
Roubo, furto e perda total têm o mesmo estorno?
Não se deve aplicar uma fórmula única. A LC 214 prevê estorno por perecimento, deterioração, roubo, furto ou extravio, mas a proporcionalidade pela vida útil restante foi escrita para roubo ou furto de ativo imobilizado. NCM, evento, data e regulamento aplicável precisam ser conferidos.
Toda locadora emitirá NFS-e e NF-e em toda locação?
Não. O Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 inclui a locação no cronograma da NFS-e e disciplina a NF-e modelo 55 apenas para sujeitos e eventos abrangidos. Receita, movimentação, retorno, troca e venda devem ser mapeados separadamente.
Como o art. 406 afeta a venda de seminovos?
O art. 406 cria faixas transitórias de alíquota zero para determinados bens usados do ativo imobilizado, com gates de documento, permanência superior a 12 meses, datas e tributação nominal na aquisição. CBS e IBS têm trilhas próprias e exigem controle por veículo.
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AUTORIA TÉCNICA

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Direito Tributário

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