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Corredor Brasil–China. a renda e os bens, nas duas direções.
O eixo Brasil–China não é um assunto, são dois: a tributação da renda que atravessa a fronteira e a tributação dos bens que atravessam a alfândega. Esta página reúne o que a TaxUp tem verificado em fonte primária nas duas frentes — do Artigo 26-A do tratado às 60 medidas antidumping em vigor — e aponta para onde cada decisão concreta é tratada.
Publicado·Atualizado·Leitura 11 min
Quem opera no eixo Brasil–China quase nunca tem um problema só. O grupo chinês que monta operação no Brasil precisa saber quanto se retém no dividendo, no juro e no royalty — e, ao mesmo tempo, se o insumo que importa da matriz está sob medida antidumping. O importador brasileiro que compra da China precisa do inverso: começa pela alfândega e termina descobrindo que o pagamento de assistência técnica ao fornecedor é royalty por força de tratado.
A separação não é acadêmica: são regimes com fontes normativas, autoridades e prazos diferentes. Tratá-los na mesma conversa é o que produz o erro mais caro do eixo — supor que o teto do tratado limita tudo, quando ele limita apenas o imposto de renda.
A corrente de comércio saiu de US$ 66 bi em 2015 para US$ 171 bi em 2025, e o superávit brasileiro encolhe desde o pico de 2023. Fonte: MDIC/Secex, Comex Stat.As duas frentes do corredor e o cruzamento em preço de transferência e valoração aduaneira.
A frente da renda é governada pelo acordo de 1991, promulgado pelo Decreto nº 762/1993, e pelo Protocolo promulgado pelo Decreto nº 12.620/2025, com efeitos desde 1º de janeiro de 2026. Ela responde: quanto o Brasil pode reter na fonte sobre dividendo, juro, royalty, serviço técnico e lucro de estabelecimento permanente, e quem tem direito a esse teto depois do novo Artigo 26-A.
A frente dos bens é governada pela legislação aduaneira, pela Lei Complementar 214/2025 na transição para o IBS e a CBS, e pelos atos de defesa comercial do GECEX. Ela responde: qual é a carga na importação, qual regime especial cabe, e se o produto está sob direito antidumping.
O cruzamento é o preço. A mesma operação intragrupo é olhada duas vezes: pelo transfer pricing, que pergunta se a margem é arm's length, e pela valoração aduaneira, que pergunta se o vínculo influenciou o valor declarado. Respostas divergentes nas duas frentes são o material de autuação mais comum em grupo com matriz na Ásia — e o ajuste feito de um lado não corrige o outro.
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Na renda: o que o Protocolo de 2022 mudou
O Protocolo tem dezenove artigos e reescreveu tetos, o conceito de estabelecimento permanente, a eliminação da dupla tributação e o intercâmbio de informações — além de inserir um artigo antiabuso inteiramente novo. O resumo, com o dispositivo de cada linha, está na página do tratado; aqui ficam os três pontos que mais mudam decisão.
Três quartos do estoque de investimento com controlador final na China estão em indústria extrativa e em eletricidade e gás. Fonte: Banco Central, Censo de Capitais Estrangeiros, posição de 2024.
Um. O teto dos dividendos caiu de 15% para 10%, mas a Lei 15.270/2025 já instituiu IRRF de 10% sobre dividendos remetidos ao exterior. Teto de 10% sobre alíquota interna de 10% não gera economia: o ganho foi travar o Brasil, não reduzir a conta.
Dois. Os juros não caíram para 10%. A regra geral permaneceu em 15%, e o 10% é faixa com três requisitos cumulativos — banco, prazo mínimo de cinco anos e destinação a obra pública ou equipamento. Mas há uma faixa que quase ninguém publicou: isenção total de imposto de renda na fonte para uma lista de instituições nomeadas no próprio tratado, incluindo China Development Bank, Export-Import Bank, China Investment Corporation, Silk Road Fund e, do lado brasileiro, o BNDES.
Três. O novo Artigo 26-A exclui do conceito de condução ativa de negócio, expressamente, operar como holding, prestar supervisão de grupo, prover cash pooling e gerir investimentos. Uma cadeia que entra no Brasil por veículo intermediário fora da China continental não invoca este tratado por presunção — e Hong Kong não é território abrangido pelo acordo com a República Popular.
Serviço técnico continua royalty. A qualificação vem do item 3 do Protocolo anexo de 1991 e não foi tocada em 2025. Efeito prático duplo: aplica-se o novo teto de 10% dos demais royalties, e a CIDE de 10% da Lei 10.168/2000 continua devida por fora, porque o teto convencional limita apenas o imposto de renda.
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Nos bens: a China concentra 64,5% da defesa comercial brasileira
Da tabela oficial de medidas de defesa comercial em vigor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, 60 das 93 medidas alcançam a China — 42 tendo a China como única origem e 18 em conjunto com outras jurisdições. Nenhum outro país se aproxima.
A relação não é simétrica: o Brasil exporta poucas commodities primárias e importa manufatura pulverizada. Fonte: MDIC/Secex, Comex Stat, dados de 2025 por seção da NCM.Medidas de defesa comercial em vigor no Brasil, por alcance de origem. Fonte: tabela oficial de medidas em vigor do MDIC, consultada em 30/07/2026.
A concentração setorial acompanha a pauta: 13 medidas alcançam produtos de aço em alguma forma, seis são de laminados, cinco de tubos, quatro de pneus e quatro de fios. Quem importa insumo metalúrgico, químico ou de vidro da China tem probabilidade alta de estar sob alguma medida — e a verificação por NCM precede qualquer conta de custo.
As nove medidas com revisão em curso — e três já vencidas
Nove medidas seguem em vigor por força de revisão de final de período em curso, nos termos do art. 112, § 2º, do Decreto nº 8.058/2013, que determina que no curso da revisão os direitos permanecem em vigor e não são alterados. Isso explica o que parece erro na tabela oficial: há medidas cuja data de término já passou e que continuam exigíveis. O ciclo completo — os cinco anos do art. 93, a prorrogação do art. 106 e o prazo de petição do art. 111 — está detalhado em antidumping na importação da China.
Produto
Origens
Término
Ato aplicador
PVC-S
China
14/08/2025
Res. GECEX 255, de 24/09/2021
Lápis
China
21/01/2026
Res. GECEX 141, de 19/01/2021
Vidros planos flotados incolores
China, Egito, Emirados Árabes
19/02/2026
Res. GECEX 208, de 29/05/2021
Ácido adípico
Alemanha, China, EUA
31/03/2026
Res. GECEX 185, de 30/03/2021
Tubos de coleta de sangue
China, EUA, Reino Unido
29/04/2026
Res. GECEX 331, de 27/04/2022
Pneus de carga
China
04/05/2026
Res. GECEX 583, de 29/04/2024
Chapas off-set
China, EUA
05/05/2026
Res. GECEX 241, de 27/08/2021
Espelhos
China e México
17/02/2027
Res. GECEX 302, de 16/02/2022
Luvas
China, Malásia, Tailândia
23/10/2029
Res. GECEX 836, de 22/12/2025
Fonte: tabela oficial de medidas em vigor do MDIC, com o ato aplicador obtido na página de detalhe de cada produto. As 60 medidas, com a URL de publicação no Diário Oficial de cada ato, estão no CSV aberto em /dados/. A Resolução foi identificada e checada na fonte oficial em todas as 60. O detalhe do regime — natureza não tributária, rito do GECEX, o ciclo de cinco anos e a base de cálculo — está em antidumping na importação da China.
Para o grupo chinês com operação no Brasil, o trabalho começa pela verificação que o Artigo 26-A tornou obrigatória: quem é o beneficiário efetivo e onde está constituído. Só depois disso a matriz de retenções tem sentido. A partir daí, entram o transfer pricing sob a Lei 14.596/2023, o adicional da CSLL do Pilar 2 e o IRRF de 10% sobre dividendos.
Para o importador brasileiro, a ordem se inverte: classificação e NCM, exposição a medida antidumping, regime especial aplicável, e só então a qualificação dos pagamentos ao fornecedor — que é onde o tratado reaparece, porque assistência técnica é royalty neste eixo.
Para quem planeja a saída, o alerta é o mesmo dos dois lados: o Protocolo não alterou o Artigo 13, e o ganho de capital segue tributável nos dois Estados sem teto convencional — agora com o teste antiabuso por cima.
O que mudou na tributação entre Brasil e China em 2026?
O Protocolo que altera o acordo de 1991 passou a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2026. Ele reduziu o teto na fonte dos dividendos de 15% para 10%, o do lucro de estabelecimento permanente de 15% para 10%, o dos royalties de marca de 25% para 15% e o dos demais royalties de 15% para 10%; incluiu a CSLL entre os tributos abrangidos; elevou de seis para nove meses o prazo do canteiro de obras; e inseriu o Artigo 26-A, que nega o benefício do acordo a holding, cash pooling e veículo de investimento. A regra geral dos juros permaneceu em 15%.
Quantas medidas antidumping o Brasil mantém contra a China?
Sessenta medidas em vigor alcançam a China, de um total de 93 medidas de defesa comercial em vigor no país — 64,5% do total. Em 42 delas a China é a única origem alcançada; nas outras 18, a medida atinge a China em conjunto com outras jurisdições. A concentração setorial é metalúrgica e química: 13 medidas alcançam produtos de aço, seis laminados, cinco tubos, quatro pneus e quatro fios. Nove medidas seguem em vigor por revisão de final de período em curso, nos termos do art. 112, § 2º, do Decreto nº 8.058/2013.
Por que há medidas antidumping com data de término já vencida ainda em vigor?
Porque a medida permanece exigível enquanto a revisão de final de período não é concluída. O art. 112, § 2º, do Decreto nº 8.058/2013 determina que, no curso da revisão, os direitos permanecem em vigor e não são alterados, e a tabela oficial do MDIC sinaliza essas medidas com asterisco. Das nove medidas que alcançam a China e estão em revisão, sete já têm data de término passada: PVC-S, com término em 14/08/2025; lápis, em 21/01/2026; ácido adípico, em 31/03/2026; tubos de coleta de sangue, em 29/04/2026; pneus de carga, em 04/05/2026; chapas off-set, em 05/05/2026; e vidros planos flotados incolores, em 19/02/2026. Quem lê a data sem ler a nota conclui, erradamente, que a medida caiu.
Uma empresa chinesa que investe no Brasil por uma holding em Hong Kong usa o tratado?
Não por presunção. Hong Kong não é território abrangido pelo acordo com a República Popular da China. E, desde o Protocolo, há dois filtros: o Artigo 26-A, § 3(a), exclui do conceito de condução ativa de negócio justamente operar como holding, prestar supervisão ou administração de grupo, prover financiamento de grupo com cash pooling e fazer ou gerenciar investimentos; e o § 3(b) nega o benefício quando a tributação na terceira jurisdição for inferior a 15% do rendimento ou a 60% do que o Estado da fonte cobraria, o menor dos dois. A estrutura precisa ser examinada caso a caso.
Pagamento de assistência técnica a fornecedor chinês é royalty ou serviço?
É tratado como royalty. O item 3 do Protocolo anexo ao acordo de 1991 determina que o parágrafo 3 do Artigo 12 se aplica a quaisquer pagamentos recebidos em contrapartida pela prestação de assistência técnica ou de serviços técnicos, e nenhum dos dezenove artigos do Protocolo de 2022 alterou esse item. A consequência é dupla: aplica-se o teto de 10% dos demais royalties, e a CIDE de 10% da Lei 10.168/2000 continua devida por fora, porque o teto do tratado limita apenas o imposto de renda.
O RECOF continua valendo com o IBS e a CBS para quem importa da China?
Continua. A Lei Complementar 214/2025 não revoga o regime nem fixa prazo de validade; o que ela faz, no parágrafo 6º do art. 90, é considerar o RECOF regime aduaneiro especial de aperfeiçoamento, de modo que, para IBS e CBS, ele segue as regras da mesma seção do drawback na modalidade suspensão. A restrição relevante está no art. 91: as modalidades de isenção e de restituição não se aplicam ao IBS e à CBS, restando a suspensão.
Como funciona o diagnóstico gratuito da TaxUp?
O diagnóstico inicial é uma reunião de 30 minutos, sem custo e sem compromisso, conduzida por um consultor sênior. Mapeamos a situação tributária da empresa, identificamos as oportunidades aplicáveis e indicamos o caminho técnico mais sustentável — independentemente de você seguir conosco. Para casos urgentes (autuação recente, prazo decadencial próximo, edital de transação ativo), a análise pode ser priorizada.
Quem conduz o projeto na TaxUp?
O consultor responsável conduz o projeto pessoalmente, do diagnóstico inicial à entrega final. Você fala diretamente com quem assina o parecer e decide a tese — sem camadas hierárquicas intermediárias. Sustentação oral em CARF e tribunais superiores é sempre conduzida pelo consultor que conhece o caso desde o início.
Como é o modelo de honorários?
Varia por tipo de projeto. Para recuperação de créditos com tese consolidada, trabalhamos preferencialmente em success fee (sem custo antecipado, percentual sobre o valor recuperado). Para projetos complexos com perícia ou tese controvertida, modelo misto (fixo reduzido + êxito menor). Para Transfer Pricing, Compliance e Planejamento, honorário por escopo. Em todos os casos, o modelo é proposto após o diagnóstico inicial gratuito.