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Vista aérea de um corredor logístico fluvial: floresta preservada numa margem, distrito industrial e terminal de contêineres na outra, com as bandeiras do Brasil e da China hasteadas — a relação comercial Brasil–China. TaxUp.
Consultoria Internacional · Cross-border · China

Corredor Brasil–China.
a renda e os bens, nas duas direções.

O eixo Brasil–China não é um assunto, são dois: a tributação da renda que atravessa a fronteira e a tributação dos bens que atravessam a alfândega. Esta página reúne o que a TaxUp tem verificado em fonte primária nas duas frentes — do Artigo 26-A do tratado às 60 medidas antidumping em vigor — e aponta para onde cada decisão concreta é tratada.

Publicado · Atualizado · Leitura 11 min

Quem opera no eixo Brasil–China quase nunca tem um problema só. O grupo chinês que monta operação no Brasil precisa saber quanto se retém no dividendo, no juro e no royalty — e, ao mesmo tempo, se o insumo que importa da matriz está sob medida antidumping. O importador brasileiro que compra da China precisa do inverso: começa pela alfândega e termina descobrindo que o pagamento de assistência técnica ao fornecedor é royalty por força de tratado.

Por isso esta página não é um índice de serviços: é um mapa das duas frentes, com o dado verificado de cada uma. Na renda, o tratado Brasil–China e o Protocolo de 2022. Nos bens, o direito aduaneiro e as 60 medidas antidumping que alcançam a China, com a base aberta no repositório de dados. E, no cruzamento das duas, o ponto que mais gera autuação: o preço praticado entre partes relacionadas, que o transfer pricing examina como margem e a aduana examina como valor declarado.

01

Duas frentes, e o ponto onde elas se cruzam

A separação não é acadêmica: são regimes com fontes normativas, autoridades e prazos diferentes. Tratá-los na mesma conversa é o que produz o erro mais caro do eixo — supor que o teto do tratado limita tudo, quando ele limita apenas o imposto de renda.

Comércio Brasil–China, em US$ bilhões0255075100125US$ bilhões FOB20152016201720182019202020212022202320242025ExportaçõesImportaçõesSaldoano
A corrente de comércio saiu de US$ 66 bi em 2015 para US$ 171 bi em 2025, e o superávit brasileiro encolhe desde o pico de 2023. Fonte: MDIC/Secex, Comex Stat.
COMO O CORREDOR SE ORGANIZA Duas frentes que se cruzam, nao um silo novo A TRAVESSA · DIREITO ADUANEIRO 14 clusters ja publicados: drawback, DUIMP, RADAR, OEA, RECOF, ex-tarifario, perdimento A COLUNA Tratado e Protocolo de 2022 Investimento chines inbound O CRUZAMENTO Preco de transferencia × valoracao O EIXO DE DADOS 60 medidas antidumping vigentes
As duas frentes do corredor e o cruzamento em preço de transferência e valoração aduaneira.

A frente da renda é governada pelo acordo de 1991, promulgado pelo Decreto nº 762/1993, e pelo Protocolo promulgado pelo Decreto nº 12.620/2025, com efeitos desde 1º de janeiro de 2026. Ela responde: quanto o Brasil pode reter na fonte sobre dividendo, juro, royalty, serviço técnico e lucro de estabelecimento permanente, e quem tem direito a esse teto depois do novo Artigo 26-A.

A frente dos bens é governada pela legislação aduaneira, pela Lei Complementar 214/2025 na transição para o IBS e a CBS, e pelos atos de defesa comercial do GECEX. Ela responde: qual é a carga na importação, qual regime especial cabe, e se o produto está sob direito antidumping.

O cruzamento é o preço. A mesma operação intragrupo é olhada duas vezes: pelo transfer pricing, que pergunta se a margem é arm's length, e pela valoração aduaneira, que pergunta se o vínculo influenciou o valor declarado. Respostas divergentes nas duas frentes são o material de autuação mais comum em grupo com matriz na Ásia — e o ajuste feito de um lado não corrige o outro.

02

Na renda: o que o Protocolo de 2022 mudou

O Protocolo tem dezenove artigos e reescreveu tetos, o conceito de estabelecimento permanente, a eliminação da dupla tributação e o intercâmbio de informações — além de inserir um artigo antiabuso inteiramente novo. O resumo, com o dispositivo de cada linha, está na página do tratado; aqui ficam os três pontos que mais mudam decisão.

Estoque de investimento direto com controlador final na China, por setor (2024)05101520Indústrias extrativas17,58Eletricidade e gás12,55Indústrias de transformação3,17Comércio e reparação de veículos automot2,43Atividades financeiras, de seguros e ser2,35Agricultura, pecuária, produção floresta0,7Outros0,62Informação e comunicação0,58Construção0,28Atividades imobiliárias0,08Transporte, armazenagem e correio0,01US$ bilhões
Três quartos do estoque de investimento com controlador final na China estão em indústria extrativa e em eletricidade e gás. Fonte: Banco Central, Censo de Capitais Estrangeiros, posição de 2024.

Um. O teto dos dividendos caiu de 15% para 10%, mas a Lei 15.270/2025 já instituiu IRRF de 10% sobre dividendos remetidos ao exterior. Teto de 10% sobre alíquota interna de 10% não gera economia: o ganho foi travar o Brasil, não reduzir a conta.

Dois. Os juros não caíram para 10%. A regra geral permaneceu em 15%, e o 10% é faixa com três requisitos cumulativos — banco, prazo mínimo de cinco anos e destinação a obra pública ou equipamento. Mas há uma faixa que quase ninguém publicou: isenção total de imposto de renda na fonte para uma lista de instituições nomeadas no próprio tratado, incluindo China Development Bank, Export-Import Bank, China Investment Corporation, Silk Road Fund e, do lado brasileiro, o BNDES.

Três. O novo Artigo 26-A exclui do conceito de condução ativa de negócio, expressamente, operar como holding, prestar supervisão de grupo, prover cash pooling e gerir investimentos. Uma cadeia que entra no Brasil por veículo intermediário fora da China continental não invoca este tratado por presunção — e Hong Kong não é território abrangido pelo acordo com a República Popular.

Serviço técnico continua royalty. A qualificação vem do item 3 do Protocolo anexo de 1991 e não foi tocada em 2025. Efeito prático duplo: aplica-se o novo teto de 10% dos demais royalties, e a CIDE de 10% da Lei 10.168/2000 continua devida por fora, porque o teto convencional limita apenas o imposto de renda.

03

Nos bens: a China concentra 64,5% da defesa comercial brasileira

Da tabela oficial de medidas de defesa comercial em vigor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, 60 das 93 medidas alcançam a China — 42 tendo a China como única origem e 18 em conjunto com outras jurisdições. Nenhum outro país se aproxima.

O que o Brasil vende e o que compra da China, por seção da NCM (2025)O que o Brasil vende para a ChinaO que o Brasil compra da ChinaUS$ 99,94 bi em 2025 · as três maiores seções = 87%US$ 70,92 bi em 2025 · as três maiores seções = 71%Produtos minerais· US$ 41,88 bi41,9%Produtos do reino vegetal· US$ 35,63 bi35,6%Produtos do reino animal· US$ 9,87 bi9,9%Celulose, papel e cartão· US$ 4,96 bi5,0%Alimentos, bebidas e tabaco· US$ 2,64 bi2,6%Metais comuns· US$ 1,91 bi1,9%Demais 15 seções· US$ 3,05 bi3,0%Soja (SH 1201): US$ 34,51 bi — 34,5% de toda a pauta.Minério de ferro US$ 19,58 bi · petróleo US$ 20,05 biMáquinas e material elétrico· US$ 27,58 bi38,9%Produtos químicos· US$ 13,26 bi18,7%Material de transporte· US$ 9,35 bi13,2%Metais comuns· US$ 5,90 bi8,3%Matérias têxteis· US$ 4,05 bi5,7%Plásticos e borracha· US$ 3,66 bi5,2%Demais seções· US$ 7,12 bi10,0%Automóveis (SH 8703): US$ 3,28 bi — o maior item.Defensivos agrícolas US$ 2,62 bi · adubos US$ 1,38 biconcentraçãopor produto (SH4)83,0%os 4 maiores produtosque o Brasil vende4,6%o maior produtoque o Brasil compraFonte: MDIC/Secex — Comex Stat, agregação por seção da NCM, exportação e importação com a China (país 160), ano de 2025. Consulta em 31/07/2026.
A relação não é simétrica: o Brasil exporta poucas commodities primárias e importa manufatura pulverizada. Fonte: MDIC/Secex, Comex Stat, dados de 2025 por seção da NCM.
DEFESA COMERCIAL EM VIGOR · MDIC A China responde por 64,5% de todas as medidas Total de medidas em vigor no Brasil 93 Alcancam a China 60 42 so China 18 com outras 9 dessas medidas seguem em vigor por revisao de final de periodo (Decreto 8.058/2013, art. 112, § 2º) — sete com data ja vencida.
Medidas de defesa comercial em vigor no Brasil, por alcance de origem. Fonte: tabela oficial de medidas em vigor do MDIC, consultada em 30/07/2026.

A concentração setorial acompanha a pauta: 13 medidas alcançam produtos de aço em alguma forma, seis são de laminados, cinco de tubos, quatro de pneus e quatro de fios. Quem importa insumo metalúrgico, químico ou de vidro da China tem probabilidade alta de estar sob alguma medida — e a verificação por NCM precede qualquer conta de custo.

As nove medidas com revisão em curso — e três já vencidas

Nove medidas seguem em vigor por força de revisão de final de período em curso, nos termos do art. 112, § 2º, do Decreto nº 8.058/2013, que determina que no curso da revisão os direitos permanecem em vigor e não são alterados. Isso explica o que parece erro na tabela oficial: há medidas cuja data de término já passou e que continuam exigíveis. O ciclo completo — os cinco anos do art. 93, a prorrogação do art. 106 e o prazo de petição do art. 111 — está detalhado em antidumping na importação da China.

ProdutoOrigensTérminoAto aplicador
PVC-SChina14/08/2025Res. GECEX 255, de 24/09/2021
LápisChina21/01/2026Res. GECEX 141, de 19/01/2021
Vidros planos flotados incoloresChina, Egito, Emirados Árabes19/02/2026Res. GECEX 208, de 29/05/2021
Ácido adípicoAlemanha, China, EUA31/03/2026Res. GECEX 185, de 30/03/2021
Tubos de coleta de sangueChina, EUA, Reino Unido29/04/2026Res. GECEX 331, de 27/04/2022
Pneus de cargaChina04/05/2026Res. GECEX 583, de 29/04/2024
Chapas off-setChina, EUA05/05/2026Res. GECEX 241, de 27/08/2021
EspelhosChina e México17/02/2027Res. GECEX 302, de 16/02/2022
LuvasChina, Malásia, Tailândia23/10/2029Res. GECEX 836, de 22/12/2025
Fonte: tabela oficial de medidas em vigor do MDIC, com o ato aplicador obtido na página de detalhe de cada produto. As 60 medidas, com a URL de publicação no Diário Oficial de cada ato, estão no CSV aberto em /dados/. A Resolução foi identificada e checada na fonte oficial em todas as 60. O detalhe do regime — natureza não tributária, rito do GECEX, o ciclo de cinco anos e a base de cálculo — está em antidumping na importação da China.

Para a mecânica dos tributos na importação e dos regimes que suspendem carga, ver direito aduaneiro, drawback, RECOF, ex-tarifário e regimes aduaneiros especiais. Para o que muda com o IBS e a CBS na fronteira, Reforma na importação.

04

Como a equipe da TaxUp entra no corredor

Para o grupo chinês com operação no Brasil, o trabalho começa pela verificação que o Artigo 26-A tornou obrigatória: quem é o beneficiário efetivo e onde está constituído. Só depois disso a matriz de retenções tem sentido. A partir daí, entram o transfer pricing sob a Lei 14.596/2023, o adicional da CSLL do Pilar 2 e o IRRF de 10% sobre dividendos.

Para o importador brasileiro, a ordem se inverte: classificação e NCM, exposição a medida antidumping, regime especial aplicável, e só então a qualificação dos pagamentos ao fornecedor — que é onde o tratado reaparece, porque assistência técnica é royalty neste eixo.

Para quem planeja a saída, o alerta é o mesmo dos dois lados: o Protocolo não alterou o Artigo 13, e o ganho de capital segue tributável nos dois Estados sem teto convencional — agora com o teste antiabuso por cima.

05

Referências e fontes oficiais

06

Perguntas frequentes

O que mudou na tributação entre Brasil e China em 2026?
O Protocolo que altera o acordo de 1991 passou a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2026. Ele reduziu o teto na fonte dos dividendos de 15% para 10%, o do lucro de estabelecimento permanente de 15% para 10%, o dos royalties de marca de 25% para 15% e o dos demais royalties de 15% para 10%; incluiu a CSLL entre os tributos abrangidos; elevou de seis para nove meses o prazo do canteiro de obras; e inseriu o Artigo 26-A, que nega o benefício do acordo a holding, cash pooling e veículo de investimento. A regra geral dos juros permaneceu em 15%.
Quantas medidas antidumping o Brasil mantém contra a China?
Sessenta medidas em vigor alcançam a China, de um total de 93 medidas de defesa comercial em vigor no país — 64,5% do total. Em 42 delas a China é a única origem alcançada; nas outras 18, a medida atinge a China em conjunto com outras jurisdições. A concentração setorial é metalúrgica e química: 13 medidas alcançam produtos de aço, seis laminados, cinco tubos, quatro pneus e quatro fios. Nove medidas seguem em vigor por revisão de final de período em curso, nos termos do art. 112, § 2º, do Decreto nº 8.058/2013.
Por que há medidas antidumping com data de término já vencida ainda em vigor?
Porque a medida permanece exigível enquanto a revisão de final de período não é concluída. O art. 112, § 2º, do Decreto nº 8.058/2013 determina que, no curso da revisão, os direitos permanecem em vigor e não são alterados, e a tabela oficial do MDIC sinaliza essas medidas com asterisco. Das nove medidas que alcançam a China e estão em revisão, sete já têm data de término passada: PVC-S, com término em 14/08/2025; lápis, em 21/01/2026; ácido adípico, em 31/03/2026; tubos de coleta de sangue, em 29/04/2026; pneus de carga, em 04/05/2026; chapas off-set, em 05/05/2026; e vidros planos flotados incolores, em 19/02/2026. Quem lê a data sem ler a nota conclui, erradamente, que a medida caiu.
Uma empresa chinesa que investe no Brasil por uma holding em Hong Kong usa o tratado?
Não por presunção. Hong Kong não é território abrangido pelo acordo com a República Popular da China. E, desde o Protocolo, há dois filtros: o Artigo 26-A, § 3(a), exclui do conceito de condução ativa de negócio justamente operar como holding, prestar supervisão ou administração de grupo, prover financiamento de grupo com cash pooling e fazer ou gerenciar investimentos; e o § 3(b) nega o benefício quando a tributação na terceira jurisdição for inferior a 15% do rendimento ou a 60% do que o Estado da fonte cobraria, o menor dos dois. A estrutura precisa ser examinada caso a caso.
Pagamento de assistência técnica a fornecedor chinês é royalty ou serviço?
É tratado como royalty. O item 3 do Protocolo anexo ao acordo de 1991 determina que o parágrafo 3 do Artigo 12 se aplica a quaisquer pagamentos recebidos em contrapartida pela prestação de assistência técnica ou de serviços técnicos, e nenhum dos dezenove artigos do Protocolo de 2022 alterou esse item. A consequência é dupla: aplica-se o teto de 10% dos demais royalties, e a CIDE de 10% da Lei 10.168/2000 continua devida por fora, porque o teto do tratado limita apenas o imposto de renda.
O RECOF continua valendo com o IBS e a CBS para quem importa da China?
Continua. A Lei Complementar 214/2025 não revoga o regime nem fixa prazo de validade; o que ela faz, no parágrafo 6º do art. 90, é considerar o RECOF regime aduaneiro especial de aperfeiçoamento, de modo que, para IBS e CBS, ele segue as regras da mesma seção do drawback na modalidade suspensão. A restrição relevante está no art. 91: as modalidades de isenção e de restituição não se aplicam ao IBS e à CBS, restando a suspensão.
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AUTORIA TÉCNICA

Equipe TaxUp · Prática Tributária

Direito Tributário

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