A tabela CST do IBS/CBS é a lista oficial de 18 Códigos de Situação Tributária — de 3 dígitos — que classificam como cada operação é tributada pelo IBS e pela CBS nos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária. Publicada com o Informe Técnico 2025.002, ela funciona em conjunto com a tabela cClassTrib, cujos códigos de 6 dígitos detalham a hipótese legal e apontam o artigo exato da LC 214/2025 que fundamenta a operação. Esta página explica os 18 grupos, o critério para escolher o CST correto e o impacto de cada código no crédito do adquirente — parte central do novo layout da NF-e definido pela NT 2025.002.
O que é o CST do IBS e da CBS
O CST do IBS/CBS é o Código de Situação Tributária de 3 dígitos que identifica, em cada item do documento fiscal eletrônico, a forma de tributação da operação pelo IBS e pela CBS: tributação integral, alíquota reduzida, isenção, imunidade, suspensão, diferimento e assim por diante.
A tabela foi publicada com o Informe Técnico 2025.002 — divulgado no Portal Nacional da NF-e a partir de maio de 2025 e atualizado desde então — que também trouxe as tabelas de cClassTrib (classificação tributária) e cCredPres (crédito presumido). A versão vigente pode ser consultada no Portal da Conformidade Fácil (SVRS), ambiente oficial indicado pelo Portal Nacional da NF-e.
Dois cuidados de partida evitam a maior parte dos erros de parametrização:
- CST não é cClassTrib. O CST tem 3 dígitos e indica a situação tributária; o cClassTrib tem 6 dígitos e indica a hipótese legal específica dentro daquela situação.
- O nome oficial importa. Cada um dos 18 códigos tem denominação própria na tabela — usar a nomenclatura de tributos antigos como referência leva a enquadramentos errados.
Tabela dos 18 CST do IBS/CBS
A tabela oficial de CST do IBS/CBS tem 18 códigos, do 000 (tributação integral) ao 830 (exclusão da base de cálculo), com fundamento na LC 214/2025.
| CST | Nome oficial | Síntese |
|---|---|---|
| 000 | Tributação integral | Regra geral: operações tributadas integralmente (art. 4º da LC 214/2025) |
| 010 | Tributação com alíquotas uniformes | FGTS fora da Caixa (art. 212) e serviços financeiros na transição (art. 233) |
| 011 | Tributação com alíquotas uniformes reduzidas | Planos de saúde, assistência funerária, planos pet e prognósticos (arts. 236 a 246) |
| 200 | Alíquota reduzida | Regimes diferenciados: reduções de 30% e 60% e alíquota zero (arts. 125 a 158), além de reduções de regimes específicos |
| 220 | Alíquota fixa | Regimes imobiliários transitórios: RET da incorporação e parcelamento do solo (arts. 485 e 486) |
| 221 | Alíquota fixa proporcional | Locação com recolhimento sobre a receita bruta e opções do RET (arts. 485 a 487) |
| 222 | Redução de Base de Cálculo | Transporte internacional de passageiros ida e volta: BC pela metade (art. 12, § 8º) |
| 400 | Isenção | Transporte público coletivo rodoviário e metroviário urbano, semiurbano e metropolitano (art. 157) |
| 410 | Imunidade e não incidência | Exportações (art. 8º), imunidades do art. 9º e hipóteses fora do campo de incidência |
| 510 | Diferimento | Cadeia de energia elétrica: recolhimento concentrado em agentes indicados (art. 28) |
| 515 | Diferimento com redução de alíquota | Insumos agropecuários e aquícolas: redução de 60% + diferimento (art. 138) |
| 550 | Suspensão | Regimes aduaneiros especiais, drawback, Repetro, ZPE, Reporto, Reidi (arts. 82 a 109, entre outros) |
| 620 | Tributação Monofásica | Combustíveis: incidência única com alíquota ad rem (arts. 172 a 180) |
| 800 | Transferência de crédito | Fusão, cisão ou incorporação (art. 55) e créditos do associado à cooperativa (art. 272) |
| 810 | Ajuste de IBS na ZFM | Crédito presumido nos fornecimentos a partir da Zona Franca de Manaus (art. 450) |
| 811 | Ajustes | Anulação de créditos (art. 51), notas não processadas (art. 45) e saída do Simples (art. 41) |
| 820 | Tributação em documento específico | Operações informadas no DF-e, mas tributadas em outro documento: planos de saúde, serviços financeiros, imóveis, entre outras |
| 830 | Exclusão da Base de Cálculo | Energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora (art. 28, §§ 3º e 4º) |
CST × cClassTrib: a relação pai e filho
O CST é o código "pai" e o cClassTrib é o código "filho": cada um dos 18 CSTs se desdobra em códigos cClassTrib de 6 dígitos, cujos três primeiros dígitos repetem o próprio CST — o cClassTrib 000001, por exemplo, pertence ao CST 000.
Enquanto o CST diz como a operação é tributada, o cClassTrib diz por qual dispositivo legal. Cada registro da tabela oficial traz o campo TexUrlLegislacao, que aponta diretamente para o artigo da LC 214/2025 no site do Planalto — o enquadramento deixa de ser interpretativo e passa a ser rastreável artigo a artigo.
Na base oficial publicada até 22/06/2026, são 161 códigos cClassTrib vigentes, distribuídos de forma bastante desigual entre os CSTs:
- CST 200 (alíquota reduzida) é o maior grupo, com 54 códigos;
- CST 410 (imunidade e não incidência) vem em seguida, com 38 códigos;
- CST 550 (suspensão) reúne 25 códigos;
- grupos como 222, 510, 515, 810 e 830 têm um único código cada.
Para localizar o código exato da sua operação, a TaxUp mantém a tabela cClassTrib completa e pesquisável, com os 161 códigos, percentuais e fundamentos legais.
Grupos de tributação e de redução (000, 010, 011, 200, 220, 221, 222)
Os sete primeiros grupos da tabela descrevem operações tributadas — integralmente, com alíquotas uniformes ou com algum tipo de redução.
000 — Tributação integral
É a regra geral do fato gerador (art. 4º da LC 214/2025), aplicável quando não há regime diferenciado ou específico. Abriga também hipóteses pontuais como exploração de via (art. 11) e o regime automotivo incentivado (arts. 311 e 312).
010 e 011 — Alíquotas uniformes (integrais e reduzidas)
O CST 010 tem apenas 2 códigos: operações do FGTS não realizadas pela Caixa (art. 212) e operações de serviços financeiros no período de transição (art. 233). O CST 011 reúne 5 hipóteses com alíquotas nacionalmente uniformes reduzidas — planos de assistência à saúde com redução de 60% (art. 237), assistência funerária (art. 236), intermediação de planos de saúde (art. 240), planos de saúde de animais domésticos com redução de 30% (art. 243) e concursos de prognósticos (art. 246).
200 — Alíquota reduzida
É o coração da tabela: 54 códigos que cobrem os regimes diferenciados do Título IV — redução de 30% para profissões intelectuais (art. 127), reduções de 60% para educação, saúde, medicamentos, dispositivos médicos, alimentos e insumos agropecuários (arts. 128 a 143) e alíquota zero para a Cesta Básica Nacional (art. 125) e hipóteses dos arts. 144 a 149. O grupo também abriga reduções de regimes específicos, como imóveis com redução de 50% (70% na locação, art. 261), bares e restaurantes (40%, art. 275), hotelaria e parques (40%, art. 281) e transporte coletivo (40%, arts. 285 a 287).
220, 221 e 222 — Alíquota fixa e redução de base
Os CSTs 220 e 221 não tratam de combustíveis: são os regimes imobiliários transitórios das disposições finais da LC 214/2025 — incorporação com patrimônio de afetação no RET (art. 485), parcelamento do solo registrado antes de 1º/01/2029 (art. 486) e locação com opção de recolhimento sobre a receita bruta (art. 487). O detalhamento setorial está na página de Reforma Tributária no setor imobiliário. Já o CST 222 tem uma única hipótese: transporte internacional de passageiros com ida e volta vendidas em conjunto, cuja base de cálculo é a metade do valor cobrado (art. 12, § 8º).
Grupos de desoneração (400, 410, 510, 515, 550)
Os grupos 400 a 550 descrevem operações em que o imposto não é devido, é postergado ou fica suspenso — e a distinção entre eles é decisiva, porque os efeitos sobre o crédito são diferentes.
400 — Isenção
A tabela contém uma única hipótese de isenção: o transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob autorização, permissão ou concessão (art. 157). Atenção: exportação não é isenção — é imunidade, e vai no CST 410.
410 — Imunidade e não incidência
Com 38 códigos, cobre as exportações de bens e serviços (art. 8º), as imunidades do art. 9º (entes públicos, templos, partidos, sindicatos, instituições de educação e assistência sem fins lucrativos, livros, fonogramas nacionais, radiodifusão gratuita, ouro ativo financeiro) e as hipóteses fora do campo de incidência — como bonificações (art. 5º), transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte (art. 6º), o nanoempreendedor (art. 26), o produtor rural não contribuinte com receita inferior a R$ 3,6 milhões/ano (art. 164) e o transportador autônomo não contribuinte (art. 169).
510 e 515 — Diferimento
O CST 510 tem um único código: a cadeia de energia elétrica, em que o recolhimento é concentrado em agentes indicados (art. 28). O CST 515 combina diferimento com redução de alíquota: insumos agropecuários e aquícolas do Anexo IX, com redução de 60% no caput do art. 138 e diferimento nas operações do § 2º.
550 — Suspensão
São 25 códigos ligados sobretudo a comércio exterior: remessa com fim específico de exportação (art. 82), regimes aduaneiros especiais de trânsito, depósito e aperfeiçoamento — incluindo o drawback na modalidade suspensão (art. 90) e as modalidades do Repetro (art. 93) —, ZPE (arts. 99 a 102), Reporto (art. 105), Reidi e Rehidro (art. 106) e a importação por indústria incentivada da Zona Franca de Manaus (art. 443).
Grupos especiais (620, 800, 810, 811, 820, 830)
Os últimos seis grupos tratam de mecânicas especiais de apuração — monofasia, transferências de crédito, ajustes e operações tributadas em outro documento.
620 — Tributação Monofásica
É o regime dos combustíveis (arts. 172 a 180): incidência única na cadeia, com base de cálculo por quantidade e alíquota específica ad rem por unidade de medida (art. 173) e vedação de crédito na aquisição para revenda (art. 180). Um erro comum é chamar o CST 620 de "crédito presumido" — o crédito presumido tem tabela própria (cCredPres) no mesmo Informe Técnico, com fundamentos como as aquisições de produtor rural não contribuinte (art. 168) e de transportador autônomo (art. 169).
800 — Transferência de crédito
Dois códigos: transferência de créditos na fusão, cisão ou incorporação (art. 55, parágrafo único) e transferência de créditos do associado para a cooperativa (art. 272). O split payment não é CST 800 — é mecanismo de recolhimento na liquidação financeira (arts. 31 a 33), sem código de situação tributária próprio.
810 e 811 — Ajustes
O CST 810 registra o crédito presumido sobre fornecimentos a partir da Zona Franca de Manaus (art. 450). O CST 811 reúne três ajustes de apuração: anulação de créditos proporcional às operações imunes e isentas (art. 51), débitos de notas não processadas na apuração (art. 45) e débitos apurados após o desenquadramento do Simples Nacional (art. 41).
820 e 830 — Documento específico e exclusão de base
O CST 820 (9 códigos) marca operações informadas no documento fiscal, mas tributadas por outro meio — planos de saúde (art. 234), serviços financeiros (art. 181), alienação de imóveis (art. 254), serviço continuado já tributado em fatura anterior (art. 10), entre outras. O CST 830 tem um único código: a exclusão da base de cálculo da energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora (art. 28, §§ 3º e 4º).
Como escolher o CST correto por operação
A escolha do CST parte da situação tributária da operação — e só depois desce ao cClassTrib que aponta o artigo exato da LC 214/2025.
- Classifique a operação: identifique o que está sendo fornecido, para quem e sob qual regime — regra geral, regime diferenciado (Título IV) ou regime específico (imóveis, combustíveis, financeiro, saúde, cooperativas etc.).
- Encontre a situação tributária: a operação é tributada integralmente (000), com redução (200/011), desonerada (400/410), suspensa ou diferida (550/510/515), monofásica (620) ou tributada em outro documento (820)?
- Desça ao cClassTrib: dentro do CST, localize o código de 6 dígitos cuja descrição e cujo artigo da LC 214/2025 (campo TexUrlLegislacao) correspondem exatamente à hipótese.
- Confira os efeitos: percentual de redução, campos correlatos do documento e reflexos no crédito do adquirente.
- Parametrize e teste: ajuste o ERP e valide as combinações antes da obrigatoriedade — combinações inconsistentes entre CST, cClassTrib e demais campos tendem a barrar a autorização do documento, como detalha a página sobre rejeições de NF-e em 2026.
Três armadilhas concentram boa parte dos erros de enquadramento:
- Isenção × imunidade: o CST 400 tem uma única hipótese (transporte público coletivo, art. 157); exportação e imunidades constitucionais vão no 410.
- Alíquota fixa × combustíveis: os CSTs 220/221 são regimes imobiliários transitórios; combustíveis são monofasia (620).
- Crédito presumido × CST 620: crédito presumido não é situação tributária — é classificado na tabela cCredPres.
O que o CST muda no crédito do adquirente
O CST informado pelo fornecedor sinaliza se — e em que condições — o adquirente poderá se apropriar de crédito de IBS e CBS, o que torna a classificação um tema de negociação comercial, não só de compliance.
Em linhas gerais, pela mecânica da LC 214/2025:
- Operações tributadas (CST 000, 010, 011, 200) permitem a apropriação de crédito pelo adquirente sujeito ao regime regular, na lógica do crédito financeiro amplo da Reforma.
- Isenção e imunidade (CST 400 e 410) acarretam a anulação dos créditos relativos às operações anteriores (art. 51) — efeito operacionalizado pelo próprio CST 811 de ajuste.
- Monofasia de combustíveis (CST 620) veda o crédito na aquisição para revenda (art. 180).
- Suspensão e diferimento (CST 550, 510, 515) postergam o débito na cadeia — o crédito segue a sorte do regime aplicável a cada etapa.
Na prática, isso significa que o CST errado não prejudica apenas o emitente: pode gerar crédito indevido ou crédito perdido na ponta do cliente. Empresas que compram de muitos fornecedores devem validar o par CST + cClassTrib nas notas recebidas desde o início da transição. A equipe da TaxUp apoia esse mapeamento operação a operação — agende uma conversa com os consultores.
Todas as datas desta transição: consulte o Calendário da Transição da Reforma 2026–2033 da TaxUp — os marcos verificados, ano a ano, com a base legal de cada um e CSV aberto.
Referências e fontes oficiais
Perguntas frequentes
O que é o CST do IBS e da CBS?
Qual a diferença entre CST e cClassTrib?
Quantos códigos tem a tabela de CST do IBS/CBS?
Onde consultar a tabela oficial de CST e cClassTrib?
Qual CST usar em exportações?
Qual CST se aplica aos combustíveis?
O CST da nota afeta o crédito de quem compra?
Usar CST errado pode rejeitar a NF-e?
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