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GUIA TÉCNICO · CST · cClassTrib · IBS/CBS · NF-e · LC 214/2025

Tabela CST IBS/CBS.
os 18 códigos da Reforma Tributária.

Os 18 Códigos de Situação Tributária do IBS e da CBS explicados um a um: o que cada grupo significa, o fundamento na LC 214/2025, como o CST se relaciona com o cClassTrib e o que ele muda no crédito de quem compra.

Publicado 7 de julho de 2026 · Atualizado 11 de julho de 2026 · Leitura 10 min

A tabela CST do IBS/CBS é a lista oficial de 18 Códigos de Situação Tributária — de 3 dígitos — que classificam como cada operação é tributada pelo IBS e pela CBS nos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária. Publicada com o Informe Técnico 2025.002, ela funciona em conjunto com a tabela cClassTrib, cujos códigos de 6 dígitos detalham a hipótese legal e apontam o artigo exato da LC 214/2025 que fundamenta a operação. Esta página explica os 18 grupos, o critério para escolher o CST correto e o impacto de cada código no crédito do adquirente — parte central do novo layout da NF-e definido pela NT 2025.002.

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O que é o CST do IBS e da CBS

O CST do IBS/CBS é o Código de Situação Tributária de 3 dígitos que identifica, em cada item do documento fiscal eletrônico, a forma de tributação da operação pelo IBS e pela CBS: tributação integral, alíquota reduzida, isenção, imunidade, suspensão, diferimento e assim por diante.

A tabela foi publicada com o Informe Técnico 2025.002 — divulgado no Portal Nacional da NF-e a partir de maio de 2025 e atualizado desde então — que também trouxe as tabelas de cClassTrib (classificação tributária) e cCredPres (crédito presumido). A versão vigente pode ser consultada no Portal da Conformidade Fácil (SVRS), ambiente oficial indicado pelo Portal Nacional da NF-e.

Dois cuidados de partida evitam a maior parte dos erros de parametrização:

  • CST não é cClassTrib. O CST tem 3 dígitos e indica a situação tributária; o cClassTrib tem 6 dígitos e indica a hipótese legal específica dentro daquela situação.
  • O nome oficial importa. Cada um dos 18 códigos tem denominação própria na tabela — usar a nomenclatura de tributos antigos como referência leva a enquadramentos errados.
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Tabela dos 18 CST do IBS/CBS

A tabela oficial de CST do IBS/CBS tem 18 códigos, do 000 (tributação integral) ao 830 (exclusão da base de cálculo), com fundamento na LC 214/2025.

CSTNome oficialSíntese
000Tributação integralRegra geral: operações tributadas integralmente (art. 4º da LC 214/2025)
010Tributação com alíquotas uniformesFGTS fora da Caixa (art. 212) e serviços financeiros na transição (art. 233)
011Tributação com alíquotas uniformes reduzidasPlanos de saúde, assistência funerária, planos pet e prognósticos (arts. 236 a 246)
200Alíquota reduzidaRegimes diferenciados: reduções de 30% e 60% e alíquota zero (arts. 125 a 158), além de reduções de regimes específicos
220Alíquota fixaRegimes imobiliários transitórios: RET da incorporação e parcelamento do solo (arts. 485 e 486)
221Alíquota fixa proporcionalLocação com recolhimento sobre a receita bruta e opções do RET (arts. 485 a 487)
222Redução de Base de CálculoTransporte internacional de passageiros ida e volta: BC pela metade (art. 12, § 8º)
400IsençãoTransporte público coletivo rodoviário e metroviário urbano, semiurbano e metropolitano (art. 157)
410Imunidade e não incidênciaExportações (art. 8º), imunidades do art. 9º e hipóteses fora do campo de incidência
510DiferimentoCadeia de energia elétrica: recolhimento concentrado em agentes indicados (art. 28)
515Diferimento com redução de alíquotaInsumos agropecuários e aquícolas: redução de 60% + diferimento (art. 138)
550SuspensãoRegimes aduaneiros especiais, drawback, Repetro, ZPE, Reporto, Reidi (arts. 82 a 109, entre outros)
620Tributação MonofásicaCombustíveis: incidência única com alíquota ad rem (arts. 172 a 180)
800Transferência de créditoFusão, cisão ou incorporação (art. 55) e créditos do associado à cooperativa (art. 272)
810Ajuste de IBS na ZFMCrédito presumido nos fornecimentos a partir da Zona Franca de Manaus (art. 450)
811AjustesAnulação de créditos (art. 51), notas não processadas (art. 45) e saída do Simples (art. 41)
820Tributação em documento específicoOperações informadas no DF-e, mas tributadas em outro documento: planos de saúde, serviços financeiros, imóveis, entre outras
830Exclusão da Base de CálculoEnergia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora (art. 28, §§ 3º e 4º)
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CST × cClassTrib: a relação pai e filho

O CST é o código "pai" e o cClassTrib é o código "filho": cada um dos 18 CSTs se desdobra em códigos cClassTrib de 6 dígitos, cujos três primeiros dígitos repetem o próprio CST — o cClassTrib 000001, por exemplo, pertence ao CST 000.

Enquanto o CST diz como a operação é tributada, o cClassTrib diz por qual dispositivo legal. Cada registro da tabela oficial traz o campo TexUrlLegislacao, que aponta diretamente para o artigo da LC 214/2025 no site do Planalto — o enquadramento deixa de ser interpretativo e passa a ser rastreável artigo a artigo.

Do CST ao cClassTrib: hierarquia pai → filhoCST3 dígitos · a situação tributária18 códigos oficiaisex.: 200 Alíquota reduzidacClassTrib6 dígitos · a hipótese legal161 códigos vigentesex.: 200 → 200001Os 3 primeiros dígitos do cClassTrib repetem o CST · cada código aponta o artigo exato da LC 214/2025 (campo TexUrlLegislacao)Maiores grupos54CST 200 · Alíquota reduzida38CST 410 · Imunidade / não incid.25CST 550 · Suspensão
Hierarquia entre o CST (3 dígitos) e o cClassTrib (6 dígitos).

Na base oficial publicada até 22/06/2026, são 161 códigos cClassTrib vigentes, distribuídos de forma bastante desigual entre os CSTs:

  • CST 200 (alíquota reduzida) é o maior grupo, com 54 códigos;
  • CST 410 (imunidade e não incidência) vem em seguida, com 38 códigos;
  • CST 550 (suspensão) reúne 25 códigos;
  • grupos como 222, 510, 515, 810 e 830 têm um único código cada.

Para localizar o código exato da sua operação, a TaxUp mantém a tabela cClassTrib completa e pesquisável, com os 161 códigos, percentuais e fundamentos legais.

04

Grupos de tributação e de redução (000, 010, 011, 200, 220, 221, 222)

Os sete primeiros grupos da tabela descrevem operações tributadas — integralmente, com alíquotas uniformes ou com algum tipo de redução.

000 — Tributação integral

É a regra geral do fato gerador (art. 4º da LC 214/2025), aplicável quando não há regime diferenciado ou específico. Abriga também hipóteses pontuais como exploração de via (art. 11) e o regime automotivo incentivado (arts. 311 e 312).

010 e 011 — Alíquotas uniformes (integrais e reduzidas)

O CST 010 tem apenas 2 códigos: operações do FGTS não realizadas pela Caixa (art. 212) e operações de serviços financeiros no período de transição (art. 233). O CST 011 reúne 5 hipóteses com alíquotas nacionalmente uniformes reduzidas — planos de assistência à saúde com redução de 60% (art. 237), assistência funerária (art. 236), intermediação de planos de saúde (art. 240), planos de saúde de animais domésticos com redução de 30% (art. 243) e concursos de prognósticos (art. 246).

200 — Alíquota reduzida

É o coração da tabela: 54 códigos que cobrem os regimes diferenciados do Título IV — redução de 30% para profissões intelectuais (art. 127), reduções de 60% para educação, saúde, medicamentos, dispositivos médicos, alimentos e insumos agropecuários (arts. 128 a 143) e alíquota zero para a Cesta Básica Nacional (art. 125) e hipóteses dos arts. 144 a 149. O grupo também abriga reduções de regimes específicos, como imóveis com redução de 50% (70% na locação, art. 261), bares e restaurantes (40%, art. 275), hotelaria e parques (40%, art. 281) e transporte coletivo (40%, arts. 285 a 287).

220, 221 e 222 — Alíquota fixa e redução de base

Os CSTs 220 e 221 não tratam de combustíveis: são os regimes imobiliários transitórios das disposições finais da LC 214/2025 — incorporação com patrimônio de afetação no RET (art. 485), parcelamento do solo registrado antes de 1º/01/2029 (art. 486) e locação com opção de recolhimento sobre a receita bruta (art. 487). O detalhamento setorial está na página de Reforma Tributária no setor imobiliário. Já o CST 222 tem uma única hipótese: transporte internacional de passageiros com ida e volta vendidas em conjunto, cuja base de cálculo é a metade do valor cobrado (art. 12, § 8º).

05

Grupos de desoneração (400, 410, 510, 515, 550)

Os grupos 400 a 550 descrevem operações em que o imposto não é devido, é postergado ou fica suspenso — e a distinção entre eles é decisiva, porque os efeitos sobre o crédito são diferentes.

400 — Isenção

A tabela contém uma única hipótese de isenção: o transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob autorização, permissão ou concessão (art. 157). Atenção: exportação não é isenção — é imunidade, e vai no CST 410.

410 — Imunidade e não incidência

Com 38 códigos, cobre as exportações de bens e serviços (art. 8º), as imunidades do art. 9º (entes públicos, templos, partidos, sindicatos, instituições de educação e assistência sem fins lucrativos, livros, fonogramas nacionais, radiodifusão gratuita, ouro ativo financeiro) e as hipóteses fora do campo de incidência — como bonificações (art. 5º), transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte (art. 6º), o nanoempreendedor (art. 26), o produtor rural não contribuinte com receita inferior a R$ 3,6 milhões/ano (art. 164) e o transportador autônomo não contribuinte (art. 169).

510 e 515 — Diferimento

O CST 510 tem um único código: a cadeia de energia elétrica, em que o recolhimento é concentrado em agentes indicados (art. 28). O CST 515 combina diferimento com redução de alíquota: insumos agropecuários e aquícolas do Anexo IX, com redução de 60% no caput do art. 138 e diferimento nas operações do § 2º.

550 — Suspensão

São 25 códigos ligados sobretudo a comércio exterior: remessa com fim específico de exportação (art. 82), regimes aduaneiros especiais de trânsito, depósito e aperfeiçoamento — incluindo o drawback na modalidade suspensão (art. 90) e as modalidades do Repetro (art. 93) —, ZPE (arts. 99 a 102), Reporto (art. 105), Reidi e Rehidro (art. 106) e a importação por indústria incentivada da Zona Franca de Manaus (art. 443).

06

Grupos especiais (620, 800, 810, 811, 820, 830)

Os últimos seis grupos tratam de mecânicas especiais de apuração — monofasia, transferências de crédito, ajustes e operações tributadas em outro documento.

620 — Tributação Monofásica

É o regime dos combustíveis (arts. 172 a 180): incidência única na cadeia, com base de cálculo por quantidade e alíquota específica ad rem por unidade de medida (art. 173) e vedação de crédito na aquisição para revenda (art. 180). Um erro comum é chamar o CST 620 de "crédito presumido" — o crédito presumido tem tabela própria (cCredPres) no mesmo Informe Técnico, com fundamentos como as aquisições de produtor rural não contribuinte (art. 168) e de transportador autônomo (art. 169).

800 — Transferência de crédito

Dois códigos: transferência de créditos na fusão, cisão ou incorporação (art. 55, parágrafo único) e transferência de créditos do associado para a cooperativa (art. 272). O split payment não é CST 800 — é mecanismo de recolhimento na liquidação financeira (arts. 31 a 33), sem código de situação tributária próprio.

810 e 811 — Ajustes

O CST 810 registra o crédito presumido sobre fornecimentos a partir da Zona Franca de Manaus (art. 450). O CST 811 reúne três ajustes de apuração: anulação de créditos proporcional às operações imunes e isentas (art. 51), débitos de notas não processadas na apuração (art. 45) e débitos apurados após o desenquadramento do Simples Nacional (art. 41).

820 e 830 — Documento específico e exclusão de base

O CST 820 (9 códigos) marca operações informadas no documento fiscal, mas tributadas por outro meio — planos de saúde (art. 234), serviços financeiros (art. 181), alienação de imóveis (art. 254), serviço continuado já tributado em fatura anterior (art. 10), entre outras. O CST 830 tem um único código: a exclusão da base de cálculo da energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora (art. 28, §§ 3º e 4º).

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Como escolher o CST correto por operação

A escolha do CST parte da situação tributária da operação — e só depois desce ao cClassTrib que aponta o artigo exato da LC 214/2025.

  1. Classifique a operação: identifique o que está sendo fornecido, para quem e sob qual regime — regra geral, regime diferenciado (Título IV) ou regime específico (imóveis, combustíveis, financeiro, saúde, cooperativas etc.).
  2. Encontre a situação tributária: a operação é tributada integralmente (000), com redução (200/011), desonerada (400/410), suspensa ou diferida (550/510/515), monofásica (620) ou tributada em outro documento (820)?
  3. Desça ao cClassTrib: dentro do CST, localize o código de 6 dígitos cuja descrição e cujo artigo da LC 214/2025 (campo TexUrlLegislacao) correspondem exatamente à hipótese.
  4. Confira os efeitos: percentual de redução, campos correlatos do documento e reflexos no crédito do adquirente.
  5. Parametrize e teste: ajuste o ERP e valide as combinações antes da obrigatoriedade — combinações inconsistentes entre CST, cClassTrib e demais campos tendem a barrar a autorização do documento, como detalha a página sobre rejeições de NF-e em 2026.

Três armadilhas concentram boa parte dos erros de enquadramento:

  • Isenção × imunidade: o CST 400 tem uma única hipótese (transporte público coletivo, art. 157); exportação e imunidades constitucionais vão no 410.
  • Alíquota fixa × combustíveis: os CSTs 220/221 são regimes imobiliários transitórios; combustíveis são monofasia (620).
  • Crédito presumido × CST 620: crédito presumido não é situação tributária — é classificado na tabela cCredPres.
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O que o CST muda no crédito do adquirente

O CST informado pelo fornecedor sinaliza se — e em que condições — o adquirente poderá se apropriar de crédito de IBS e CBS, o que torna a classificação um tema de negociação comercial, não só de compliance.

Em linhas gerais, pela mecânica da LC 214/2025:

  • Operações tributadas (CST 000, 010, 011, 200) permitem a apropriação de crédito pelo adquirente sujeito ao regime regular, na lógica do crédito financeiro amplo da Reforma.
  • Isenção e imunidade (CST 400 e 410) acarretam a anulação dos créditos relativos às operações anteriores (art. 51) — efeito operacionalizado pelo próprio CST 811 de ajuste.
  • Monofasia de combustíveis (CST 620) veda o crédito na aquisição para revenda (art. 180).
  • Suspensão e diferimento (CST 550, 510, 515) postergam o débito na cadeia — o crédito segue a sorte do regime aplicável a cada etapa.
Efeito de cada família de CST no crédito do adquirenteCST 000 / 010 / 011 / 200 · operação tributadaAdquirente do regime regular se credita de IBS e CBSCST 400 / 410 · isenção e imunidadeAnulação dos créditos das operações anteriores (art. 51)CST 620 · monofasia de combustíveisCrédito vedado na aquisição para revenda (art. 180)CST 550 / 510 / 515 · suspensão e diferimentoDébito postergado na cadeia · o crédito segue o regime de cada etapa
Efeito de cada família de CST no crédito do adquirente.

Na prática, isso significa que o CST errado não prejudica apenas o emitente: pode gerar crédito indevido ou crédito perdido na ponta do cliente. Empresas que compram de muitos fornecedores devem validar o par CST + cClassTrib nas notas recebidas desde o início da transição. A equipe da TaxUp apoia esse mapeamento operação a operação — agende uma conversa com os consultores.

Todas as datas desta transição: consulte o Calendário da Transição da Reforma 2026–2033 da TaxUp — os marcos verificados, ano a ano, com a base legal de cada um e CSV aberto.

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Referências e fontes oficiais

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Perguntas frequentes

O que é o CST do IBS e da CBS?
É o Código de Situação Tributária de 3 dígitos que indica como cada item do documento fiscal eletrônico é tributado pelo IBS e pela CBS — tributação integral, alíquota reduzida, isenção, imunidade, suspensão, diferimento, monofasia e outras situações. A tabela oficial foi publicada com o Informe Técnico 2025.002 e tem fundamento na LC 214/2025.
Qual a diferença entre CST e cClassTrib?
O CST tem 3 dígitos e indica a situação tributária da operação; o cClassTrib tem 6 dígitos e detalha a hipótese legal específica dentro daquela situação, apontando o artigo exato da LC 214/2025. Os três primeiros dígitos do cClassTrib repetem o CST: o código 200001, por exemplo, pertence ao CST 200. São 18 CSTs e 161 cClassTrib vigentes na base publicada até 22/06/2026.
Quantos códigos tem a tabela de CST do IBS/CBS?
São 18 códigos: 000, 010, 011, 200, 220, 221, 222, 400, 410, 510, 515, 550, 620, 800, 810, 811, 820 e 830. Eles vão da tributação integral (000) à exclusão da base de cálculo (830), passando por reduções, desonerações, suspensão, diferimento, monofasia, transferências de crédito e ajustes.
Onde consultar a tabela oficial de CST e cClassTrib?
A tabela oficial integra o Informe Técnico 2025.002 e pode ser consultada no Portal da Conformidade Fácil (SVRS), ambiente indicado pelo Portal Nacional da NF-e. A TaxUp mantém a tabela cClassTrib completa e pesquisável, com os 161 códigos, percentuais e fundamento legal de cada um, na página /solucoes/reforma-tributaria/tabela-cclasstrib/.
Qual CST usar em exportações?
Exportações de bens e serviços usam o CST 410 (imunidade e não incidência), porque a LC 214/2025 trata a exportação como imunidade no art. 8º — não como isenção. O CST 400 (isenção) tem uma única hipótese na tabela: o transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário do art. 157. Já a remessa com fim específico de exportação a empresa comercial exportadora fica no CST 550 (suspensão, art. 82).
Qual CST se aplica aos combustíveis?
Combustíveis usam o CST 620 — Tributação Monofásica, com fundamento nos arts. 172 a 180 da LC 214/2025: incidência única na cadeia, base de cálculo por quantidade com alíquota ad rem por unidade de medida (art. 173) e vedação de crédito na aquisição para revenda (art. 180). Os CSTs 220 e 221 (alíquota fixa) não são combustíveis: são os regimes imobiliários transitórios dos arts. 485 a 487.
O CST da nota afeta o crédito de quem compra?
Sim. Operações tributadas (CST 000, 010, 011, 200) permitem crédito ao adquirente do regime regular; isenção e imunidade (CST 400 e 410) acarretam a anulação dos créditos das operações anteriores, conforme o art. 51 da LC 214/2025; e a monofasia de combustíveis (CST 620) veda o crédito na aquisição para revenda (art. 180). Por isso, o adquirente deve conferir o CST e o cClassTrib das notas recebidas — o código errado pode significar crédito indevido ou crédito perdido.
Usar CST errado pode rejeitar a NF-e?
Combinações inconsistentes entre CST, cClassTrib e os demais campos do novo layout tendem a barrar a autorização do documento fiscal conforme as regras de validação forem ativadas ao longo da transição. Além do risco de rejeição, o código errado distorce a apuração e o crédito do adquirente. O caminho seguro é validar o par CST + cClassTrib por operação e testar a parametrização do ERP antes da obrigatoriedade.
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AUTORIA TÉCNICA

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