No corte de 26 de setembro de 2026, a MP está vigente e em tramitação. Esta página é um painel de decisão: traduz cada comando em dono, evidência e prazo, sem tratar uma tese judicial ou uma negociação no Congresso como fato consumado.
O que mudou desde a publicação
| Marco | Comando | Dono primário | Prova esperada |
|---|---|---|---|
| D0 | Proibição em vigor e vedação a novos recursos nas contas transacionais | Operação, pagamentos e tesouraria | Bloqueios, conciliação e trilha de exceções |
| D+10 | Indisponibilização de sites e aplicativos; retirada de publicidade e patrocínio | Tecnologia, marketing e jurídico | Inventário de domínios, lojas, campanhas e aceite de retirada |
| D+30 | Extinção de concessões, permissões e autorizações | Diretoria, regulatório e finanças | Dossiê de encerramento e passivos remanescentes |
O ponto de partida está no art. 1º da MP 1.394/2026. A proibição alcança exploração, oferta, intermediação e publicidade, em meio físico ou virtual, inclusive quando o agente está no exterior e oferece a aposta a pessoa localizada no Brasil. O § 2º ressalva as demais modalidades lotéricas autorizadas por lei; por isso, o primeiro trabalho não é apenas desligar sistemas, mas classificar produto, canal e contrato.
Quem entra no alcance e onde começa a decisão
| Ator | Exposição imediata | Decisão de hoje |
|---|---|---|
| Operador autorizado | Site, contas transacionais, apostas abertas, prêmios, SIGAP e autorização | Ativar plano de encerramento e separar recursos de apostadores |
| Banco ou instituição de pagamento | Processamento, liquidação e restituição | Bloquear fluxos vedados sem impedir os pagamentos de encerramento |
| Clube, mídia, afiliado e influenciador | Publicidade, marketing e patrocínio | Inventariar peças, canais, cláusulas e obrigação de retirada |
| Tecnologia e app store | Disponibilidade de produto, acesso e conteúdo | Documentar bloqueios, notificações e dependências técnicas |
| Controladora e prestadores | Contratos, saldos, receitas, custos e obrigações fiscais | Separar efeitos próprios dos efeitos do operador |
O texto da MP distribui deveres por toda a cadeia. Os arts. 14 e 15 alcançam instituições financeiras, instituições de pagamento e arranjos; os arts. 16 a 18 alcançam publicidade; e os arts. 19 a 23 tratam de plataformas, lojas de aplicações, sistemas operacionais e bloqueio. Isso não torna todos os atores operadores, nem transforma todos os contratos em uma única obrigação. A matriz precisa identificar qual comando alcança qual pessoa, em qual data e com qual evidência.
Para temas fiscais da cadeia, a leitura da MP deve ser conciliada com a página sobre tributação de concursos de prognósticos. A MP não apaga fatos geradores, documentos ou apurações já ocorridos.
Os relógios que não podem ser misturados
| Relógio | Base | Risco de confusão |
|---|---|---|
| Operacional | arts. 7º a 9º | Tratar bloqueio do site como quitação de saldos e prêmios |
| Autorização | art. 4º | Tratar D+30 como fim da fiscalização ou de passivos |
| Publicidade | art. 16, § 2º | Limitar a revisão a mídia paga e esquecer patrocínios físicos |
| Congressual | Constituição, art. 62 | Adiar cumprimento à espera de emenda, rejeição ou caducidade |
| Judicial | Lei 9.868/1999 | Confundir ajuizamento ou argumento com cautelar concedida |
A MP entrou em vigor na publicação, conforme o art. 30. A tramitação legislativa corre em outro relógio, e eventual controle judicial em outro. Um anúncio de emenda, uma petição ou uma tese não suspende, por si, os comandos vigentes. O plano empresarial deve ter um fluxo de execução e, em paralelo, gatilhos documentados para reagir a um ato oficial do Congresso, do Executivo ou do STF.
Decisões por função nas primeiras 48 horas
| Função | Pergunta de controle | Saída mínima |
|---|---|---|
| Diretoria | Quais operações, produtos e entidades entram no alcance? | Mapa de escopo aprovado e comitê de crise |
| Tesouraria | Quais saldos pertencem a apostadores e quais recursos podem ser usados? | Conciliação e segregação por conta |
| Tributário | Quais obrigações, destinações e períodos continuam abertos? | Calendário fiscal e matriz de fatos geradores |
| Jurídico | Quais contratos exigem suspensão, retirada, aviso ou preservação? | Inventário contratual e reservas de direito |
| Tecnologia e dados | Como desligar oferta sem destruir a trilha necessária a reembolso, SIGAP e fiscalização? | Plano de indisponibilização com retenção de dados |
| Comunicação | Quais campanhas, afiliados e sinais de patrocínio permanecem ativos? | Registro de retirada por canal |
A decisão correta não nasce de uma única área. O art. 10 preserva obrigações regulatórias, tributárias e pecuniárias; o inciso IV exige dados, documentos e registros íntegros e acessíveis por pelo menos cinco anos. Portanto, tecnologia não pode interpretar “indisponibilizar” como apagar bases, e finanças não pode interpretar “encerrar” como misturar caixa operacional com valores de apostadores.
Fato, tese, cenário e questão aberta
| Etiqueta | Conteúdo | Como decidir |
|---|---|---|
| FATO | A MP foi publicada, entrou em vigor e o Planalto a marcava como Em Tramitação | Cumprir e produzir evidência |
| TESE | Podem existir argumentos sobre validade, indenização, transição ou alcance | Quantificar e submeter a revisão jurídica; não registrar como direito certo |
| CENÁRIO | Congresso pode aprovar, alterar, rejeitar ou deixar perder eficácia; o STF pode decidir medida judicial cabível | Definir gatilhos e ações condicionais |
| QUESTÃO ABERTA | Atos regulatórios, processo judicial específico e texto final ainda podem mudar | Monitorar somente fontes oficiais e atualizar o plano |
Essa taxonomia impede dois erros opostos: paralisar toda execução porque o quadro pode mudar, ou fechar contratos e registros como se nada pudesse mudar. No corte desta página, não se presume decisão do STF nem desfecho do Congresso. O que existe é uma medida vigente, um processo legislativo em curso e rotas jurídicas que precisam de documento oficial para se converter em fato.
Plano de decisão e limite desta análise
| Entregável | Pergunta respondida | Limite |
|---|---|---|
| Mapa de comando | Quem faz o quê, quando e com qual prova? | Não substitui o ato regulatório superveniente |
| Conciliação de exposição | Quais saldos, receitas, tributos e contratos estão afetados? | Não confunde caixa, valor de apostador e passivo fiscal |
| Matriz de cenários | Qual ação é disparada por cada ato oficial? | Não prevê o resultado político ou judicial |
| Dossiê de evidências | Como demonstrar o cumprimento e preservar direitos? | Não transforma tese em ativo ou crédito reconhecido |
A equipe da TaxUp estrutura o trabalho a partir dos fatos e documentos da empresa: autorização, produtos, contratos, contas transacionais, campanhas, saldos, livros fiscais, reportes e trilhas de sistema. O objetivo é entregar uma sala de decisão que concilie compliance tributário, encerramento e cenários sem prometer resultado legislativo, administrativo ou judicial.
Organize os comandos antes que os relógios se cruzem
Leve à conversa o mapa de entidades, contratos, contas, produtos e sistemas. A equipe da TaxUp pode ajudar a separar obrigação vigente, tese e cenário, com responsáveis e evidências.
Organizar uma sala de decisãoFontes primárias: MP 1.394/2026; quadro oficial de tramitação do Planalto. Corte factual: 26 de setembro de 2026. Esta página não substitui a análise dos fatos, contratos e atos supervenientes de cada empresa.
Continue pelo dossiê decisório das bets
Leve esta análise para o caso da sua empresa
30 minutos com um consultor sênior. Mapeamos o cenário tributário específico e indicamos o caminho técnico — sem compromisso.
Agendar diagnóstico