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Bets e apostas online · Comandos imediatos

MP 1.394/2026 e bets.
O que a empresa precisa decidir agora.

A MP 1.394/2026 está em vigor desde 25 de setembro de 2026. Operadores e empresas da cadeia precisam coordenar operação, caixa, publicidade, contratos, dados e contingências sem presumir o desfecho legislativo ou judicial.

Publicado · Atualizado · Leitura 10 min

No corte de 26 de setembro de 2026, a MP está vigente e em tramitação. Esta página é um painel de decisão: traduz cada comando em dono, evidência e prazo, sem tratar uma tese judicial ou uma negociação no Congresso como fato consumado.

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O que mudou desde a publicação

Linha do tempo dos comandos imediatos da MP 1.394 de 2026No dia da publicação, a proibição entrou em vigor e novos aportes foram vedados. Em dez dias, sites e publicidade devem ser retirados. Em trinta dias, autorizações são extintas.MP 1.394/2026 · CORTE EM 26.09.2026Três relógios, três frentes de comandoD0D+10D+30proibição vigentesem novos aportessites indisponíveispublicidade retiradaautorizações extintasobrigações sobrevivemFonte: MP 1.394/2026, arts. 1º, 4º, 7º, 10 e 16.
A linha do tempo separa o início da proibição, a transição técnica de dez dias e a extinção das autorizações em trinta dias. Os prazos não apagam obrigações anteriores.
Comandos centrais da MP 1.394/2026. D0 corresponde à publicação em 25 de setembro de 2026.
MarcoComandoDono primárioProva esperada
D0Proibição em vigor e vedação a novos recursos nas contas transacionaisOperação, pagamentos e tesourariaBloqueios, conciliação e trilha de exceções
D+10Indisponibilização de sites e aplicativos; retirada de publicidade e patrocínioTecnologia, marketing e jurídicoInventário de domínios, lojas, campanhas e aceite de retirada
D+30Extinção de concessões, permissões e autorizaçõesDiretoria, regulatório e finançasDossiê de encerramento e passivos remanescentes

O ponto de partida está no art. 1º da MP 1.394/2026. A proibição alcança exploração, oferta, intermediação e publicidade, em meio físico ou virtual, inclusive quando o agente está no exterior e oferece a aposta a pessoa localizada no Brasil. O § 2º ressalva as demais modalidades lotéricas autorizadas por lei; por isso, o primeiro trabalho não é apenas desligar sistemas, mas classificar produto, canal e contrato.

02

Quem entra no alcance e onde começa a decisão

Matriz de alcance empresarial. A responsabilidade concreta depende do papel contratual e do fato praticado.
AtorExposição imediataDecisão de hoje
Operador autorizadoSite, contas transacionais, apostas abertas, prêmios, SIGAP e autorizaçãoAtivar plano de encerramento e separar recursos de apostadores
Banco ou instituição de pagamentoProcessamento, liquidação e restituiçãoBloquear fluxos vedados sem impedir os pagamentos de encerramento
Clube, mídia, afiliado e influenciadorPublicidade, marketing e patrocínioInventariar peças, canais, cláusulas e obrigação de retirada
Tecnologia e app storeDisponibilidade de produto, acesso e conteúdoDocumentar bloqueios, notificações e dependências técnicas
Controladora e prestadoresContratos, saldos, receitas, custos e obrigações fiscaisSeparar efeitos próprios dos efeitos do operador

O texto da MP distribui deveres por toda a cadeia. Os arts. 14 e 15 alcançam instituições financeiras, instituições de pagamento e arranjos; os arts. 16 a 18 alcançam publicidade; e os arts. 19 a 23 tratam de plataformas, lojas de aplicações, sistemas operacionais e bloqueio. Isso não torna todos os atores operadores, nem transforma todos os contratos em uma única obrigação. A matriz precisa identificar qual comando alcança qual pessoa, em qual data e com qual evidência.

Para temas fiscais da cadeia, a leitura da MP deve ser conciliada com a página sobre tributação de concursos de prognósticos. A MP não apaga fatos geradores, documentos ou apurações já ocorridos.

03

Os relógios que não podem ser misturados

Relógios independentes da MP. A tabela não substitui a conferência de atos supervenientes.
RelógioBaseRisco de confusão
Operacionalarts. 7º a 9ºTratar bloqueio do site como quitação de saldos e prêmios
Autorizaçãoart. 4ºTratar D+30 como fim da fiscalização ou de passivos
Publicidadeart. 16, § 2ºLimitar a revisão a mídia paga e esquecer patrocínios físicos
CongressualConstituição, art. 62Adiar cumprimento à espera de emenda, rejeição ou caducidade
JudicialLei 9.868/1999Confundir ajuizamento ou argumento com cautelar concedida

A MP entrou em vigor na publicação, conforme o art. 30. A tramitação legislativa corre em outro relógio, e eventual controle judicial em outro. Um anúncio de emenda, uma petição ou uma tese não suspende, por si, os comandos vigentes. O plano empresarial deve ter um fluxo de execução e, em paralelo, gatilhos documentados para reagir a um ato oficial do Congresso, do Executivo ou do STF.

04

Decisões por função nas primeiras 48 horas

Quadro de decisão inicial por função. Cada item deve ter responsável, prazo e evidência.
FunçãoPergunta de controleSaída mínima
DiretoriaQuais operações, produtos e entidades entram no alcance?Mapa de escopo aprovado e comitê de crise
TesourariaQuais saldos pertencem a apostadores e quais recursos podem ser usados?Conciliação e segregação por conta
TributárioQuais obrigações, destinações e períodos continuam abertos?Calendário fiscal e matriz de fatos geradores
JurídicoQuais contratos exigem suspensão, retirada, aviso ou preservação?Inventário contratual e reservas de direito
Tecnologia e dadosComo desligar oferta sem destruir a trilha necessária a reembolso, SIGAP e fiscalização?Plano de indisponibilização com retenção de dados
ComunicaçãoQuais campanhas, afiliados e sinais de patrocínio permanecem ativos?Registro de retirada por canal

A decisão correta não nasce de uma única área. O art. 10 preserva obrigações regulatórias, tributárias e pecuniárias; o inciso IV exige dados, documentos e registros íntegros e acessíveis por pelo menos cinco anos. Portanto, tecnologia não pode interpretar “indisponibilizar” como apagar bases, e finanças não pode interpretar “encerrar” como misturar caixa operacional com valores de apostadores.

05

Fato, tese, cenário e questão aberta

Camadas de certeza no corte de 26 de setembro de 2026.
EtiquetaConteúdoComo decidir
FATOA MP foi publicada, entrou em vigor e o Planalto a marcava como Em TramitaçãoCumprir e produzir evidência
TESEPodem existir argumentos sobre validade, indenização, transição ou alcanceQuantificar e submeter a revisão jurídica; não registrar como direito certo
CENÁRIOCongresso pode aprovar, alterar, rejeitar ou deixar perder eficácia; o STF pode decidir medida judicial cabívelDefinir gatilhos e ações condicionais
QUESTÃO ABERTAAtos regulatórios, processo judicial específico e texto final ainda podem mudarMonitorar somente fontes oficiais e atualizar o plano

Essa taxonomia impede dois erros opostos: paralisar toda execução porque o quadro pode mudar, ou fechar contratos e registros como se nada pudesse mudar. No corte desta página, não se presume decisão do STF nem desfecho do Congresso. O que existe é uma medida vigente, um processo legislativo em curso e rotas jurídicas que precisam de documento oficial para se converter em fato.

06

Plano de decisão e limite desta análise

Entregáveis de uma sala de decisão para a MP 1.394/2026.
EntregávelPergunta respondidaLimite
Mapa de comandoQuem faz o quê, quando e com qual prova?Não substitui o ato regulatório superveniente
Conciliação de exposiçãoQuais saldos, receitas, tributos e contratos estão afetados?Não confunde caixa, valor de apostador e passivo fiscal
Matriz de cenáriosQual ação é disparada por cada ato oficial?Não prevê o resultado político ou judicial
Dossiê de evidênciasComo demonstrar o cumprimento e preservar direitos?Não transforma tese em ativo ou crédito reconhecido

A equipe da TaxUp estrutura o trabalho a partir dos fatos e documentos da empresa: autorização, produtos, contratos, contas transacionais, campanhas, saldos, livros fiscais, reportes e trilhas de sistema. O objetivo é entregar uma sala de decisão que concilie compliance tributário, encerramento e cenários sem prometer resultado legislativo, administrativo ou judicial.

Organize os comandos antes que os relógios se cruzem

Leve à conversa o mapa de entidades, contratos, contas, produtos e sistemas. A equipe da TaxUp pode ajudar a separar obrigação vigente, tese e cenário, com responsáveis e evidências.

Organizar uma sala de decisão

Fontes primárias: MP 1.394/2026; quadro oficial de tramitação do Planalto. Corte factual: 26 de setembro de 2026. Esta página não substitui a análise dos fatos, contratos e atos supervenientes de cada empresa.

Continue pelo dossiê decisório das bets

AUTORIA TÉCNICA

Equipe TaxUp · Prática Tributária

Direito Tributário

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