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FERRAMENTA · MEMÓRIA ABERTA · saldo econômico ≠ contábil ≠ fiscal ≠ jurídico

Calculadora do saldo não usufruído da outorga de bets

O art. 4º, parágrafo único, da MP 1.394/2026 veda a devolução; a calculadora não presume que essa vedação seja definitiva. Informe valor pago, datas do ato, data de corte, saldo contábil e base fiscal para manter as quatro camadas separadas.

Publicado · Atualizado · Leitura 12 min

Esta ferramenta não calcula quanto a União deve. Ela produz uma memória econômica simples para abrir a discussão. A validade da premissa linear, o saldo contábil, a base fiscal e a pretensão jurídica exigem documentos e fundamentos diferentes.

01

Calcule e veja as quatro camadas lado a lado

Preencha as datas do ato individual. Nenhuma data é inferida pela ferramenta.

Estimativa econômica não usufruída—
Saldo contábil informado—
Base fiscal informada—
Crédito jurídico reconhecidoNão determinado

Leitura obrigatória: diferença entre os quatro quadros é esperada. Não ajuste contabilidade ou tributos para igualar a estimativa.

02

Um pagamento pode gerar quatro números — e nenhum substitui o outro

CamadaO que medeQuem valida
EconômicaParcela linear posterior à data de corteFinanças e valuation
ContábilValor reconhecido após amortização e impairmentContabilidade e auditoria
FiscalBase e controles tributários aplicáveisFiscal e jurídico tributário
JurídicaExistência e quantum de eventual pretensãoJurídico e decisão competente

A calculadora recebe os dois números internos para colocá-los na mesma tela, não para reconciliá-los automaticamente. A camada jurídica não recebe campo numérico: o texto vigente da MP procura excluir devolução e indenização, e qualquer questionamento depende de tese, prova e procedimento.

03

A fórmula aberta usa dias corridos e trava o período

A memória calcula: valor pago × dias remanescentes ÷ dias totais. Se a data de corte for anterior ao início, considera zero dia usado. Se for posterior ao termo final, o saldo econômico é zero. A ferramenta usa UTC e dias de calendário para evitar distorções de horário de verão.

Convenção das datas: o início entra na contagem e o termo final é o primeiro dia fora do intervalo, isto é, [início, fim). Se o ato indicar um último dia inclusivo, documente essa redação e use o dia seguinte como termo final apenas na memória de cálculo. O exemplo de 01/01/2025 a 01/01/2030 tem, por isso, 1.826 dias.

EntradaFonte recomendadaControle
Valor pagoGRU e bancoNão usar automaticamente o teto legal
Início / fimPortaria e ato individualNão inferir cinco anos da data de publicação
CorteEvento operacional documentadoDistinguir norma, bloqueio e encerramento efetivo
Contábil / fiscalRazão e subcontasRegistrar data e responsável
04

Exemplo: a Arena Cinco pagou R$ 30 milhões, mas os livros contam outra história

Suponha autorização documentada de 1º de janeiro de 2025 a 1º de janeiro de 2030 e corte em 25 de setembro de 2026. O período tem 1.826 dias; 632 foram usados e 1.194 restaram. A conta econômica linear chega a aproximadamente R$ 19,62 milhões.

Se o razão mostra R$ 19,8 milhões e a base fiscal controlada é R$ 21 milhões, a divergência não prova erro. Pode refletir datas, método contábil, ajustes ou regras fiscais. E mesmo que todos coincidissem, o crédito jurídico continuaria não determinado. O exemplo serve para localizar perguntas, não para registrar recebível.

05

A maior sensibilidade está nas datas, não na divisão

Os cinco anos da legislação anterior eram uma moldura. Cada cálculo precisa conferir a portaria concreta, sua eficácia, retificações e termo final. A data de corte também pode variar conforme o objeto: publicação da MP, fim do prazo transitório, bloqueio de pagamentos, encerramento da plataforma ou baixa contábil são eventos diferentes.

Por isso a ferramenta não preenche datas por padrão. Escolher uma data apenas porque produz saldo maior fragiliza o memorando. O cenário deve exibir alternativas e explicar qual evento cada uma representa.

06

O checklist documental que transforma simulação em memória

PastaDocumentoCampo confirmado
RegulatórioPortaria, retificações e marcasInício, fim e unidade do ato
FinanceiroGRU, extrato e conciliaçãoValor efetivamente pago
ContábilRazão, amortização, impairment e notaSaldo contábil
FiscalECF, LALUR/LACS e subcontasBase fiscal
OperacionalLogs, comunicação e fechamentoData de corte
JurídicoParecer, pedidos e decisõesTese, risco e alcance

A base TaxUp de autorizações ajuda a localizar ato, empresa, requerimento e marcas. Ela não substitui o documento integral nem comprova pagamento.

07

O que a calculadora deliberadamente não faz

Ela não estima probabilidade de êxito, juros, correção, honorários, tributos sobre eventual recebimento, lucros cessantes ou investimentos. Também não conclui se o consumo jurídico da outorga é linear. Essas variáveis pertencem ao memorando de tese e ao modelo financeiro completo.

O art. 4º, parágrafo único, da MP 1.394/2026 procura afastar devolução e indenização. A conta aritmética não neutraliza esse comando. Para entender pedidos, defesas e prova, consulte a análise patrimonial da outorga.

08

Como levar o resultado ao comitê sem transformar cenário em fato

O material executivo deve mostrar as quatro colunas, a versão dos documentos, a data de corte e o responsável por cada premissa. Cenários alternativos ficam lado a lado. A decisão deve registrar que valor econômico, contábil, fiscal e jurídico têm donos e critérios diferentes.

Mudança no Congresso, STF, SPA, ato individual ou fechamento contábil exige recalcular. O arquivo da reunião deve preservar entradas e resultado; a ferramenta não envia dados à TaxUp e não armazena informações no navegador ou em servidor.

09

Referências e fontes oficiais

Feche a memória por ato, livro e cenário

A equipe da TaxUp reconcilia portaria, pagamento, razão, base fiscal e estratégia jurídica sem misturar os quatro números.

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10

Perguntas frequentes

O saldo econômico calculado é um crédito contra a União?
Não. A conta linear mede uma hipótese econômica. A existência e o valor de uma pretensão dependem da norma vigente, do ato individual, da prova e de decisão competente.
Posso usar cinco anos contados da data da portaria?
Não automaticamente. Use as datas do ato individual e confira início, termo final, alterações e período efetivamente explorado. A calculadora não infere vigência.
Saldo contábil e base fiscal precisam ser iguais?
Não. O valor contábil depende do reconhecimento e da amortização; a base fiscal segue regras próprias. Divergência exige reconciliação documentada, não ajuste automático.

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AUTORIA TÉCNICA

Equipe TaxUp · Prática Tributária

Direito Tributário

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