Para conselho, direção financeira e jurídico. Corte regulatório: 27/09/2026. Cada jurisdição tem fonte e limite próprios. A contribuição desta comparação é organizar decisões verificáveis sem importar o regime estrangeiro.
Três situações diferentes exigem decisões diferentes
- Proibição de segmento: identificar atividade e sujeitos; Filipinas serve ao exame da cadeia offshore.
- Restrição de canal ou produto: inventariar publicidade e oferta; Austrália e Países Baixos têm recortes próprios.
- Saída de licenciado: conciliar clientes, licença e passivos; Grã-Bretanha e Malta oferecem procedimentos. Portugal ilustra bases fiscais distintas.
Para conselho, CFO e jurídico, a decisão útil é escolher os controles que faltam ao plano brasileiro. A mesma expressão, “fechar o mercado”, pode descrever um segmento proibido, uma campanha retirada ou a devolução voluntária de licença. Misturar esses eventos cria prazos falsos, provisões mal definidas e expectativa indevida de reentrada.
As seis matrizes abaixo cobrem oito eixos: objeto e sujeitos, licença, transição, fundos de clientes, pagamentos, publicidade/prestadores, fechamento fiscal/contratos e reentrada. Cada eixo tem uma coluna adicional de transferência ao Brasil. “Não apurado” delimita a pesquisa: não significa inexistência de obrigação. O estado da MP no Congresso e os cenários judiciais permanece na página proprietária.
Filipinas: proibição de offshore gaming e passivo residual
| Eixo e leitura local | Decisão | Transferível ao Brasil? |
|---|---|---|
| Objeto e sujeitos | Offshore gaming/POGO definido na lei. Operadores, agentes e prestadores definidos; sec. 4 alcança conteúdo, serviços e infraestrutura nos atos proibidos. | Método de delimitação, sim; proibição de todo jogo filipino, não. Mapear papel real, sim; enquadramento brasileiro exige norma própria. |
| Licença | Sec. 5 revoga permanentemente licenças do segmento. | Situação da licença brasileira depende de seus próprios atos. |
| Transição | Sec. 5 determina encerramento; a lei de 2025 é a base atual. | Não usar apenas a ordem executiva de 2024 como calendário. |
| Fundos de clientes | Procedimento individual de restituição não apurado. | Conciliar saldos pelas regras brasileiras. |
| Pagamentos | Rotas de pagamento e exceções não apuradas neste recorte. | Verificar finalidade, beneficiário e fundamento brasileiro. |
| Publicidade e prestadores | Sec. 4 exige identificar a participação na atividade proibida. | Inventário de terceiros, sim; sanção por analogia, não. |
| Tax close e contratos | Sec. 7 preserva tributos, taxas e auditoria após o fechamento. | Reservar arquivo e responsáveis; não presumir quitação. |
| Reentrada | Sec. 5 também revoga o poder de licenciar o segmento. | Não equivale a cenário de reabertura brasileira. |
A referência principal é a Republic Act 12312/2025, secs. 4, 5 e 7. A ordem executiva de 2024 é antecedente histórico; a lei posterior torna insuficiente um plano baseado apenas naquele ato. O ponto decisivo para o grupo é que cessar a operação não elimina a auditoria: o agente local conserva função na representação para o pagamento resultante da fiscalização.
Limite: foram conferidas as páginas e seções pertinentes, não todo o direito filipino. Este quadro não fornece roteiro de restituição nem parecer sobre atividades domésticas fora do recorte POGO. No Brasil, a aplicação a fornecedores deve começar pelo mapa de contratos e tributos da cadeia.
Grã-Bretanha: licença, saldos e apostas abertas têm datas próprias
| Eixo e leitura local | Decisão | Transferível ao Brasil? |
|---|---|---|
| Objeto e sujeitos | Encerramento de negócio licenciado, inclusive remoto. Licenciado e seus clientes. | Organização da saída, sim; equiparação a ban brasileiro, não. Atribuir dono a cada obrigação; alcance não estendido à Irlanda do Norte. |
| Licença | Entrega formal da licença (surrender) é marco próprio. | Não confundir cessação comercial com baixa regulatória. |
| Transição | Fechamento e surrender podem ocorrer em datas diferentes. | Manter calendário de marcos e responsáveis. |
| Fundos de clientes | LCCP 4.1.1 prevê segregação para licenças remotas abrangidas. | Conciliação, sim; garantia universal de insolvência, não. |
| Pagamentos | Planejar apostas abertas, devolução e valores não reclamados. | Preservar canal residual e comprovantes de liquidação. |
| Publicidade e prestadores | Comunicação da saída com clientes e canais. | Distinguir aviso operacional e nova aquisição comercial. |
| Tax close e contratos | Passivos permanecem; insolvência exige tratamento próprio. | Inventariar obrigações; este guia não fecha calendário fiscal britânico. |
| Reentrada | Após surrender, é necessária nova solicitação de licença. | Reavaliar autorização; não prometer reativação automática. |
O guia da UK Gambling Commission, seções Closing, Surrendering e Re-instate, exige que o plano continue funcionando mesmo depois de o site principal fechar. O fechamento comercial não deve apagar o canal de contato nem tornar invisíveis apostas cujo resultado ainda será conhecido.
A condição LCCP 4.1.1 determina segregação em conta de clientes para as licenças remotas abrangidas, com exclusões expressas. Segregar não prova garantia integral em insolvência. Limite territorial: a UKGC aqui trata da Grã-Bretanha; o quadro não descreve automaticamente todo o Reino Unido. A utilidade brasileira é testar se cada saldo tem beneficiário, rota de liquidação e comprovante.
Austrália: classificar o produto e respeitar a vigência da reforma
| Eixo e leitura local | Decisão | Transferível ao Brasil? |
|---|---|---|
| Objeto e sujeitos | A ACMA identifica serviços online proibidos por categoria e licenciamento. Fornecedor e publicidade conforme atividade e dispositivo. | Classificação de produto, sim; dizer que toda aposta foi proibida, não. Identificar serviço, público e agente antes de atribuir dever. |
| Licença | O guia ACMA distingue serviço e licença australiana. | Não inferir autorização para outro produto ou território. |
| Transição | Schedules, exceto 5, começam em 01/01/2027. | Controlar vigência; não antecipar obrigação futura. |
| Fundos de clientes | Regime de restituição não apurado neste recorte. | Frente separada; não inferir proteção a partir da reforma. |
| Pagamentos | Schedule 2 inclui bloqueio financeiro, com início futuro. | Separar ferramentas futuras dos fluxos hoje aplicáveis. |
| Publicidade e prestadores | Publicidade de serviços ilegais já é vedada; reforma amplia regras. | Inventário de canais; não importar exceções ou autorizações. |
| Tax close e contratos | Fechamento fiscal federal/estadual não apurado. | Manter frente fiscal própria; lei de publicidade não fecha tributos. |
| Reentrada | Enquadramento depende do produto e autorização. | Troca de marca não demonstra elegibilidade. |
A ACMA, guia sobre o Interactive Gambling Act, diferencia casino online, apostas esportivas durante o evento e serviços sem licença australiana. A comparação é de alcance de produto e território, não de uma proibição uniforme.
A Interactive Gambling Amendment (Gambling Reform) Act 2026, section 2, fixa 1º de janeiro de 2027 para todos os Schedules, exceto o 5. Sections 1–4 começaram na sanção e o Schedule 5 no dia seguinte. No corte de 27/09/2026, as principais novas restrições ainda são futuras. O responsável pelo plano deve revisar a regra na entrada em vigor; esta página não inventaria todas as exceções australianas.
Países Baixos: retirar patrocínio não significa encerrar a licença
| Eixo e leitura local | Decisão | Transferível ao Brasil? |
|---|---|---|
| Objeto e sujeitos | Proibição de patrocínio por operadores online. Operadores online e canais que executam o patrocínio. | Inventariar ativos patrocinados; não equiparar a fechamento do mercado. Identificar responsável por marca, contrato e retirada. |
| Licença | Guia de patrocínio não equivale à extinção de licença. | Separar acesso ao mercado e restrição de promoção. |
| Transição | Transição de patrocínio encerrada em 01/07/2025. | Planejar desmobilização sem copiar a janela neerlandesa. |
| Fundos de clientes | Guia de patrocínio não resolve restituições. | Tratar fundos em frente independente. |
| Pagamentos | Bloqueio e liquidação não apurados neste recorte. | Não transportar regras publicitárias para fluxos financeiros. |
| Publicidade e prestadores | Distinguir modalidade e sinais promocionais. | Conferência por camisa, arena, evento e canal. |
| Tax close e contratos | Consequências de fatura e rescisão exigem análise própria. | Conectar entrega e contrato; não inferir solidariedade fiscal. |
| Reentrada | Mudança publicitária não é surrender da licença. | Separar acesso ao mercado e uso de patrocínio. |
O guia Sponsoring da Kansspelautoriteit identifica a restrição para operadores online e diferencia outras modalidades. A experiência ajuda o contratante a verificar onde uma marca continua exposta, inclusive fora de seus próprios canais.
Limite: a pesquisa deste quadro é publicitária. Não fecha tributação, fundos de clientes ou licenciamento neerlandês completo. No Brasil, o art. 16, § 2º, da MP tem seu próprio comando de retirada; exceções de material histórico precisam ser testadas contra o art. 17 brasileiro. O detalhamento pertence ao guia de publicidade de bets e afiliados.
Portugal: a base fiscal muda a leitura econômica
| Eixo e leitura local | Decisão | Transferível ao Brasil? |
|---|---|---|
| Objeto e sujeitos | Mercado regulado; IEJO varia com o produto. Entidade exploradora. | Decompor produto e base, sim; tratar como ban geral, não. Identificar contribuinte; não confundir grupo e entidade. |
| Licença | Procedimento específico de surrender não apurado. | Abrir análise regulatória local antes de encerrar. |
| Transição | Janela de transição de saída não apurada. | Não presumir prazo com base no quadro fiscal. |
| Fundos de clientes | SRIJ distingue garantias de obrigações/saldos e de IEJO. | Caução não substitui conciliação de cada saldo. |
| Pagamentos | SRIJ orienta transferência do saldo solicitado à conta do jogador. | Identificar beneficiário, valor e prova de liquidação. |
| Publicidade e prestadores | Regime publicitário detalhado fora deste recorte. | Não usar o quadro como autorização de campanha. |
| Tax close e contratos | RJO arts. 87–90: distinguir apostas, receita bruta e rendimentos diretamente sujeitos a IEJO. | Método sim; alíquota ou não sujeição a IRC não migram ao Brasil. |
| Reentrada | Licença e produto permanecem questões locais. | Não inferir direito de operar no Brasil. |
O RJO, arts. 87 a 90, na consolidação oficial de 31/03/2020 disponibilizada pelo SRIJ, distingue base de apostas de receita bruta. O art. 87 delimita a não sujeição a IRC e imposto do selo aos rendimentos diretamente resultantes de atividades sujeitas a IEJO. A fonte não equivale a consolidação auditada de todas as alterações até 2026. Por isso, a página ensina a decompor bases e não oferece cálculo atual de imposto português.
As obrigações das entidades no SRIJ incluem a transferência do saldo solicitado pelo jogador. A página de cauções, taxas e impostos distingue garantia de obrigações/saldos e garantia de IEJO. Não se deve tratá-las como substitutas da conciliação individual.
Exemplo hipotético, sem alíquota: €1.000.000 de apostas menos €900.000 de prêmios resulta em €100.000 de receita bruta simplificada. A mesma percentagem aplicada às duas bases produz montantes dez vezes diferentes. A conta mostra por que uma tabela de alíquotas isoladas pode induzir erro; não calcula ETR, Pilar 2 ou imposto efetivamente devido.
Malta: surrender, suspensão e reforma fiscal precisam de separação
| Eixo e leitura local | Decisão | Transferível ao Brasil? |
|---|---|---|
| Objeto e sujeitos | Surrender voluntário de autorização. Pessoa autorizada e responsáveis pelo pedido. | Preparar dossiê, sim; equiparar ao ban brasileiro, não. Nomear quem assina e entrega evidências. |
| Licença | MGA define a data efetiva após pedido e condições. | Protocolo não prova licença já encerrada. |
| Transição | Pedido completo com antecedência mínima de 20 dias. | Sequência de controle, sim; prazo maltês, não. |
| Fundos de clientes | Plano inclui saldos, fundos em jogo e jackpots. | Conciliar sistema e banco por beneficiário. |
| Pagamentos | Comprovar liquidação e tentativas frustradas de pagamento. | Não esperar automaticamente três meses para liquidar. |
| Publicidade e prestadores | Notificação a jogadores, website/app e tratamento de dados. | Separar comunicação operacional, arquivo e campanha. |
| Tax close e contratos | Dues MGA e extração de dados; LN 84/LN 86 começam em 01/10/2026. | Conferir data por obrigação; surrender não encerra todo tributo. |
| Reentrada | Retorno após suspensão voluntária exige aprovação prévia. | Não confundir suspensão com restituição de licença entregue. |
A Guidance Note da MGA, §§ 3.1 e 3.2, vincula o pedido ao plano de saldos e ao cumprimento de condições. A cessação de taxas e tributos devidos à MGA segue a regra específica do § 3.2.2; não é data universal de encerramento do imposto corporativo. O § 3.2.4 exige prova dos pagamentos e tentativas frustradas.
A orientação de aprovação prévia para suspensões exige autorização antes do retorno e documentação atualizada. O quadro não afirma que esse procedimento reativa uma licença entregue.
Vigência futura: a L.N. 84/2026, reg. 1(2), e a L.N. 86/2026, reg. 1(3), entram em vigor em 01/10/2026. Em 27/09, não se deve aplicar a mudança como já vigente. A classificação de gaming tax, VAT e efeitos para o grupo segue no estudo de bets multinacionais e transfer pricing.
O que incorporar ao plano brasileiro e quem decide
- Jurídico: registrar norma brasileira, sujeito, atividade e marco temporal que fundamentam a decisão.
- Tesouraria: ligar cada saldo à sua titularidade, finalidade, rota e comprovação.
- Comercial e compliance: inventariar campanhas, marcas, parceiros e evidências de retirada.
- Controladoria e tax: separar performance, caixa, contratos, tributos e arquivo de fiscalização.
- Conselho: aprovar cenários e critérios de revisão sem registrar como fato uma reabertura ainda hipotética.
Antes de adotar uma prática, peça quatro elementos: obrigação brasileira correspondente, dono, evidência de conclusão e dependência ainda aberta. Uma planilha que marca “licença encerrada” não comprova saldo restituído, campanha retirada, contrato liquidado ou tax close concluído.
A MP 1.394/2026, arts. 7º–10, 14 e 16, precisa ser aplicada em seu próprio contexto. O hub de decisões sobre bets organiza os módulos nacionais. Alteração da MP, ato complementar relevante, mudança do guia estrangeiro ou início de vigência das reformas exige reavaliar o quadro correspondente.
Transforme a comparação em decisões documentadas
Leve o inventário de entidades, licenças, saldos, contratos e jurisdições. A equipe da TaxUp conecta o plano brasileiro às frentes fiscais e documentais do grupo, delimitando o que depende de assessoria local estrangeira.
Revisar o plano e suas dependênciasPerguntas para encerrar a comparação com limites claros
- Norma estrangeira
- Define o recorte local.
- Prática de controle
- Pode inspirar inventário, conciliação e prova.
- Decisão brasileira
- Exige fundamento próprio e responsável identificado.
Os seis países proibiram todas as bets?
Não é esse o recorte comparado. Filipinas trata de offshore gaming; Grã-Bretanha e Malta oferecem procedimentos de saída; Austrália e Países Baixos têm restrições específicas; Portugal ilustra licença e base fiscal. Cada conclusão depende do produto e território.
O prazo britânico ou maltês pode ser usado no Brasil?
Pode servir ao planejamento interno, mas não substitui um prazo brasileiro. O plano precisa identificar a norma brasileira aplicável e separar licença, saldos, publicidade, contratos e tributos.
As reformas de Malta e da Austrália já valem no corte?
Em 27/09/2026, as L.N. 84 e 86 de Malta têm início em 01/10/2026. Na lei australiana de reforma de 2026, todos os Schedules, exceto o 5, começam em 01/01/2027. Dispositivos com início anterior devem ser tratados separadamente.
O quadro português calcula a carga atual de uma operadora?
Não. O PDF oficial consultado é consolidado em 31/03/2020. A comparação demonstra a diferença entre bases e delimita rendimentos sujeitos a IEJO; um cálculo atual exige atualizar a legislação e os fatos do produto.
Corte por jurisdição: 27/09/2026. Primeira versão editorial nesta data. Fontes oficiais estão junto aos quadros; alcance e lacunas constam de cada seção. Atualização material depende de nova conferência pela equipe editorial tributária.
Continue pelo dossiê decisório das bets
- Visão executiva das bets no Brasil
- Comandos imediatos da MP 1.394/2026
- Cenários no Congresso e no STF
- Encerramento, obrigações e prazos
- Fechamento fiscal e contábil
- Contratos e tributos na cadeia das bets
- Outorga: devolução, indenização e prova
- Outorga: impairment, IRPJ e CSLL
- Saldos, reembolsos e fechamento do GGR
- Medidas judiciais para operadoras e cadeia
- Calculadora do saldo econômico da outorga
- Base de autorizações, empresas e marcas
- Tributação da restituição ou indenização
- Meios de pagamento e reembolsos
- Multinacionais, saída e transfer pricing
- Bets: publicidade, afiliados e responsabilidade tributária
- Patrocínio de bets: contratos e tributos de clubes e SAFs
- Fantasy sport foi proibido pela MP das bets?
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