O ITCMD paulista tem uma característica que o distingue da maior parte do país: alíquota única de 4%, sem faixas, para qualquer valor transmitido. A regra vale desde 1º de janeiro de 2002 e alcança tanto a herança quanto a doação. Esta página reúne a alíquota, os limites de isenção convertidos para reais de 2026, a regra que soma as doações do ano civil e o descompasso entre São Paulo e a progressividade que a EC 132/2023 tornou obrigatória.
Quanto se paga de ITCMD em São Paulo
São Paulo cobra ITCMD à alíquota única de 4% sobre a base de cálculo, sem faixas e sem progressividade, tanto na transmissão por herança quanto na doação. A regra está no art. 16 da Lei estadual 10.705/2000, na redação dada pela Lei 10.992/2001, e produz efeitos desde 1º de janeiro de 2002. O Regulamento do imposto (Decreto 46.655/2002, art. 29) repete a mesma alíquota. Numa transmissão de R$ 1 milhão sem isenção aplicável, o imposto é de R$ 40 mil.
O texto vigente do art. 16 é curto e não deixa margem: “O imposto é calculado aplicando-se a alíquota de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado para a base de cálculo”. Não há alíquota diferente por grau de parentesco, por tipo de bem ou por valor transmitido — o que distingue São Paulo da maior parte do país, como mostra o mapa das alíquotas nas 27 unidades da federação.
A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, atualizado pela UFESP. Para imóveis, a lei manda partir do valor de referência utilizado para lançamento do IPTU ou do ITR, conforme o caso, e a Secretaria da Fazenda pode arbitrar valor diverso quando o declarado for incompatível com o de mercado.
As isenções, convertidas para reais de 2026
A Lei 10.705/2000 escreve todos os limites de isenção em UFESP — a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo —, e não em reais. Por isso os valores mudam todo 1º de janeiro. Para 2026, a UFESP foi fixada em R$ 38,42 pelo Comunicado DICAR nº 88, de 17 de dezembro de 2025.
| Situação | Limite em UFESP | Limite em reais (2026) | Condição |
|---|---|---|---|
| Imóvel de residência, na herança | 5.000 | R$ 192.100,00 | os familiares beneficiados residirem nele e não terem outro imóvel |
| Imóvel único, na herança | 2.500 | R$ 96.050,00 | ser o único imóvel transmitido |
| Móveis de pequeno valor | 1.500 | R$ 57.630,00 | guarnecerem os imóveis das linhas acima |
| Depósitos e aplicações | 1.000 | R$ 38.420,00 | somados todos os depósitos e aplicações |
| Doação | 2.500 | R$ 96.050,00 | por ano civil, entre os mesmos doador e donatário |
⚠️ Uma armadilha frequente: o parágrafo que mandava tributar apenas o excedente quando o limite fosse ultrapassado foi revogado pela Lei 10.992/2001. Hoje, se a transmissão supera o limite da alínea, a isenção simplesmente não se aplica — o imposto incide sobre o valor cheio, não sobre a diferença. E o Regulamento esclarece, no art. 6º, § 4º, que nas isenções de imóvel se considera o valor total e as características de cada imóvel, e não o quinhão de cada herdeiro.
Doação em São Paulo: a regra que reabre o cálculo a cada nova doação
Na doação, o limite de isenção é de 2.500 UFESPs — R$ 96.050,00 em 2026 —, mas ele não se conta por operação, e sim por ano civil e por par doador/donatário. É o ponto que mais gera autuação em planejamento sucessório feito por partes.
O art. 12, § 3º, do Regulamento é explícito: “Na hipótese de sucessivas doações entre os mesmos doador e donatário, serão consideradas todas as transmissões realizadas a esse título, dentro de cada ano civil, devendo o imposto ser recalculado a cada nova doação, adicionando-se à base de cálculo os valores dos bens anteriormente transmitidos e deduzindo-se os valores dos impostos já recolhidos”.
Na prática: quem doa R$ 90 mil em março e mais R$ 90 mil em outubro, para o mesmo filho, não fez duas doações isentas. Fez uma transmissão anual de R$ 180 mil, que ultrapassa o limite e é tributada. A estratégia de fracionar doações ao longo do mesmo ano não produz o efeito que se espera dela em São Paulo — o fracionamento útil é entre anos civis e entre pares diferentes de doador e donatário. É uma das variáveis que a equipe da TaxUp cruza ao desenhar uma holding familiar ou um programa de doações em vida.
Por que ainda circula que São Paulo cobra 2,5% e 4%
É um dos erros mais repetidos sobre ITCMD no Brasil, e ele tem uma explicação técnica precisa.
A redação original do art. 16, vigente apenas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2001, era progressiva em duas faixas: 2,5% até 12.000 UFESPs e 4% acima desse limite. A Lei 10.992/2001 revogou essa redação e instituiu a alíquota única, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Acontece que o repositório de legislação da Assembleia Legislativa serve o texto original do artigo, enquanto o portal de legislação da Secretaria da Fazenda serve o texto consolidado. Quem consulta o primeiro e não confere o segundo publica uma alíquota que deixou de existir há mais de duas décadas. O desempate está no Regulamento: o art. 29 do Decreto 46.655/2002 reproduz a alíquota única de 4% e cita expressamente a redação da Lei 10.992/2001.
São Paulo está fora da progressividade que a Constituição passou a exigir
A EC 132/2023 acrescentou o inciso VI ao § 1º do art. 155 da Constituição, determinando que o ITCMD será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação. Em 13 de janeiro de 2026, a Lei Complementar 227 estabeleceu as normas gerais do imposto e detalhou a exigência.
O art. 156 da LC 227/2026 dispõe que as alíquotas “serão progressivas em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação” e “observarão a alíquota máxima fixada pelo Senado Federal”. O § 2º define como a conta deve ser feita: “deverá ser considerado o enquadramento do valor da base de cálculo na faixa inicial e, naquilo que a exceder, na faixa subsequente, e assim sucessivamente” — ou seja, por parcela, como no Imposto de Renda.
⚠️ Vale corrigir um erro corrente: circula que a LC 227/2026 teria imposto aos estados uma tabela nacional de 2% a 8%. O texto da lei complementar não traz alíquota mínima nem teto próprio — a expressão não aparece em lugar nenhum do texto. O teto continua sendo o do Senado Federal, hoje de 8% pela Resolução 9/1992.
São Paulo, portanto, mantém alíquota única enquanto a norma nacional exige progressividade. O que isso significa em prazo, em transição e em risco de mudança é matéria em aberto — e é exatamente por isso que o momento da transmissão virou variável de planejamento em São Paulo, onde antes era neutro.
O que muda quando o estado é progressivo
A alíquota única tem um efeito que costuma passar despercebido: ela é mais cara nos patrimônios pequenos e mais barata nos grandes, quando comparada a uma tabela progressiva por parcela. Abaixo, a mesma transmissão em São Paulo e em Santa Catarina, que aplica 1%, 3%, 5% e 7% sobre a parcela de cada faixa.
| Valor transmitido | São Paulo (4% únicos) | Santa Catarina (progressiva até 7%) | Diferença |
|---|---|---|---|
| R$ 1.000.000 | R$ 40.000 | R$ 65.600 | R$ 25.600 a mais em SC |
| R$ 3.000.000 | R$ 120.000 | R$ 205.600 | R$ 85.600 a mais em SC |
| R$ 10.000.000 | R$ 400.000 | R$ 695.600 | R$ 295.600 a mais em SC |
Note que a diferença cresce com o patrimônio, mas a alíquota efetiva catarinense nunca alcança os 7% de topo: sobre R$ 1 milhão ela é de 6,56%; sobre R$ 10 milhões, de 6,96%. É a mecânica do cálculo por parcela. Em São Paulo, a alíquota efetiva é sempre exatamente 4% — não importa o valor.
Como a TaxUp trata o ITCMD paulista
O ITCMD é a variável mais sensível ao domicílio e ao momento no planejamento sucessório. A equipe da TaxUp parte da medição: levanta o patrimônio, identifica o que se enquadra nas isenções do art. 6º com os valores do exercício corrente, verifica o histórico de doações do ano civil — por causa da regra de acumulação — e dimensiona o imposto nos cenários possíveis, inclusive o de São Paulo vir a adotar progressividade.
Nenhum resultado é prometido; o que se entrega é o número e o cenário para o decisor escolher. Veja também o mapa das 27 unidades da federação, o tratamento do ITCMD sobre bens no exterior e o hub de planejamento tributário. Agende um diagnóstico.
Referências e fontes oficiais
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ITCMD em São Paulo em 2026?
São Paulo tem ITCMD progressivo?
Por que alguns sites dizem que o ITCMD em São Paulo é de 2,5% a 4%?
Qual o valor isento de ITCMD em São Paulo?
Posso fracionar doações para ficar dentro da isenção em São Paulo?
Quanto é o ITCMD sobre R$ 1 milhão em São Paulo?
O ITCMD paulista incide sobre bens no exterior?
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