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Planejamento Tributário · ITCMD no Rio de Janeiro 2026

ITCMD no Rio de Janeiro.
As faixas estaduais e a regra marginal pós-LC 227.

O texto estadual traz faixas de 4% a 8% e cálculo sobre a base inteira (Lei estadual 7.174/2015, art. 26). Para fatos posteriores à LC 227/2026, porém, a regra nacional é marginal por quinhão, legado ou doação; a adaptação do sistema fluminense não foi medida.

Publicado · Atualizado · Leitura 8 min

O texto estadual do ITCMD fluminense tem seis faixas de 4% a 8% e manda aplicar a alíquota da faixa sobre a base inteira. Para fatos posteriores à publicação da LC 227/2026, contudo, a norma geral nacional passou a exigir cálculo marginal por quinhão, legado ou doação. Os saltos mostrados nesta página demonstram o método escrito na lei estadual; não provam a fórmula atualmente aplicada pelo sistema da SEFAZ/RJ, cuja adaptação não pôde ser medida por bloqueio do acesso oficial.

01

Texto estadual, regra nacional e operação: três camadas diferentes

O art. 26 da Lei estadual 7.174/2015 traz uma tabela de 4% a 8% e manda aplicar a alíquota da faixa sobre a totalidade transmitida. Para fatos posteriores à publicação da LC 227/2026, o art. 156, I, determina progressividade em razão do valor do quinhão, legado ou doação, e o § 2º manda aplicar as faixas sucessivamente, “naquilo que a exceder”: é a técnica marginal. Isso não prova que o sistema da SEFAZ/RJ já tenha sido adaptado.

Na verificação de 8 de outubro de 2026, o portal e os manuais oficiais foram localizados, mas a abertura foi bloqueada pelo WAF. Por isso, a prática operacional pós-LC permanece não medida: esta página não presume cálculo por degrau nem cálculo marginal no sistema atual.

02

As faixas escritas na lei estadual do Rio de Janeiro

O Rio de Janeiro cobra ITCMD por faixas progressivas de 4% a 8%, fixadas em UFIR-RJ pelo art. 26 da Lei estadual 7.174/2015. Convertidas pela UFIR-RJ de 2026 (R$ 4,9604), as faixas vão de 4% até R$ 347.228,00 a 8% acima de R$ 1.984.160,00. ⚠️ A diferença decisiva em relação à maioria dos estados: no Rio a alíquota incide sobre a totalidade dos bens transmitidos, e não sobre a parcela de cada faixa — o que produz um salto de imposto na virada de faixa.

ITCMD NO RIO DE JANEIRO · FAIXAS EM 2026Seis faixas — e a alíquota incide sobre o total, não sobre a parcelaALÍQUOTABASE EM UFIR-RJBASE EM REAIS4,0%até 70.000até R$ 347.228,004,5%acima de 70.000 até 100.000até R$ 496.040,005,0%acima de 100.000 até 200.000até R$ 992.080,006,0%acima de 200.000 até 300.000até R$ 1.488.120,007,0%acima de 300.000 até 400.000até R$ 1.984.160,008,0%acima de 400.000acima de R$ 1.984.160,00Lei estadual 7.174/2015, art. 26, na redação da Lei 7.786/2017 · conversão pela UFIR-RJ de 2026: R$ 4,9604.
As faixas do ITCMD fluminense são fixadas em UFIR-RJ, e por isso os valores em reais mudam a cada ano. A conversão acima usa a UFIR-RJ de 2026, de R$ 4,9604.
Faixas do ITCMD no Rio de Janeiro, art. 26 da Lei estadual 7.174/2015 na redação da Lei 7.786/2017, convertidas pela UFIR-RJ de 2026 (R$ 4,9604). A alíquota incide sobre a totalidade dos bens e direitos transmitidos, não sobre a parcela de cada faixa.
AlíquotaBase em UFIR-RJBase em reais (2026)
4,0%até 70.000até R$ 347.228,00
4,5%acima de 70.000 até 100.000acima de R$ 347.228,00 até R$ 496.040,00
5,0%acima de 100.000 até 200.000acima de R$ 496.040,00 até R$ 992.080,00
6,0%acima de 200.000 até 300.000acima de R$ 992.080,00 até R$ 1.488.120,00
7,0%acima de 300.000 até 400.000acima de R$ 1.488.120,00 até R$ 1.984.160,00
8,0%acima de 400.000acima de R$ 1.984.160,00

Como as faixas são expressas em UFIR-RJ, os valores em reais mudam todo ano. Um planejamento montado com a tabela de um exercício precisa ser reconferido no seguinte — não porque a lei mudou, mas porque o indexador mudou.

Para comparar com as demais unidades da federação, veja o mapa das alíquotas nas 27 UFs.

03

O efeito degrau no texto estadual: a simulação de R$ 1.736

Este é o ponto que distingue o Rio de Janeiro da maior parte dos estados progressivos, e ele tem consequência direta em planejamento sucessório.

Em estados de progressividade marginal — como Santa Catarina —, a alíquota maior alcança apenas o valor que excede o limite da faixa, como no Imposto de Renda. No Rio, não: o caput do art. 26 manda aplicar a alíquota sobre a totalidade dos bens e direitos transmitidos. Quando a base cruza o limite, a alíquota nova incide sobre tudo.

O EFEITO DEGRAUUm real a mais na base custa R$ 1.736 a mais de impostoBASE DE R$ 347.228,00Fica na faixa de 4,0%R$ 13.889,12BASE DE R$ 347.229,00Cai na faixa de 4,5%, aplicada sobre o totalR$ 15.625,31Diferença de imposto: R$ 1.736,18 — por R$ 1,00 a mais de patrimônio.
No método de degrau escrito no art. 26 estadual, a alíquota incide sobre a totalidade e a mudança de faixa produz um salto. É o oposto do que acontece em estados de progressividade marginal, onde a alíquota maior alcança apenas o excedente.

O resultado é um degrau. Uma base de R$ 347.228,00 fica na faixa de 4% e gera R$ 13.889,12 de imposto. Uma base de R$ 347.229,00 — um real a mais — cai na faixa de 4,5%, aplicada sobre o total, e gera R$ 15.625,31. R$ 1,00 a mais de patrimônio custa R$ 1.736,18 a mais de imposto.

O mesmo acontece em cada uma das cinco viradas de faixa, e o salto cresce com o valor. Na simulação do texto estadual, a avaliação da base de cálculo perto de um limite muda materialmente o resultado; para fatos pós-LC 227, a aplicação prática precisa ser confirmada no sistema.

04

As isenções, convertidas para reais de 2026

O art. 8º da Lei 7.174/2015 tem 18 incisos de isenção. Três deles concentram o alcance prático em planejamento familiar, e todos são expressos em UFIR-RJ.

OS PISOS DE ISENÇÃO EM REAIS DE 2026A lei fala em UFIR-RJ. Em 2026, ela vale R$ 4,9604.O QUE É ISENTOEM UFIR-RJEM REAISHerança de monte-mor de pequeno valor13.000R$ 64.485,20Herança de imóveis residenciais a pessoas físicas60.000R$ 297.624,00Doação em dinheiro, por ano civil e por donatário11.250R$ 55.804,50Art. 8º da Lei 7.174/2015, que tem 18 incisos ao todo — as demais hipóteses são objetivas.
Os três pisos de maior alcance prático. O art. 8º tem 18 incisos; as demais hipóteses são objetivas, como ex-combatentes, verbas não recebidas em vida e programas habitacionais.

Vale notar a estrutura de cada um. A isenção do monte-mor olha o valor total do espólio, não o quinhão de cada herdeiro. A dos imóveis residenciais exige que a transmissão seja a pessoas físicas e soma os valores de todos os imóveis. E a da doação em dinheiro é apurada por ano civil e por donatário — o que significa que doações sucessivas ao mesmo beneficiário dentro do ano se somam para efeito do limite.

As demais hipóteses do art. 8º são objetivas: ex-combatentes, verbas não recebidas em vida, programas habitacionais, entidades assistenciais, entre outras.

05

O que o método escrito na lei fluminense cobraria a mais que São Paulo

A tabela abaixo demonstra o resultado do método de degrau escrito na lei estadual, comparado à alíquota nominal de 4% de São Paulo. Ela não afirma qual fórmula o sistema fluminense aplica hoje aos fatos posteriores à LC 227/2026.

Simulação do texto estadual fluminense e da alíquota nominal paulista em 8 de outubro de 2026. Exemplo didático: desconsidera isenções, descontos e condições específicas. Cálculo da equipe da TaxUp.
Valor transmitidoRio: degrau do texto estadualAlíquota da faixa no RJSão Paulo (4% nominais)
R$ 300.000R$ 12.000,004,0%R$ 12.000,00
R$ 500.000R$ 25.000,005,0%R$ 20.000,00
R$ 1.000.000R$ 60.000,006,0%R$ 40.000,00
R$ 2.000.000R$ 160.000,008,0%R$ 80.000,00
R$ 5.000.000R$ 400.000,008,0%R$ 200.000,00

Na demonstração do art. 26 estadual, até R$ 347.228,00 as contas nominais são idênticas. Acima desse limite, o degrau aumenta a diferença; numa transmissão de R$ 5 milhões, ela alcançaria R$ 200 mil. Para um cálculo aplicável, é indispensável considerar a data do fato gerador e a regra marginal superveniente.

⚠️ Isso não significa que mudar de domicílio resolva: o ITCMD sobre imóveis é devido ao estado onde o bem está situado, e sobre bens móveis, ao estado do domicílio do de cujus ou do doador. O planejamento legítimo trabalha com a estrutura de titularidade e com o momento, não com a mudança formal de endereço.

06

A regra marginal pós-LC 227/2026

O Rio de Janeiro já traz alíquotas progressivas desde a Lei 7.786/2017. O conflito está no método: o art. 26 estadual aplica a alíquota da faixa sobre a totalidade, enquanto a LC 227/2026, no art. 156, I e § 2º, passou a exigir progressividade pelo valor do quinhão, legado ou doação e aplicação sucessiva sobre o excedente de cada faixa.

Para fatos posteriores à publicação da LC 227, a técnica normativa nacional é, portanto, marginal. O que permanece não medido é a implementação: o acesso ao portal e aos manuais oficiais da SEFAZ/RJ foi bloqueado pelo WAF, e a TaxUp não usa a tela de bloqueio nem snippets de busca como prova da fórmula do sistema.

A LC 227/2026 não institui uma tabela nacional de 2% a 8%. Ela define a unidade e o método; as seis alíquotas fluminenses continuam sendo as previstas na lei estadual, aplicadas com o corte temporal pertinente.

07

Como a TaxUp trata o ITCMD fluminense

No Rio, a análise começa pelo corte temporal do fato gerador, pela aquisição de cada beneficiário e pelo enquadramento nas faixas estaduais. Para fatos posteriores à LC 227/2026, a técnica normativa é marginal; o efeito degrau permanece útil como demonstração do texto estadual e como risco de implementação a conferir, não como premissa automática do sistema.

A equipe da TaxUp levanta o patrimônio, converte os limites pela UFIR-RJ do exercício, verifica as isenções do art. 8º e dimensiona cenários sem presumir a fórmula operacional não medida. Veja também as páginas de ITCMD em São Paulo, de ITCMD no Paraná e de ITCMD em Minas Gerais, o desenho de holding familiar e o hub de planejamento tributário. Agende um diagnóstico.

08

Referências e fontes oficiais

09

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ITCMD no Rio de Janeiro em 2026?
A tabela estadual do art. 26 da Lei 7.174/2015 traz alíquotas de 4% a 8% em UFIR-RJ. Convertidas pela UFIR-RJ de 2026, de R$ 4,9604: 4% até R$ 347.228,00; 4,5% até R$ 496.040,00; 5% até R$ 992.080,00; 6% até R$ 1.488.120,00; 7% até R$ 1.984.160,00; e 8% acima disso. Para fatos posteriores à LC 227/2026, essas faixas devem observar o método marginal por quinhão, legado ou doação.
A progressividade do ITCMD no Rio é calculada por parcela, como no Imposto de Renda?
O texto do art. 26 da Lei estadual 7.174/2015 usa degrau sobre a base inteira. Para fatos posteriores à publicação da LC 227/2026, porém, o art. 156, I e § 2º, exige cálculo marginal por quinhão, legado ou doação. A fórmula hoje aplicada pelo sistema da SEFAZ/RJ não foi medida, porque o acesso oficial foi bloqueado pelo WAF.
Quanto é o ITCMD sobre R$ 1 milhão no Rio de Janeiro?
Pelo método de degrau escrito no art. 26 estadual, a simulação é de R$ 60.000,00, sem isenção: R$ 1 milhão cai na faixa de 6% sobre a base inteira. Esse exemplo não prova a operação atual para fatos posteriores à LC 227/2026, cuja regra nacional é marginal e cuja implementação no sistema estadual não foi medida.
Por que R$ 1 a mais de patrimônio pode aumentar muito o imposto no Rio?
Esse salto é uma demonstração do texto estadual de degrau: R$ 347.228,00 a 4% geram R$ 13.889,12; R$ 347.229,00 a 4,5% sobre a base inteira geram R$ 15.625,31. Para fatos posteriores à LC 227/2026, a regra nacional é marginal; a aplicação atual pelo sistema da SEFAZ/RJ não foi medida.
Qual o valor isento de ITCMD no Rio de Janeiro?
Depende da hipótese. Na herança, é isento o monte-mor cujo valor total não ultrapasse 13.000 UFIR-RJ (R$ 64.485,20 em 2026) e a transmissão de imóveis residenciais a pessoas físicas cuja soma não ultrapasse 60.000 UFIR-RJ (R$ 297.624,00). Na doação em dinheiro, o limite é de 11.250 UFIR-RJ por ano civil e por donatário (R$ 55.804,50).
O Rio de Janeiro precisa mudar o ITCMD por causa da Reforma?
A tabela estadual já é progressiva, mas o método de degrau do art. 26 diverge da regra marginal superveniente do art. 156, I e § 2º, da LC 227/2026 para fatos posteriores à sua publicação. A operação do sistema da SEFAZ/RJ não foi medida porque o acesso oficial foi bloqueado; por isso, esta página não afirma que a adaptação já ocorreu nem que o sistema continua no degrau.
Como funciona o diagnóstico gratuito da TaxUp?
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Varia por tipo de projeto. Para recuperação de créditos com tese consolidada, trabalhamos preferencialmente em success fee (sem custo antecipado, percentual sobre o valor recuperado). Para projetos complexos com perícia ou tese controvertida, modelo misto (fixo reduzido + êxito menor). Para Transfer Pricing, Compliance e Planejamento, honorário por escopo. Em todos os casos, o modelo é proposto após o diagnóstico inicial gratuito.
AUTORIA TÉCNICA

Equipe TaxUp · Prática Tributária

Direito Tributário

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