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Planejamento Tributário · ITCMD no Rio de Janeiro 2026

ITCMD no Rio de Janeiro.
As faixas de 4% a 8% e o efeito degrau que quase ninguém explica.

O Rio cobra ITCMD por faixas de 4% a 8% em UFIR-RJ — e o art. 26 da Lei estadual 7.174/2015 manda aplicar a alíquota sobre a totalidade dos bens, não sobre a parcela. Por isso um real a mais na base pode custar R$ 1.736 a mais de imposto.

Publicado · Atualizado · Leitura 8 min

O ITCMD fluminense é progressivo desde 2017, com seis faixas de 4% a 8% fixadas em UFIR-RJ. Mas ele tem uma particularidade que muda a conta e raramente é explicada: a alíquota incide sobre a totalidade dos bens transmitidos, não sobre a parcela de cada faixa. O resultado é um degrau — e, na primeira virada, um real a mais de patrimônio custa R$ 1.736 a mais de imposto.

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As faixas do ITCMD no Rio de Janeiro

O Rio de Janeiro cobra ITCMD por faixas progressivas de 4% a 8%, fixadas em UFIR-RJ pelo art. 26 da Lei estadual 7.174/2015. Convertidas pela UFIR-RJ de 2026 (R$ 4,9604), as faixas vão de 4% até R$ 347.228,00 a 8% acima de R$ 1.984.160,00. ⚠️ A diferença decisiva em relação à maioria dos estados: no Rio a alíquota incide sobre a totalidade dos bens transmitidos, e não sobre a parcela de cada faixa — o que produz um salto de imposto na virada de faixa.

ITCMD NO RIO DE JANEIRO · FAIXAS EM 2026Seis faixas — e a alíquota incide sobre o total, não sobre a parcelaALÍQUOTABASE EM UFIR-RJBASE EM REAIS4,0%até 70.000até R$ 347.228,004,5%acima de 70.000 até 100.000até R$ 496.040,005,0%acima de 100.000 até 200.000até R$ 992.080,006,0%acima de 200.000 até 300.000até R$ 1.488.120,007,0%acima de 300.000 até 400.000até R$ 1.984.160,008,0%acima de 400.000acima de R$ 1.984.160,00Lei estadual 7.174/2015, art. 26, na redação da Lei 7.786/2017 · conversão pela UFIR-RJ de 2026: R$ 4,9604.
As faixas do ITCMD fluminense são fixadas em UFIR-RJ, e por isso os valores em reais mudam a cada ano. A conversão acima usa a UFIR-RJ de 2026, de R$ 4,9604.
Faixas do ITCMD no Rio de Janeiro, art. 26 da Lei estadual 7.174/2015 na redação da Lei 7.786/2017, convertidas pela UFIR-RJ de 2026 (R$ 4,9604). A alíquota incide sobre a totalidade dos bens e direitos transmitidos, não sobre a parcela de cada faixa.
AlíquotaBase em UFIR-RJBase em reais (2026)
4,0%até 70.000até R$ 347.228,00
4,5%acima de 70.000 até 100.000acima de R$ 347.228,00 até R$ 496.040,00
5,0%acima de 100.000 até 200.000acima de R$ 496.040,00 até R$ 992.080,00
6,0%acima de 200.000 até 300.000acima de R$ 992.080,00 até R$ 1.488.120,00
7,0%acima de 300.000 até 400.000acima de R$ 1.488.120,00 até R$ 1.984.160,00
8,0%acima de 400.000acima de R$ 1.984.160,00

Como as faixas são expressas em UFIR-RJ, os valores em reais mudam todo ano. Um planejamento montado com a tabela de um exercício precisa ser reconferido no seguinte — não porque a lei mudou, mas porque o indexador mudou.

Para comparar com as demais unidades da federação, veja o mapa das alíquotas nas 27 UFs.

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O efeito degrau: por que R$ 1 a mais pode custar R$ 1.736

Este é o ponto que distingue o Rio de Janeiro da maior parte dos estados progressivos, e ele tem consequência direta em planejamento sucessório.

Em estados de progressividade marginal — como Santa Catarina —, a alíquota maior alcança apenas o valor que excede o limite da faixa, como no Imposto de Renda. No Rio, não: o caput do art. 26 manda aplicar a alíquota sobre a totalidade dos bens e direitos transmitidos. Quando a base cruza o limite, a alíquota nova incide sobre tudo.

O EFEITO DEGRAUUm real a mais na base custa R$ 1.736 a mais de impostoBASE DE R$ 347.228,00Fica na faixa de 4,0%R$ 13.889,12BASE DE R$ 347.229,00Cai na faixa de 4,5%, aplicada sobre o totalR$ 15.625,31Diferença de imposto: R$ 1.736,18 — por R$ 1,00 a mais de patrimônio.
Como a alíquota do Rio incide sobre a totalidade dos bens, e não sobre a parcela de cada faixa, a mudança de faixa produz um salto. É o oposto do que acontece em estados de progressividade marginal, onde a alíquota maior alcança apenas o excedente.

O resultado é um degrau. Uma base de R$ 347.228,00 fica na faixa de 4% e gera R$ 13.889,12 de imposto. Uma base de R$ 347.229,00 — um real a mais — cai na faixa de 4,5%, aplicada sobre o total, e gera R$ 15.625,31. R$ 1,00 a mais de patrimônio custa R$ 1.736,18 a mais de imposto.

O mesmo acontece em cada uma das cinco viradas de faixa, e o salto cresce com o valor. É por isso que, no Rio, a avaliação da base de cálculo perto de um limite deixa de ser detalhe contábil e vira variável de decisão.

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As isenções, convertidas para reais de 2026

O art. 8º da Lei 7.174/2015 tem 18 incisos de isenção. Três deles concentram o alcance prático em planejamento familiar, e todos são expressos em UFIR-RJ.

OS PISOS DE ISENÇÃO EM REAIS DE 2026A lei fala em UFIR-RJ. Em 2026, ela vale R$ 4,9604.O QUE É ISENTOEM UFIR-RJEM REAISHerança de monte-mor de pequeno valor13.000R$ 64.485,20Herança de imóveis residenciais a pessoas físicas60.000R$ 297.624,00Doação em dinheiro, por ano civil e por donatário11.250R$ 55.804,50Art. 8º da Lei 7.174/2015, que tem 18 incisos ao todo — as demais hipóteses são objetivas.
Os três pisos de maior alcance prático. O art. 8º tem 18 incisos; as demais hipóteses são objetivas, como ex-combatentes, verbas não recebidas em vida e programas habitacionais.

Vale notar a estrutura de cada um. A isenção do monte-mor olha o valor total do espólio, não o quinhão de cada herdeiro. A dos imóveis residenciais exige que a transmissão seja a pessoas físicas e soma os valores de todos os imóveis. E a da doação em dinheiro é apurada por ano civil e por donatário — o que significa que doações sucessivas ao mesmo beneficiário dentro do ano se somam para efeito do limite.

As demais hipóteses do art. 8º são objetivas: ex-combatentes, verbas não recebidas em vida, programas habitacionais, entidades assistenciais, entre outras.

04

O que o Rio cobra a mais que São Paulo

O contraste com São Paulo, que aplica alíquota única de 4%, mostra o peso da progressividade fluminense sobre patrimônios médios e altos.

Imposto devido sobre a mesma transmissão no Rio de Janeiro e em São Paulo, pelas alíquotas vigentes em 7 de agosto de 2026. Exemplo didático: desconsidera isenções e condições específicas. Cálculo da equipe da TaxUp.
Valor transmitidoRio de JaneiroAlíquota efetiva no RJSão Paulo (4% únicos)
R$ 300.000R$ 12.000,004,0%R$ 12.000,00
R$ 500.000R$ 25.000,005,0%R$ 20.000,00
R$ 1.000.000R$ 60.000,006,0%R$ 40.000,00
R$ 2.000.000R$ 160.000,008,0%R$ 80.000,00
R$ 5.000.000R$ 400.000,008,0%R$ 200.000,00

Até R$ 347.228,00 as duas contas são idênticas — 4% em ambos. A partir daí elas divergem, e a partir de R$ 1.984.160,00 o Rio cobra exatamente o dobro de São Paulo. Numa transmissão de R$ 5 milhões, a diferença é de R$ 200 mil.

⚠️ Isso não significa que mudar de domicílio resolva: o ITCMD sobre imóveis é devido ao estado onde o bem está situado, e sobre bens móveis, ao estado do domicílio do de cujus ou do doador. O planejamento legítimo trabalha com a estrutura de titularidade e com o momento, não com a mudança formal de endereço.

05

O Rio e a progressividade obrigatória

Diferentemente de estados como São Paulo e Paraná, o Rio de Janeiro já é progressivo desde a Lei 7.786/2017, e portanto atende à exigência que a EC 132/2023 tornou constitucional. O que fica em aberto é outro ponto: a forma de calcular.

A LC 227/2026 dispõe, no § 2º do art. 156, que para a aplicação das alíquotas “deverá ser considerado o enquadramento do valor da base de cálculo na faixa inicial e, naquilo que a exceder, na faixa subsequente, e assim sucessivamente” — isto é, cálculo por parcela. A sistemática fluminense, que aplica a alíquota sobre a totalidade, segue lógica diferente.

⚠️ A equipe da TaxUp não afirma qual será o desfecho dessa comparação — depende de adaptação legislativa estadual e, eventualmente, de discussão judicial. O registro que interessa ao decisor é que a regra de cálculo do Rio está sob pressão normativa, e que uma eventual migração para o cálculo por parcela reduziria o imposto nas faixas intermediárias.

Vale ainda corrigir um erro corrente: a LC 227/2026 não institui uma tabela nacional de 2% a 8%. Ela exige progressividade e remete o teto ao Senado Federal.

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Como a TaxUp trata o ITCMD fluminense

No Rio, o trabalho começa por uma conta que não existe em estado de alíquota única: onde a base de cálculo cai em relação aos limites de faixa. Por causa do efeito degrau, uma avaliação de imóvel próxima a um limite pode mudar a conta em milhares de reais.

A equipe da TaxUp levanta o patrimônio, converte os limites pela UFIR-RJ do exercício, verifica o enquadramento nas isenções do art. 8º e dimensiona o imposto — inclusive em cenários de migração para cálculo por parcela. Nenhum resultado é prometido; o que se entrega é o número. Veja também as páginas de ITCMD em São Paulo e de ITCMD no Paraná, o desenho de holding familiar e o hub de planejamento tributário. Agende um diagnóstico.

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Referências e fontes oficiais

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Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ITCMD no Rio de Janeiro em 2026?
O Rio aplica faixas progressivas de 4% a 8%, fixadas em UFIR-RJ pelo art. 26 da Lei estadual 7.174/2015. Convertidas pela UFIR-RJ de 2026, de R$ 4,9604: 4% até R$ 347.228,00; 4,5% até R$ 496.040,00; 5% até R$ 992.080,00; 6% até R$ 1.488.120,00; 7% até R$ 1.984.160,00; e 8% acima disso.
A progressividade do ITCMD no Rio é calculada por parcela, como no Imposto de Renda?
Não. O art. 26 da Lei 7.174/2015 manda aplicar a alíquota sobre a totalidade dos bens e direitos transmitidos. Quando a base cruza o limite de uma faixa, a alíquota maior incide sobre tudo, e não apenas sobre o excedente. É o oposto do cálculo marginal adotado em estados como Santa Catarina.
Quanto é o ITCMD sobre R$ 1 milhão no Rio de Janeiro?
R$ 60.000,00, se nenhuma isenção do art. 8º se aplicar. Uma base de R$ 1 milhão fica na faixa de 6%, que incide sobre o valor total. Em São Paulo, que cobra 4% únicos, a mesma transmissão custaria R$ 40.000,00 — uma diferença de R$ 20 mil.
Por que R$ 1 a mais de patrimônio pode aumentar muito o imposto no Rio?
Porque a alíquota incide sobre o total, não sobre a parcela. Uma base de R$ 347.228,00 fica em 4% e gera R$ 13.889,12. Uma base de R$ 347.229,00 cai em 4,5%, aplicada sobre tudo, e gera R$ 15.625,31 — R$ 1.736,18 a mais por um real de diferença. O salto se repete em cada virada de faixa.
Qual o valor isento de ITCMD no Rio de Janeiro?
Depende da hipótese. Na herança, é isento o monte-mor cujo valor total não ultrapasse 13.000 UFIR-RJ (R$ 64.485,20 em 2026) e a transmissão de imóveis residenciais a pessoas físicas cuja soma não ultrapasse 60.000 UFIR-RJ (R$ 297.624,00). Na doação em dinheiro, o limite é de 11.250 UFIR-RJ por ano civil e por donatário (R$ 55.804,50).
O Rio de Janeiro precisa mudar o ITCMD por causa da Reforma?
O Rio já é progressivo desde 2017 e, nesse ponto, atende à EC 132/2023. O que fica em aberto é a forma de cálculo: a LC 227/2026 determina, no § 2º do art. 156, o enquadramento por faixas sucessivas sobre a parcela excedente, enquanto a lei fluminense aplica a alíquota sobre a totalidade. Uma eventual adaptação reduziria o imposto nas faixas intermediárias.
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AUTORIA TÉCNICA

Equipe TaxUp · Prática Tributária

Direito Tributário

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