O ITCMD paranaense tem alíquota única de 4% para qualquer transmissão — herança ou doação, qualquer que seja o valor. A regra vale desde 1º de janeiro de 2016 e sobreviveu a uma tentativa de mudança: em 2024, o Executivo propôs faixas de 2% a 8% em regime de urgência, e o texto substitutivo aprovado retirou a progressividade. Esta página reúne a alíquota, as isenções casuísticas do art. 11, o contraste com um estado progressivo e o descompasso com a EC 132/2023.
Quanto se paga de ITCMD no Paraná
O Paraná cobra ITCMD à alíquota única de 4%, sem faixas, tanto na herança quanto na doação, qualquer que seja o valor transmitido. A regra está no art. 22 da Lei estadual 18.573, de 30 de setembro de 2015, e vale desde 1º de janeiro de 2016. Numa transmissão de R$ 1 milhão sem isenção aplicável, o imposto é de R$ 40 mil. O Paraná é um dos seis estados que ainda não adotaram a progressividade exigida pela EC 132/2023.
O texto do art. 22 é de uma linha e não abre exceção: “A alíquota do ITCMD é 4% (quatro por cento) para qualquer transmissão”. A tabela oficial de alíquotas publicada pela Receita Estadual do Paraná confirma os 4% para causa mortis desde 1º de janeiro de 2016 — e registra que, antes disso, a alíquota já era de 4% desde 1º de março de 1989, pelo art. 12 da antiga Lei 8.927/1988. Ou seja: o Paraná cobra 4% de ITCMD há mais de três décadas.
Para comparar com o restante do país, veja o mapa das alíquotas nas 27 unidades da federação.
A progressividade que o Paraná discutiu e não aprovou
Este é o ponto que quase nenhuma publicação registra corretamente, e ele importa para quem planeja sucessão no estado.
Em 2024, o Executivo estadual enviou à Assembleia o Projeto de Lei 730/2024, em regime de urgência, propondo substituir a alíquota única por faixas progressivas de 2% a 8%, escalonadas em UPF/PR. O texto substitutivo aprovado em 9 de dezembro de 2024 retirou a progressividade.
A lei que resultou desse processo — a Lei 22.262, de 13 de dezembro de 2024 — alterou vários dispositivos da Lei 18.573/2015: o art. 8º (elemento espacial e bens no exterior), o art. 11 (isenções, que passaram a ser expressas em UPF/PR), e ainda os arts. 19, 24 e 25. Não tocou no art. 22. A alíquota permaneceu em 4%.
⚠️ Consequência prática: textos que descrevem o ITCMD paranaense com faixas de 2% a 8% estão descrevendo um projeto que não virou lei. A alíquota vigente é única.
As isenções: casuísticas, não por valor
O Paraná tem uma diferença estrutural em relação a estados como São Paulo: não existe piso geral de isenção por valor. As hipóteses de isenção são casuísticas, listadas no art. 11 da Lei 18.573/2015, e desde 1º de maio de 2025 os tetos são expressos em UPF/PR — a Unidade Padrão Fiscal do Paraná, que é reajustada periodicamente.
| Hipótese | Teto | Condição |
|---|---|---|
| Imóvel urbano, na herança | 2.600 UPF/PR | um por beneficiário, destinado exclusivamente à moradia do cônjuge sobrevivente, herdeiro ou sucessor, que não possua outro imóvel, inclusive rural |
| Imóvel rural, na herança | 7.500 UPF/PR e até 25 hectares | um por beneficiário, de cuja exploração dependa o sustento da família, que não possua outro imóvel |
| Verbas não recebidas em vida | 500 UPF/PR | trabalhistas, aposentadoria, pensão, FGTS e PIS/PASEP |
| Objetos de uso doméstico | sem teto de valor | exclusive joias |
Note as condições cumulativas: a isenção do imóvel urbano exige que ele se destine exclusivamente à moradia do beneficiário e que este não possua outro imóvel, inclusive rural. A do imóvel rural soma dois limites — até 25 hectares e até 7.500 UPF/PR — e exige que a exploração sustente a família. São requisitos que se verificam no caso concreto, não no papel.
Há ainda isenções específicas na doação: veículo a pessoa com deficiência, autista ou com síndrome de Down doado por parente próximo; reforma agrária; habitação popular e regularização fundiária; e imóvel do Poder Público destinado a instalação.
O que a alíquota única significa na prática
A alíquota única tem um efeito que costuma passar despercebido no planejamento: ela é proporcionalmente mais cara nos patrimônios pequenos e mais barata nos grandes, quando comparada a uma tabela progressiva por parcela. O vizinho Santa Catarina, que aplica 1%, 3%, 5% e 7% sobre a parcela de cada faixa, serve de contraste direto — assim como o Rio de Janeiro, que chega a 8%.
| Valor transmitido | Paraná (4% únicos) | Santa Catarina (progressiva até 7%) | Diferença |
|---|---|---|---|
| R$ 500.000 | R$ 20.000 | R$ 30.600 | R$ 10.600 a mais em SC |
| R$ 1.000.000 | R$ 40.000 | R$ 65.600 | R$ 25.600 a mais em SC |
| R$ 5.000.000 | R$ 200.000 | R$ 345.600 | R$ 145.600 a mais em SC |
No Paraná, a alíquota efetiva é sempre exatamente 4% — não importa o valor. É a previsibilidade que a alíquota única oferece, e é também a razão pela qual, em patrimônios elevados, o estado se torna comparativamente mais barato que os progressivos.
O Paraná e a progressividade obrigatória
A EC 132/2023 acrescentou o inciso VI ao § 1º do art. 155 da Constituição, determinando que o ITCMD será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação. Em janeiro de 2026, a Lei Complementar 227 estabeleceu as normas gerais do imposto e detalhou a exigência, mandando que as alíquotas sejam progressivas e observem a alíquota máxima fixada pelo Senado Federal.
⚠️ Vale corrigir um erro que circula: a LC 227/2026 não institui uma tabela nacional de 2% a 8%. O texto da lei complementar não traz alíquota mínima nem teto próprio — o teto continua sendo o do Senado. O que ela exige é a progressividade, com cálculo por faixas sucessivas sobre a parcela excedente.
O Paraná mantém alíquota única e, portanto, ainda não se adaptou. Com o antecedente de 2024 — em que a progressividade chegou a ser proposta pelo Executivo e foi retirada no substitutivo —, o momento da transmissão passa a ser variável de planejamento no estado, onde antes era neutro.
Como a TaxUp trata o ITCMD paranaense
A equipe da TaxUp parte da medição: levanta o patrimônio, verifica quais bens se enquadram nas hipóteses casuísticas do art. 11 — que exigem análise de fato, não de tabela —, confere o valor vigente da UPF/PR e dimensiona o imposto nos cenários possíveis, inclusive o de o Paraná vir a adotar progressividade.
Nenhum resultado é prometido; o que se entrega é o número e o cenário para o decisor escolher. Veja também o mapa das 27 unidades da federação, a página de ITCMD em São Paulo, o desenho de holding familiar e o hub de planejamento tributário. Agende um diagnóstico.
Referências e fontes oficiais
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ITCMD no Paraná em 2026?
O ITCMD do Paraná é progressivo?
É verdade que o Paraná aprovou faixas de 2% a 8% de ITCMD?
Qual o valor isento de ITCMD no Paraná?
Quanto é o ITCMD sobre R$ 1 milhão no Paraná?
O Paraná vai passar a cobrar ITCMD progressivo?
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