O ITCMD mineiro tem alíquota única de 5% sobre o valor total, sem faixas, na herança e na doação. Mas tem também algo raro no país: um desconto de até 20% do imposto devido para quem recolhe em até 90 dias da abertura da sucessão — o que faz a alíquota efetiva cair para 4%. Esta página reúne a alíquota, o desconto, as isenções do art. 3º convertidas para reais de 2026 e a razão de tanta publicação atribuir a Minas uma tabela progressiva que foi revogada em 2008.
Quanto se paga de ITCMD em Minas Gerais
Minas Gerais cobra ITCMD à alíquota única de 5% sobre o valor total, sem faixas, tanto na herança quanto na doação. A regra está no art. 10 da Lei estadual 14.941/2003, na redação dada pela Lei 17.272/2007, e vale desde 28 de março de 2008. ⭐ Há, porém, um desconto de até 20% do imposto devido quando o recolhimento ocorre em até 90 dias da abertura da sucessão — o que leva a alíquota efetiva a 4%.
O desconto está no parágrafo único, I, do mesmo art. 10, e é a variável mais acionável do ITCMD mineiro: ele não depende de estrutura, de planejamento prévio nem de discussão — depende apenas de prazo. E o prazo conta da abertura da sucessão, isto é, da data do óbito, não do início do inventário.
Numa transmissão de R$ 1 milhão sem isenção aplicável, o imposto é de R$ 50 mil — ou R$ 40 mil, se recolhido dentro dos 90 dias. Para comparar com o restante do país, veja o mapa das alíquotas nas 27 unidades da federação.
O desconto de 20%: a única variável que depende só de prazo
Poucos estados oferecem abatimento por recolhimento antecipado, e em Minas ele é substancial o bastante para mudar a comparação com outras unidades da federação.
| Valor transmitido | Minas Gerais (5%) | Minas com desconto de 20% | São Paulo (4%) |
|---|---|---|---|
| R$ 500.000 | R$ 25.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 |
| R$ 1.000.000 | R$ 50.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 |
| R$ 5.000.000 | R$ 250.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 200.000,00 |
Com o desconto, Minas cobra exatamente o mesmo que São Paulo — 4% efetivos. Sem ele, cobra 25% a mais. A diferença, numa transmissão de R$ 5 milhões, é de R$ 50 mil, e ela se perde por uma razão banal: o inventário demorou a começar.
⚠️ É por isso que, em Minas, a primeira providência de um planejamento sucessório não é societária nem estrutural — é logística: garantir que a família saiba, de antemão, que existe um relógio de 90 dias correndo desde o óbito, e que alguém esteja designado para acioná-lo.
Por que circula que Minas tem faixas de 2% a 8%
É um erro repetido em portais e materiais técnicos, e ele tem a mesma origem do que ocorre com São Paulo: a leitura do texto revogado.
A redação original do art. 10 da Lei 14.941/2003 era progressiva. Os incisos I e II traziam tabela de 3%, 4%, 5% e 6% para a transmissão causa mortis e de 2% e 4% para a doação. Esses incisos foram expressamente revogados pelo art. 2º da Lei 17.272/2007, com efeitos desde 28 de março de 2008.
O texto consolidado publicado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais — atualizado até a Lei 25.618, de 11 de dezembro de 2025 — traz apenas a alíquota única. Quem descreve o ITCMD mineiro com faixas está descrevendo uma regra que deixou de valer há mais de dezessete anos.
As isenções, convertidas para reais de 2026
A Lei 14.941/2003 escreve os limites de isenção em UFEMG — a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais —, que em 2026 vale R$ 5,7899. Os valores em reais mudam, portanto, a cada exercício.
| Hipótese | Limite em UFEMG | Limite em reais (2026) | Condição |
|---|---|---|---|
| Imóvel residencial, na herança | 40.000 | R$ 231.596,00 | ser o único bem imóvel do monte partilhável, cujo valor total não exceda 48.000 UFEMG |
| Fração ideal de imóvel residencial | 40.000 | R$ 231.596,00 | mesma regra, quando se transmite fração de um único imóvel |
| Doação | 10.000 | R$ 57.899,00 | pelo valor total da doação |
A isenção do imóvel residencial tem dois limites cumulativos, e é aí que a maioria dos casos tropeça: o imóvel precisa valer até 40.000 UFEMG e ser o único bem imóvel de um monte partilhável que não exceda 48.000 UFEMG. Um segundo imóvel, ainda que modesto, derruba a isenção do primeiro.
⚠️ Detalhe de cálculo com efeito prático: o § 2º do art. 3º determina que se considere a UFEMG vigente na data da avaliação — não a do óbito nem a do pagamento. Em processos que se arrastam por mais de um exercício, isso muda o enquadramento.
Minas e a progressividade obrigatória
A EC 132/2023 acrescentou o inciso VI ao § 1º do art. 155 da Constituição, determinando que o ITCMD será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação. A LC 227/2026 detalhou a exigência: as alíquotas devem ser progressivas e observar a alíquota máxima fixada pelo Senado Federal, com cálculo por faixas sucessivas sobre a parcela excedente.
Minas Gerais mantém alíquota única e, portanto, ainda não se adaptou. Está entre os seis estados nessa situação, ao lado de São Paulo, Paraná, Espírito Santo, Roraima e Mato Grosso do Sul.
⚠️ Vale corrigir um erro corrente: a LC 227/2026 não institui uma tabela nacional de 2% a 8%. O texto da lei complementar não traz alíquota mínima nem teto próprio — o teto continua sendo o do Senado. Há uma ironia aqui: parte do que se publica sobre Minas mistura a tabela revogada de 2008 com essa suposta tabela nacional, produzindo um número que nunca existiu em lugar nenhum.
Como a TaxUp trata o ITCMD mineiro
Em Minas, a conta começa por uma pergunta de calendário: quando ocorreu ou vai ocorrer a abertura da sucessão, e se ainda é possível recolher dentro dos 90 dias que garantem o desconto. É a diferença entre 5% e 4% — e ela se decide em semanas, não em estrutura.
A equipe da TaxUp levanta o patrimônio, verifica o enquadramento nas isenções do art. 3º com a UFEMG do exercício da avaliação, dimensiona o imposto com e sem desconto e projeta o cenário de Minas vir a adotar progressividade. Nenhum resultado é prometido; o que se entrega é o número. Veja também as páginas de ITCMD no Rio de Janeiro, o desenho de holding familiar e o hub de planejamento tributário. Agende um diagnóstico.
Referências e fontes oficiais
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ITCMD em Minas Gerais em 2026?
Como funciona o desconto de 20% do ITCMD em Minas Gerais?
É verdade que Minas Gerais tem ITCMD progressivo de 2% a 8%?
Qual o valor isento de ITCMD em Minas Gerais?
Quanto é o ITCMD sobre R$ 1 milhão em Minas Gerais?
Minas Gerais vai passar a cobrar ITCMD progressivo?
Como funciona o diagnóstico gratuito da TaxUp?
Quem conduz o projeto na TaxUp?
Como é o modelo de honorários?
Leve esta análise para o caso da sua empresa
30 minutos com um consultor sênior. Mapeamos o cenário tributário específico e indicamos o caminho técnico — sem compromisso.
Agendar diagnóstico