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Planejamento Tributário · ITCMD em Minas Gerais 2026

ITCMD em Minas Gerais.
Alíquota de 5%, o desconto de 20% que a leva a 4% e a tabela revogada que ainda circula.

Minas cobra 5% de ITCMD sobre herança e doação, sem faixas — e concede desconto de até 20% se o imposto for recolhido em 90 dias da abertura da sucessão.

Publicado · Atualizado · Leitura 8 min

O ITCMD mineiro tem alíquota única de 5% sobre o valor total, sem faixas, na herança e na doação. Mas tem também algo raro no país: um desconto de até 20% do imposto devido para quem recolhe em até 90 dias da abertura da sucessão — o que faz a alíquota efetiva cair para 4%. Esta página reúne a alíquota, o desconto, as isenções do art. 3º convertidas para reais de 2026 e a razão de tanta publicação atribuir a Minas uma tabela progressiva que foi revogada em 2008.

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Quanto se paga de ITCMD em Minas Gerais

Minas Gerais cobra ITCMD à alíquota única de 5% sobre o valor total, sem faixas, tanto na herança quanto na doação. A regra está no art. 10 da Lei estadual 14.941/2003, na redação dada pela Lei 17.272/2007, e vale desde 28 de março de 2008. ⭐ Há, porém, um desconto de até 20% do imposto devido quando o recolhimento ocorre em até 90 dias da abertura da sucessão — o que leva a alíquota efetiva a 4%.

ITCMD EM MINAS GERAIS · SITUAÇÃO EM 7 DE AGOSTO DE 2026Cinco por cento — que podem virar quatro5%alíquota única, sobre o valor totalsem faixas — na herança e na doação4%alíquota efetiva com o descontoaté 20% de abatimento se pago em 90 diasLei estadual 14.941/2003, art. 10, na redação do art. 2º da Lei 17.272/2007 · desconto no parágrafo único, I.O desconto conta da abertura da sucessão — ou seja, da data do óbito, não do início do inventário.
Minas cobra alíquota única de 5%, mas concede desconto de até 20% do imposto devido quando o recolhimento ocorre em até 90 dias da abertura da sucessão. Na prática, a alíquota efetiva cai para 4%.

O desconto está no parágrafo único, I, do mesmo art. 10, e é a variável mais acionável do ITCMD mineiro: ele não depende de estrutura, de planejamento prévio nem de discussão — depende apenas de prazo. E o prazo conta da abertura da sucessão, isto é, da data do óbito, não do início do inventário.

Numa transmissão de R$ 1 milhão sem isenção aplicável, o imposto é de R$ 50 mil — ou R$ 40 mil, se recolhido dentro dos 90 dias. Para comparar com o restante do país, veja o mapa das alíquotas nas 27 unidades da federação.

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O desconto de 20%: a única variável que depende só de prazo

Poucos estados oferecem abatimento por recolhimento antecipado, e em Minas ele é substancial o bastante para mudar a comparação com outras unidades da federação.

Imposto devido sobre a mesma transmissão, pelas alíquotas vigentes em 7 de agosto de 2026, com e sem o desconto mineiro de 20% por recolhimento em até 90 dias. Exemplo didático: desconsidera isenções e condições específicas. Cálculo da equipe da TaxUp.
Valor transmitidoMinas Gerais (5%)Minas com desconto de 20%São Paulo (4%)
R$ 500.000R$ 25.000,00R$ 20.000,00R$ 20.000,00
R$ 1.000.000R$ 50.000,00R$ 40.000,00R$ 40.000,00
R$ 5.000.000R$ 250.000,00R$ 200.000,00R$ 200.000,00

Com o desconto, Minas cobra exatamente o mesmo que São Paulo — 4% efetivos. Sem ele, cobra 25% a mais. A diferença, numa transmissão de R$ 5 milhões, é de R$ 50 mil, e ela se perde por uma razão banal: o inventário demorou a começar.

⚠️ É por isso que, em Minas, a primeira providência de um planejamento sucessório não é societária nem estrutural — é logística: garantir que a família saiba, de antemão, que existe um relógio de 90 dias correndo desde o óbito, e que alguém esteja designado para acioná-lo.

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Por que circula que Minas tem faixas de 2% a 8%

É um erro repetido em portais e materiais técnicos, e ele tem a mesma origem do que ocorre com São Paulo: a leitura do texto revogado.

POR QUE CIRCULA QUE MINAS É PROGRESSIVOA tabela que reproduzem foi revogada em 2008A REDAÇÃO ORIGINAL, DE 2003Herança: 3% / 4% / 5% / 6% por faixaDoação: 2% / 4%Incisos I e II revogados em 28/03/2008.A REDAÇÃO EM VIGORAlíquota única de 5% sobre o valortotal, na herança e na doação.Art. 2º da Lei 17.272/2007.O texto consolidado publicado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais está atualizado até a Lei 25.618, de 11/12/2025.
Quem publica faixas de 2% a 8% para Minas Gerais está reproduzindo a redação original do art. 10, revogada há mais de dezessete anos. É o mesmo tipo de erro que ocorre com São Paulo.

A redação original do art. 10 da Lei 14.941/2003 era progressiva. Os incisos I e II traziam tabela de 3%, 4%, 5% e 6% para a transmissão causa mortis e de 2% e 4% para a doação. Esses incisos foram expressamente revogados pelo art. 2º da Lei 17.272/2007, com efeitos desde 28 de março de 2008.

O texto consolidado publicado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais — atualizado até a Lei 25.618, de 11 de dezembro de 2025 — traz apenas a alíquota única. Quem descreve o ITCMD mineiro com faixas está descrevendo uma regra que deixou de valer há mais de dezessete anos.

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As isenções, convertidas para reais de 2026

A Lei 14.941/2003 escreve os limites de isenção em UFEMG — a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais —, que em 2026 vale R$ 5,7899. Os valores em reais mudam, portanto, a cada exercício.

OS LIMITES DE ISENÇÃO EM REAIS DE 2026A lei fala em UFEMG. Em 2026, ela vale R$ 5,7899.O QUE É ISENTOEM UFEMGEM REAISImóvel residencial único, na herança40.000R$ 231.596,00Teto do monte partilhável para essa isenção48.000R$ 277.915,20Doação, pelo valor total10.000R$ 57.899,00
Limites do art. 3º da Lei 14.941/2003, convertidos pela UFEMG de 2026. O § 2º do artigo determina que se considere a UFEMG vigente na data da avaliação — não a do óbito nem a do pagamento.
Isenções de ITCMD em Minas Gerais, art. 3º da Lei 14.941/2003, convertidas pela UFEMG de 2026 (R$ 5,7899). As condições de cada hipótese são cumulativas. Compilação da equipe da TaxUp.
HipóteseLimite em UFEMGLimite em reais (2026)Condição
Imóvel residencial, na herança40.000R$ 231.596,00ser o único bem imóvel do monte partilhável, cujo valor total não exceda 48.000 UFEMG
Fração ideal de imóvel residencial40.000R$ 231.596,00mesma regra, quando se transmite fração de um único imóvel
Doação10.000R$ 57.899,00pelo valor total da doação

A isenção do imóvel residencial tem dois limites cumulativos, e é aí que a maioria dos casos tropeça: o imóvel precisa valer até 40.000 UFEMG e ser o único bem imóvel de um monte partilhável que não exceda 48.000 UFEMG. Um segundo imóvel, ainda que modesto, derruba a isenção do primeiro.

⚠️ Detalhe de cálculo com efeito prático: o § 2º do art. 3º determina que se considere a UFEMG vigente na data da avaliação — não a do óbito nem a do pagamento. Em processos que se arrastam por mais de um exercício, isso muda o enquadramento.

05

Minas e a progressividade obrigatória

A EC 132/2023 acrescentou o inciso VI ao § 1º do art. 155 da Constituição, determinando que o ITCMD será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação. A LC 227/2026 detalhou a exigência: as alíquotas devem ser progressivas e observar a alíquota máxima fixada pelo Senado Federal, com cálculo por faixas sucessivas sobre a parcela excedente.

Minas Gerais mantém alíquota única e, portanto, ainda não se adaptou. Está entre os seis estados nessa situação, ao lado de São Paulo, Paraná, Espírito Santo, Roraima e Mato Grosso do Sul.

⚠️ Vale corrigir um erro corrente: a LC 227/2026 não institui uma tabela nacional de 2% a 8%. O texto da lei complementar não traz alíquota mínima nem teto próprio — o teto continua sendo o do Senado. Há uma ironia aqui: parte do que se publica sobre Minas mistura a tabela revogada de 2008 com essa suposta tabela nacional, produzindo um número que nunca existiu em lugar nenhum.

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Como a TaxUp trata o ITCMD mineiro

Em Minas, a conta começa por uma pergunta de calendário: quando ocorreu ou vai ocorrer a abertura da sucessão, e se ainda é possível recolher dentro dos 90 dias que garantem o desconto. É a diferença entre 5% e 4% — e ela se decide em semanas, não em estrutura.

A equipe da TaxUp levanta o patrimônio, verifica o enquadramento nas isenções do art. 3º com a UFEMG do exercício da avaliação, dimensiona o imposto com e sem desconto e projeta o cenário de Minas vir a adotar progressividade. Nenhum resultado é prometido; o que se entrega é o número. Veja também as páginas de ITCMD no Rio de Janeiro, o desenho de holding familiar e o hub de planejamento tributário. Agende um diagnóstico.

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Referências e fontes oficiais

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Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ITCMD em Minas Gerais em 2026?
A alíquota é de 5%, única e sem faixas, sobre o valor total dos bens e direitos transmitidos, tanto na herança quanto na doação. Está no art. 10 da Lei estadual 14.941/2003, na redação da Lei 17.272/2007, e vale desde 28 de março de 2008. Há desconto de até 20% se o imposto for recolhido em até 90 dias da abertura da sucessão.
Como funciona o desconto de 20% do ITCMD em Minas Gerais?
O parágrafo único, I, do art. 10 da Lei 14.941/2003 concede desconto de até 20% do imposto devido quando o recolhimento ocorre em até 90 dias da abertura da sucessão — isto é, da data do óbito, não do início do inventário. Com o desconto, a alíquota efetiva cai de 5% para 4%. Numa transmissão de R$ 1 milhão, a economia é de R$ 10 mil.
É verdade que Minas Gerais tem ITCMD progressivo de 2% a 8%?
Não. A redação original do art. 10 da Lei 14.941/2003 era progressiva, com 3% a 6% na herança e 2% a 4% na doação, mas os incisos I e II foram expressamente revogados pelo art. 2º da Lei 17.272/2007, com efeitos desde 28 de março de 2008. O texto consolidado da Secretaria de Fazenda traz apenas a alíquota única de 5%.
Qual o valor isento de ITCMD em Minas Gerais?
Na herança, é isento o imóvel residencial de valor até 40.000 UFEMG (R$ 231.596,00 em 2026), desde que seja o único bem imóvel de monte partilhável cujo valor total não exceda 48.000 UFEMG (R$ 277.915,20). Na doação, o limite é de 10.000 UFEMG, ou R$ 57.899,00. Os valores mudam a cada exercício, com a nova UFEMG.
Quanto é o ITCMD sobre R$ 1 milhão em Minas Gerais?
R$ 50.000,00 pela alíquota de 5%, se nenhuma isenção do art. 3º se aplicar — ou R$ 40.000,00 com o desconto de 20% por recolhimento em até 90 dias da abertura da sucessão. Com o desconto, Minas cobra o mesmo que São Paulo, que aplica 4% únicos.
Minas Gerais vai passar a cobrar ITCMD progressivo?
A EC 132/2023 e a LC 227/2026 exigem progressividade, e o estado ainda não se adaptou. Não há, até 7 de agosto de 2026, lei estadual mineira que institua faixas — o texto consolidado da Secretaria de Fazenda, atualizado até a Lei 25.618 de dezembro de 2025, mantém a alíquota única de 5%.
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AUTORIA TÉCNICA

Equipe TaxUp · Prática Tributária

Direito Tributário

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