O ITCMD mineiro tem alíquota única de 5% sobre o valor total, sem faixas, na herança e na doação. O regulamento, porém, cria dois descontos diferentes: 15% na causa mortis, condicionado à DBD e ao pagamento em 90 dias, e 50% em doações de até 90.000 UFEMG pagas antes da ação fiscal. Esta página separa os dois regimes, converte os limites de 2026 e explica a tabela progressiva revogada que ainda circula.
Quanto se paga de ITCMD em Minas Gerais
Minas Gerais cobra ITCMD à alíquota única de 5% sobre o valor total, sem faixas, tanto na herança quanto na doação. A regra está no art. 10 da Lei estadual 14.941/2003. Na herança, o art. 23 do RITCD concede 15% de desconto quando a Declaração de Bens e Direitos é entregue e o imposto é pago em até 90 dias da abertura da sucessão. A carga efetiva cai para 4,25%.
A diferença entre autorização e concessão é decisiva: o art. 10, parágrafo único, I, da lei permite desconto de até 20%; o art. 23 do regulamento fixa o percentual efetivo em 15%. O prazo conta da data do óbito, e não do início do inventário. Numa transmissão de R$ 1 milhão sem isenção, o imposto é de R$ 50 mil — ou R$ 42.500 se todas as condições forem cumpridas.
Para comparar com o restante do país, veja o mapa das alíquotas nas 27 unidades da federação.
Herança e doação têm descontos diferentes
O desconto de 15% na herança não depende só de pagar cedo: o art. 23, § 1º, do RITCD também exige a entrega da Declaração de Bens e Direitos no prazo de 90 dias. O § 2º prevê a perda do benefício quando a declaração não é entregue ou contém omissão ou informação falsa.
| Valor transmitido | MG sem desconto | MG com 15% | SP sem desconto | SP com 5% |
|---|---|---|---|---|
| R$ 500.000 | R$ 25.000 | R$ 21.250 | R$ 20.000 | R$ 19.000 |
| R$ 1.000.000 | R$ 50.000 | R$ 42.500 | R$ 40.000 | R$ 38.000 |
| R$ 5.000.000 | R$ 250.000 | R$ 212.500 | R$ 200.000 | R$ 190.000 |
Na doação, a regra é outra. O art. 23-A do RITCD concede 50% de desconto quando o total doado ao mesmo donatário não ultrapassa 90.000 UFEMG e o imposto é pago antes do início da ação fiscal. Com a UFEMG de 2026, o teto equivale a R$ 521.091 e a carga efetiva cai de 5% para 2,5%. Uma doação de R$ 500 mil, se elegível, gera R$ 12.500 de imposto.
⚠️ Fracionar não reinicia o contador: o art. 24 manda somar as doações ao mesmo donatário no período de três anos civis. A escolha entre doar em vida e transmitir por herança exige comparar valor, prazo, beneficiário e histórico de doações — não apenas a alíquota nominal.
Por que circula que Minas tem faixas de 2% a 8%
É um erro repetido em portais e materiais técnicos, e ele tem a mesma origem do que ocorre com São Paulo: a leitura do texto revogado.
A redação original do art. 10 da Lei 14.941/2003 era progressiva. Os incisos I e II traziam tabela de 3%, 4%, 5% e 6% para a transmissão causa mortis e de 2% e 4% para a doação. Esses incisos foram expressamente revogados pelo art. 2º da Lei 17.272/2007, com efeitos desde 28 de março de 2008.
O texto consolidado publicado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais — atualizado até a Lei 25.618, de 11 de dezembro de 2025 — traz apenas a alíquota única. Quem descreve o ITCMD mineiro com faixas está descrevendo uma regra que deixou de valer há mais de dezessete anos.
As isenções, convertidas para reais de 2026
A Lei 14.941/2003 escreve os limites de isenção em UFEMG — a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais —, que em 2026 vale R$ 5,7899. Os valores em reais mudam, portanto, a cada exercício.
| Hipótese | Limite em UFEMG | Limite em reais (2026) | Condição |
|---|---|---|---|
| Imóvel residencial, na herança | 40.000 | R$ 231.596,00 | ser o único bem imóvel do monte partilhável, cujo valor total não exceda 48.000 UFEMG |
| Fração ideal de imóvel residencial | 40.000 | R$ 231.596,00 | mesma regra, quando se transmite fração de um único imóvel |
| Doação | 10.000 | R$ 57.899,00 | soma das doações ao mesmo donatário em três anos civis; a isenção é reconhecida pela repartição |
A isenção do imóvel residencial tem dois limites cumulativos, e é aí que a maioria dos casos tropeça: o imóvel precisa valer até 40.000 UFEMG e ser o único bem imóvel de um monte partilhável que não exceda 48.000 UFEMG. Um segundo imóvel, ainda que modesto, derruba a isenção do primeiro.
Na doação, o limite não vale para cada escritura isolada. Pelo art. 24 do RITCD, somam-se as transmissões ao mesmo donatário no período de três anos civis; havendo mais de um donatário, considera-se a parte proporcional de cada um.
⚠️ Detalhe de cálculo com efeito prático: o § 2º do art. 3º determina que se considere a UFEMG vigente na data da avaliação — não a do óbito nem a do pagamento. Em processos que se arrastam por mais de um exercício, isso muda o enquadramento.
Minas e a progressividade obrigatória
A EC 132/2023 acrescentou o inciso VI ao § 1º do art. 155 da Constituição, determinando que o ITCMD será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação. A LC 227/2026 detalhou a exigência: as alíquotas devem ser progressivas e observar a alíquota máxima fixada pelo Senado Federal, com cálculo por faixas sucessivas sobre a parcela excedente.
Minas Gerais mantém alíquota única e, portanto, ainda não se adaptou. Está entre os seis estados nessa situação, ao lado de São Paulo, Paraná, Espírito Santo, Roraima e Mato Grosso do Sul.
⚠️ Vale corrigir um erro corrente: a LC 227/2026 não institui uma tabela nacional de 2% a 8%. O texto da lei complementar não traz alíquota mínima nem teto próprio — o teto continua sendo o do Senado. Há uma ironia aqui: parte do que se publica sobre Minas mistura a tabela revogada de 2008 com essa suposta tabela nacional, produzindo um número que nunca existiu em lugar nenhum.
Como a TaxUp trata o ITCMD mineiro
Em Minas, a conta começa por separar herança, doação e isenção. Na causa mortis, é preciso conferir óbito, entrega da DBD e pagamento dentro dos 90 dias. Na doação, entram o teto de 90.000 UFEMG do desconto, o histórico de três anos por donatário e o momento anterior à ação fiscal.
A equipe da TaxUp levanta o patrimônio e o histórico de transmissões, verifica as condições dos arts. 3º, 23, 23-A e 24 do RITCD, dimensiona o imposto nos cenários aplicáveis e projeta o efeito de uma futura tabela progressiva estadual sem inventar faixas que ainda não existem. Nenhum resultado é prometido; o que se entrega é a decisão documentada. Veja também as páginas de ITCMD no Rio de Janeiro, o desenho de holding familiar e o hub de planejamento tributário. Agende um diagnóstico.
Referências e fontes oficiais
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ITCMD em Minas Gerais em 2026?
Como funciona o desconto do ITCMD na herança em Minas Gerais?
É verdade que Minas Gerais tem ITCMD progressivo de 2% a 8%?
Qual o valor isento de ITCMD em Minas Gerais?
Quanto é o ITCMD sobre R$ 1 milhão em Minas Gerais?
Minas Gerais vai passar a cobrar ITCMD progressivo?
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