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Torres de escritórios em vidro ao longo de uma avenida ao entardecer
Análise TaxUp Prática tributária

Tributação da gestora de recursos e dos sócios: decisões de 2026 e 2027

A gestora de recursos registrada na CVM que não é instituição financeira e os seus sócios têm cinco decisões tributárias com data entre novembro de 2026 e abril de 2027: DeRE mensal, preço da taxa de gestão antes do fim do PIS/Cofins, regime de 2027, PLR e lucros sob a Lei 15.270. Quem decide, gatilho, prazo e dispositivo de cada uma, conferidos em 20/10/2026.

Publicado Atualizado

Esta página trata da gestora como empresa e dos seus sócios. A visão do setor inteiro está na página de consultoria tributária para serviços financeiros e mercado de capitais; o tratamento do fundo, da classe e do cotista está no checklist de fundos e classes. Aqui, cada decisão aparece com quem decide, o que a dispara, até quando e qual página aprofunda o tema.

Matriz das dez decisões tributárias da gestora em 2026 e 2027

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Matriz das dez decisões tributárias da gestora e dos sócios, 2026–2027 (conferido em 20/10/2026)
DecisãoQuem decideGatilhoPrazoDispositivoStatusOnde aprofundar
D01 Entregar a DeRE da gestoraCFO/controller e complianceAtividade de gestão de recursos de terceiros no objeto social, mesmo sem movimento no mêsEventos de tabela desde 01/10/2026; eventos mensais até o dia 15 do mês seguinte, a partir da competência de outubro de 2026 (primeiro vencimento em 15/11/2026)Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, art. 1º, XVII, "a" e "b", e §5º; FAQ da DeRE, itens 2.5 e 2.6 (orientação da RFB)Norma e orientação da RFBGuia da DeRE
D02 Revisar cláusulas e preço da taxa de gestão por tipo de clienteSócios-gestores, CFO e jurídicoFim do PIS/Cofins em 31/12/2026 e cobrança da CBS sobre a gestão, serviço do regime específico de IBS/CBS, a partir de 2027Antes de 01/01/2027 (recomendação da TaxUp, não prazo legal)LC 214/2025, arts. 182, VIII, 207, 209, 211 e 542Derivação da TaxUpServiços financeiros na Reforma
D03 Escolher o regime de IRPJ/CSLL de 2027CFO e sóciosPrimeiro pagamento do ano-calendárioÚltimo dia útil de fevereiro de 2027 (Real por estimativa) ou de abril de 2027 (Presumido e Real trimestral) — datas derivadas pela TaxUpLei 9.430/1996, arts. 3º, 5º, 6º e 26; Lei 9.718/1998, arts. 13, §1º, e 14; RIR/2018, art. 257Texto da normaRegime tributário
D04 Confirmar o ISS da taxa de gestãoCFO/controllerCada taxa faturada; ISS devido no município do estabelecimento prestadorContínuo até 2032, com alíquotas reduzidas de 2029 a 2032; ISS extinto em 2033LC 116/2003, lista, subitem 15.01, e arts. 3º, caput, e 8º-B; STF, ADI 5835; Lei municipal SP 13.701/2003, art. 16, I, "i"; ADCT, art. 129Texto da normaNesta página: ISS
D05 Alinhar regulamento e contabilidade da taxa de performanceCFO, contabilidade e jurídicoRegulamento do fundo e fechamento de cada período de apuraçãoA cada apuraçãoResolução CVM 175, Anexo Normativo IV, art. 30, §3º, III (FIP); Acórdão CARF 1402-007.495 (turma ordinária, ano-calendário 2012)Norma e jurisprudência de turmaNesta página: performance
D06 Documentar a taxa recebida de fundo offshoreCFO e jurídicoContrato de gestão com veículo no exteriorAntes da primeira fatura de 2027 (recomendação da TaxUp)LC 214/2025, art. 232, caput e §§2º e 3º; LC 116/2003, art. 2º, I e parágrafo únicoTexto da normaISS na exportação de serviços
D07 Planejar a distribuição de lucros aos sóciosSócios e CFOPagamentos de lucros que, somados no mês, passem de R$ 50 mil da mesma gestora à mesma pessoa física residente no BrasilRetenção a cada pagamento; ajuste do IRPFM na Declaração de Ajuste Anual de 2027; transição para lucros apurados até 2025Lei 9.250/1995, arts. 6º-A, 16-A e 16-B, incluídos pela Lei 15.270/2025; STF, ADIs 7912 e 7914 (cautelar sobre o prazo da transição)Texto da normaTributação de dividendos
D08 Desenhar o programa de sócios e o carrySócios e jurídicoEntrada de novo sócio ou lançamento de fundo com remuneração do gestor por desempenhoAntes da assinatura dos documentosSem regra legal própria de carried interest localizadaEm abertoNesta página: sócios
D09 Formalizar a PLR e tratar a remuneração de diretoresCFO e área de pessoasPrograma anual de participação nos lucrosNegociação na forma da lei e instrumento assinado ao menos 90 dias antes do pagamento da parcela única ou finalLei 10.101/2000, arts. 2º e 3º, §2º; Súmula CARF 195Texto da normaContencioso previdenciário
D10 Estruturar bônus de contratação e de retençãoCFO e área de pessoasOferta a executivo, analista ou traderAntes da ofertaSem dispositivo específico; o tratamento depende da prova do casoEm abertoContencioso previdenciário
Status: “texto da norma” reproduz a regra legal; “derivação da TaxUp” é leitura dos dispositivos indicados; “jurisprudência de turma” é decisão do CARF sem efeito vinculante; “em aberto” não tem resposta primária localizada. Baixar a matriz em CSV

As dez decisões se organizam em três frentes: a empresa, os sócios e a equipe. Na empresa, o calendário é curto. A DeRE mensal vence todo dia 15, com o primeiro vencimento em 15/11/2026 (competência de outubro), os contratos da taxa de gestão precisam refletir o fim do PIS/Cofins antes de 2027 e o regime de IRPJ/CSLL de 2027 se define no primeiro pagamento do ano. Nos sócios, a Lei 15.270/2025 mudou a conta da distribuição de lucros desde janeiro de 2026. Na equipe, a PLR depende de formalização com antecedência mínima.

O status de cada linha separa o que a norma diz, o que é leitura da TaxUp a partir dela e o que segue sem resposta primária. A matriz é um roteiro de decisão e não substitui a análise do contrato social, dos regulamentos, dos contratos de gestão e da escrituração de cada casa. A versão em CSV traz as mesmas linhas, com a URL da fonte primária e a data de conferência, para uso em planilhas e controles internos.

Gestora de recursos, DTVM ou consultor: a quem esta página se aplica

Quem é quem: consequência tributária por tipo de entidade (conferido em 20/10/2026)
EntidadeO que muda na tributaçãoDispositivoStatus
Gestora que não é instituição financeira (Ltda ou S.A. registrada como gestor de recursos)Lucro Real obrigatório só se cair em outra hipótese legal (a opção pelo Real continua possível); CSLL de 9%; sem o adicional de 2,5% de contribuição patronal; no redutor do IRPFM dos sócios, a soma das alíquotas nominais considerada é 34%Lei 9.718/1998, art. 14; RIR/2018, art. 257; Lei 7.689/1988, art. 3º, III; Lei 8.212/1991, art. 22, §1º; Lei 9.250/1995, art. 16-B, §1º, IDerivação da TaxUp
Distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM)Lucro Real obrigatório; CSLL de 15%; adicional de 2,5% sobre as remunerações pagas; no redutor do IRPFM dos sócios, a soma das alíquotas nominais considerada é 40%Lei 9.718/1998, art. 14, II; Lei 7.689/1988, art. 3º, I; LC 105/2001, art. 1º, §1º, II; Lei 8.212/1991, art. 22, §1º; Lei 9.250/1995, art. 16-B, §1º, IITexto da norma
Consultor de valores mobiliáriosEstá no regime específico de IBS/CBS; segundo a orientação da Receita, fica dispensado da DeRE quando exerce exclusivamente consultoria ou assessoria de investimentos, ou quando é optante do Simples Nacional, salvo opção pelo regime regular de IBS/CBS ou excesso do sublimite de receita brutaLC 214/2025, art. 182, III, e art. 183, §1º, IX; FAQ da DeRE, item 2.4Norma e orientação da RFB
Multi family office registrado como gestor de recursosSegue a gestora quando a atividade registrada é a gestão de carteira; o family office que só organiza a governança da família fica fora desta páginaResolução CVM 21/2021, art. 1º, §1º, IIDerivação da TaxUp
Gestora de grupo multinacional com receita consolidada de € 750 milhões ou maisEntra nas regras do adicional da CSLL ligado ao Pilar 2 quando a receita consolidada atinge o limite em 2 dos 4 anos anterioresLei 15.079/2024, art. 4ºTexto da norma
Fontes: textos legais citados em cada linha, conferidos em 20/10/2026. “Derivação da TaxUp” indica conclusão extraída da leitura conjunta dos dispositivos, não texto literal de norma.

Gestora de recursos é a pessoa jurídica autorizada pela CVM a gerir carteiras de valores mobiliários. A administração de carteiras é atividade privativa de quem tem autorização da autarquia, e o registro pode ser pedido nas categorias de administrador fiduciário, de gestor de recursos ou nas duas (Resolução CVM 21/2021, arts. 1º e 2º). No fundo de investimento, o gestor é um dos dois prestadores de serviços essenciais e é remunerado pela taxa de gestão, cobrada do próprio fundo (Resolução CVM 175/2022, art. 3º, XXX e XXXIV).

O registro na CVM não decide sozinho a tributação. A forma jurídica e a atividade pesam mais. Uma gestora constituída como sociedade limitada ou anônima não aparece no rol de instituições financeiras da LC 105/2001 (art. 1º, §1º). Por isso, só por ser gestora, ela não entra nas regras tributárias que remetem a esse rol, como a CSLL de 15% (Lei 7.689/1988, art. 3º, I) e a soma de alíquotas de 40% no redutor do IRPFM (Lei 9.250/1995, art. 16-B, §1º, II). As demais regras tributárias próprias de instituições financeiras têm rol próprio, que também não lista a gestora (Lei 9.718/1998, art. 14, II; Lei 8.212/1991, art. 22, §1º). O inciso XIII desse rol é cláusula aberta para outras sociedades que o Conselho Monetário Nacional venha a incluir; até a data de conferência, não se localizou ato que inclua as gestoras.

Quando a gestora opera como DTVM

A situação muda quando o grupo organiza a gestão dentro de uma distribuidora de títulos e valores mobiliários. A DTVM está expressamente obrigada ao Lucro Real (Lei 9.718/1998, art. 14, II). Ela recolhe CSLL de 15%, pela Lei 7.689/1988, art. 3º, I, que remete ao rol da LC 105, e paga o adicional de 2,5% sobre as remunerações de empregados e contribuintes individuais (Lei 8.212/1991, art. 22, §1º). A tabela por entidade está na página de alíquotas de CSLL. O regime de PIS/Cofins próprio das instituições financeiras também termina em 31/12/2026, junto com todo o PIS/Cofins (LC 214/2025, art. 542).

Gestoras que integram grupo multinacional com receita consolidada de € 750 milhões ou mais em pelo menos dois dos quatro anos anteriores entram nas regras do adicional da CSLL (Lei 15.079/2024, art. 4º). O que obriga e como se calcula estão em adicional da CSLL e no verbete Pilar 2 da OCDE.

A concentração do setor ajuda a explicar a relevância do tema na região. Pelo conjunto de dados aberto da TaxUp sobre os cadastros da CVM, com corte em 18/10/2026, 315 dos 404 CNPJs do núcleo do Eixo Faria Lima aparecem como administradores de carteira. A categoria inclui gestores e administradores fiduciários e não permite, sozinha, nenhuma conclusão tributária sobre qualquer empresa.

Receitas da gestora: tributo em 2026 e 2027, dispositivo e retenção

Receitas da gestora: tributos em 2026 e a partir de 2027, dispositivo, status e retenção (conferido em 20/10/2026)
ReceitaEm 2026A partir de 2027DispositivoStatusRetenção na fonteOnde aprofundar
Taxa de gestão de fundoIRPJ/CSLL pelo regime da gestora; PIS/Cofins; ISS no subitem 15.01 (2% em São Paulo); IBS/CBS de teste, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessóriasCBS cobrada no regime específico de serviços financeiros e IBS na transição; ISS até 2032; o fundo e os cotistas não aproveitam crédito, salvo fundo contribuinte do regime regularLC 214/2025, arts. 182, VIII, 207, 209, 348 e 542; LC 116/2003, subitem 15.01; Lei SP 13.701/2003, art. 16, I, "i"Texto da normaTextos do RIR/2018, art. 714 (IRRF de 1,5%), e da Lei 10.833/2003, arts. 30 e 31 (4,65%); aplicação ao pagamento feito pela classe em aberto Em abertoServiços financeiros na Reforma
Gestão de carteira administradaIRPJ/CSLL pelo regime da gestora; PIS/Cofins; ISS no subitem 15.01; IBS/CBS de teste, com dispensa nas mesmas condiçõesCBS cobrada no regime específico e IBS na transição; vedado o crédito ao investidor adquirente; ISS até 2032LC 214/2025, arts. 207 e 211; LC 116/2003, subitem 15.01Texto da normaDepende do perfil do contratante; sem regra específica conferida para esta página Em abertoServiços financeiros na Reforma
Taxa de performanceMesmos tributos da taxa de gestão; num caso de FIP, uma turma do CARF condicionou a receita ao implemento das condições de pagamentoMesmos tributos da taxa de gestão em 2027; o momento do fato gerador de IBS/CBS sobre performance condicional segue em abertoResolução CVM 175, Anexo Normativo IV, art. 30, §3º, III (FIP); Acórdão CARF 1402-007.495Norma e jurisprudência de turmaMesma situação da taxa de gestão Em abertoNesta página: performance
Remuneração de distribuição ou rebate recebidoSem Solução de Consulta Cosit ou acórdão localizado sobre o tratamento do rebate até 20/10/2026Sem resposta primária; base e crédito no IBS/CBS em abertoResolução CVM 175, art. 3º, XXXVII (taxa máxima de distribuição)Em abertoEm aberto Em abertoReceita própria × repasse no IBS/CBS
Taxa de gestão de fundo offshoreISS não incide sobre exportação, salvo serviço desenvolvido no Brasil cujo resultado aqui se verifique; demais tributos pelo regime da gestoraExportação imune ao IBS/CBS, exceto quando o veículo for controlado ou investido preponderantemente por residentes no País que não sejam contribuintes do regime regular (alcance do §3º em aberto)LC 214/2025, art. 232, caput e §§2º e 3º; LC 116/2003, art. 2º, I e parágrafo únicoTexto da normaSem retenção doméstica conferida para pagamento vindo do exterior Em abertoISS na exportação de serviços
Sem alíquotas de IBS/CBS, que ficam na página de serviços financeiros na Reforma. Baixar a tabela em CSV

Cada receita da gestora tem tributação própria, e a base de todas muda em 2027. Em 2026, a taxa de gestão de fundo soma IRPJ e CSLL pelo regime escolhido, PIS/Cofins e ISS no subitem 15.01 da lista da LC 116/2003. A gestão e a administração de recursos, inclusive de fundos, são serviço financeiro do regime específico de IBS/CBS (LC 214/2025, arts. 182, VIII, e 207). Em 2026 a cobrança é de teste, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348, III, “b”, e §1º); a partir de 2027 a CBS é cobrada e o PIS/Cofins deixa de existir (art. 542). As alíquotas e a base desse regime estão na página de serviços financeiros na Reforma.

Dois efeitos pesam no preço. O fundo e os cotistas não aproveitam crédito do IBS/CBS pago sobre a taxa, salvo o fundo que seja contribuinte do regime regular (art. 209 e parágrafo único). Na gestão de carteira administrada, prestada diretamente ao investidor, o crédito ao adquirente é vedado (art. 211). A gestora, por sua vez, pode apropriar créditos sobre as suas aquisições, salvo regra própria (art. 302). Ela não aproveita crédito na aquisição de serviços financeiros dos incisos I a V do art. 182 fora das hipóteses expressas dos arts. 194 a 198 (art. 199).

Taxa de performance

Num caso de FIP, uma turma do CARF entendeu que a taxa de performance só é receita tributável da gestora quando se cumprem as condições previstas para o pagamento. Na regulação, se o gestor do FIP participa da avaliação dos ativos a valor justo, a performance só pode ser recebida quando houver distribuição de rendimentos aos cotistas (Resolução CVM 175, Anexo Normativo IV, art. 30, §3º, III). Ao julgar um caso de FIP do ano-calendário de 2012, o CARF afastou a tributação da performance cujas condições não haviam sido implementadas. A decisão foi da turma ordinária, por maioria, e foi publicada em 09/02/2026 (Acórdão 1402-007.495). É jurisprudência de turma, sem efeito vinculante, e examinou fatos anteriores à Resolução CVM 175.

Rebate e distribuição

Para a remuneração de distribuição e o rebate de taxa, não se localizou Solução de Consulta da Cosit nem acórdão com o tratamento tributário até 20/10/2026. A Resolução CVM 175 trata da taxa máxima de distribuição como o montante total da remuneração dos distribuidores (art. 3º, XXXVII). A separação entre receita própria e repasse no IBS/CBS está explicada na página sobre receita própria e repasse.

Retenções na fonte

Os textos que preveem retenção sobre serviços profissionais existem: IRRF de 1,5% sobre a administração de bens ou negócios em geral (RIR/2018, art. 714, §1º, I) e retenção de CSLL, Cofins e PIS sobre serviços profissionais (Lei 10.833/2003, arts. 30 e 31). Segue sem resposta primária a aplicação desses textos quando quem paga a taxa é a classe do fundo. Dos arts. 30 e 31 da Lei 10.833, a LC 214/2025 revoga a partir de 2027 apenas o §1º do art. 31 (art. 542, XXI, “c”); o art. 30 e o caput do art. 31 continuam no texto, embora o PIS e a Cofins deixem de existir em 2027. Por isso a tabela marca a retenção como ponto em aberto.

Regime de IRPJ e CSLL em 2027: quem decide e quando a escolha se manifesta

  1. 1. PerguntaA gestora cai em alguma hipótese legal de Lucro Real obrigatório?Receita acima de R$ 78 milhões no ano anterior, lucros ou rendimentos do exterior, benefício fiscal, pagamento por estimativa e as demais hipóteses da Lei 9.718/1998, art. 14, e do RIR/2018, art. 257.
  2. Se simLucro RealA forma trimestral ou a estimativa mensal é irretratável para o ano (Lei 9.430/1996, art. 3º). A estimativa se manifesta no DARF de janeiro, que vence no último dia útil de fevereiro de 2027 derivação.
  3. Se nãoEscolha entre Lucro Presumido e Lucro RealNo Presumido, a opção se manifesta na primeira quota do 1º trimestre, que vence no último dia útil de abril de 2027 derivação. Ela é definitiva para o ano (Lei 9.718/1998, art. 13, §1º), com a ressalva da passagem ao Real com multa e juros (Lei 9.430/1996, art. 26, §§3º e 4º).
  4. Quem decideCFO e sócios, antes do primeiro pagamentoA conta do regime da empresa se cruza com a carga dos sócios na distribuição e no IRPFM.
Fluxo da escolha do regime de IRPJ/CSLL de 2027. Datas marcadas como derivação foram calculadas pela TaxUp a partir dos arts. 3º, 5º, 6º e 26 da Lei 9.430/1996.

O regime de IRPJ/CSLL de 2027 se define no primeiro pagamento do ano: no Real por estimativa, no DARF de janeiro (Lei 9.430/1996, art. 3º, parágrafo único); no Presumido, na primeira quota do 1º trimestre (art. 26, §1º). A gestora que não cai em nenhuma hipótese de Lucro Real obrigatório pode avaliar o Lucro Presumido. O rol do art. 14 da Lei 9.718/1998 não menciona administradora ou gestora de carteira. A DTVM, ao contrário, está no inciso II. O rol, porém, não se esgota nessa lei: o RIR/2018, art. 257, VIII e IX, acrescenta outras hipóteses.

Uma dúvida comum é a gestora de fundo offshore. A receita vinda do veículo no exterior pode ou não atrair o inciso III do art. 14 (lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior). O ponto não tem resposta primária localizada e depende do contrato e da natureza da receita.

No Lucro Real, a escolha entre a forma trimestral e a estimativa mensal é irretratável para o ano-calendário (Lei 9.430/1996, art. 3º). No Presumido, a opção vale para o ano inteiro e é definitiva (Lei 9.718/1998, art. 13, §1º). Ainda assim, quem pagou pelo Presumido pode passar ao Real no mesmo ano, com multa e juros sobre a diferença, até a entrega da declaração e antes de procedimento de ofício (Lei 9.430/1996, art. 26, §§3º e 4º).

A comparação entre os regimes e o efeito da LC 224 sobre o Presumido estão em regime tributário e em efeito da LC 224 no Lucro Presumido. O acompanhamento judicial está na página de jurisprudência da LC 224. As definições estão nos verbetes de Lucro Presumido e Lucro Real.

ISS, IBS e CBS e a DeRE: o que incide sobre a taxa de gestão até 2033

2026
  • PIS/Cofins
  • ISS (15.01)
  • IBS/CBS de teste, com dispensa de recolhimento
  • DeRE mensal desde a competência de outubro
2027–2028
  • IBS/CBS no regime específico
  • ISS (15.01)
  • PIS/Cofins revogados
2029–2032
  • IBS/CBS no regime específico
  • ISS com alíquotas reduzidas em 10%, 20%, 30% e 40%
2033
  • IBS/CBS no regime específico
  • ISS extinto
Tributos sobre a taxa de gestão, ano a ano. Fontes: LC 214/2025, arts. 207, 348 e 542; LC 116/2003, art. 8º-B; ADCT, art. 129. Sem alíquotas de IBS/CBS, que ficam na página de serviços financeiros na Reforma.

Até 2032, a taxa de gestão convive com dois sistemas: o ISS municipal e o IBS/CBS. O ISS incide no subitem 15.01 da lista da LC 116/2003, que cobre a “administração de fundos quaisquer […] de carteira de clientes”. Ele é devido no local do estabelecimento prestador (LC 116/2003, art. 3º, caput). A tentativa de levar esse imposto para o domicílio do tomador caiu no STF. A ADI 5835 declarou inconstitucionais o art. 1º da LC 157/2016 e o art. 14 da LC 175/2020, além de dispositivos arrastados, com trânsito em julgado em 09/08/2023 (STF, ADI 5835). A alíquota depende do município; a de São Paulo está na tabela de receitas desta página (Lei municipal 13.701/2003, art. 16, I, “i”).

O texto compilado da LC 116 no Planalto ainda exibe o inciso XXIV e o §10 do art. 3º sem anotar a decisão do STF. Esses dispositivos não servem de base para levar o ISS ao município do cotista. Parcelas da remuneração que não correspondam à gestão de carteira, como a assessoria, podem ter enquadramento diferente na lista municipal, o que exige leitura do contrato.

A gestão de recursos é serviço do regime específico de IBS/CBS (LC 214/2025, art. 207), com cobrança de teste em 2026 e cobrança da CBS a partir de 2027. As alíquotas do ISS vigentes em 31/12/2028 caem 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032 (LC 116/2003, art. 8º-B). O imposto deixa de existir a partir de 2033 (ADCT, art. 129, incluído pela EC 132/2023).

DeRE da gestora

A Declaração de Regimes Específicos já está em vigor. Os eventos de tabela do contribuinte valem desde 01/10/2026; os eventos periódicos mensais, a partir de 15/11/2026. Cada entrega mensal vence no dia 15 do mês seguinte, e a primeira cobre a competência de outubro de 2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, art. 1º, XVII, e §5º). O Ato remete o escopo à documentação técnica. A orientação da Receita, na FAQ da DeRE (publicada em 27/01/2026 e atualizada em 03/06/2026), afirma no item 2.6 que a gestão e a administração de recursos de terceiros estão abrangidas. No item 2.5, ela diz que a declaração é entregue “Sem Movimento” quando a atividade consta do objeto social. Eventos, leiaute e prazos estão no guia da DeRE.

A relação entre a DeRE e a nota fiscal de serviço ainda não está conciliada para a taxa de gestão. O mesmo Ato fixa a NFS-e desde 01/10/2026 para serviços da lista da LC 116 fora das exceções (art. 1º, III, “d”). A FAQ da DeRE, no item 2.3, diz que a declaração substitui a nota apenas para as receitas próprias dos regimes específicos e que é proibido destacar IBS/CBS nesses documentos. Até haver orientação conciliada, o ponto fica em aberto.

Tema 118 do STF: em 20/10/2026, o RE 592.616, que discute a inclusão do ISS na base do PIS/Cofins, estava incluído no calendário de julgamento do Plenário para 21/10/2026 (andamento no portal do STF).

Sócios: lucros, pró-labore, não residentes, programa de sócios e carry

Resultado da gestoraapurado no regime de IRPJ/CSLL escolhido
  • Pró-laboreContribuição patronal de 20% sobre a remuneração do contribuinte individual (Lei 8.212/1991, art. 22, III)
  • Lucros a sócio residenteIRRF de 10% sobre o total quando os pagamentos do mês passarem de R$ 50 mil, da mesma gestora ao mesmo sócio residente; transição para lucros até 2025; ajuste no IRPFM (Lei 9.250/1995, arts. 6º-A e 16-A)
  • Lucros a sócio não residenteIRRF de 10% na remessa, com exceções e crédito opcional (Lei 9.249/1995, art. 10, §§4º e 5º, e art. 10-A)
  • Programa de sóciosNatureza depende do veículo e da prova do caso
  • CarrySem regra legal própria localizada; forma define a natureza
Canais de saída do resultado da gestora para os sócios e o dispositivo de cada um. “Natureza depende do caso” indica ponto sem resposta primária geral.

Desde janeiro de 2026, o lucro distribuído pela gestora ao sócio pessoa física deixou de ser integralmente isento. Quando a mesma pessoa jurídica paga mais de R$ 50 mil de lucros à mesma pessoa física residente no Brasil no mesmo mês, somados todos os pagamentos, retém 10% sobre o total, sem deduções (Lei 9.250/1995, art. 6º-A, caput e §1º, incluídos pela Lei 15.270/2025). A partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026, quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano entra no imposto mínimo, o IRPFM, e deduz nele o imposto retido (art. 16-A, caput e §5º).

O redutor do IRPFM considera a soma das alíquotas nominais da pessoa jurídica, indicada para cada tipo de entidade no quadro do início desta página (art. 16-B, §1º). A concessão do redutor depende da apresentação de demonstrações financeiras (art. 16-B, §4º), e a empresa fora do Lucro Real pode optar pelo cálculo simplificado do lucro contábil (art. 16-B, §6º). A conta completa está em tributação de dividendos e no bloco sobre o imposto mínimo.

Exemplo hipotético — derivação da TaxUp

O sócio pessoa física residente recebe R$ 120.000 de lucros apurados em 2026 pela mesma gestora, num único mês de 2026. A gestora retém R$ 12.000, ou 10% sobre o total, sem deduções. Se os rendimentos do sócio no ano passarem de R$ 600 mil, esses lucros entram na base do IRPFM da declaração de 2027, que deduz o imposto retido. Para a gestora que não é instituição financeira, a soma das alíquotas nominais considerada pelo redutor é de 34%.

Os lucros apurados até 2025 têm transição. Ficam fora da retenção quando a distribuição foi aprovada até 31/12/2025 e atendidas as demais condições cumulativas da lei (Lei 9.250/1995, art. 6º-A, §3º). No IRPFM, eles saem da base só se, além disso, forem pagos em 2026, 2027 ou 2028 nos termos do ato de aprovação (art. 16-A, §1º, XII). O prazo de aprovação foi prorrogado até 31/01/2026 por decisão cautelar monocrática de 26/12/2025, nas ADIs 7912 e 7914, tomada ad referendum do Plenário. A decisão não suspendeu a tributação, e o referendo seguia pendente em 20/10/2026 (andamento no portal do STF).

O sócio que recebe pró-labore gera contribuição patronal de 20% para a gestora (Lei 8.212/1991, art. 22, III); a gestora que não é instituição financeira não paga o adicional de 2,5% do §1º desse artigo. Na distribuição desproporcional e no modelo de sócio de serviço, a fronteira entre lucro e remuneração do trabalho é o que define a contribuição. A documentação societária e as deliberações arquivadas são a prova dessa fronteira.

A incidência de ITCMD na distribuição desproporcional segue em aberto. A LC 227/2026 define doação de forma ampla (art. 147, VI), mas não se localizou nela regra específica sobre o tema.

O sócio não residente sofre retenção de 10% sobre lucros remetidos ao exterior, com a mesma transição e a mesma prorrogação cautelar, e há um crédito opcional previsto no art. 10-A (Lei 9.249/1995, art. 10, §§4º e 5º, e art. 10-A). O detalhe está em retenção de 10% sobre dividendos ao exterior. Mudanças de residência fiscal estão em saída definitiva do país e em tributação de expatriados. A estrutura patrimonial dos sócios está em holdings.

Programas de sócios e carried interest não têm regra legal própria localizada. Uma busca exata por “carried interest” na base oficial de acórdãos do CARF devolveu um único resultado, e ele não trata da remuneração do gestor. A natureza do carry, se performance do fundo, rendimento de cotas de subclasse ou remuneração, depende da forma escolhida e da prova do caso. Por isso o desenho precisa ser documentado antes da assinatura.

Equipe: PLR, diretores estatutários e bônus de contratação

Requisitos centrais para a verba ficar fora da base das contribuições (conferido em 20/10/2026)
VerbaRequisito que decideDispositivoStatus
PLR de empregadoNegociação por comissão paritária com representante do sindicato ou por acordo ou convenção coletiva; regras claras e objetivas; no máximo dois pagamentos por ano, com intervalo mínimo de um trimestre; instrumento assinado antes da antecipação, quando houver, e ao menos 90 dias antes da parcela única ou finalLei 10.101/2000, art. 2º, caput, §§1º e 7º, e art. 3º, §2ºTexto da norma
PLR de diretor não empregadoSofre contribuições previdenciárias, pela súmula do CARF que se tornou vinculante para a administração tributária federalSúmula CARF 195; Portaria MF 1.785/2026Súmula CARF vinculante (Portaria MF 1.785/2026)
Bônus de contratação e de retençãoNatureza depende da prova do caso: pagamento único pré-contratual ou parcela vinculada ao trabalhoSem dispositivo específicoEm aberto
Fontes nas linhas. No bônus de contratação, o desfecho depende dos fatos e da prova de cada contrato.

A PLR fica fora da base das contribuições quando é paga de acordo com a Lei 10.101/2000. A lei exige negociação por comissão paritária com representante do sindicato ou por acordo ou convenção coletiva, regras claras e objetivas e, no máximo, dois pagamentos por ano, com intervalo mínimo de um trimestre (art. 2º, caput e §1º, e art. 3º, §2º). As regras só se consideram previamente estabelecidas quando constam de instrumento assinado antes da antecipação, se houver, e ao menos 90 dias antes do pagamento da parcela única ou final (art. 2º, §7º). Na conta da TaxUp (derivação), um pagamento em 01/02/2027 exige instrumento assinado até 03/11/2026, e um pagamento em 31/03/2027, até 31/12/2026.

O diretor que não é empregado segue outra regra. A Súmula CARF 195 diz que os valores pagos a diretores não empregados a título de participação nos lucros sofrem contribuições previdenciárias. Ela foi aprovada em 2024 e se tornou vinculante pela Portaria MF 1.785, de 19/06/2026. Nas gestoras com diretores não empregados, designados no contrato social ou no estatuto, a distinção entre diretor empregado e não empregado define a conta.

Os bônus de contratação e de retenção não têm regra legal específica. O desfecho depende da prova de que o pagamento antecede a relação ou se vincula ao trabalho prestado. A defesa e o histórico do CARF estão em contencioso previdenciário no CARF. A revisão de pagamentos passados está em recuperação de créditos previdenciários.

Tributos e obrigações recorrentes da gestora

Obrigações recorrentes da gestora, responsável interno e onde aprofundar (conferido em 20/10/2026)
ObrigaçãoPeriodicidadeResponsável internoBaseOnde aprofundar
Taxa de Fiscalização da CVMAnual, paga integralmente, sem proporção; até o último dia útil do primeiro decêndio de maio; devida por registroCompliance e CFOLei 7.940/1989, arts. 3º, V e VIII, 4º, III, e 5º, IValores por categoria de registro no Anexo II da Lei 7.940/1989
DeREMensal, até o dia 15 do mês seguinte; “Sem Movimento” quando não houver receitaCFO/controller e contabilidadeAto Conjunto RFB/CGIBS 4/2026; FAQ da DeREGuia da DeRE
NFS-e na transiçãoA cada serviçoCFO/controllerAto 4/2026, art. 1º, III, “d” × FAQ DeRE 2.3Em aberto para a taxa de gestão
ECD e ECFVer a página indicadaContabilidadeLegislação da escrituração digitalECD e ECF
EFD-ReinfVer a página indicadaContabilidadeLegislação da EFD-ReinfEFD-Reinf
DCTFWeb e compensaçõesVer a página indicadaContabilidade e CFOLegislação da DCTFWebDCTFWeb e PER/DCOMP
Periodicidades e valores só aparecem quando conferidos na fonte primária; as demais obrigações remetem às páginas que tratam de cada uma.

A gestora registrada na CVM paga a Taxa de Fiscalização da CVM uma vez por ano, até o último dia útil do primeiro decêndio de maio (Lei 7.940/1989, art. 5º, I), e entrega a DeRE todo mês, até o dia 15 (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, art. 1º, XVII, “b”, e §5º). A Taxa de Fiscalização da CVM alcança os administradores de carteira e os consultores de valores mobiliários (Lei 7.940/1989, art. 3º, V e VIII). Ela é anual, paga integralmente e sem proporção (art. 4º, III), e vence até o último dia útil do primeiro decêndio de maio (art. 5º, I). A taxa é devida por registro: quem tem mais de um registro paga por cada um.

A DeRE se soma à escrituração e às declarações que a gestora já entrega. Erros e atrasos nessas obrigações geram multas próprias; o caminho de defesa está no guia de autuação fiscal.

Abertura da gestora: a ordem das decisões tributárias

  1. 1
    Tipo societário e cláusula de lucros

    Ltda ou S.A., sócios de capital e de trabalho e regra de distribuição. Base para o pró-labore, a distribuição e um futuro programa de sócios. Ver holdings.

  2. 2
    Regime de tributação

    O Simples Nacional é vedado a quem explora gerenciamento de ativos (LC 123/2006, art. 17, I); a escolha fica entre o Presumido e o Real, salvo hipótese de Lucro Real obrigatório (Lei 9.718/1998, art. 14; RIR/2018, art. 257). Ver regime tributário.

  3. 3
    Taxa de Fiscalização no pedido de registro

    No pedido inicial, a taxa é de 25% da taxa anual aplicável; concedido o registro, a taxa anual é devida integralmente no ano (Lei 7.940/1989, art. 4º, V, e Anexo V).

  4. 4
    ISS e inscrição municipal

    Enquadramento no subitem 15.01 e ISS devido no município do estabelecimento prestador (LC 116/2003, art. 3º, caput). A emissão de nota com IBS/CBS para a taxa de gestão segue em aberto.

  5. 5
    Estrutura dos sócios

    Participação direta ou por holding, com efeitos na distribuição e no IRPFM. Ver holdings.

  6. 6
    DeRE desde o início da atividade

    A declaração é entregue “Sem Movimento” quando a atividade consta do objeto social e ainda não há receita, segundo a orientação da RFB (item 2.5). Ver guia da DeRE.

Ordem recomendada pela TaxUp para as decisões tributárias na abertura de uma gestora. O registro na CVM e a estrutura regulatória ficam fora do escopo desta página.

Na abertura, a tributação depende de três escolhas feitas antes do primeiro contrato: a forma societária, o regime e a estrutura dos sócios. A forma societária define o que pode ser distribuído e como; o regime define a carga da empresa; e a estrutura dos sócios define como o resultado chega a eles. A ordem acima evita retrabalho: uma cláusula de lucros redigida sem considerar a Lei 15.270/2025, por exemplo, pode exigir alteração contratual logo no primeiro ano.

O registro como gestor de recursos é pedido à CVM (Resolução CVM 21/2021, art. 2º). A TaxUp não presta assessoria regulatória para o registro; o trabalho começa nas decisões tributárias que acompanham a constituição.

Calendário da gestora até 2033

  1. Dia 15 de cada mêsDeRE mensalDesde a competência de outubro de 2026.
  2. Até 31/12/2026Último ano do PIS/CofinsRevisão de contratos e preço da taxa de gestão antes de 2027 recomendação.
  3. Prazo móvelPLRInstrumento assinado ao menos 90 dias antes do pagamento final.
  4. Fev/2027Opção pelo Real por estimativaDARF de janeiro, com vencimento no último dia útil de fevereiro derivação.
  5. Abr/2027Opção pelo Presumido ou pelo Real trimestralPrimeira quota do 1º trimestre, com vencimento no último dia útil de abril derivação.
  6. Maio de cada anoTaxa de Fiscalização da CVMAté o último dia útil do primeiro decêndio.
  7. Declaração de 2027Ajuste do IRPFM dos sóciosAno-calendário de 2026, com dedução do imposto retido.
  8. 2029–2032ISS reduzidoAlíquotas caem 10%, 20%, 30% e 40% sobre as de 31/12/2028.
  9. 2033Fim do ISSPermanece o IBS/CBS do regime específico.
Marcos da gestora e dos sócios. Fontes: Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026; LC 214/2025, art. 542; Lei 10.101/2000, art. 2º, §7º; Lei 9.430/1996, arts. 3º, 6º e 26; Lei 7.940/1989, art. 5º; Lei 9.250/1995, art. 16-A; LC 116/2003, art. 8º-B; ADCT, art. 129.

O calendário da gestora combina marcos recorrentes e marcos únicos da transição. Os recorrentes são a DeRE todo dia 15, a Taxa de Fiscalização da CVM em maio e o ciclo anual da PLR. Os únicos são o fim do PIS/Cofins em 31/12/2026, a definição do regime de 2027 no primeiro pagamento do ano e a extinção do ISS em 2033.

O cronograma geral da Reforma está no calendário da transição. As janelas de planejamento por ano estão em janelas de planejamento da Reforma.

Como a equipe da TaxUp trabalha com gestoras

Faz

  • Diagnóstico das decisões tributárias da gestora e dos sócios
  • Revisão tributária de contratos de gestão e regulamentos
  • Implementação do calendário 2026–2027
  • Comparação de regimes com premissas abertas

Não faz

  • Registro ou parecer regulatório na CVM
  • Contabilidade recorrente da gestora
  • Promessa de resultado ou de economia
  • Contencioso próprio: quando houver, segue com parceiro

Entrega

  • Matriz de decisões com responsáveis e prazos
  • Memória de cálculo reproduzível
  • Recomendações de cláusulas e controles
  • Lista de pontos em aberto com gatilho de revisão

Para a primeira conversa

  • Contrato social e acordos de sócios
  • Regulamentos e contratos de gestão
  • Plano de contas e último balanço
  • Política de PLR e de remuneração
Escopo do trabalho da TaxUp com gestoras de recursos: o que faz, o que não faz, o que entrega e o que levar à primeira conversa.

O trabalho começa por um diagnóstico das decisões com prazo, não por uma alíquota. A equipe da TaxUp organiza, com a gestora, o calendário das decisões tributárias da empresa e dos sócios. Depois revisa os contratos e regulamentos que serão afetados em 2027 e entrega uma matriz com responsável, prazo, dispositivo e memória de cálculo. Os pontos sem resposta primária saem documentados como tal, com o gatilho que os reabre.

O escopo é tributário. A TaxUp não faz o registro na CVM, não emite parecer regulatório e não substitui a contabilidade da gestora; quando o caso exige contencioso, ele segue com parceiro. A conversa inicial pode ser marcada pela página de agendamento, e os dados de localização estão na página de São Paulo.

Pontos em aberto, fontes e data de conferência

Pontos sem resposta primária em 20/10/2026 e o que falta para fechar cada um
PontoEstado em 20/10/2026O que falta
Tratamento do rebate e da remuneração de distribuiçãoSem Solução de Consulta ou acórdão localizadoAto da RFB ou decisão administrativa
Natureza tributária do carried interestSem regra legal própria localizadaNorma, Solução de Consulta ou jurisprudência específica
ISS de parcelas que não sejam gestão de carteira, como assessoriaEnquadramento depende do contrato e da lista municipalLeitura do contrato e manifestação do município
Retenções na fonte sobre a taxa paga pela classeTextos legais confirmados; aplicação à classe em aberto; regime a partir de 2027 em abertoOrientação da RFB
Split payment da taxa paga pela classeSem ato de implementação abertoAto conjunto de implementação; ver split payment
NFS-e e DeRE na taxa de gestãoAto 4/2026 e FAQ da DeRE não conciliadosOrientação conciliada da RFB e do CGIBS
Exportação na gestão de fundo offshore (LC 214, art. 232, §3º)Alcance depende do cadastro do art. 59Regulamentação do cadastro
Lucro Real por receita do exterior (Lei 9.718, art. 14, III) para gestora de fundo offshoreSem resposta primária localizadaSolução de Consulta ou acórdão
Referendo da cautelar das ADIs 7912 e 7914 (Lei 15.270)PendenteJulgamento do referendo pelo Plenário
Tema 118 do STF (ISS na base do PIS/Cofins)Incluído no calendário de julgamento de 21/10/2026Resultado do julgamento
ITCMD na distribuição desproporcional de lucrosSem regra específica localizadaLei estadual e jurisprudência
Cada linha é reaberta quando surge o ato, a decisão ou a norma indicados na última coluna.

Os pontos acima não têm resposta em fonte primária até 20/10/2026 e por isso não aparecem como conclusão nesta página. O acompanhamento judicial do acréscimo da LC 224 sobre o Lucro Presumido está na página de jurisprudência da LC 224. A FAQ da DeRE é orientação da Receita Federal, não ato normativo, e foi citada na versão atualizada em 03/06/2026.

Fontes primárias consultadas (acesso em 20/10/2026)

Perguntas frequentes sobre a tributação da gestora

Onde cada assunto vizinho é respondido em detalhe no site da TaxUp.
Qual decisão tributária a gestora de recursos deve tomar primeiro?

A primeira obrigação com prazo recorrente é a DeRE. Ela vence no dia 15 de cada mês, desde a competência de outubro de 2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, art. 1º, XVII, “b”), e a gestão de recursos de terceiros está no escopo segundo a orientação da Receita (FAQ da DeRE, item 2.6). Em seguida vem a revisão dos contratos e do preço da taxa de gestão antes de 2027, uma recomendação da TaxUp e não prazo legal, porque o PIS/Cofins é revogado em 1º/01/2027 (LC 214/2025, art. 542). Depois, a escolha do regime de 2027, que se manifesta no primeiro pagamento do ano (Lei 9.430/1996, arts. 3º e 26). A PLR com pagamento no início de 2027 precisa de instrumento assinado ao menos 90 dias antes do pagamento final, entre outros requisitos da Lei 10.101/2000.

Onde está o tratamento tributário do fundo, da classe e do cotista?

No checklist de fundos e classes, que trata da classe como fundo para fins tributários, do regime do cotista, dos eventos e das retenções do administrador. Esta página trata da gestora como prestadora de serviço e dos seus sócios.

Quais decisões tributárias vêm antes de abrir uma gestora de recursos?

Antes do primeiro contrato, a gestora define o tipo societário e a cláusula de lucros, o regime de tributação e a estrutura dos sócios. O Simples Nacional é vedado a quem explora gerenciamento de ativos (LC 123/2006, art. 17, I), e a escolha fica entre o Presumido e o Real, salvo hipótese de Lucro Real obrigatório. No pedido de registro à CVM, a Taxa de Fiscalização é de 25% da taxa anual aplicável (Lei 7.940/1989, art. 4º, V). Segundo a orientação da Receita (FAQ da DeRE, item 2.5), a DeRE é entregue “Sem Movimento” quando a atividade consta do objeto social e ainda não há receita.

AUTORIA TÉCNICA

Equipe TaxUp · Prática Tributária

Conteúdo institucional da equipe técnica da TaxUp.

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