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FERRAMENTA · LC 224/2025 · IRPJ · CSLL · limite trimestral · memória aberta

Calculadora LC 224.
Quanto o lucro presumido aumenta em 2026?

Informe as receitas de cada atividade nos quatro trimestres. A calculadora aplica os coeficientes antigos e novos, distribui o limite de R$ 1,25 milhão conforme o mix de atividades, separa o adicional ordinário de 10% do IRPJ, trata a CSLL apenas a partir do segundo trimestre e mostra checagens anuais separadas das bases de IRPJ e CSLL.

Publicado · Atualizado · Leitura 10 min

A ferramenta parte do texto do art. 4º, §§ 4º, VII, e 5º, da LC 224/2025 e das questões 11 a 14 das Perguntas e Respostas V5 da Receita Federal. Ela calcula receitas submetidas a coeficientes de presunção e oferece uma entrada separada para valores que, no caso concreto, sejam adicionados integralmente tanto à base do IRPJ quanto à da CSLL. O total de imposto é provisório e não incorpora o efeito tributário das checagens anuais de base. O resultado serve para orçamento e conferência, não substitui a escrituração nem a análise jurídica do caso.

01

Calcule o impacto trimestre a trimestre

Use uma linha para cada atividade com coeficiente próprio. Os percentuais sugeridos são atalhos usuais; confirme o enquadramento legal da receita antes de fechar a apuração. Se houver receita integralmente adicionada à base, informe-a na última linha: ela não consome o limite de R$ 1,25 milhão, mas pode alterar o adicional ordinário do IRPJ.

Atividade IRPJ
% presunção
CSLL
% presunção
1º tri. (R$)2º tri. (R$) 3º tri. (R$)4º tri. (R$)
Valores adicionados integralmente tanto à base do IRPJ quanto à da CSLL neste caso (fora do limite de R$ 5 milhões)

O resultado é uma estimativa baseada nos valores informados. A ferramenta aplica o limite trimestral de R$ 1,25 milhão, faz o rateio por atividade, inicia a majoração da CSLL no segundo trimestre de 2026, separa o adicional ordinário de 10% do IRPJ e mostra separadamente as reconciliações posteriores das bases de IRPJ e CSLL. Ela não decide se cabe medida judicial ou mudança de regime.

02

A fórmula: 10% sobre o coeficiente, não sobre o imposto

O inciso VII do § 4º do art. 4º da LC 224 determina acréscimo de 10% nos percentuais de presunção. O objeto do aumento é o coeficiente usado para formar a base, e não a alíquota do IRPJ ou da CSLL. Por isso, 8% × 1,10 resulta em 8,8%; 12% × 1,10 resulta em 13,2%; e 32% × 1,10 resulta em 35,2%.

Coeficientes frequentes antes e depois da LC 224. O enquadramento da receita deve ser confirmado na legislação aplicável.
Coeficiente originalCoeficiente majoradoAumento da base para cada R$ 100 mil de excedente
1,6%1,76%R$ 160
8%8,8%R$ 800
12%13,2%R$ 1.200
16%17,6%R$ 1.600
32%35,2%R$ 3.200

Depois de formada a base, permanecem as alíquotas próprias: em regra, 15% de IRPJ, o adicional ordinário de 10% sobre a parcela da base trimestral acima de R$ 60 mil e 9% de CSLL. É essa sequência que a calculadora reproduz.

03

O exemplo oficial: R$ 1,5 milhão no trimestre

Na questão 11, a Receita usa uma empresa comercial com R$ 1,5 milhão de receita no primeiro trimestre de 2026. O cálculo da base do IRPJ é 8% sobre R$ 1,25 milhão e 8,8% sobre os R$ 250 mil excedentes. A base passa de R$ 120 mil para R$ 122 mil.

EXEMPLO DA RECEITA FEDERAL · QUESTÃO 11R$ 1,5 milhão de receita comercial no trimestreR$ 1.250.000 × 8%faixa sob o coeficiente original = R$ 100.000 de baseR$ 250.000 × 8,8%R$ 22.000 de baseBase presumida: R$ 122.000 · antes da LC 224: R$ 120.000
Reprodução em gráfico do exemplo da Receita Federal. A majoração provisória da base é de R$ 2 mil no trimestre; eventual ajuste nos períodos seguintes deve observar o limite anual.

No IRPJ desse exemplo, a diferença provisória é de R$ 500: R$ 300 na parcela de 15% e R$ 200 no adicional ordinário de 10%, porque a base já supera R$ 60 mil. A CSLL ainda não recebe a majoração no primeiro trimestre de 2026.

04

Como o limite é distribuído entre atividades

A questão 14 da Receita impede que a empresa escolha livremente a atividade que consumirá a faixa sem majoração. O limite trimestral deve ser distribuído na mesma proporção do mix de receitas.

No exemplo oficial, a companhia tem R$ 1,8 milhão no trimestre: R$ 1,44 milhão de comércio, ou 80%, e R$ 360 mil de serviços, ou 20%. O limite de R$ 1,25 milhão é dividido em R$ 1 milhão para o comércio e R$ 250 mil para serviços. O excedente fica em R$ 440 mil e R$ 110 mil, respectivamente.

AtividadeReceitaFaixa normalFaixa majoradaCálculo da base
ComércioR$ 1.440.000R$ 1.000.000R$ 440.0008% + 8,8%
ServiçosR$ 360.000R$ 250.000R$ 110.00032% + 35,2%

A calculadora faz esse rateio em cada trimestre. Isso exige que o ERP ou a memória de fechamento preserve a receita por atividade; aplicar um único coeficiente à receita total pode distorcer os dois lados da conta.

05

IRPJ e CSLL começam em momentos diferentes

A Receita confirmou na questão 12 que o IRPJ usa os coeficientes majorados desde o primeiro trimestre de 2026. Para a CSLL, a mudança começa no segundo trimestre, após a anterioridade nonagesimal. Por isso, o limite anual da CSLL em 2026 é R$ 3,75 milhões, equivalente aos três trimestres alcançados.

LINHA DO TEMPO DE 2026IRPJ1º tri.2º tri.3º tri.4º tri.CSLLsem majoração2º tri.3º tri.4º tri.Limite IRPJ: R$ 5 mi no ano · limite CSLL 2026: R$ 3,75 mi
Calendário confirmado pela Receita Federal nas questões 12 e 13 da versão 5.

A lei admite ajuste nos períodos seguintes do mesmo ano. A ferramenta mostra separadamente a checagem anual da base presumida do IRPJ e a checagem anual da base presumida da CSLL. O total de imposto exibido é provisório e não incorpora o efeito tributário desses ajustes, porque esse efeito depende do período de apropriação e, no IRPJ, pode depender também do adicional ordinário.

06

Valores adicionados integralmente às bases não consomem o limite

A questão 11.1 da Receita separa dois planos. Somente as receitas submetidas aos coeficientes de presunção entram no teste de R$ 5 milhões. Receitas e resultados que, no caso concreto, sejam computados integralmente nas bases — como receitas financeiras e ganhos de capital sujeitos à regra geral — não consomem o limite. Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou a regime específico exigem tratamento próprio.

Isso não significa isenção. Os valores alcançados continuam sendo adicionados às bases conforme suas regras e podem influenciar o adicional ordinário do IRPJ. A entrada separada da calculadora só deve ser usada quando o mesmo valor for adicionado integralmente tanto à base do IRPJ quanto à da CSLL; diferenças entre as bases exigem memória própria.

07

O número é o início da decisão, não o fim

Uma diferença positiva pode levar a três perguntas distintas. A primeira é operacional: o fechamento e o ERP aplicaram o limite, a data e o rateio corretos? A segunda é econômica: com a nova carga e a margem efetiva, ainda faz sentido permanecer no lucro presumido ou vale modelar o lucro real? A terceira é jurídica: a empresa tem perfil, prova e apetite de risco para avaliar a controvérsia da LC 224?

A calculadora não responde sozinha a nenhuma dessas perguntas. Ela entrega a memória comum para que financeiro, contabilidade e jurídico discutam o mesmo número. Para o estágio das ações, consulte o rastreador de decisões da LC 224. Para a mecânica normativa completa, veja o guia lucro presumido em 2026.

08

Referências e fontes oficiais

Transforme a estimativa em uma memória de fechamento

A equipe da TaxUp confere o enquadramento das receitas, reconcilia os quatro trimestres e compara lucro presumido e lucro real com os dados da empresa.

Solicitar diagnóstico
09

Perguntas frequentes

A LC 224 aumentou o imposto em 10%?
Não diretamente. O art. 4º, § 4º, VII, aumenta em 10% os percentuais usados para presumir a base. Assim, 8% passa a 8,8% e 32% passa a 35,2% na parcela alcançada. O efeito no imposto depende da atividade, do excedente, das alíquotas e do adicional ordinário do IRPJ.
Qual é o limite por trimestre?
A Receita Federal orienta o uso de R$ 1,25 milhão por trimestre. Até esse valor, aplica-se o coeficiente original; no excedente, o coeficiente majorado. A lei admite ajuste nos períodos seguintes e o limite anual do IRPJ permanece em R$ 5 milhões.
A CSLL mudou desde o primeiro trimestre de 2026?
Não. Segundo a questão 12 da Receita, o IRPJ usa a majoração desde o primeiro trimestre e a CSLL desde o segundo. Por isso, o limite anual da CSLL em 2026 é R$ 3,75 milhões.
Como calcular duas atividades com percentuais diferentes?
O limite trimestral é distribuído conforme a participação de cada atividade na receita total do trimestre. A faixa normal e o excedente de cada atividade recebem seus respectivos coeficientes. A questão 14 da Receita traz o exemplo de comércio e serviços.
Receita financeira entra nos R$ 5 milhões?
Não quando, no caso concreto, for computada integralmente na base e não estiver submetida a coeficiente de presunção. A questão 11.1 separa essas receitas do teste do limite. Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou a regime específico exigem tratamento próprio.
O adicional de 10% do IRPJ é a mesma coisa?
Não. O adicional ordinário do IRPJ incide sobre a parcela da base trimestral que excede R$ 60 mil. A LC 224 altera antes disso o coeficiente que forma a base. A calculadora mostra os dois efeitos separadamente.
A calculadora substitui a apuração contábil?
Não. Ela é uma estimativa transparente para conferência e planejamento. O fechamento exige validar natureza da receita, coeficiente aplicável, adições integrais, datas, ajustes e dados da escrituração.
Como funciona o diagnóstico gratuito da TaxUp?
O diagnóstico inicial é uma reunião de 30 minutos, sem custo e sem compromisso, conduzida por um consultor sênior. Mapeamos a situação tributária da empresa, identificamos as oportunidades aplicáveis e indicamos o caminho técnico mais sustentável — independentemente de você seguir conosco. Para casos urgentes (autuação recente, prazo decadencial próximo, edital de transação ativo), a análise pode ser priorizada.
Quem conduz o projeto na TaxUp?
O consultor responsável conduz o projeto pessoalmente, do diagnóstico inicial à entrega final. Você fala diretamente com quem assina o parecer e decide a tese — sem camadas hierárquicas intermediárias. Sustentação oral em CARF e tribunais superiores é sempre conduzida pelo consultor que conhece o caso desde o início.
Como é o modelo de honorários?
Varia por tipo de projeto. Para recuperação de créditos com tese consolidada, trabalhamos preferencialmente em success fee (sem custo antecipado, percentual sobre o valor recuperado). Para projetos complexos com perícia ou tese controvertida, modelo misto (fixo reduzido + êxito menor). Para Transfer Pricing, Compliance e Planejamento, honorário por escopo. Em todos os casos, o modelo é proposto após o diagnóstico inicial gratuito.
AUTORIA TÉCNICA

Equipe TaxUp · Prática Tributária

Direito Tributário

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