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Sala de reunião com vista urbana, em imagem ilustrativa sobre variação cambial na venda de participação no exterior.

Nos termos do art. 31 do Decreto-Lei 1.598/1977, a venda de participação estrangeira exige separar preço, custo fiscal e câmbio reclassificado. Em 1º de setembro de 2026, a CSRF registrou o provimento dos recursos dos contribuintes nos dois processos B3; sem inteiros teores, o dispositivo não revela fundamento, placar ou alcance geral.

Executivos analisam projeções financeiras em ambiente corporativo discreto.

O art. 156, § 2º, I, da Constituição é o ponto de partida jurídico. Para o financeiro, identifique base, alíquota e prazo de cada cenário; compare desembolso e custos sem prometer economia.

Profissionais conversam em uma mesa com documentos organizados para decisão.

O art. 1º da Lei 12.016/2009 exige examinar o ato e a prova antes de escolher o mandado de segurança. Compare as vias administrativa e judicial, seus objetivos e os efeitos pretendidos na integralização.

Pasta organizada com documentos societários, imobiliários e contábeis sobre uma mesa.

A análise do art. 156, § 2º, I, da Constituição começa pela operação documentada. Organize partes, imóveis, valores, receitas e atos municipais, sem confundir diagnóstico com lista oficial de protocolo.

Instalação empresarial vista em perspectiva com atividade operacional ao fundo.

O art. 37 do CTN exige atenção ao período, à receita operacional e ao critério de mais de 50%. Veja como organizar uma memória rastreável sem confundir percentual, receita zero e conclusão jurídica.

Profissionais analisam plantas e documentos de um imóvel comercial.

A análise do art. 38 do CTN começa pela conciliação de cinco valores. Distinga reserva efetiva de diferença de avaliação, compare julgados do TJMG e organize os documentos da operação.

Profissional consulta documentos jurídicos e anotações em uma mesa de trabalho.

O STF chegou a cinco votos no sentido do relator e dois na divergência no Tema 1.348. Alexandre de Moraes pediu vista em 16 de setembro; ainda não há tese final nem acórdão.

Equipe executiva revisa escopo, responsabilidades e evidências de validação tributária de um ERP

Não. A autorização do documento fiscal não valida, sozinha, o tratamento tributário: o art. 132, I, da Resolução CGIBS nº 6/2026, para o IBS, e o art. 132, I, do Decreto nº 12.955/2026, para a CBS, dizem que a autorização não implica validação das informações. O aceite do ERP deve ligar regra, versão, massa, resultado, XML, escrituração, pendências e responsável.

Separated translucent layers on a navy desk, a visual metaphor for the IBS and CBS dispute within the ICMS tax base.

A São Paulo trial court granted one company an injunction over article 13 of Supplementary Law 87/1996, excluding IBS and CBS from the ICMS base. See the 2027 risks.

Tax and finance teams reconcile PPA, goodwill and deferred tax for the first Pillar Two close after a Brazilian acquisition.

For a Brazilian target, a signed SPA and completed PPA do not settle the Pillar Two result. Articles 21 and 91 of RFB Normative Instruction 2,228/2024 apply different filters to acquisition accounting, GloBE income and adjusted covered taxes. The first close needs separate accounting, domestic-tax and GloBE bridges. The OECD’s 2026 M&A Simplification sits inside the Simplified ETR Safe Harbour and is not treated here as automatically incorporated into Brazilian law.

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