Em 2026, o art. 4º, § 4º, VII, e § 5º, da LC 224/2025 pode elevar o coeficiente de 32% a 35,2% sobre a parcela excedente. Se a participação era investimento permanente, a lógica continua sendo a do ganho de capital.
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Análises, pareceres técnicos e acompanhamento normativo da equipe TaxUp sobre direito tributário e a reforma 2026—2033.
Projetos de IA podem entrar na Lei do Bem: o art. 19 da Lei 11.196/2005 permite a exclusão adicional, mas a SC Cosit 193/2026, itens 18 a 20, exige criação ou aprimoramento substancial apoiado em esforço genuíno de P&D. Uso rotineiro de modelo pronto, coleta de dados e comandos genéricos não bastam; a elegibilidade depende dos fatos e da prova de cada projeto.
O comunicado de 15 de setembro da Receita Federal abriu até 10 de novembro de 2026 uma oportunidade de autorregularização para créditos de PIS/Pasep e Cofins com indícios de irregularidade, antes do início do procedimento de fiscalização. A notícia, sozinha, não resolve a validade de cada crédito nem seus efeitos financeiros. A decisão deve confrontar o crédito com o art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; pelo art. 138, parágrafo único, do CTN, não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração.
A DeRE é o documento fiscal eletrônico dos regimes específicos. O art. 1º, XVII, e § 5º, do Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 fixa os eventos mensais da competência outubro para 15 de novembro de 2026. A abertura do ambiente de produção, anunciada para 1º de outubro às 9h para D-1001 e D-1011, não é prazo final; a entrega só está comprovada com recibo definitivo, não com o HTTP 201 ou o protocolo provisório.