O julgamento do Tema 1.412 do STJ, que define se bonificações e descontos recebidos de fornecedores entram na base de cálculo do PIS e da Cofins do adquirente, foi adiado por certidão de 19/08/2026, sem nova data. Os processos seguem suspensos e as duas Turmas do tribunal decidem em sentidos opostos.