Nos termos do art. 31 do Decreto-Lei 1.598/1977, a venda de participação estrangeira exige separar preço, custo fiscal e câmbio reclassificado. Em 1º de setembro de 2026, a CSRF registrou o provimento dos recursos dos contribuintes nos dois processos B3; sem inteiros teores, o dispositivo não revela fundamento, placar ou alcance geral.
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Não. A autorização do documento fiscal não valida, sozinha, o tratamento tributário: o art. 132, I, da Resolução CGIBS nº 6/2026, para o IBS, e o art. 132, I, do Decreto nº 12.955/2026, para a CBS, dizem que a autorização não implica validação das informações. O aceite do ERP deve ligar regra, versão, massa, resultado, XML, escrituração, pendências e responsável.