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Os dispositivos médicos podem ter redução de 60% ou alíquota zero no IBS e na CBS. O art. 131 da LC 214/2025 aplica a redução aos itens do Anexo IV regularizados na Anvisa. O art. 144 da LC 214/2025 zera os itens do Anexo XII e também os do Anexo IV quando o adquirente cumpre as condições legais.
O art. 60 da LC 214/2025 obriga o sujeito passivo de IBS e CBS a emitir documento fiscal eletrônico em toda operação — inclusive nas imunes, isentas e com alíquota zero. Em 03/08/2026 a rejeição 1115 torna o grupo IBS/CBS obrigatório na NF-e do regime regular e desperta cerca de 213 regras de validação sobre 23,6 milhões de notas por dia. O estudo TaxUp mapeia as 280 regras da NT 2025.002, com censo em CSV aberto.