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ANáLISE TéCNICA

Requerimento Web da ECF: os dois gatilhos das Outras Exclusões

O item 1.33 do Manual do Leiaute 12 da ECF e a LC 224/2025, art. 3º: exclusões residuais acima de R$ 20 milhões e além de 30% do total exigem Requerimento Web.

A partir da versão 12.1.0 do programa da ECF, uma linha de natureza residual passou a acionar auditoria antecipada. Quem informar mais de R$ 20 milhões em “Outras Exclusões sem Relacionamento” e, ao mesmo tempo, esses valores representarem mais de 30% do total das exclusões, terá de preencher um Requerimento Web com embasamento legal e memória de cálculo.

Resumo executivo

O Manual do Leiaute 12 da ECF, anexo ao ADE Cofis nº 02/2026, criou uma obrigação nova no item 1.33: contribuintes que cumulativamente tenham mais de R$ 20.000.000,00 nas linhas 167.01 e 341.01 e cujos valores passem de 30% do total das exclusões devem preencher Requerimento Web. A exigência acompanha a LC nº 224/2025, art. 3º, que afastou benefícios como regra geral.

O que mudou na versão 12.1.0 do programa

A escrituração contábil fiscal sempre teve linhas de natureza residual — aquelas destinadas a acolher o que não se encaixa em nenhuma classificação específica. A novidade do Leiaute 12 é que uma delas deixou de ser um campo livre.

O item 1.33 do Manual, à página 30, determina:

“A partir da versão 12.1.0 do Programa Gerador da ECF – PGE, os contribuintes que, cumulativamente, possuam valores superiores a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) informados nas linhas 167.01 dos registros M300A/M350A e 341.01 dos registros M350A/M350R – Outras Exclusões sem Relacionamento, e para os quais esses valores representem mais de 30% do montante total das exclusões, deverão preencher Requerimento Web.”

Manual de Orientação do Leiaute 12 da ECF, item 1.33, p. 30

Os dois gatilhos são cumulativos

A palavra cumulativamente faz todo o trabalho aqui. Não basta cruzar um dos limites — é preciso cruzar os dois.

Gatilho Limite Onde se mede
Valor absoluto > R$ 20.000.000,00 Linhas 167.01 (M300A/M350A) e 341.01 (M350A/M350R)
Proporção > 30% Sobre o montante total das exclusões

Uma empresa com R$ 25 milhões nessas linhas, mas cujo total de exclusões seja de R$ 200 milhões, fica em 12,5% — abaixo do segundo gatilho. Já uma empresa com R$ 21 milhões e total de exclusões de R$ 50 milhões atinge 42% e cai na obrigação.

O que o Requerimento Web exige

O Manual lista quatro conteúdos obrigatórios, e nenhum deles é preenchível de memória:

Justificativa com histórico dos lançamentos

Não basta afirmar a natureza da exclusão. É preciso apresentar o histórico dos lançamentos que compõem o valor — o que remete à escrituração contábil e ao razão da conta.

Embasamento legal

O requerimento exige a indicação do fundamento normativo que autoriza a exclusão. Uma linha residual usada por conveniência classificatória não sobrevive a esse campo.

Segregação dos valores

O montante informado em cada linha precisa ser decomposto. Se a linha residual acumulou naturezas distintas, cada uma terá de ser identificada separadamente.

Memória de cálculo detalhada

O quarto item fecha o cerco: a memória de cálculo deve demonstrar como se chegou ao valor informado.

Atenção. O Manual acrescenta que a linha “Outras Exclusões sem Relacionamento” possui natureza residual e somente deve ser utilizada quando não houver linha específica aplicável. O requerimento, na prática, testa se essa premissa foi observada.
DOIS GATILHOS, AMBOS OBRIGATÓRIOSQuando o Requerimento Web é exigidoLINHAS 167.01 e 341.01PROPORÇÃORESULTADOR$ 25 mide R$ 200 mi12,5%×não exigeR$ 21 mide R$ 50 mi42%exige requerimentoR$ 8 mi×de R$ 15 mi53%não exigeGatilho 1: mais de R$ 20 milhões · Gatilho 2: mais de 30% do total das exclusões · item 1.33 do Manual do Leiaute 12
Os dois gatilhos do item 1.33 são cumulativos: só quem cruza R$ 20 milhões e 30% do total das exclusões ao mesmo tempo precisa do Requerimento Web.

Por que isso é auditoria antecipada

O desenho da obrigação inverte a ordem habitual da fiscalização. Em regra, o contribuinte declara e, se selecionado, é intimado a comprovar. Aqui, a comprovação é condição do próprio preenchimento.

O contribuinte que cruza os dois gatilhos precisa reunir, antes de transmitir, o mesmo conjunto documental que apresentaria em resposta a uma intimação: fundamento legal, composição do valor e cálculo. A diferença é que agora isso ocorre no prazo de entrega da escrituração, não meses depois.

O efeito prático sobre o cronograma

Empresas que tratam a ECF como etapa final do fechamento — a ser executada com o resultado já consolidado — precisam antecipar a análise das exclusões. Reunir embasamento legal e memória de cálculo para dezenas de lançamentos residuais não é tarefa da semana da entrega.

Onde as linhas 167.01 e 341.01 vivem

As duas linhas citadas pertencem aos registros de apuração do lucro real:

Linha Registros
167.01 M300A / M350A
341.01 M350A / M350R

Os registros do bloco M concentram a apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL — adições, exclusões e compensações. É neles que a divergência entre o resultado contábil e o resultado tributável se materializa linha a linha.

A ECF de que ano estamos falando

Uma precisão que evita confusão. O Manual afirma, à página 10, que o Leiaute 12 é válido para as situações normais e eventos do ano-calendário 2025, e para situações especiais de 2026.

Ou seja: a exigência do Requerimento Web alcança a escrituração transmitida em 2026, referente ao exercício de 2025. Não é uma regra futura — é a entrega corrente.

O contexto maior: a redução linear de benefícios

O Requerimento Web não é um item isolado do Leiaute 12. Ele convive com a absorção, pela ECF, da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, e da Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025.

O Manual descreve o eixo dessa mudança no item 1.32:

“Foi definido como regime padrão de tributação da renda e da CSLL das pessoas jurídicas o lucro real, afastando-se, como regra geral, a aplicação de descontos, incentivos ou benefícios tributários, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação.”

Manual de Orientação do Leiaute 12 da ECF, item 1.32, p. 29

Lidos em conjunto, os dois itens apontam na mesma direção: reduzir o espaço de exclusões e benefícios não justificados. Um pelo corte normativo, outro pelo ônus documental no preenchimento.

As alterações que acompanharam

O mesmo pacote de atualizações do Manual, publicado em 24 de abril de 2026, criou no Registro 0020 o campo IND_ALIQ_CSLL com duas alíquotas transitórias — 12% e 17,5% — para os anos de 2026 e 2027, conforme a LC nº 224/2025, além de novas linhas e regras nos registros de apuração.

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A equipe da TaxUp levanta as linhas 167.01 e 341.01, mede os dois gatilhos, identifica o que pode migrar para linha específica e organiza o embasamento legal e a memória de cálculo exigidos pelo requerimento.

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Perguntas frequentes

Quais são exatamente os dois gatilhos do Requerimento Web?

Pelo item 1.33 do Manual do Leiaute 12, é preciso, cumulativamente, ter valores superiores a R$ 20.000.000,00 informados nas linhas 167.01 dos registros M300A/M350A e 341.01 dos registros M350A/M350R, e que esses valores representem mais de 30% do montante total das exclusões.

Se eu ultrapassar só um dos limites, preciso preencher?

Não. O Manual usa a expressão “cumulativamente”, o que exige o atendimento simultâneo dos dois critérios — o valor absoluto acima de R$ 20 milhões e a proporção acima de 30% do total das exclusões.

O que o requerimento exige em conteúdo?

Quatro itens obrigatórios: justificativa para a utilização dos valores informados, com o respectivo histórico dos lançamentos; embasamento legal que fundamente a utilização; segregação dos valores que compõem o montante informado em cada linha; e memória de cálculo detalhada.

A partir de qual versão do programa isso vale?

A partir da versão 12.1.0 do Programa Gerador da ECF, conforme o item 1.33 do Manual de Orientação do Leiaute 12.

Essa regra alcança a ECF que estou entregando agora?

Sim. O Manual indica que o Leiaute 12 é válido para as situações normais e eventos do ano-calendário 2025 e para situações especiais de 2026 — ou seja, a escrituração transmitida em 2026.

Quando devo usar a linha “Outras Exclusões sem Relacionamento”?

O Manual registra que a linha possui natureza residual e somente deve ser utilizada quando não houver linha específica aplicável à exclusão. O requerimento serve justamente para verificar se essa premissa foi observada.

Fontes primárias

Manual de Orientação do Leiaute 12 da ECF — Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis nº 02/2026, atualização de maio de 2026; itens 1.32 e 1.33, p. 29-30, e Anexo II.

Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025 — redução e critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia.

Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025 — DOU de 31/12/2025; redução linear dos incentivos e benefícios.

Este conteúdo tem natureza informativa e não substitui a análise do caso concreto. A verificação dos gatilhos depende da composição das exclusões de cada contribuinte.

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