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Análises, pareceres técnicos e acompanhamento normativo da equipe TaxUp sobre direito tributário e a reforma 2026—2033.
A reforma manteve a Zona Franca de Manaus (prazo do art. 92-A do ADCT, projetado para 2073) e transformou o IPI no instrumento que protege seu diferencial competitivo. O que muda para a indústria e para importadores a partir de 2027 — com a ressalva da LC 227/2026 e da ação civil pública sobre os créditos.
Desde janeiro de 2026, IBS e CBS são destacados na nota somando 1% — IBS estadual de 0,1% pelo art. 343 e CBS de 0,9% pelo art. 346 da LC 214/2025. Pelo art. 348, o montante recolhido é compensado com o PIS e a Cofins do mesmo período, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento. Em nenhum dos caminhos há aumento de carga. A equipe da TaxUp explica o que já exige ação agora.
Brazil’s tax reform requires software, SaaS and platform businesses to review operations, prices, credits, contracts and tax documentation. Articles 12, 22 and 47 of Complementary Law 214/2025, as amended by Complementary Law 227/2026, are central: they address the tax base, platform liability and credits for the Goods and Services Tax (IBS) and Contribution on Goods and Services (CBS). Economic effects are not uniform and cannot be measured by nominal rates alone. Current revenue categories, eligible acquisitions and the buyer’s circumstances must be identified. Consolidated Complementary Law 214.
O art. 317, I e II, da LC 214/2025 mandou existir dois regulamentos — o do IBS, pelo Comitê Gestor, e o da CBS, pelo Poder Executivo da União. Este é o mapa vivo do par Decreto 12.955/2026 + Resolução CGIBS 6/2026: apuração assistida, split payment, prazos de ressarcimento e o marco operacional de 1º de agosto de 2026.
A reforma tributária em tecnologia e SaaS exige que empresas de software, SaaS e plataformas revejam operação, preço, crédito, contrato e emissão fiscal. Os arts. 12, 22 e 47 da LC 214/2025, atualizada pela LC 227/2026, são pontos centrais: tratam de base de cálculo, responsabilidade de plataformas e créditos de IBS/CBS. O impacto econômico não é uniforme e não pode ser medido apenas pela alíquota nominal. É preciso identificar a receita atual, os custos elegíveis e as condições do comprador. LC 214 consolidada.