A partir de 3 de agosto de 2026, a NF-e e a NFC-e do Regime Normal que não trouxerem o destaque de IBS e CBS serão rejeitadas automaticamente pelo Fisco com a Rejeição 1115. O cronograma foi fixado pela Nota Técnica 2025.002 e segue vigente conforme a versão da NT em vigor em junho de 2026.
A Nota Técnica 2025.002 estabeleceu as datas em que o ambiente da SEFAZ deixa de apenas autorizar e passa a bloquear notas sem o grupo IBSCBS preenchido. O calendário, definido a partir da versão 1.40 (20 de maio de 2026) e mantido nas atualizações seguintes da NT, prevê homologação em 1º de julho de 2026, produção para o Regime Normal (CRT 3) em 3 de agosto de 2026 e produção para Simples Nacional, MEI e demais regimes (CRT 1, 2 e 4) em 4 de janeiro de 2027. O bloqueio é operacional: sem nota autorizada, não há faturamento. A equipe da TaxUp resume abaixo o que muda em cada data, o que protege o contribuinte no ano-calendário 2026 e o que fazer agora.
O que muda em cada data
A Rejeição 1115 — mensagem “IBS/CBS não informado”, disparada pela regra de validação UB12-10 — não entra em vigor de uma só vez. Conforme o cronograma da NT vigente em junho de 2026, e com a ressalva de possíveis atualizações de versão, os marcos são três:
1º de julho de 2026 — homologação. A regra passa a operar no ambiente de testes. É a janela para validar o emissor antes que a rejeição alcance a produção.
3 de agosto de 2026 — produção, Regime Normal (CRT 3). O marco que mais importa. A partir desse dia, toda NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65 emitida por contribuinte do Regime Normal sem o grupo IBSCBS nos itens passíveis de incidência é rejeitada.
4 de janeiro de 2027 — produção, Simples Nacional, MEI e demais regimes (CRT 1, 2 e 4). O prazo mais largo, mas igualmente definitivo para esses contribuintes.
Obrigatoriedade legal não é a mesma coisa que rejeição automática
É a distinção que separa o risco regulatório do risco operacional. Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 214/2025 já obriga o preenchimento dos campos de IBS e CBS na nota fiscal. Mas a SEFAZ ainda vinha autorizando notas sem essas informações — a obrigação existia no papel sem travar a emissão. O que muda em 3 de agosto é a postura do ambiente do Fisco: a omissão deixa de gerar apenas exposição regulatória e passa a parar o faturamento. Sem nota autorizada, não há entrega, não há receita reconhecida.
Vale registrar que o histórico dessa regra teve idas e vindas ao longo de 2025 e início de 2026 — daí a importância de tratar o calendário como o vigente em junho de 2026, sujeito a confirmação na versão corrente da NT. A separação entre obrigatoriedade legal e rejeição técnica, contudo, permanece o eixo que o contribuinte precisa internalizar.
As mudanças que mais impactam — e onde aprofundar
A atualização do leiaute que carrega esse cronograma é a maior da NF-e desde o início da Reforma: novos campos e grupos, novas regras de validação cruzando o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) com a finalidade do documento, e alterações em eventos do SPED. Entre as frentes de maior efeito prático estão o grupo IBSCBS obrigatório por item, a nova exigência de devolução referenciada por item — a partir de 1º de setembro de 2026, a NF-e de devolução só é autorizada se a nota original for referenciada por item no grupo DFeReferenciado (regra VC02-14), ficando vedado o uso da tag genérica refNFe para essa finalidade — e a reformulação dos grupos de Compras Governamentais, Zona Franca de Manaus e cashback.
O detalhamento técnico de cada campo, das tabelas de cClassTrib e das regras de validação do XML extrapola o escopo desta notícia e está consolidado na análise de adaptação da NF-e à Reforma, dentro do guia da Reforma Tributária. Para entender os tributos em si, a TaxUp mantém as páginas dedicadas ao IBS e à CBS, com o conceito básico também no glossário de IBS e de CBS.
“O erro mais caro que vemos não é técnico, é de calendário: empresas que tratam 3 de agosto de 2026 como um prazo de compliance distante, quando na prática é o dia em que a nota deixa de ser autorizada. Adequar o emissor não é opcional — é a condição para continuar faturando.”
Equipe TaxUp · Prática Tributária
O que protege o contribuinte em 2026
O ano-calendário de 2026 conta com camadas de proteção contra penalidades — mas nenhuma delas afasta a rejeição técnica.
Período sem penalidades. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, suspendeu as penalidades pela ausência de preenchimento dos campos de IBS e CBS até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos. Com a publicação do Decreto nº 12.955/2026 (CBS) e da Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS) em 29 e 30 de abril de 2026, esse marco recai sobre 1º de agosto de 2026.
Regime de regularização antes da autuação. O art. 348 da LC 214/2025 prevê que, em caso de fiscalização por ausência de destaque, o contribuinte seja previamente intimado a regularizar — conforme o prazo fixado na norma — com extinção da penalidade se a correção for tempestiva. A dispensa de recolhimento nesse regime está confirmada no Ato Conjunto RFB/CGIBS; o prazo literal deve ser conferido na versão vigente do regulamento.
Caráter orientativo da fiscalização. RFB e CGIBS sinalizaram, em comunicações conjuntas, que 2026 é ano de adaptação, com foco em orientação e não em sanção, ressalvados os casos de dolo ou prejuízo evidente.
Há uma coincidência que merece atenção: as penalidades cessam em 1º de agosto de 2026 e a rejeição técnica do Regime Normal começa em 3 de agosto de 2026, dois dias depois. Ou seja, mesmo no auge da proteção contra multas, a nota sem grupo IBSCBS simplesmente não é autorizada. Vale acrescentar que a LC 227/2026, de 13 de janeiro de 2026, revogou dispositivos do art. 57 da LC 214/2025 — entre eles o §6º —, ajuste que se reflete em eventos do SPED ligados ao crédito presumido e ao consumo pessoal.
O que fazer agora
A janela é estreita e há cinco frentes que correm em paralelo:
- Confirmar com a software house ou o time de TI que o emissor estará atualizado para o leiaute vigente da NT antes de 1º de julho de 2026.
- Mapear a tabela de cClassTrib aplicável a todo o mix de produtos e serviços.
- Revisar o fluxo de devoluções para popular o grupo DFeReferenciado por item antes de 1º de setembro de 2026.
- Para empresas em Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, validar a inscrição SUFRAMA e os NCMs autorizados.
- Documentar todos os esforços de adequação — atas, e-mails, relatórios de homologação — como lastro para eventual defesa no contencioso tributário.
Esse esforço se conecta ao trabalho contínuo de compliance tributário e é especialmente sensível para quem opera com alto volume de notas, como a indústria de bens de consumo. O mecanismo de split payment e o cashback de CBS e IBS dependem, ambos, de a nota estar corretamente preenchida na origem.
Perguntas frequentes
Em que data exata a Rejeição 1115 começa a valer?
Conforme o cronograma da NT vigente em junho de 2026: homologação em 1º de julho de 2026; produção para o Regime Normal (CRT 3) em 3 de agosto de 2026; e produção para Simples Nacional, MEI e demais regimes (CRT 1, 2 e 4) em 4 de janeiro de 2027.
A nota emitida hoje sem IBS e CBS é válida?
Sim. As notas continuam sendo autorizadas até o respectivo marco de cada regime. O que muda na data é o regime de rejeição automática — a partir dela, a omissão bloqueia a autorização.
Há multa pela omissão antes do marco?
Não, em razão do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, que suspendeu penalidades até 1º de agosto de 2026. Mas o risco operacional após 3 de agosto é total: sem nota autorizada, não há entrega.
O que muda nas devoluções a partir de 1º de setembro de 2026?
O referenciamento da nota original passa a ser obrigatoriamente por item, no grupo DFeReferenciado, com chave de acesso e número do item (regra VC02-14). O uso da tag genérica refNFe fica vedado nesse cenário.
Por que falar em “versão vigente” e não citar um número fixo de versão?
Porque a NT 2025.002 vem sendo atualizada com frequência. O cronograma de faturamento (1º/07, 3/08/2026 e 4/01/2027) foi definido a partir da versão 1.40 e mantido nas versões seguintes, mas o número da versão corrente deve ser conferido no Portal Nacional da NF-e antes de qualquer ajuste no sistema emissor.
Adeque seu faturamento antes de 3 de agosto de 2026
A equipe da TaxUp analisa o ERP, a matriz tributária e o fluxo de notas da sua empresa e mapeia o plano de adequação à NT 2025.002, do leiaute do emissor ao tratamento de devoluções e operações incentivadas.
Fontes: Portal Nacional da NF-e (NT 2025.002 e versões); Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025; Resolução CGIBS nº 6/2026); Planalto (LC 214/2025; Decreto nº 12.955/2026; LC 227/2026, de 13/01/2026). Conteúdo informativo, datado de junho de 2026; o número da versão corrente da NT deve ser confirmado em fonte oficial antes de adequações no sistema emissor.
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