A Rejeição 1115 — a mensagem “Rejeição: Grupo IBSCBS não informado”, que barra a NF-e e a NFC-e sem o grupo IBSCBS preenchido — está sem data de produção. A versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002-RTC, publicada em 1º de agosto de 2026, tachou os marcos de 3 de agosto de 2026 (Regime Normal, CRT 3) e de 4 de janeiro de 2027 (Simples Nacional e MEI) e deixou na regra de validação UB12-10 uma única linha: “implementação futura para produção”. Em homologação a regra vale desde 1º de julho de 2026 para o CRT 3, e a obrigação legal de informar IBS e CBS não foi adiada junto.
A Nota Técnica 2025.002-RTC é a norma técnica que define quando o ambiente da SEFAZ deixa de apenas autorizar e passa a bloquear notas sem o grupo IBSCBS preenchido. O calendário chegou a marcar produção para o Regime Normal (CRT 3) em 3 de agosto de 2026 e para Simples Nacional, MEI e demais regimes (CRT 1, 2 e 4) em 4 de janeiro de 2027, mas a versão 1.51, publicada em 1º de agosto de 2026, tachou as duas datas na regra de validação UB12-10 e pôs no lugar uma única linha: “implementação futura para produção”. Seguem de pé a homologação, desde 1º de julho de 2026, e a obrigação legal de preencher os campos — que a própria NT registra como exigível “conforme a legislação vigente”, ainda que não cobrada por regra de validação. A equipe da TaxUp resume abaixo o que está em vigor, o que protege o contribuinte no ano-calendário 2026 e o que fazer agora.
O que está em vigor — e o que ficou sem data
A Rejeição 1115 — mensagem “Rejeição: Grupo IBSCBS não informado”, disparada pela regra de validação UB12-10 — hoje só alcança o ambiente de homologação. Na versão 1.51 da NT 2025.002-RTC, a Observação 1 da regra, que fixa a homologação “para NFe com data de emissão maior ou igual a 01/07/2026 e emitente com CRT 3=Regime Normal”, permanece intacta; as duas observações que fixavam data de produção aparecem tachadas em vermelho e cedem lugar a uma linha só: “Observação 2: implementação futura para produção”. O quadro é este:
1º de julho de 2026 — homologação. A regra passa a operar no ambiente de testes. É a janela para validar o emissor antes que a rejeição alcance a produção.
Produção, Regime Normal (CRT 3) — sem data. Era o marco que mais importava. A versão 1.51 da NT tachou a Observação 2 da regra UB12-10, que mandava aplicar a rejeição em produção “para NFe com data de emissão maior ou igual a 03/08/2026 e emitente com CRT 3=Regime Normal”, e pôs no lugar uma linha só: “implementação futura para produção”. Na tabela “Detalhamento do Cronograma”, a linha inteira de 03/08/2026 aparece riscada, e o histórico de versões registra a mudança como “Alteração do cronograma de implantação das regras de validação UB12-10”.
Produção, Simples Nacional, MEI e demais regimes (CRT 1, 2 e 4) — sem data. A Observação 3, que previa produção a partir de 04/01/2027 para esses contribuintes, também foi tachada. A NT remete o tema a nota futura: as orientações para CRT 1, 2 e 4 “serão publicadas em NT futura, tendo em vista que a tributação do IBS/CBS/IS para estes contribuintes ocorre somente a partir de 2027”.
Obrigatoriedade legal não é a mesma coisa que rejeição automática
É a distinção que separa o risco regulatório do risco operacional — e, hoje, corre apenas o primeiro. Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 214/2025 já obriga o preenchimento dos campos de IBS e CBS na nota fiscal, e a SEFAZ segue autorizando notas sem essas informações: a obrigação existe sem travar a emissão. A própria NT registra, na coluna de produção do cronograma, que o preenchimento dos campos “não será exigido por regra de validação, porém permanece obrigatório conforme a legislação vigente”. Enquanto a UB12-10 não tiver data de produção, a omissão gera exposição regulatória, mas não para o faturamento. Quando essa data voltar, a omissão passa a parar: sem nota autorizada, não há entrega, não há receita reconhecida.
Vale registrar que o histórico dessa regra teve idas e vindas ao longo de 2025 e 2026: o próprio histórico de alterações da NT registra “Alteração da data de início da aplicação da regra de validação UB12-10” nas versões 1.33 e 1.40, antes de a 1.51 retirar a data. Daí a regra prática de conferir a versão corrente antes de qualquer ajuste no emissor. A separação entre obrigatoriedade legal e rejeição técnica, contudo, permanece o eixo que o contribuinte precisa internalizar.
As mudanças que mais impactam — e onde aprofundar
A atualização do leiaute que carrega esse cronograma é a maior da NF-e desde o início da Reforma: novos campos e grupos, novas regras de validação cruzando o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) com a finalidade do documento, e alterações em eventos do SPED. Entre as frentes de maior efeito prático estão o grupo IBSCBS obrigatório por item, a nova exigência de devolução referenciada por item — a partir de 5 de outubro de 2026 (data que a versão 1.51 da NT pôs no lugar de 1º de setembro de 2026), a NF-e de devolução só é autorizada se a nota original for referenciada por item no grupo DFeReferenciado (regra VC02-14), ficando vedado o uso da tag genérica refNFe para essa finalidade — e a reformulação dos grupos de Compras Governamentais, Zona Franca de Manaus e cashback.
O detalhamento técnico de cada campo, das tabelas de cClassTrib e das regras de validação do XML extrapola o escopo desta notícia e está consolidado na análise de adaptação da NF-e à Reforma, dentro do guia da Reforma Tributária. Para entender os tributos em si, a TaxUp mantém as páginas dedicadas ao IBS e à CBS, com o conceito básico também no glossário de IBS e de CBS.
“O erro mais caro que vemos não é técnico, é de calendário — e agora ele tem duas faces. Quem tratava 3 de agosto de 2026 como prazo distante corria o risco de parar de faturar; quem lê o adiamento como dispensa corre o risco oposto, porque a obrigação legal de informar IBS e CBS não foi adiada junto com a regra de validação. Adequar o emissor deixou de ser corrida contra o relógio, mas continua sendo a condição para faturar quando a produção voltar a ter data.”
Equipe TaxUp · Prática Tributária
O que protege o contribuinte em 2026
O ano-calendário de 2026 conta com camadas de proteção contra penalidades — nenhuma delas, porém, afasta a obrigação legal de preencher os campos, nem valeria contra a rejeição técnica no dia em que ela ganhar data de produção.
Período sem penalidades. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, suspendeu as penalidades pela ausência de preenchimento dos campos de IBS e CBS até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos. Com a publicação do Decreto nº 12.955/2026 (CBS) e da Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS) em 29 e 30 de abril de 2026, esse marco recai sobre 1º de agosto de 2026.
Regime de regularização antes da autuação. O art. 348 da LC 214/2025 prevê que, em caso de fiscalização por ausência de destaque, o contribuinte seja previamente intimado a regularizar — conforme o prazo fixado na norma — com extinção da penalidade se a correção for tempestiva. A dispensa de recolhimento nesse regime está confirmada no Ato Conjunto RFB/CGIBS; o prazo literal deve ser conferido na versão vigente do regulamento.
Caráter orientativo da fiscalização. RFB e CGIBS sinalizaram, em comunicações conjuntas, que 2026 é ano de adaptação, com foco em orientação e não em sanção, ressalvados os casos de dolo ou prejuízo evidente.
O quadro que se desenhava era outro: as penalidades cessaram em 1º de agosto de 2026 e a rejeição técnica do Regime Normal começaria em 3 de agosto de 2026, dois dias depois. Com a versão 1.51 da NT sobrou só a primeira metade — encerrada a proteção contra multas, a nota sem grupo IBSCBS continua sendo autorizada. É a janela em que o risco é regulatório, não operacional. Vale acrescentar que a LC 227/2026, de 13 de janeiro de 2026, revogou dispositivos do art. 57 da LC 214/2025 — entre eles o §6º —, ajuste que se reflete em eventos do SPED ligados ao crédito presumido e ao consumo pessoal.
O que fazer agora
A janela ficou mais larga, mas as frentes continuam as mesmas — cinco, correndo em paralelo:
- Confirmar com a software house ou o time de TI que o emissor já está atualizado para o leiaute da versão 1.51 da NT — a homologação da UB12-10 roda desde 1º de julho de 2026 e existe justamente para testar antes de a produção ganhar data.
- Mapear a tabela de cClassTrib aplicável a todo o mix de produtos e serviços.
- Revisar o fluxo de devoluções para popular o grupo DFeReferenciado por item antes de 5 de outubro de 2026 (regra VC02-14).
- Para empresas em Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, validar a inscrição SUFRAMA e os NCMs autorizados.
- Documentar todos os esforços de adequação — atas, e-mails, relatórios de homologação — como lastro para eventual defesa no contencioso tributário.
Esse esforço se conecta ao trabalho contínuo de compliance tributário e é especialmente sensível para quem opera com alto volume de notas, como a indústria de bens de consumo. O mecanismo de split payment e o cashback de CBS e IBS dependem, ambos, de a nota estar corretamente preenchida na origem.
Perguntas frequentes
Em que data a Rejeição 1115 passa a valer em produção?
Não há data. A versão 1.51 da NT 2025.002-RTC, de 1º de agosto de 2026, tachou os dois marcos de produção — 3 de agosto de 2026 para o Regime Normal (CRT 3) e 4 de janeiro de 2027 para Simples Nacional, MEI e demais regimes (CRT 1, 2 e 4) — e os substituiu por “implementação futura para produção”. Em homologação, a regra vale desde 1º de julho de 2026 para o CRT 3.
A nota emitida hoje sem IBS e CBS é válida?
Sim, e assim segue enquanto a UB12-10 não tiver data de produção. Válida, porém, não é o mesmo que regular: a obrigação de informar IBS e CBS vem da legislação, não da regra de validação, e a própria NT anota que o preenchimento “permanece obrigatório conforme a legislação vigente”.
Há multa pela omissão dos campos de IBS e CBS?
Até 1º de agosto de 2026, não: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, suspendeu as penalidades. Encerrada essa janela, o risco volta — e hoje é de multa, não de bloqueio, porque a UB12-10 segue sem data de produção e a nota omissa continua sendo autorizada.
O que muda nas devoluções a partir de 5 de outubro de 2026?
O referenciamento da nota original passa a ser obrigatoriamente por item, no grupo DFeReferenciado, com chave de acesso e número do item (regra VC02-14). O uso da tag genérica refNFe fica vedado nesse cenário. A data era 1º de setembro de 2026 e foi adiada para 5 de outubro de 2026 na versão 1.51 da NT.
Por que o número da versão da NT importa tanto?
Porque a NT 2025.002-RTC muda com frequência e o cronograma muda com ela: a data de início da UB12-10 já havia sido alterada nas versões 1.33 e 1.40 antes de a 1.51 retirá-la. Este texto foi conferido contra a versão 1.51, de 1º de agosto de 2026, que é a corrente. Antes de qualquer ajuste no sistema emissor, confirme a versão vigente no Portal Nacional da NF-e.
O prazo caiu; a obrigação, não
A equipe da TaxUp analisa o ERP, a matriz tributária e o fluxo de notas da sua empresa e mapeia o plano de adequação à NT 2025.002, do leiaute do emissor ao tratamento de devoluções e operações incentivadas.
Fontes: Portal Nacional da NF-e e portal DF-e da SVRS (NT 2025.002-RTC v1.51, de 1º/08/2026, em PDF de 95 páginas); Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025; Resolução CGIBS nº 6/2026); Planalto (LC 214/2025; Decreto nº 12.955/2026; LC 227/2026, de 13/01/2026). Conteúdo informativo, conferido contra a versão 1.51 da NT 2025.002-RTC em 12 de agosto de 2026; o número da versão corrente deve ser confirmado em fonte oficial antes de adequações no sistema emissor.
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