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No primeiro fechamento após uma aquisição, o art. 21 da IN RFB nº 2.228/2024 manda desconsiderar, em regra, mudanças do método de aquisição no lucro contábil GloBE; o art. 91 testa separadamente a entrada ou saída da entidade por transferência de participação. PPA fechada não garante uma ponte correta de goodwill, diferidos e tributos abrangidos.
O art. 1º da Resolução CGSN nº 194/2026 mudou, na reta final, o calendário para 2027. A opção pelo Simples Nacional termina em 15 de outubro; a escolha de recolher IBS e CBS pelo regime regular — modelo popularmente chamado de Simples híbrido — vai até 30 de outubro. O cancelamento das duas opções poderá ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro.
O fornecedor digital estrangeiro precisa examinar cadastro e responsabilidade ao operar com o Brasil. A LC 214/2025, arts. 21 a 23, prevê inscrição nas hipóteses legais e uma dispensa específica: operações exclusivamente por plataforma inscrita no regime regular. Essa exceção não alcança automaticamente quem apenas utiliza uma plataforma em parte das vendas. Importação, emissão e recolhimento ainda precisam ser definidos para cada fluxo.