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Equipe concilia PPA, goodwill e tributos diferidos no primeiro fechamento após uma aquisição.
REFORMA TRIBUTáRIA

Pilar 2 após a aquisição: goodwill, diferidos e o primeiro fechamento

No primeiro fechamento após uma aquisição, o art. 21 da IN RFB nº 2.228/2024 manda desconsiderar, em regra, mudanças do método de aquisição no lucro contábil GloBE; o art. 91 testa separadamente a entrada ou saída da entidade por transferência de participação. PPA fechada não garante uma ponte correta de goodwill, diferidos e tributos abrangidos.

O contrato foi assinado. A PPA foi fechada. O cálculo do Pilar 2 ainda pode estar errado. O art. 21 da IN RFB nº 2.228/2024 manda desconsiderar, em regra, mudanças contábeis do método de aquisição no lucro usado pelas regras GloBE. Já o art. 91, na redação vigente, tem uma hipótese própria para a entrada ou saída de uma entidade do grupo por transferência de participação. Se a equipe transporta o mesmo lançamento da contabilidade para o cálculo fiscal e depois para o GloBE, sem testar o enquadramento, o primeiro fechamento começa com uma ponte quebrada.

Resposta direta

A primeira decisão é separar quatro livros: contraprestação e PPA, demonstrações financeiras, tributação doméstica e cálculo GloBE. O goodwill e o passivo fiscal diferido podem aparecer na contabilidade da aquisição, mas os arts. 21, 49, 52 e 91 aplicam filtros diferentes ao resultado e aos Tributos Abrangidos Ajustados. A taxa contábil usada para mensurar um diferido também não entra automaticamente no numerador GloBE.

O ponto que costuma ficar de fora. Uma PPA tecnicamente fechada responde onde o preço foi alocado nas demonstrações financeiras. Ela não prova, sozinha, qual valor pertence à base fiscal brasileira nem qual ajuste sobrevive no cálculo GloBE.

Quatro livros precisam contar a mesma operação

Os quatro livros e a pergunta que cada um precisa responder
Livro Objeto Pergunta de fechamento Prova mínima
Contraprestação e PPA Preço, ativos, passivos, mais-valia e goodwill Como o preço foi alocado na data da aquisição? Contrato, laudo, política contábil e memória do diferido
Demonstrações financeiras Resultado, balanço e notas Que lançamentos chegaram ao fechamento e em qual período? Razão, conciliações, nota explicativa e aprovação contábil
Tributação doméstica Base fiscal e regras brasileiras de IRPJ/CSLL Que efeito fiscal a estrutura jurídica permite reconhecer? Base fiscal, laudo, documentos societários e requisitos legais
Cálculo GloBE Lucro e Tributos Abrangidos Ajustados por jurisdição Que parcelas entram, saem ou precisam de acompanhamento? Perímetro, elections, memória de diferidos e trilha de fonte

A falha aparece quando uma equipe entrega um número e a outra presume que o significado viajou junto. O preço de aquisição pode estar certo. A classificação contábil também. Ainda assim, a ponte até o GloBE pode usar outra base, outro perímetro e outro tratamento para o diferido.

Por isso, este artigo não substitui as páginas da TaxUp sobre preço e caixa na compra de empresas, integração tributária e ERP nos primeiros cem dias, ágio por rentabilidade futura na tributação doméstica ou créditos de prejuízos fiscais em aquisições. Aqui, a pergunta é outra: como levar o evento ao primeiro fechamento GloBE sem misturar os quatro livros.

Os arts. 21 e 91 não são atalhos intercambiáveis

Quatro regras vigentes, cada uma com condição, efeito e limite próprios
Dispositivo Regra útil à decisão Condição ou exceção Limite de uso Fonte primária
Art. 21 As mudanças decorrentes do método de aquisição não são consideradas, em regra, no lucro ou prejuízo líquido contábil usado pela IN. Há exceção expressa para combinação de negócios cuja data de aquisição seja anterior a 1º/12/2021 quando o grupo não dispõe de informação suficiente para recompor o resultado com razoável precisão; o § 2º alcança o diferido nessa hipótese. Não sustenta a frase “PPA nunca entra no Pilar 2”. redação original e IN RFB nº 2.282/2025
Art. 49 O diferido passa por recálculo, exclusões e outros ajustes. Se a alíquota aplicável for inferior a 15%, o § 1º usa a despesa tributária diferida registrada nas demonstrações financeiras; nos demais casos, recalcula essa despesa à alíquota de 15%. Os incisos e os arts. 50 e 51 precisam ser aplicados; parte das mudanças tem eficácia e opção próprias. O IRPJ/CSLL diferido contábil não entra integralmente por reflexo, e nem todo diferido é recalculado a 15%. redação original, IN RFB nº 2.245/2024 e IN RFB nº 2.282/2025
Art. 52 A recaptura alcança o passivo diferido previamente incluído que não tenha sido pago ou revertido no período fiscal aplicável. O passivo não pode ser um Passivo Fiscal Diferido Não Recapturável; os arts. 52-A a 52-J trazem a disciplina complementar e regras de eficácia. Não há recaptura automática de todo passivo depois de cinco anos. IN RFB nº 2.282/2025
Art. 91 Na transferência de participação que faz uma entidade-alvo entrar ou sair do grupo, os ajustes de aquisição indicados e o diferido ligado a eles são desconsiderados. A hipótese exige transferência direta ou indireta de participação; diferidos preexistentes permanecem uma categoria distinta. Não rege toda aquisição de negócio ou de ativos. redação original e IN RFB nº 2.282/2025

A diferença é operacional. O art. 21 começa no lucro contábil usado pelas regras GloBE. O art. 91 começa na mudança de pertencimento da entidade-alvo decorrente de transferência de participação. Uma aquisição de ativos, uma incorporação e uma compra de ações não recebem o mesmo rótulo apenas porque todas passaram por uma PPA.

Também existem cercas fora dessa dupla. O art. 78 considera alterações do método de aquisição em cálculo específico da exclusão baseada na substância. O art. 52-C disciplina a agregação para recaptura de intangíveis não amortizáveis, inclusive goodwill. O art. 92 pode deslocar o art. 91 em determinadas aquisições de entidades estrangeiras tratadas e tributadas como ativos. Seu parágrafo único separa duas hipóteses: o artigo não se aplica a Entidades Constituintes localizadas no Brasil; no caso de uma Entidade Transparente para Fins Fiscais, não se aplica aos ativos localizados no Brasil. O art. 91 não decide, sozinho, a dedutibilidade doméstica do goodwill para IRPJ e CSLL; os demais dispositivos citados tampouco resolvem essa questão por reflexo.

Etapa A: a PPA fecha, desde que as premissas fechem

Etapa A, modelo hipotético em unidades monetárias
Linha Valor hipotético Papel na ponte Limite
Contraprestação transferida 200,00 Preço assumido no exercício Não representa operação real
Ativos líquidos antes da PPA 100,00 Valor contábil anterior aos ajustes Não define base fiscal
Mais-valia bruta 40,00 Ajuste de valor justo assumido Depende da PPA e da política contábil
Elevação da base fiscal 0,00 Hipótese do exercício A base fiscal real depende da estrutura
Taxa usada na mensuração contábil 34% Mede o DTL da ilustração Não é taxa transportada ao GloBE
Diferença temporária 40,00 Mais-valia menos elevação da base fiscal Resultado das premissas
Passivo fiscal diferido 13,60 Diferença temporária multiplicada pela taxa contábil assumida Mensuração didática
Goodwill antes do efeito do DTL 60,00 Contraprestação menos ativos líquidos e mais-valia Uma leitura contábil do exercício
Ativos líquidos após o DTL 126,40 Ativos e mais-valia líquidos do DTL Resultado restrito às premissas
Goodwill após o DTL 73,60 Contraprestação menos ativos líquidos após o DTL Não é consenso contábil universal
Conferência independente do goodwill 73,60 Goodwill anterior somado ao DTL Confere somente a aritmética
Conferência da contraprestação 200,00 Ativos líquidos finais somados ao goodwill final Confere somente a aritmética

O exemplo adota uma leitura contábil específica: reconhecer o DTL reduz os ativos líquidos identificáveis e aumenta o goodwill residual. A reconciliação é intencionalmente simples para mostrar o hand-off. Ela não responde se a base fiscal aumenta, se o diferido é reconhecível em uma transação real ou qual política contábil deve prevalecer.

Esse cuidado importa porque o debate não está encerrado por uma fórmula. Gabriel Bez-Batti defende essa leitura no artigo publicado pelo IBDT, mas registra uma posição contábil contrária. O modelo escolhe um caminho para que o leitor consiga conferir as equações. Não escolhe um vencedor para toda PPA.

Etapa B: o primeiro diagnóstico GloBE usa outra ponte

Etapa B, sensibilidade diagnóstica hipotética, não apuração do Adicional devido
Linha Valor hipotético Tratamento testado Limite
Premissas jurídicas deste teste A entidade-alvo é uma Entidade Constituinte localizada no Brasil e entra no grupo por transferência direta ou indireta de participação. O encargo e o movimento do diferido derivam exclusivamente das alterações produzidas pelo método de aquisição. Tributos diferidos preexistentes estão segregados. Por isso, o art. 92 não se aplica à entidade neste exercício. Se qualquer fato mudar, a ponte precisa ser refeita.
Resultado contábil antes dos tributos, após o encargo de PPA 80,00 Proxy diagnóstico deliberadamente anterior aos tributos Não é lucro líquido nem Lucro GloBE
Encargo de depreciação ou amortização da PPA 8,00 Item a testar sob a regra de aquisição aplicável A reversão depende do enquadramento
Reversão diagnóstica +8,00 Reverte o encargo no cenário declarado Fora do enquadramento ou diante de exceção, refazer
Base de resultado diagnóstica antes dos tributos 88,00 Resultado antes dos tributos mais reversão diagnóstica Proxy; não é o Lucro GloBE da jurisdição
Diferença temporária no fechamento 32,00 Mais-valia da etapa A menos o encargo Pressupõe base fiscal inalterada
Passivo fiscal diferido no fechamento 10,88 Diferença final multiplicada pela taxa contábil assumida Comparado com o DTL de abertura da etapa A
Tributos correntes candidatos 10,00 Parcela corrente simplificada Não é numerador completo
Movimento do passivo fiscal diferido −2,72 Saldo final menos saldo inicial: benefício por reversão do DTL Deriva somente do mesmo uplift neste exercício
Tributos antes do ajuste do art. 91 7,28 Tributos correntes mais o benefício diferido Não é ETR reportável
Ajuste para desconsiderar o benefício de aquisição +2,72 Subtrai o movimento negativo abrangido pelo art. 91 Não generalizar a toda aquisição ou a saldo preexistente
Tributos abrangidos candidatos 10,00 Subtotal anterior somado ao ajuste do art. 91 Faltam os demais ajustes dos tributos
Taxa mínima da sensibilidade 15% Referência mecânica Não é aplicação isolada da lei
ETR diagnóstica 11,3636% Tributos candidatos divididos pela base diagnóstica Sensibilidade diagnóstica apenas
Lacuna mecânica 3,6364 p.p. Taxa mínima menos ETR diagnóstica Não é alíquota de Adicional devida
Montante mecânico 3,20 Lacuna aplicada à base candidata Sensibilidade diagnóstica; não é o Adicional da CSLL devido

Neste cenário didático, o consumo de 8,00 do mesmo uplift reduz a diferença temporária de 40,00 para 32,00 e o DTL de 13,60 para 10,88. O movimento é, portanto, um benefício diferido de −2,72. Como o exercício declara que esse movimento deriva exclusivamente do método de aquisição dentro da hipótese do art. 91, a ponte o desconsidera por um ajuste de +2,72. A taxa contábil de 34% explica a mensuração do DTL; ela não é carregada para os Tributos Abrangidos Ajustados. O art. 49 tem seus próprios recálculos e exclusões.

A conta final da tabela é uma sensibilidade. Ela deixa de fora a exclusão baseada na substância, safe harbours, alocações, elections, outros ajustes correntes e diferidos, recaptura, itens de períodos anteriores e o perímetro jurisdicional completo. Tratar o resultado mecânico como Adicional devido seria exatamente o erro que o modelo foi criado para impedir.

A taxa contábil de 34% não vira numerador GloBE

A taxa contábil e o numerador GloBE seguem filtros distintosFluxo com a taxa usada na mensuração contábil do passivo diferido à esquerda, os filtros dos artigos quarenta e nove a cinquenta e seis ao centro e os Tributos Abrangidos Ajustados à direita.Mensuração contábiltaxa do livropremissa e política aplicávelFiltros GloBErecálculoexclusõesrecapturaarts. 49 a 56Numeradorajustadonão é cópia do livro
A alíquota que mensura um diferido contábil é uma entrada. O numerador GloBE é o resultado de filtros próprios, não uma cópia.

Essa separação muda a conversa com o comitê. A pergunta deixa de ser “qual é a taxa brasileira?” e passa a ser “qual parcela do diferido foi reconhecida, por que foi reconhecida, sob qual artigo ela entra ou sai e como será acompanhada?”. O primeiro fechamento precisa preservar o lançamento original e a transformação GloBE. Sem os dois lados, não há trilha de auditoria.

Na página central sobre o Adicional da CSLL e as regras GloBE, o leitor encontra o cálculo mais amplo. O guia do Pilar 2 e da tributação mínima de 15% continua dono da explicação geral. Aqui, o foco permanece no corte pós-aquisição.

O diferido precisa de dono depois do fechamento

Ciclo de controle do passivo fiscal diferido no primeiro fechamento
Momento Pergunta Evidência Risco se ficar sem dono
Reconhecimento Qual diferença temporária e taxa originaram o valor? Memória de PPA e lançamento contábil O número entra no arquivo GloBE sem origem reproduzível
Classificação GloBE O diferido é preexistente ou nasceu do ajuste de aquisição? Ponte por entidade, artigo e data O art. 91 é aplicado a uma parcela que ele não alcança
Ajuste O art. 49 exige recálculo ou exclusão? Base do tributo, taxa, natureza e trilha normativa A taxa do livro é copiada ao numerador
Acompanhamento O passivo incluído reverteu, foi pago ou pertence a categoria não recapturável? Subledger de diferidos e controle de reversões A recaptura do art. 52 só aparece quando o prazo já venceu
Requalificação A estrutura jurídica ou o perímetro da operação mudou? Contrato final, organograma e posição legal atualizada Uma análise feita para compra de ações é reutilizada numa aquisição de ativos

O art. 52 não é uma baixa automática de todo diferido. A regra vigente exige que o passivo tenha entrado no ajuste, não pertença à categoria de Passivo Fiscal Diferido Não Recapturável e permaneça não pago ou não revertido no período definido. Os arts. 52-A a 52-J ampliam a disciplina, com regras próprias de eficácia.

A consequência prática é simples: o arquivo de fechamento precisa nascer com um subledger de diferidos. Identificador, entidade, jurisdição, origem, taxa, artigo, data de inclusão, expectativa de reversão e evento de baixa não podem ficar espalhados entre a PPA e uma planilha anual sem responsável.

A doutrina acende o alerta, mas não substitui a norma

O que o artigo de Bez-Batti acrescenta e onde sua função termina
Ponto Posição atribuída Contraponto ou limite Uso no fechamento Fonte
ETR após o evento crítico Segundo Gabriel Bez-Batti, no cenário estudado, a dedução fiscal de ágio e mais-valia pode levar à conclusão de que “haverá redução na ETR”. É uma conclusão condicional do autor sob a moldura examinada em 2025, não regra universal. Testar separadamente o período anterior e posterior ao evento. Artigo integral no IBDT
DTL e goodwill Bez-Batti entende que o DTL reduz a mais-valia líquida alocada e eleva o goodwill. O próprio autor registra que “não há unanimidade entre os contadores” e que Moreira, Moura e Oliveira “divergem desse método de contabilização”. Documentar a política adotada e a visão contrária antes de usar a PPA como dado fiscal. Artigo integral no IBDT
Orientação OCDE de junho de 2024 O autor escreve “parece-nos que” ao discutir se o DTL ligado à dedução do goodwill poderia ficar fora dos tributos abrangidos. A orientação é da OCDE. A observação de não incorporação ao texto brasileiro é histórica, feita com o material disponível ao autor. Não converter o comentário em regra doméstica de 2026 sem conferência específica. Artigo integral no IBDT
Exemplo numérico do artigo O artigo usa números próprios para mostrar ETR antes e depois de um DTL. É ilustração doutrinária, não case empresarial, benchmark ou cálculo devido. Esta peça usa outro modelo. Reexecutar a conta com dados e premissas da operação analisada. Artigo integral no IBDT

O ganho da doutrina está em mostrar onde procurar a ruptura. O texto de Bez-Batti liga combinação de negócios, goodwill, mais-valia, diferidos e ETR. Ao mesmo tempo, ele registra a controvérsia contábil e a incerteza criada pela orientação da OCDE. Uma boa página para decisão precisa preservar essa tensão. Apagar a divergência deixa o modelo bonito e a conclusão frágil.

Para fins de aplicação brasileira, a ordem de trabalho continua sendo: abrir a regra vigente, enquadrar a operação, identificar a posição contábil adotada e só então calcular. O artigo do IBDT ajuda a formular a pergunta. A Lei nº 15.079/2024 e a IN vigente delimitam o que pode ser afirmado como direito positivo.

Checklist do primeiro fechamento pós-aquisição

Do contrato ao arquivo GloBE

  1. Qualifique a operação: compra de participação, aquisição de ativos, reorganização ou outra forma jurídica.
  2. Congele a data: identifique aquisição, fechamento societário, reconhecimento contábil e período GloBE.
  3. Reconcilie a PPA: contraprestação, ativos, passivos, mais-valia, goodwill e diferidos precisam fechar aritmeticamente.
  4. Separe base contábil e base fiscal: registre a diferença temporária e o fundamento do tratamento doméstico.
  5. Classifique o diferido: distinga saldo preexistente de saldo criado pelo ajuste de aquisição.
  6. Teste o artigo aplicável: não use o art. 91 antes de confirmar transferência de participação e entrada ou saída do grupo.
  7. Construa duas pontes: uma para lucro GloBE e outra para Tributos Abrangidos Ajustados.
  8. Abra as omissões: SBIE, safe harbours, elections, alocação, recaptura e períodos anteriores precisam de destino.
  9. Defina responsáveis: cada dado recebe dono, fonte, prazo interno e evidência de aprovação.
  10. Guarde a contraprova: registre o fato que faria a equipe abandonar o tratamento adotado.

Esse checklist evita um vício comum de integração: transformar a PPA em arquivo mestre para tudo. A PPA é uma fonte indispensável. O cálculo GloBE, porém, precisa documentar também os ajustes que recusou e o motivo da recusa.

Quem entrega qual dado

Matriz de responsáveis e evidências para o primeiro fechamento
Responsável funcional Dado ou decisão Entrega verificável Quem revisa
M&A e jurídico societário Forma, data, contraprestação, perímetro e condições do contrato SPA/contrato final, organograma antes/depois e fechamento Jurídico tributário e controladoria
Contabilidade PPA, política, lançamentos, vida útil e diferidos Laudo, memória de alocação, razão e nota explicativa Controladoria e auditoria
Tax doméstico Base fiscal, IRPJ/CSLL, requisitos do goodwill e atributos fiscais Memória legal por entidade e reconciliação da base Jurídico tributário
Pilar 2 / tax internacional Perímetro, lucro GloBE, tributos ajustados, elections e recaptura Pontes por entidade e jurisdição com fonte de cada ajuste Direção fiscal e controladoria
Dados e sistemas Chaves, moedas, períodos, versões e trilha de transformação Dicionário, extrações congeladas e reconciliação de totais Controladoria e tecnologia
CFO / comitê Materialidade, posição adotada e risco residual Memo de decisão com premissas, alternativas e aprovações Governança definida pelo grupo

Não existe um “dono natural” do Pilar 2 depois da aquisição. Existe uma cadeia. O jurídico qualifica a operação. A contabilidade fecha a PPA. O tax doméstico sustenta a base fiscal. O time internacional transforma os dados. A controladoria prova que as versões reconciliam. O CFO aprova a posição e o risco que permanecem.

A página da TaxUp sobre preços de transferência e Pilar 2 mostra outra ponte que não deve ser fundida por conveniência. Um ajuste de TP pode alterar o resultado jurisdicional, mas isso não o torna automaticamente um ajuste GloBE com o mesmo valor e período.

A decisão cabe em três perguntas

Três perguntas antes de aprovar o primeiro fechamento GloBEFluxo pergunta qual é a forma jurídica e o artigo aplicável, quais ajustes de PPA entram no lucro e nos tributos e qual evidência sustenta o acompanhamento posterior.Qual operaçãoe qual artigo?forma, data, perímetroO que entraem cada ponte?lucro e tributosQuem provae acompanha?fonte, dono, prazo
Sem qualificação, ponte e responsável, a aprovação do fechamento é apenas uma aceitação de número.

A primeira pergunta impede o uso automático do art. 91. A segunda impede que goodwill, DTL e taxa nominal atravessem os livros sem filtro. A terceira transforma uma posição de fechamento em processo controlável nos períodos seguintes.

Leve a ponte pós-aquisição para a mesa de fechamento

A equipe da TaxUp pode apoiar a qualificação da operação e a reconciliação entre PPA, bases fiscais, tributos diferidos e cálculo GloBE, com premissas e limites documentados para o grupo analisado.

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Perguntas frequentes sobre aquisições e Pilar 2

Qual pergunta abre qual limite antes de concluir
Pergunta Fronteira decisória Dispositivo ou prova
A PPA entra? Testar regra, exceção histórica e finalidade do cálculo; não usar resposta absoluta. Art. 21 vigente
O art. 91 alcança a operação? Confirmar entrada ou saída do grupo por transferência de participação e separar diferidos preexistentes. Arts. 91 e 92 vigentes
A taxa contábil vai ao numerador? Aplicar as duas ramas do art. 49, suas exclusões e os demais ajustes; não copiar 34% por reflexo. Art. 49 alterado
Há recaptura? Provar inclusão prévia, ausência de pagamento ou reversão e que o passivo não é não recapturável. Arts. 52 a 52-J vigentes
O goodwill é dedutível no Brasil? Separar a tributação doméstica: os arts. 21 e 91 não resolvem a dedutibilidade para IRPJ e CSLL. Contrato, laudo, estrutura jurídica e normas domésticas aplicáveis
O modelo dá o imposto? Não. É modelo hipotético de diagnóstico, com base anterior aos tributos e omissões expressas. CSVs locais, premissas e contraprova
Toda PPA deve ser desconsiderada no Pilar 2?

Não. O art. 21 da IN RFB nº 2.228/2024 estabelece a desconsideração em regra no lucro contábil usado pela IN, mas preserva uma exceção para combinação de negócios cuja data de aquisição seja anterior a 1º/12/2021 e que cumpra as demais condições do § 1º. Outros dispositivos também tratam valores de aquisição para finalidades específicas.

O art. 91 vale para qualquer combinação de negócios?

Não. O dispositivo parte da entrada ou saída de uma entidade-alvo do grupo por transferência direta ou indireta de participação. Uma aquisição de ativos ou uma estrutura diferente exige nova qualificação, inclusive diante do art. 92 e de suas limitações territoriais.

A taxa contábil de 34% entra nos Tributos Abrangidos Ajustados?

Não de forma automática. No exemplo, a taxa mede o passivo fiscal diferido da PPA. O art. 49 submete os diferidos a recálculo, exclusões e outros ajustes; o art. 91 pode desconsiderar o diferido ligado aos ajustes de aquisição em sua hipótese específica.

Todo passivo fiscal diferido é recapturado depois de cinco anos?

Não. Pela redação vigente do art. 52, a regra alcança passivo previamente incluído no ajuste, que não seja Passivo Fiscal Diferido Não Recapturável e que permaneça não pago ou não revertido no período previsto. A disciplina complementar também precisa ser examinada.

Os arts. 21 e 91 decidem a dedutibilidade brasileira do goodwill?

Não. Eles integram a disciplina do Adicional da CSLL e das regras GloBE. A dedutibilidade doméstica do ágio por rentabilidade futura depende de outras normas, fatos e requisitos, tratados na página específica sobre goodwill.

O valor de 3,20 do exemplo é o Adicional da CSLL?

Não. É uma sensibilidade mecânica sobre uma base hipotética e incompleta. O modelo omite SBIE, safe harbours, alocações, elections, outros ajustes de tributos, recaptura, períodos anteriores e o perímetro jurisdicional integral. Ele não calcula imposto devido.

A orientação da OCDE de junho de 2024 já é regra doméstica brasileira?

O artigo de Bez-Batti a descreve como orientação da OCDE e registra a situação do texto brasileiro disponível quando escreveu. Esta peça não transforma essa orientação em norma interna nem afirma, sem verificação específica, o estado integral de sua incorporação em 2026.

Fontes, método e limites do modelo

Fontes com funções distintas na conclusão
Fonte O que sustenta O que não sustenta
Lei nº 15.079/2024 Instituição e finalidade legal do Adicional da CSLL, dentro de seu âmbito Resultado do caso hipotético ou tratamento completo de uma aquisição
IN RFB nº 2.228/2024 e alterações Regras brasileiras GloBE, reconciliadas até 12/09/2026 Dedutibilidade doméstica do goodwill por si só
Gabriel Bez-Batti, RDTI Atual, v. 14 Interpretação doutrinária, controvérsia contábil e perguntas de aplicação Lei, consenso, caso empresarial ou atualização normativa automática
Modelo TaxUp em duas etapas Equações, premissas e contraprova reproduzíveis nos CSVs locais Calculadora, parecer, previsão ou Adicional devido

A posição normativa foi conferida contra a redação original da IN e cinco atos alteradores. A doutrina foi lida no artigo integral identificado por autor, revista, páginas e DOI. O modelo foi construído para ensinar a separação entre camadas; não usa dados de cliente nem de companhia pública.

Fontes principais: Lei nº 15.079/2024, art. 2º; IN RFB nº 2.228/2024, arts. 21, 49, 52, 52-C, 78, 91 e 92, com alterações reconciliadas até 12/09/2026; Gabriel Bez-Batti, “Adicional de CSL e Combinações de Negócios no Brasil”, RDTI Atual, v. 14, 2025, p. 64–79, DOI 10.46801/2595-7155.14.3.2025.2741. Conteúdo informativo. A aplicação depende da estrutura, período, perímetro, documentos e regras vigentes do caso concreto. Consulte também o glossário do Pilar 2.

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