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O art. 6º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025, retém 10% de IRRF sobre o total dos lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil no mês, desde janeiro de 2026. Regras, imposto mínimo (IRPFM), transição até 2028 e o que ainda dá para planejar.