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Equipe de consultoria tributaria analisa a Zona Franca de Manaus na reforma tributaria, com o porto industrial de Manaus e o Rio Negro ao fundo

A reforma manteve a Zona Franca de Manaus (prazo do art. 92-A do ADCT, projetado para 2073) e transformou o IPI no instrumento que protege seu diferencial competitivo. O que muda para a indústria e para importadores a partir de 2027 — com a ressalva da LC 227/2026 e da ação civil pública sobre os créditos.

IBS e CBS na nota fiscal em 2026: a fase de teste da Reforma Tributaria (CBS 0,9% e IBS 0,1%) pela TaxUp

Desde janeiro de 2026, IBS e CBS são destacados na nota somando 1% — IBS estadual de 0,1% pelo art. 343 e CBS de 0,9% pelo art. 346 da LC 214/2025. Pelo art. 348, o montante recolhido é compensado com o PIS e a Cofins do mesmo período, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento. Em nenhum dos caminhos há aumento de carga. A equipe da TaxUp explica o que já exige ação agora.

Derivative theses and the new Brazilian Tax Reform litigation

The “derivative theses” of Brazil’s Tax Reform: art. 47 of Complementary Law 214/2025 ties the IBS and CBS credit to the extinction of the tax on the previous transaction — plus IBS and CBS in the base of legacy taxes and the dual IBS × CBS dispute.

IBS and CBS regulation: Decree 12.955/2026 and CGIBS Resolution 6/2026

The IBS and CBS regulations (CGIBS Resolution 6/2026 and Decree 12.955/2026): Article 619, item I sets 1 August 2026 for the single registration and the e-invoice duty of Article 112 — plus assisted assessment, split payment and credit refunds.

Typographic cover for “Brazil tax reform for technology and SaaS: business decisions”, with the topics Operation, Tax and Economics.

Brazil’s tax reform requires software, SaaS and platform businesses to review operations, prices, credits, contracts and tax documentation. Articles 12, 22 and 47 of Complementary Law 214/2025, as amended by Complementary Law 227/2026, are central: they address the tax base, platform liability and credits for the Goods and Services Tax (IBS) and Contribution on Goods and Services (CBS). Economic effects are not uniform and cannot be measured by nominal rates alone. Current revenue categories, eligible acquisitions and the buyer’s circumstances must be identified. Consolidated Complementary Law 214.

Teses filhotes e o novo contencioso da Reforma Tributária

As “teses filhotes” da Reforma Tributária: o art. 47 da LC 214/2025 condiciona o crédito de IBS e CBS à extinção do tributo na operação anterior — além de IBS e CBS na base dos tributos antigos e do contencioso administrativo dual IBS × CBS.

Regulamento do IBS e da CBS: Decreto 12.955/2026 e Resolução CGIBS 6/2026

O art. 317, I e II, da LC 214/2025 mandou existir dois regulamentos — o do IBS, pelo Comitê Gestor, e o da CBS, pelo Poder Executivo da União. Este é o mapa vivo do par Decreto 12.955/2026 + Resolução CGIBS 6/2026: apuração assistida, split payment, prazos de ressarcimento e o marco operacional de 1º de agosto de 2026.

Capa tipográfica de “Reforma tributária em tecnologia e SaaS: decisões para a empresa”, com os tópicos Operação, Tributação e Economia.

A reforma tributária em tecnologia e SaaS exige que empresas de software, SaaS e plataformas revejam operação, preço, crédito, contrato e emissão fiscal. Os arts. 12, 22 e 47 da LC 214/2025, atualizada pela LC 227/2026, são pontos centrais: tratam de base de cálculo, responsabilidade de plataformas e créditos de IBS/CBS. O impacto econômico não é uniforme e não pode ser medido apenas pela alíquota nominal. É preciso identificar a receita atual, os custos elegíveis e as condições do comprador. LC 214 consolidada.

Edificio institucional do governo federal ao entardecer — ilustracao do artigo sobre a transacao tributaria da PGFN e a divida ativa da Uniao

How the PGFN settlement by adhesion works to clear federal active debt at a discount — and what changes now that the Attorney General took over the FGTS active debt (R$ 66.8 bn), with a dedicated program expected in July 2026.

Edificio institucional do governo federal ao entardecer — ilustracao do artigo sobre a transacao tributaria da PGFN e a divida ativa da Uniao

O art. 11, § 2º, II e III, da Lei nº 13.988/2020 limita a transação a 65% de desconto e 120 meses — teto que o § 3º eleva a 70% e 145 meses para pessoa natural, ME e EPP. Como aderir em 2026 e o que muda agora que a PGFN assumiu sozinha a cobrança do FGTS (R$ 66,8 bi).

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