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Ampulheta de areia sobre base de marmore diante de janela de escritorio ao entardecer, simbolizando as janelas de planejamento tributario da reforma que se fecham com prazo

Os arts. 128 e 134 do ADCT (EC 132/2023) datam a transição: alíquotas de ICMS e ISS a 6/10 em 2032, saldo credor aproveitável só se homologado. Nove janelas com prazo — transação, FCBF, ITCMD, dividendos — e o custo de não decidir.

Decisões do CARF sobre transfer pricing: jurisprudência de preços de transferência e o novo regime arm’s length da Lei 14.596/2023, pela TaxUp

Do art. 18 da Lei 9.430/1996 — as margens fixas, revogadas em 1º/1/2024 pelo art. 46, VI, “a”, da Lei 14.596/2023 — ao padrão arm’s length do art. 2º da Lei 14.596/2023: os oito precedentes públicos do CARF que moldam o contencioso de transfer pricing e o que muda para o compliance das multinacionais.

Imagem editorial da TaxUp sobre o caso Eletrozema no CARF: a fronteira entre planejamento tributario licito e simulacao na segregacao entre lucro real e lucro presumido

O art. 149, VII, do CTN determina que o lançamento seja efetuado e revisto de ofício quando se comprove que o sujeito passivo agiu com dolo, fraude ou simulação — e, ao contrário do art. 116, parágrafo único, não depende de lei ordinária. Foi nesse terreno que o CARF, no Acórdão 1401-007.754, negou provimento ao recurso da Eletrozema contra autuação de R$ 32.528.185,47 pela segregação entre lucro real e lucro presumido. Onde está a linha entre a elisão lícita e a simulação punível.

Lata de Coca-Cola sobre o gelo — o caso Coca-Cola v. Commissioner dimensiona o risco de transfer pricing e valoração aduaneira em importações entre partes relacionadas

A IN RFB 2.326/2026 não muda o transfer pricing: o art. 2º, III, acresce Estudos de Caso à IN 2.090/2022, de valoração aduaneira, e deixa a Aduana usar o estudo de TP da empresa para questionar o valor importado.

Linha do tempo da temporada 2026 de documentação de transfer pricing: preparação em junho, ECF em 31 de julho e Local File no e-CAC até outubro

ECF até 31/07/2026 e Local File até 3 meses depois via e-CAC: a linha do tempo, os limiares do art. 57, as quatro multas e o checklist técnico da temporada.

Linha de produção industrial — o fim dos incentivos fiscais de ICMS na reforma tributária e a decisão entre migrar para a Zona Franca de Manaus, habilitar o FCBF ou reprecificar, pela TaxUp

O art. 128 do ADCT (EC 132/2023) fixa as alíquotas de ICMS e ISS em 9/10 em 2029 até 6/10 em 2032, e o § 1º reduz os incentivos na mesma proporção; o art. 129 extingue os dois em 2033. Migrar para a Zona Franca, habilitar o FCBF até dezembro de 2028 ou reprecificar: a matriz das três rotas.

Tributação de dividendos em 2026: ilustração com colunas clássicas, mapa-múndi conectado e cidade corporativa, representando a nova arquitetura da Lei 15.270/2025 — IRRF de 10%, IRPFM e remessas ao exterior, pela TaxUp

O art. 6º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025, retém 10% de IRRF sobre o total dos lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil no mês, desde janeiro de 2026. Regras, imposto mínimo (IRPFM), transição até 2028 e o que ainda dá para planejar.

Reforma tributaria no setor imobiliario: predios em construcao e edificios residenciais prontos — venda, locacao e incorporacao no regime de IBS e CBS, pela TaxUp

How Brazil’s tax reform treats real estate under IBS and CBS: art. 261 of Complementary Law 214/2025 cuts the rate by 50% on sales and 70% on leases, with adjustment and social reducing factors, while the ITBI remains.

Reforma tributaria no setor eletrico: subestacao, linhas de transmissao e rede de energia ao entardecer, ilustrando o novo regime de IBS e CBS, pela TaxUp

Under art. 28, § 1, I and II, of Complementary Law 214/2025 (LC 227/2026 wording), IBS and CBS across Brazil’s electricity chain are collected only at the supply for consumption or to a taxpayer not subject to the regular regime.

Reforma tributaria no setor eletrico: subestacao, linhas de transmissao e rede de energia ao entardecer, ilustrando o novo regime de IBS e CBS, pela TaxUp

Na energia elétrica, o art. 28 da Lei Complementar 214/2025 distribui o recolhimento do IBS e da CBS entre distribuidora, alienante, comercializador varejista, estabelecimento consumidor e transmissora, conforme a operação. O crédito do art. 47 depende de débito extinto, documento fiscal idôneo e ausência de vedação. A implantação do split payment é gradual e ainda depende de ato conjunto, sem data setorial fixa confirmada.

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