Em 16 de setembro de 2026, o relator do Tema 1.348, Edson Fachin, votou pelo reconhecimento de que a imunidade do ITBI na integralização de capital independe da atividade preponderante, ressalvadas fraude ou simulação e observado o Tema 796. Quatro ministros o acompanharam, dois divergiram e Alexandre de Moraes pediu vista. Ainda não há tese final nem acórdão. A discussão parte do art. 156, § 2º, I, da Constituição. Empresas precisam separar essa questão do valor exigido e da documentação da operação.
Atualização do andamento: 17 de setembro de 2026. O placar parcial e o pedido de vista não autorizam apresentar a proposta do relator como tese firmada.
Antes de decidir um aporte imobiliário, identifique o motivo concreto de eventual cobrança: atividade da adquirente, valor destinado ao capital, avaliação do imóvel ou falta de documento. Uma notícia sobre o STF não responde, sozinha, às quatro situações.
O que o STF registrou em 16 de setembro
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Voto do relatorFato confirmadoEdson Fachin deu provimento ao recurso e propôs tese favorável à imunidade independentemente da atividade preponderante.Limite da informaçãoFraude ou simulação permanecem ressalvadas, assim como o Tema 796.
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Placar parcialFato confirmadoQuatro ministros acompanharam o relator, totalizando cinco votos; dois ministros divergiram.Limite da informaçãoO placar não corresponde a resultado final.
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Estado atualFato confirmadoAlexandre de Moraes pediu vista em 16/9/2026.Limite da informaçãoAinda não há tese final nem acórdão.
A decisão oficial da sessão de 16 de setembro registra o voto do relator, quatro acompanhamentos, duas divergências e o pedido de vista. Esses fatos precisam aparecer juntos para que o leitor não confunda maioria provisória com tese firmada.
O processo é o RE 1.495.108/SP, vinculado ao Tema 1.348 da repercussão geral. A fonte desta atualização é o andamento oficial do STF, que registra a vista em 16 de setembro. Notícias e comentários ajudam a acompanhar a discussão, mas a orientação sobre uma operação deve partir dos documentos do processo e dos fatos da empresa.
Também é necessário separar essa sessão dos episódios anteriores do julgamento virtual. Votos apresentados em outra etapa não devem ser simplesmente somados e divulgados como placar atual de uma sessão presencial.
Qual questão o Tema 1.348 vai resolver
A Constituição trata da transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. No mesmo inciso, trata de transmissões decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção e contém uma ressalva ligada à atividade preponderante do adquirente. A controvérsia é o alcance dessa ressalva na hipótese de integralização.
Isso explica por que o julgamento interessa a administradoras de bens e empresas imobiliárias. Não significa que a simples inclusão da palavra holding no contrato social resolva o enquadramento. A análise depende da operação realizada, do destinatário dos imóveis e dos fatos relevantes para a aplicação da regra.
O art. 156, § 2º, I, da Constituição é o ponto de partida. Para acompanhar a estrutura completa da controvérsia, consulte o guia de ITBI e Tema 1.348. A definição curta está no glossário do Tema 1.348.
Por que atividade, capital e avaliação exigem análises separadas
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AtividadeDocumento inicialContrato social, operações e receitas.Questão a esclarecerAlcance da condição discutida no Tema 1.348.
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CapitalDocumento inicialAto societário e destinação do valor.Questão a esclarecerLimite do capital social e eventual excedente.
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AvaliaçãoDocumento inicialDeclaração, laudo e decisão municipal.Questão a esclarecerComo se chegou à base exigida e como contestá-la.
Uma prefeitura pode questionar a atividade da empresa. Outra cobrança pode se apoiar no valor que considera excedente ao capital. Também pode existir discussão sobre a avaliação adotada no lançamento. Há operações em que os três fundamentos aparecem no mesmo procedimento.
O Tema 796 do STF trata do limite do capital social a ser integralizado. Transportar essa tese para uma diferença entre valor declarado e avaliação municipal exige examinar os fatos e o fundamento da exigência. Não basta trocar o nome de um valor por outro.
Já os arts. 38 e 148 do CTN integram a análise da base de cálculo e do procedimento de avaliação. O art. 38 recebeu novos parágrafos pela LC 227/2026. Esse é mais um motivo para evitar modelos antigos que tratem qualquer cobrança de ITBI como um único problema.
Três situações empresariais para organizar a decisão
Abrir os dados do quadro
| Situação | Informação que falta | Primeiro trabalho |
|---|---|---|
| Empresa pretende aportar um galpão | Estrutura, finalidade, valores e município. | Montar o dossiê antes de definir o cronograma. |
| Holding recebeu exigência de ITBI | Fundamento, valor, ciência e procedimento. | Ler a decisão municipal e preservar documentos. |
| Empresa já recolheu o imposto | Pagamento, operação e fundamento para eventual restituição. | Individualizar cada recolhimento e o prazo aplicável. |
No primeiro exemplo, o imóvel ainda não foi transferido. O planejamento deve conversar com o cronograma societário e registral. Uma conclusão jurídica favorável pode ser insuficiente se os documentos não identificarem corretamente o bem, o valor atribuído e a destinação ao capital.
No segundo, já existe um ato municipal concreto. A data de ciência, os fundamentos da cobrança e a prova disponível passam a importar. Esperar uma notícia nova do STF sem conferir esse ato pode deixar uma providência administrativa ou processual sem tratamento.
No terceiro, o ponto de partida é o recolhimento individualizado. Os arts. 165 e 168 do CTN disciplinam hipóteses e prazos de restituição; eles não autorizam anunciar devolução automática de todo ITBI pago nos últimos cinco anos. A análise exige identificar a causa do pagamento, o enquadramento defendido e o marco temporal aplicável.
O que jurídico e controladoria devem reunir
- Societário
- Exemplos de documentosContrato, alterações e ato de aporte.O que ajudam a demonstrarQuem transfere, quem recebe e qual a destinação.
- Imóvel
- Exemplos de documentosMatrícula, identificação e avaliação disponível.O que ajudam a demonstrarBem envolvido e valores documentados.
- Contábil
- Exemplos de documentosLançamentos, balancetes e memória de receitas.O que ajudam a demonstrarCapital, reserva e atividade efetiva.
- Municipal
- Exemplos de documentosDeclaração, requerimento, decisão, guia e comprovante.O que ajudam a demonstrarExigência concreta e histórico do procedimento.
A utilidade do dossiê está na coerência entre os documentos. O contrato pode indicar um valor destinado ao capital enquanto outro documento usa uma avaliação distinta. A existência dessa diferença não resolve o tributo, mas precisa ser identificada e explicada antes de formular a tese.
A memória de receitas também deve usar períodos e critérios expressos. O art. 37 do CTN fala em mais de 50% da receita operacional e estabelece janelas temporais vinculadas à aquisição. A controvérsia constitucional sobre a aplicação da condição não autoriza descartar os registros que seriam necessários se ela fosse examinada.
Para operações dentro de uma estrutura de holdings, é útil mapear o grupo e a função de cada sociedade. O jurídico não deve receber apenas uma planilha com o valor total dos imóveis, sem os documentos que sustentam cada linha.
Como tratar o efeito financeiro sem antecipar o resultado
| Entrada hipotética | Valor | Interpretação |
|---|---|---|
| Base adotada no cenário | R$ 2.000.000 | Premissa ilustrativa, não base definida para o leitor. |
| Alíquota assumida | 3% | Hipótese de cálculo, não alíquota nacional. |
| Produto aritmético | R$ 60.000 | 2.000.000 × 0,03; não conclusão de imposto devido. |
| Outros valores | A levantar | Custos de avaliação, registro, garantia e assessoria. |
O CFO precisa saber o que está por trás de uma estimativa. O valor do imóvel, o montante destinado ao capital, a base exigida e o valor controvertido não devem ocupar a mesma célula da planilha. Cada cenário precisa indicar a premissa adotada e quem a validou.
Também convém separar desembolso definitivo de dinheiro eventualmente imobilizado. Um pagamento, uma garantia e um custo documental têm efeitos distintos no caixa. A comparação deve mostrar o valor e a data de cada saída, sem atribuir uma probabilidade de vitória retirada de uma amostra de acórdãos.
O julgamento pode alterar a avaliação jurídica de determinadas operações. A planilha deve permitir substituir a premissa quando houver fundamento para isso, preservando as versões anteriores. Uma economia ainda dependente de decisão e de enquadramento não deve entrar no orçamento como disponibilidade assegurada.
Quais conclusões esta notícia não autoriza
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“Minha empresa não precisa pagar”O que precisa ser conferidoOperação, norma, documentos, exigência e situação processual.
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“Todos os processos estão suspensos”O que precisa ser conferidoExistência e alcance de determinação aplicável ao processo.
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“É preciso ajuizar antes do fim do pedido de vista”O que precisa ser conferidoPrazo real, objetivo, prova e orientação do advogado responsável.
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“O valor será devolvido”O que precisa ser conferidoFundamento, recolhimento, prazo e procedimento de restituição.
O registro consultado informa o que ocorreu no julgamento. Ele não funciona como certidão municipal de não incidência nem como ordem individual para liberar um registro imobiliário. Tampouco permite fabricar uma janela de urgência comercial baseada em eventual modulação que ainda depende do que vier a ser decidido.
Quem já tem um procedimento ou ação em curso precisa examinar o próprio processo. A página de mandado de segurança tributário explica o instrumento em contexto mais amplo; a escolha da via para uma integralização depende do ato questionado e da prova necessária. Se a operação integra uma reorganização, a estrutura patrimonial e societária também precisa ser considerada.
Perguntas que permanecem durante o pedido de vista
Abrir os dados do quadro
| Documento | O que procurar |
|---|---|
| Andamento e certidão | O que ocorreu na sessão e qual foi o resultado registrado. |
| Decisão e acórdão | Dispositivo, fundamentos, alcance e eventuais condições. |
| Atos posteriores | Recursos, esclarecimentos e determinações aplicáveis. |
Como está o julgamento do ITBI no STF?
Em 16 de setembro de 2026, a posição do relator somava cinco votos, havia duas divergências e Alexandre de Moraes pediu vista. A decisão oficial ainda não contém tese final nem acórdão.
O que o Tema 1.348 do STF vai decidir?
A discussão é o alcance da imunidade de ITBI na realização de capital quando a atividade preponderante da adquirente é compra e venda ou locação de imóveis. Outras questões da operação, como avaliação e destinação de valores, precisam ser examinadas separadamente.
Precisa pagar ITBI para integralizar imóveis na holding patrimonial?
Não há resposta individual segura apenas pelo nome holding patrimonial. A análise depende da operação, dos fatos, da norma aplicável, da exigência municipal e da situação processual. O placar parcial e o pedido de vista não dispensam essa verificação.
O que diz o Tema 796 do STF?
A tese do Tema 796 limita a imunidade ao capital social a ser integralizado, excluindo o valor que excede esse limite. Sua aplicação a valores e documentos concretos exige cuidado para não confundir reserva de capital com simples diferença de avaliação.
O pedido de vista suspende uma cobrança de ITBI?
O pedido de vista no STF não é, por si só, uma determinação individual sobre a exigibilidade do crédito da empresa. É necessário conferir se existe norma ou decisão aplicável à cobrança e ao processo correspondente.
É possível pedir restituição de ITBI já pago?
Uma eventual restituição precisa ser analisada à luz do fundamento jurídico, da operação, dos comprovantes e dos prazos aplicáveis. A notícia não assegura a devolução e não substitui a individualização dos recolhimentos.
Fontes: Constituição, art. 156, § 2º, I; CTN, arts. 37, 38, 148, 165 e 168; andamento e decisão da sessão de 16/9/2026 do Tema 1.348; Tema 796 do STF. Os exemplos financeiros são hipotéticos. Conteúdo informativo, sujeito à atualização do julgamento e à análise dos documentos de cada operação.
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Identifique o município, a etapa do aporte e o fundamento de eventual exigência. Esses dados permitem delimitar a avaliação dos documentos e das alternativas disponíveis.
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