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Equipe concilia PPA, goodwill e tributos diferidos no primeiro fechamento após uma aquisição.

No primeiro fechamento após uma aquisição, o art. 21 da IN RFB nº 2.228/2024 manda desconsiderar, em regra, mudanças do método de aquisição no lucro contábil GloBE; o art. 91 testa separadamente a entrada ou saída da entidade por transferência de participação. PPA fechada não garante uma ponte correta de goodwill, diferidos e tributos abrangidos.

Profissionais conciliam demonstrações financeiras e cálculos de Pilar 2 em uma mesa de trabalho.

Cinco balanços mostram por que pagamento, passivo, provisão, despesa e avaliação de materialidade não podem ser tratados como o mesmo efeito do Pilar 2.

Executivos analisam um roteiro de integração tributária após a aquisição de uma empresa.

O art. 195, parágrafo único, do CTN exige conservar livros e comprovantes. Veja como organizar documentos, acessos, ERP e obrigações após uma aquisição.

Dois profissionais examinam uma pasta de documentos durante reunião de negociação empresarial.

O art. 123 do CTN limita o que o contrato pode opor ao Fisco. Veja como transformar achados tributários em preço, proteção e procedimentos verificáveis na aquisição.

Profissionais analisam documentos financeiros durante a avaliação de uma empresa.

Prejuízos fiscais e base negativa têm limite periódico nos arts. 15 e 16 da Lei 9.065/1995. O comprador também precisa validar origem, titularidade e uso dos créditos.

Dois profissionais observam uma unidade industrial pela janela antes de avaliar uma aquisição.

Comprar quotas ou ativos exige comparar o objeto e a responsabilidade. O art. 133 do CTN orienta o risco de sucessão na aquisição de estabelecimento.

Dois profissionais analisam documentos e um notebook em uma sala de reuniões.

Como os arts. 47, 48 e 55 da LC 214/2025 afetam créditos, contratos, margem e capital de giro na compra de empresas e o preço da aquisição.

Calendário ilustrativo para o prazo de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS em 2027

O art. 1º da Resolução CGSN nº 194/2026 mudou, na reta final, o calendário para 2027. A opção pelo Simples Nacional termina em 15 de outubro; a escolha de recolher IBS e CBS pelo regime regular — modelo popularmente chamado de Simples híbrido — vai até 30 de outubro. O cancelamento das duas opções poderá ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro.

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