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ANáLISE TéCNICA

Retenções federais em software e SaaS: o que muda por contrato

Nos termos do art. 714 do Decreto nº 9.580/2018 e dos arts. 30 e 31 da Lei nº 10.833/2003, entre empresas privadas, licença sem programação contratada não sofre IRRF nem CSRF. Programação e treinamento sofrem IRRF de 1,5% e CSRF de 4,65% em 2026; manutenção ou suporte não sofre IRRF, mas sofre CSRF. A partir de 2027, o mecanismo privado passa a reter somente CSLL de 1%, sem eliminar o IRRF aplicável.

Resposta direta

Nos termos do art. 714 do Decreto nº 9.580/2018 e dos arts. 30 e 31 da Lei nº 10.833/2003, entre empresas privadas, licença sem programação contratada não sofre IRRF nem CSRF. Programação e treinamento sofrem IRRF de 1,5% e CSRF de 4,65% em 2026; manutenção ou suporte não sofre IRRF, mas sofre CSRF. A partir de 2027, o mecanismo privado passa a reter somente CSLL de 1%, sem eliminar o IRRF aplicável.

A partir de 1º de janeiro de 2027, o mecanismo privado dos arts. 30 e 31 da Lei nº 10.833/2003 passa a reter somente CSLL de 1%. O IRRF continua quando for aplicável. Simples Nacional, pagamentos públicos e contratos mistos exigem testes próprios.

01Quem paga?Empresa privada ou entidade pública
02Quem recebe?Regime normal, Simples ou regra própria
03Qual obrigação?Licença, código, treinamento ou suporte
04Qual ano?2026 ou a partir de 2027

A palavra “SaaS” não define a retenção. O resultado nasce da obrigação realmente contratada, de quem paga, do regime de quem recebe e da data do pagamento ou crédito. Esta página separa essas decisões e mostra como levá-las ao ERP, à EFD-Reinf e à DCTFWeb.

A decisão começa pelo contrato, não pela palavra SaaS

Uma oferta pode combinar licença de uso, programação, implantação, treinamento, manutenção, hospedagem e consultoria. O nome do plano, o CNAE e uma linha isolada da nota fiscal não substituem a leitura do contrato, da proposta, do escopo, do aceite e da execução. O mesmo cuidado vale para receitas mistas de software e consultoria.

EntradaPagador e beneficiáriaIdentifique CNPJ e regime de cada lado.
ObjetoObrigação realSepare somente o que também é separável na execução.
TempoRegra do anoNão misture a matriz de 2026 com a mudança de 2027.
SaídaRetenção e escrituraçãoReconcilie nota, pagamento, EFD-Reinf e Darf.

A SC Cosit nº 157/2020 ajuda a estabelecer o limite dos pacotes mistos: serviço profissional pode sofrer retenção quando puder ser isoladamente considerado; não deve ser destacado artificialmente quando for parte indissociável de uma prestação mais ampla fora da lista.

Matriz privada de retenções em 2026

Para pagamentos entre empresas privadas, a obrigação contratada muda o resultado. A matriz pressupõe beneficiária fora do Simples e ausência de decisão judicial, regime especial ou outra dispensa.

Licença puraIRRF: nãoCSRF: nãoSem programação contratada
Licença + códigoIRRF: 1,5%CSRF: 4,65%Programação integra o objeto
ProgramaçãoIRRF: 1,5%CSRF: 4,65%Serviço profissional autônomo
TreinamentoIRRF: 1,5%CSRF: 4,65%Treinamento remunerado
SuporteIRRF: nãoCSRF: 4,65%Tratamento assimétrico
ConsultoriaIRRF: 1,5%CSRF: 4,65%Obrigação profissional separável
Plataforma específicaIRRF: nãoCSRF: nãoSomente no fato da SC nº 29/2018
ImplantaçãoIRRF: dependeCSRF: dependeQualifique a entrega real

Matriz de retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins para licença, programação, treinamento, suporte e implantação de software em 2026
Matriz privada de 2026. CSRF corresponde à retenção conjunta de CSLL, Cofins e PIS/Pasep. Fonte: RIR/2018, Lei nº 10.833/2003 e Soluções de Consulta da Receita Federal.
Lastro oficial

O art. 714 do Decreto nº 9.580/2018 lista programação, consultoria e treinamento no IRRF de 1,5%. Os arts. 30 e 31 da Lei nº 10.833/2003 sustentam a retenção conjunta de 4,65% em 2026. A SC Cosit nº 239/2025 no DOU distingue licença com programação, treinamento e manutenção.

A SC Cosit nº 29/2018 afastou as retenções em uma plataforma de armazenamento e exibição de documentos e vídeos. O fato é útil como contraste, mas não autoriza declarar que todo serviço de cloud, hosting ou SaaS está fora da retenção.

O que muda em 1º de janeiro de 2027

Os arts. 509 e 544, III, da LC nº 214/2025, na redação compilada após a LC nº 227/2026, mudam o mecanismo privado dos arts. 30 e 31: a retenção deixa de reunir três contribuições e passa a abranger somente CSLL de 1%. O IRRF do art. 714 não é eliminado. A transição deve entrar no planejamento tributário e na parametrização antes do primeiro evento de 2027.

Até 31/12/2026IRRF + CSRF

Quando aplicáveis, IRRF de 1,5% e contribuições conjuntas de 4,65%.

A partir de 1º/1/2027IRRF + CSLL

IRRF preservado quando aplicável e CSLL de 1% no mecanismo privado.

Comparação das retenções federais de software entre 2026 e 2027, com CSRF de 4,65 por cento substituída por CSLL de 1 por cento
A virada temporal não muda a natureza do contrato: primeiro classifica-se a obrigação; depois se aplica a regra vigente no evento.
Obrigação20262027
Licença puraSem IRRF e sem CSRFSem IRRF e sem CSLL*
Licença + código1,5% + 4,65%1,5% + 1%
Programação1,5% + 4,65%1,5% + 1%
Treinamento1,5% + 4,65%1,5% + 1%
Suporte0% + 4,65%0% + 1%

* Mantidas as premissas da licença sem programação. Como a regra de 2027 é futura, o enquadramento deve ser reconfirmado próximo ao primeiro pagamento.

Manutenção tem CSRF, mas não IRRF em 2026

A SC Cosit nº 239/2025 trata manutenção como suporte técnico e conclui: não há IRRF, mas há retenção de CSLL, Cofins e PIS/Pasep. Copiar a conclusão de um tributo para o outro é erro.

IRRFNão

A manutenção não entra na conclusão de IRRF da consulta.

CSRF 20264,65%

CSLL, Cofins e PIS/Pasep permanecem retidos.

Se uma mensalidade inclui suporte, evolução, programação sob demanda e licença, é necessário identificar o que foi prometido e entregue. Uma linha separada na nota não cria autonomia econômica; um preço único também não apaga serviço profissional realmente contratado.

Simples Nacional: prestadora e tomadora são testes diferentes

“A empresa é do Simples” é uma informação incompleta. A posição da empresa no pagamento muda o resultado.

Quem recebePrestadora no Simples

Sobre receitas próprias: sem o IRRF desta matriz e sem CSRF. A opção precisa estar válida e documentada.

Quem pagaTomadora no Simples

Pode reter IRRF se o serviço for sujeito, mas não é obrigada à CSRF do art. 30.

O limite de R$ 10 usa dois testes

A SC Cosit nº 258/2024 separa a unidade de cálculo. No IRRF, o limite é testado em cada pagamento ou crédito, considerando o total da ocasião. Nas contribuições, é testado por pagamento com a soma das alíquotas; pagamentos distintos no mesmo dia não são automaticamente agregados.

IRRFPagamento ou crédito

Some os documentos alcançados na mesma ocasião.

CSRFCada pagamento

Aplique os 4,65% e teste o valor retido daquele pagamento.

Quando quem paga é órgão ou entidade pública

Pagamentos públicos não entram na matriz privada. A Lei nº 9.430/1996, art. 64, e a IN RFB nº 1.234/2012 formam regime próprio para os entes alcançados.

Contrato misto: classifique sem fracionamento artificial

O controle mais seguro começa pela cadeia documental. A mesma natureza precisa sobreviver da negociação ao recolhimento; esse é também o ponto de encontro com o compliance tributário.

01PropostaPromessa comercial
02ContratoObrigações e preço
03ExecuçãoEntrega e aceite
04NotaDescrição fiscal
05PagamentoEvento e líquido
06DeclaraçãoReinf, DCTFWeb e Darf

“Setup” pode significar configuração padronizada, programação personalizada, consultoria de processo ou treinamento. Não existe alíquota confiável antes de identificar qual obrigação foi remunerada e se ela pode ser isoladamente considerada.

EFD-Reinf, DCTFWeb, códigos e prazo

Depois da classificação, a regra precisa virar parametrização, escrituração e recolhimento. O MAFON 2025, a FAQ 1.17 da EFD-Reinf e o Manual da DCTFWeb conectam essas etapas. A descrição fiscal precisa continuar coerente com a NFS-e de software e SaaS.

IRRF1708Serviços profissionais · 1,5%
CSRF conjunta5952CSLL + Cofins + PIS · 4,65%
Separados5987 · 5960 · 5979CSLL · Cofins · PIS/Pasep
EFD-ReinfR-4020 ou R-4080Conforme posição e fato
Prazo2º decêndio seguinteÚltimo dia útil do período
FechamentoDCTFWebConsolidação e Darf

Faça uma triagem preliminar do contrato

O roteiro abaixo roda somente no navegador e não envia valores ou respostas. Ele organiza a pergunta; não substitui o exame do contrato.

Ferramenta local

Triagem de retenções

Escolha quatro premissas para visualizar uma conclusão inicial.





Nenhum dado é armazenado ou transmitido por esta prévia.

Oito casos práticos com números

Os valores são fictícios e tratam apenas das retenções indicadas. Não consideram imunidade, decisão judicial, regime especial ou tributos fora do recorte.

Caso 01

Licença pura · 2026

R$ 10.000, sem programação, prestadora no Lucro Presumido.

IRRF R$ 0 · CSRF R$ 0Líquido: R$ 10.000

Caso 02

Licença com código · 2026

R$ 10.000 com programação prevista.

IRRF R$ 150 · CSRF R$ 465Líquido: R$ 9.385

Caso 03

Treinamento · 2026

Treinamento separado de R$ 5.000.

IRRF R$ 75 · CSRF R$ 232,50Líquido: R$ 4.692,50

Caso 04

Suporte · 2026

Mensalidade de R$ 10.000.

IRRF R$ 0 · CSRF R$ 465Líquido: R$ 9.535

Caso 05

Suporte · 2027

Mesmas premissas, após reconfirmar a vigência.

IRRF R$ 0 · CSLL R$ 100Líquido: R$ 9.900

Caso 06

Prestadora no Simples

R$ 10.000 de receita própria de programação.

Sem IRRF · sem CSRFComprovar a opção vigente

Caso 07

Tomadora no Simples

R$ 5.000 por treinamento; prestadora fora do regime.

IRRF R$ 75 · sem CSRFLíquido: R$ 4.925

Caso 08

Órgão federal

R$ 10.000 de software no fato da SC 208/2024.

Retenção total R$ 945Código 6190 · líquido R$ 9.055

As retenções são antecipações atribuídas à beneficiária. Elas não são, por si, aumento do preço ou diagnóstico da carga definitiva da operação. Para comparar regimes e carga total, consulte o guia de tributação de SaaS.

Como o entendimento chegou à matriz atual

A linha do tempo evita dois erros: usar uma consulta antiga como resposta completa ou interpretar a mudança de 2027 como se já valesse em 2026.

2017SC Cosit nº 407Marco histórico, não resposta isolada para 2026.
2023SC Cosit nº 157Licença sem programação fora das retenções privadas analisadas.
2025SC Cosit nº 239Programa, treinamento e suporte recebem tratamentos distintos.
2027LC nº 214/2025CSRF privada cede lugar à CSLL de 1%.

Checklist antes de pagar ou faturar

Contrato e cadastro

  • Pagador e beneficiária corretos
  • Regime de cada lado
  • Objeto e autonomia das entregas
  • Preço bruto ou líquido

Cálculo e evento

  • Ano da regra
  • Pagamento ou crédito
  • Teste de R$ 10 por tributo
  • Código de recolhimento

Escrituração

  • Nota e contabilização
  • EFD-Reinf
  • DCTFWeb e Darf
  • Arquivo da prova do Simples

Perguntas frequentes

9 decisões recorrentesResposta, condição e limite no mesmo bloco.
Licença de software sem programação tem IRRF?

Não, na contratação privada descrita pela SC Cosit nº 157/2023. A conclusão pressupõe licença sem programação prevista e precisa ser separada de treinamento, suporte e consultoria.

Suporte técnico tem retenção de IRRF?

A SC Cosit nº 239/2025 conclui que manutenção, equivalente a suporte técnico, não sofre IRRF. Em 2026, porém, sofre CSRF de 4,65%.

O que muda nas retenções em 2027?

Nos arts. 30 e 31 da Lei nº 10.833/2003, a retenção passa a alcançar somente CSLL de 1%. O IRRF permanece quando a obrigação estiver no art. 714 do RIR/2018.

Prestadora do Simples sofre retenção?

Sobre receitas próprias abrangidas pelo regime, não sofre o IRRF desta matriz nem a CSRF. A opção e sua vigência precisam ser documentadas.

Tomadora do Simples precisa reter?

Pode precisar reter IRRF quando o serviço for sujeito e a beneficiária não tiver dispensa. Não é obrigada à CSRF do art. 30.

Como funciona o limite de R$ 10?

No IRRF, o teste é por pagamento ou crédito e ocasião. Nas contribuições, é por pagamento com a alíquota conjunta, sem somar automaticamente outros pagamentos do dia.

Qual código usar no Darf?

Em 2026, o MAFON indica 1708 para IRRF profissional e 5952 para CSRF conjunta. Os códigos individuais são 5987, 5960 e 5979.

Onde informar na EFD-Reinf?

A FAQ 1.17 direciona as retenções sobre pagamentos a pessoas jurídicas aos eventos R-4020 ou R-4080, conforme o caso.

Órgão público usa a mesma alíquota da empresa privada?

Não. Pagamentos públicos têm regime próprio. A SC Cosit nº 208/2024 indica 9,45% e código 6190 no caso federal específico analisado.

Fontes oficiais e data de revisão

Revisão: 19 de outubro de 2026. Conteúdo informativo baseado nas fontes oficiais abertas e na legislação compilada até essa data. A conclusão de um contrato concreto depende dos fatos, documentos, regimes das partes e regras vigentes na data do pagamento ou crédito. A equipe da TaxUp mantém uma frente dedicada de consultoria tributária para empresas de tecnologia e SaaS.

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